MENSAGEM N° 21/2025
PACAJUS/CE, 05 DE AGOSTO DE 2025.
À Sua Excelência a Senhora
FABIANA CASTRO DE CARVALHO LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Pacajus/CE
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, por intermédio de Vossas Excelências, o anexo de Projeto de Lei, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.190, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024, QUE ESTABELECE DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS CONSIDERADOS DE RELEVANTE IMPACTO AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A presente proposta de alteração da Lei Municipal nº 1.190, de 25 de outubro de 2024, tem como objetivo aperfeiçoar os mecanismos legais que regulam a compensação ambiental em empreendimentos considerados de relevante impacto no município de Pacajus. Ao atualizar o inciso II do artigo 1º, o projeto de lei visa conferir maior clareza e eficácia ao Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA), reforçando seu caráter de título executivo extrajudicial e estabelecendo regras claras sobre o parcelamento das obrigações, alinhadas ao cronograma de execução do empreendimento. Essa medida busca garantir maior segurança jurídica às partes envolvidas, bem como fortalecer a governança ambiental local.
A importância dessa alteração reside no fortalecimento das ações de controle e mitigação de impactos ambientais causados por empreendimentos de grande porte, assegurando que a compensação ambiental ocorra de forma planejada, transparente e eficaz. Ao padronizar os instrumentos legais utilizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente (SEDEMA), o município promove uma gestão mais eficiente e responsável dos recursos naturais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável de Pacajus e para a preservação do meio ambiente para as futuras gerações. Essa lei é fundamental para promover um meio ambiente equilibrado, pois estabelece mecanismos eficazes de compensação pelos danos causados por desmatamento, queimadas e outras práticas nocivas, contribuindo diretamente para a preservação dos recursos naturais e para a proteção da saúde da população.
Assim, em razão do exposto, remeto o presente Projeto de Lei ao apurado exame de V. Exa. e dos ilustres Vereadores com assento nessa Augusta Casa, solicitando sua apreciação em sessão ordinária, e esperando sua aprovação.
Sem mais para o momento e certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores na aprovação de referido projeto.
Renovamos a V. Exa. E aos demais insignes representantes da população do município de Pacajus, protestos de elevada estima, respeito e consideração.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 05 DE AGOSTO DE 2025.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 76/2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.190, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024, QUE ESTABELECE DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS CONSIDERADOS DE RELEVANTE IMPACTO AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, nos termos dos Art. 81, incisos II, III, VI e XVII, da Lei Orgânica deste Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Pacajus o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O inciso II do artigo 1º da Lei Municipal 1.190, de 25 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
II - Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA): instrumento, assinado entre o empreendedor e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente (SEDEMA) de Pacajus, com força de título executivo e extrajudicial, por meio do qual são formalizadas e estabelecidas as condições para o cumprimento, pelo empreendedor, das obrigações de compensação ambiental. Sua execução deverá ser realizada nas modalidades estabelecidas no inciso III, alíneas “a”, “b” e “c”, cujo parcelamento não deverá ultrapassar 8 (oito) parcelas seguidas, em consonância com o cronograma de execução da atividade e/ou empreendimento;”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 05 DE AGOSTO DE 2025.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO MUNICIPAL