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materia nº 46/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA MUNICIPAL PARA QUALIFICAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE COM CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
native_id659

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2025-09-18 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2025-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-18T18:53:15.573133-03:00 Aprovado 13 0 0

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 INDICAÇÃO N. 46/2025





INDICA AO PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA MUNICIPAL PARA QUALIFICAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE COM CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM



EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS



O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem mui respeitosamente, submeter ao Plenário desta Augusta Casa Legislativa a indicação em epígrafe.

Certo da ciência de seus pares, peço que, depois de aprovado em plenário, a indicação seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Pacajus-CE, a fim de que, após sua apreciação retorne a esta Casa Legislativa em forma de Mensagem.







                Pacajus, em 18 de agosto de 2025





                                   REGINALDO FIRMINO BENTO

                                            (VEREADOR – REP)













A CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído no Município de Pacajus o Programa de Qualificação para Agentes de Saúde, com o objetivo de oferecer curso técnico em enfermagem, com ênfase no tratamento e acompanhamento de doenças crônicas como diabetes e hipertensão, visando aprimorar o atendimento à população e fortalecer a atenção primária à saúde.

Art. 2º. O programa será executado em parceria com instituições de ensino técnico e superior, garantindo a certificação profissional dos Agentes de Saúde, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 3º. São diretrizes do programa: 

I – Oferecer qualificação técnica e atualização profissional contínua aos agentes comunitários de saúde; 

II – Capacitar os agentes para atuar no monitoramento e acompanhamento de pacientes com diabetes e hipertensão; 

III – Fortalecer o vínculo entre os profissionais de saúde e a comunidade, melhorando a adesão aos tratamentos e o controle das doenças crônicas; 

IV – Promover a integração entre a teoria e a prática, através de aulas teóricas e atividades supervisionadas; 

V – Valorizar o trabalho dos Agentes de Saúde, reconhecendo sua importância no cuidado e prevenção de doenças.

Art. 4º. O órgão municipal responsável pela execução do programa definirá os critérios para a seleção dos agentes a serem qualificados, bem como os procedimentos para a realização dos cursos e a concessão dos certificados.

Art. 5º. Esta Indicação entra em vigor na data de sua aprovação. 







JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a criação de um programa municipal para qualificação dos Agentes de Saúde, oferecendo a eles a oportunidade de obterem o curso técnico em enfermagem.

A qualificação dos Agentes de Saúde é fundamental para o fortalecimento da atenção primária e para o aprimoramento do atendimento à população, especialmente no que se refere ao acompanhamento de doenças crônicas como diabetes e hipertensão.

Ao capacitar os agentes com conhecimentos técnicos em enfermagem, o município estará investindo em seus profissionais e na melhoria da saúde pública, tornando os Agentes de Saúde parceiros ainda mais efetivos na prevenção, cuidado e monitoramento de pacientes.

Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Indicação, contribuindo para uma cidade mais saudável e com um serviço de saúde pública de maior qualidade.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pacajus, em 18 de agosto de 2025.





                            REGINALDO FIRMINO BENTO

                                                (VEREADOR – REP )

                                                                                          

 



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