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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS AO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id668

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2025-08-28 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva,-se
2025-08-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-08-27 Parecer favorável da comissão U —
2025-08-21 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-08-20 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-28T18:30:23.932187-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº ___/2025

À Sua Excelência a Senhora 

FABIANA CASTRO DE CARVALHO LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Pacajus/CE



Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, por intermédio de Vossas Excelências, o anexo de Projeto de Lei que dispõe sobre a doação de imóvel de propriedade do Município de Pacajus ao Estado do Ceará e dá outras providências.



A presente proposição tem por finalidade autorizar a transferência de terreno localizado no Loteamento Grand Club, devidamente registrado em cartório, ao Governo do Estado do Ceará, com o objetivo específico de implantação de uma Escola Técnica Profissionalizante, voltada à formação de jovens e adultos em cursos de nível médio e técnico.



O projeto reveste-se de grande relevância social, na medida em que possibilitará a ampliação da oferta educacional e profissionalizante no Município, fomentando a qualificação da mão de obra local, o acesso dos cidadãos a melhores oportunidades de emprego e renda, e contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico de Pacajus.



Diante do exposto, considerando o interesse público e a relevância da matéria para a coletividade, solicito o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente proposição.



Renovo a Vossa Excelência e aos demais parlamentares os protestos de estima e elevada consideração.



Atenciosamente,





JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMAPrefeito Municipal



PROJETO DE LEI Nº ___/2025



DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS AO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º Fica o Município de Pacajus autorizado a doar ao Governo do Estado do Ceará um terreno de sua propriedade, localizado no perímetro urbano deste município, com a finalidade de implantação de Escola Técnica Profissionalizante do Governo do Estado do Ceará.



Art. 2º O imóvel objeto da presente doação está descrito da seguinte forma:



Endereço: LOTEAMENTO GRAND CLUB, com sua frente voltada para o sul, onde faz confronto com a Rua do Contorno 03 do referido loteamento, o lote 02 situa-se na esquina da rua de contorno 03 com a Rua de Contorno 02, com Área total de 17.280,00 m², com Matrícula nº: 14485 – registrada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Imóveis de Pacajus, com as seguintes descrições:

Limites e confrontações: Ao SUL (frente), por onde mede 160 metros; seguindo com um ângulo de 90 graus no sentido norte, limita-se com a Rua de Contorno 03; Ao OESTE (lado direito), por onde mede 108 metros; seguindo com um ângulo de 90 graus no sentido leste, limita-se a oeste (lado direito) com a Rua de Contorno 02; - Ao NORTE (fundos), por onde mede 160 metros.; seguindo com um ângulo de 89/ 59 / 58, no sentido sul, limita-se ao norte (fundos) com o lote 01;  - A LESTE (lado esquerdo), por onde mede 108 metros, onde faz um ângulo de 90 / 00 / 02 com segmento inicial, limita-se com a com imóvel de Urbania Novo Pacajus holding Participações S.A .

Matrícula nº: 14485 – registrada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Imóveis de Pacajus.



Art. 3º A doação ora autorizada será formalizada mediante escritura pública, com cláusula de reversão, ficando o imóvel automaticamente revertido ao patrimônio do Município de Pacajus caso não seja utilizado para a finalidade prevista no prazo de 2 (dois) anos, contado da lavratura da escritura.



Art. 4º As despesas decorrentes da lavratura da escritura, registro e demais encargos cartorários correrão por conta do donatário, ou seja, o Estado do Ceará.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.











JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

Prefeito Municipal





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