| Tipo | Projeto de Emenda à LOM |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2002 |
| Date | 2002-09-20 |
| Ementa | Altera a redação do art. 88 da Lei Orgânica do Município de Pacajus, revoga seu parágrafo único e adota outras providências. |
| native_id | 7 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS - CE N.° 001/2002. Altera a redação do art. 88 da Lei Orgânica do Município de Pacajus, revoga seu Parágrafo Único e adota outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS, nos termos do art. 57 da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Casa, promulga a seguinte Emenda ao texto de referida Lei Orgânica: Art. 1 0 - Fica modificado o art. 88 da Lei Orgânica do Município de Pacajus, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - O regime jurídico dos servidores municipais, estabelecido em Lei Complementar, obedecerá às normas e princípios comidos na Constituição Federal, Constituição do Estado do Ceará e desta Lei Orgânica, principalmente o seguinte: I - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 111 - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; V — A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 2° — Fica revogado o Parágrafo Único do art. 88 da Lei Orgânica do Município de Pacajus. Art. 3° — Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS, em 16 de setembro de 2002. • •