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materia nº 1/2002

Tipo Projeto de Emenda à LOM
Número / Ano 1 / 2002
Date 2002-09-20
EmentaAltera a redação do art. 88 da Lei Orgânica do Município de Pacajus, revoga seu parágrafo único e adota outras providências.
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PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE PACAJUS - CE N.° 001/2002. 
Altera a redação do art. 88 da Lei 
Orgânica do Município de Pacajus, 
revoga seu Parágrafo Único e adota 
outras providências. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS, nos 
termos do art. 57 da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Casa, 
promulga a seguinte Emenda ao texto de referida Lei Orgânica: 
Art. 1
0 - Fica modificado o art. 88 da Lei Orgânica do 
Município de Pacajus, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - O regime jurídico dos servidores municipais, 
estabelecido em Lei Complementar, obedecerá às normas e 
princípios comidos na Constituição Federal, Constituição do 
Estado do Ceará e desta Lei Orgânica, principalmente o seguinte: 
I - Os cargos, empregos e funções públicas são 
acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos 
estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 
II - a investidura em cargo ou emprego público depende 
de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e 
títulos, de acordo com a natureza do cargo ou emprego, na forma 
prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão 
declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 
111 - o prazo de validade do concurso público será de até 
dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; 
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de 
convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de 
provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos 
concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; 
V — A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo 
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional 
interesse público. 
Art. 2° — Fica revogado o Parágrafo Único do art. 88 da 
Lei Orgânica do Município de Pacajus. 
Art. 3° — Esta Emenda entrará em vigor na data de sua 
publicação revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS, 
em 16 de setembro de 2002. 
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