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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pacajus, na forma que indica.
native_id712

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2025-09-25 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2025-09-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T18:34:09.137410-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Ceará
Câmara Municipal de 
Pacajus.
CNPJ: 01.349.741/0001-45
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº __/2025
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Pacajus, na forma que indica.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 7º do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A Câmara Municipal tem sua sede no prédio próprio, à Rua 
Raimundo Costa 553, na sede do Município de Pacajus, e se reunirá 
sempre às quintas-feiras no horário de 9hs (nove horas), com tolerância 
de quinze minutos para o início da sessão."
Art. 2º Fica acrescido o Capítulo V ao Título VI do Regimento Interno, com os artigos 209-A e 
209-B, nos seguintes termos:
Capítulo V
DA CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
Art. 209-A. A concessão do Título de Cidadão, observado o disposto na 
Lei Orgânica do Município de Pacajus e neste Regimento Interno 
relativamente às proposições em geral, obedecerá às seguintes regras:
I – Para a concessão de título de cidadania, observar-se-á o limite de 4 
(quatro) para cada Vereador por sessão legislativa, sendo 2 (duas) em 
cada período legislativo;
Parágrafo único. A proposição de concessão de título de cidadão deverá 
estar acompanhada de justificativa escrita, com dados biográficos 
suficientes, para que se evidencie o mérito do homenageado.
Art. 209-B. Aprovada a proposição, a Mesa Diretora providenciará a 
entrega do título, na sede da Câmara ou em outro local a ser designado, 
em sessão solene.
 Estado do Ceará
Câmara Municipal de 
Pacajus.
CNPJ: 01.349.741/0001-45
Parágrafo único. Normas específicas sobre as sessões solenes 
realizadas para entrega de título de cidadão serão disciplinadas conforme 
o Regulamento do Cerimonial, a ser instituído por Resolução específica.
Art. 3º. O art. 1º desta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e o art. 2º desta 
Resolução entre em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pacajus, 23 de setembro de 2025.
Mesa Diretora
FABI CARVALHO JUNINHO DO GAMINHA
Presidente – União Brasil 1º Vice-Presidente - Republicanos
DIDÃO MATEUS DA ITAIPABA
2º Vice-Presidente – Republicanos 1º Secretário - PSB
EVILAZIO DA LUZ
2º Secretário – PSD
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pacajus, 
buscando adequá-lo à realidade e às necessidades do município. As alterações propostas visam 
otimizar o funcionamento da Casa Legislativa e valorizar os cidadãos que contribuem 
significativamente para o desenvolvimento local.
A primeira alteração proposta refere-se ao Art. 1º, que ajusta o horário das sessões plenárias. A 
mudança para o horário das 9h (nove horas), com tolerância de 15 minutos, visa garantir maior 
pontualidade e disciplina nos trabalhos legislativos. Esta medida otimiza o tempo e permite que 
as sessões ocorram de forma mais produtiva, beneficiando tanto os vereadores quanto a 
população que acompanha os debates.
 Estado do Ceará
Câmara Municipal de 
Pacajus.
CNPJ: 01.349.741/0001-45
A segunda modificação, descrita no Art. 2º, propõe a criação de um novo capítulo no Regimento 
Interno, o Capítulo V, intitulado "DA CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO". Esta inclusão é 
de extrema importância, pois estabelece critérios claros e transparentes para a concessão da 
honraria mais elevada do município. O projeto limita a concessão a 4 (quatro) títulos por vereador 
por sessão legislativa, sendo 2 (duas) por período legislativo, garantindo que a homenagem seja 
concedida a pessoas que realmente se destacaram por suas contribuições para o município. 
Além disso, a proposição exige que a concessão seja acompanhada de justificativa escrita e 
dados biográficos do homenageado, comprovando seu mérito.
O projeto também regulamenta a forma de entrega do Título de Cidadão, que deverá ser 
realizada em sessão solene na sede da Câmara ou em outro local designado. As normas 
específicas para essas sessões solenes serão definidas em um regulamento de cerimonial, a ser 
instituído por resolução específica.
Diante do exposto, o Projeto de Resolução é fundamental para aprimorar os trabalhos da Câmara 
Municipal de Pacajus, estabelecendo regras claras e justas. As mudanças propostas não apenas 
modernizam o Regimento Interno, mas também asseguram que as honrarias concedidas reflitam 
o reconhecimento legítimo da sociedade aos seus cidadãos mais ilustres.

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