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materia nº 124/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAltera o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 1.323, de 27 de outubro de 2025, que dispõe sobre a concessão de abono aos profissionais da educação básica da rede pública municipal, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição arquivada Arquivamento por paorvação final
2025-11-06 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para SanÇão. Arquive-se.
2025-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T10:51:27.055969-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº ___/2025 					Pacajus/CE, 04 de novembro de 2025





À Sua ExcelênciaFABIANA CASTRO DE CARVALHO LIMAPresidente da Câmara Municipal de Pacajus/CE



Senhora Presidente,



Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres Vereadores dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Altera o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 1.323, de 27 de outubro de 2025, que dispõe sobre a concessão de abono aos profissionais da educação básica da rede pública municipal, e dá outras providências”.



A presente proposta tem por objetivo ajustar a redação do dispositivo legal que trata da antecipação parcial do abono concedido aos profissionais da educação, mantendo o valor fixado de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), mas suprimindo a menção expressa à data de pagamento.



A modificação é necessária para conferir maior flexibilidade administrativa à execução financeira do abono, permitindo que o repasse ocorra de acordo com o fechamento contábil e a disponibilidade orçamentária do exercício, sem afronta ao objeto da lei original nem prejuízo aos beneficiários.



A supressão da data tem natureza meramente técnica e contábil, não alterando o mérito da política de valorização dos profissionais da educação, tampouco gerando aumento de despesa pública, uma vez que o montante global permanece inalterado.



Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, por tratar-se de medida necessária à regular execução orçamentária e à segurança jurídica do pagamento do abono. Renovo a Vossas Excelências protestos de estima e distinta consideração.





JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMAPrefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 124/2025		                Pacajus – CE, 04 de novembro de 2025.





Altera o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 1.323, de 27 de outubro de 2025, que dispõe sobre a concessão de abono aos profissionais da educação básica da rede pública municipal, e dá outras providências.





O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no Estado do Ceará, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º. O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 1.323, de 27 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Parágrafo único. Fica autorizada a antecipação do valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em comemoração ao Dia do Servidor Público, a título de adiantamento do abono previsto no caput.”



Art. 2º. Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.323, de 27 de outubro de 2025, que não contrariem o disposto nesta Lei.



Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.









JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMAPrefeito Municipal

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