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materia nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a obrigatoriedade de instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica nos prédios públicos de propriedade ou uso do Município e dá outras providências.
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€fiMARA MUN*€IPAL
INDICACAO N°01/2026
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Indica ao Poder Executivo Municipal a
obrigatoriedade de instala€ao de
sistemas de energia solar fotovoltaica
mos pfedios pdblicos de propriedade ou
use do Municipio e da outras
providencias.
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PACAJUS
Submetemos a aprecia?ao de V. Exa. e desta Augusta Casa Legislativa, a
INDICA?AO em epigrafe ao projeto que sugere ao Poder Executivo Municipal a
obrigatoriedade de instala§ao de sistemas de energia solar fotovoltaica nos
prfedios ptiblicos de propriedade ou Liso do Municipio e da outras providencias. e
Em funfao da relevancia da maferia e na certeza de contar com a-apoio
dos demais pares solicitamos que ap6s apreciagao ele seja enviado ao Exmo. Sr.
Prefeito, para que sua Excelencia, compreendendo a importancia da referida materia,
envie a Casa, em forma de mensagem, a propositura contida na presente indica?ao.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CAMARA MUNICIPAL DE PACAJUS em 13 de
JANEIF30 de 2026.
REGINALDO FIRMINO BENTO-REP
Vereador de Pacajus
F±uH Rdimund® €®Stst, Ne553, €entro N Pti€ajus-CE, 6a*&¥B-08C
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CAMARA REUNICIPAL
INDICACAO N° 01/£026
Estqd® do Eefirti
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de PGCCiius
C"PJO`1`34g.741,J'Oclt:~4E===
Indica ao Poder Executivo Municipal a
obrigatoriedade de instala§ao de sistemas de energia
solar fotovoltaica mos prfedios pdbli€os de
propriedade ou use do Municipio e da outras
providencias.
A CfiMARA MUNICIPAL DE PACAJuS, per seus representantes legais, aprova:
Art.1° Os pfedios pt]blicos, de propriedade do municipio, devefao ser equipados com
paineis solares para produ?ao de energia fotovoltaica, no prazo maximo de cinco
anos.
Art. 2° Para fins de aplicaeao do disposto no artigo 1° ficam estabelecidos os seguintes
Prazos:
I -dois (2} ano§ para que 50%{cinquenta par cento) dos pfedios priblicos se equipem
com os paineis §olares;
11 -ties {3} anos para 70% {setenta per cento) dos pfedios pdblicos se equipem com
pain6is solares;
Ill -cinco (5} anos para que 100% (Gem per cento) dos pfedios pdblicos se equipem
com paineis solares.
§ 2° Ficam dispensadas da obrigatoriedade as edificag6es que, mediante laudo
tecnico fundamentado, demonstrarem:
a) inviabilidade tecnica ou e§trutural;
b) restrieao legal ou urbanistica intransponivel;
c) Gusto de implanta?ao manifestamente superior aos beneficios econ6micos
estimados no ciclo de vida do sistema.
Rutl R#imund¢ €#£t#, RE®§§3* ££ntra - Pti€t]jus-€E. 82.a7#-®BG
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€AMARA MUNI€IPAL
Estad® do Ce#rd
C{£mCi:rcjMu'i1cLrJa!
de PcicCiju5
CENPLJ-01348`741,7`00G-45
Art. 3° a disposto nesta Lei tambem se aplica aos im6veis alugados ao Poder Ptiblico,
para funcionamento de 6rgaos pdbljcos da administragao direta, indireta e
fundacional, ob§ervado§ o§ prazos estabelecidos no artigo 20.
Pafagrafo tlnico. Nos caso§ de im6veis alugados, a instalagao dos sistemas ficara
condicionada a concordancia do propriefario e a viabilidade fecnica e econ6mica,
devendo ocorrer a negociagao de clausulas contratuai§ que permitam a instalagao ou
a migra?ao pare im6veis que as atendam,
Art. 4° As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por dotag6es
ongamentarias pfoprias, suplementada§, §e necessario.
Art. 5° Estando a presente proposi?ao de acordo com a conveniencia do Poder
Executivo, o Prefeito Municipal enviara para esta Casa Legislativa uma Mensagem
para aprecia?ao.
JU§TIFICATIVA
0 presente projeto tern como finalidade estimular a utiliza?ao do sistema de energia
solar fotovoltaico nas edificag6es ptlblicas de propriedade ou uso do Estado para a EI
funcionamento de 6rgaos ptibHcos da administragao ptiblica, direta ou indireta. Com a
usa dessa fonte renovavel, visa-se redLizir os gastos e promover pfatica§ mai§
sustentaveis ao municipio.
Segundo a A§socia€ao Brasileira de Energia de Solar Fotovoltaica {ABSOLAR), mais
de 15 mil im6veis da administragao ptlblica no pals utilizam a energia solar. Fora a
redu?ao dos gastos com energia eletrica, a pratica vein gerando diversos empregos
verdes locais de qualidade, alem de contribuir para a sustentabilidade do Brasil, diante
de uma crise climatica inevifavell.
Em mango de 2025, o Supremo Tribunal Federal adotou o modelo, fazendo que 90%
da energia consumida seja proveniente desta fonte renovavel. Ja em maio do referido
ano, a presidencia realizou uma parceria entre a Neoenergia e a Governo Federal
para a constru?ao de uma usina solar fotovoltaica no Palacio da Alvorada, em
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E§tqde do £€ard
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di=,] Pc#cciius
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CNPJ:01`348.741,r'`OGC;{~4E=3
cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentavel (ODS) 7 da Assembleia
Geral da ONU2.
0 u§o de fontes renovaveis de energia pelo Poder Ptlblico] em detrimento de sistemas
energ6ticos de alto impacto ambiental e social, ja e uma realidade que nao pode ser
re§trita aos particulares. A cri§e climatica, a ebuli?ao global e a superaquecimento da
Terra ensejam a imediata ado?ao da Administra?ao Publica de praticas mais
su§tentaveis no seu pr6prio funcionamento.
Portanto, diante da relevancia do projeto, a parlamentar abaixo subscrito vein, perante
os nobres pares, apresentar a presente projeto de lndicafao, esperando a sua
aprova?ao e consequente encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
REGINALDO FIFtMINO BENTO-REP
Vereador de Pacajus
ittlti F¥tiimundS €SftG, NB§53, €Sntro -Pa€Hju§-EE* €£.87B-e8C
pt*€tiju§@€Emqra?Gcaju§.€e.9ev*brw
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