| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Pacajus, o Programa "Maria da Penha na Escola", com o objetivo de promover ações educativas de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências. |
| native_id | 828 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
- I,,,,,, t.,3 I -'._ I ;i €AMARA MUNE€lpAL PROJETO DE LEI 09/2026 E§tqdo do €eqrd Cfimcira Murlicipa! d€± PGcajus CNPJ:01`348.741,;`00C}-45, Institui, no ambito do Municipio de Pacajus, a Programa "Maria da Penha na Escola", com o objetivo de promover a€6es educativas de preven€ao e combate a violencia dom6stica e familiar contra a mulher, e da outras providencias. A CAMAFRA MUNICIPAL DE PACAJuS DECFtETA: Art.1° Fica instituido, no ambito do Municipio de Pacajus, o Programa t`Maria da Penha na Escola", com a finalidade de promover atividades pedag6gicas, educativas e informativas sabre a prevengao da violencia domestica e familiar contra a mulher, a igualdade de genero e o respeito aos direitos humanos. Art. 2° 0 Programa tern por objetivos: I - Sensibilizar alunos, professores e comunidade escolar sobre a importancia da preven?ao a vio[encia de genera; r 11 -Difundir o conteddo e os principios da Lei Federal n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); 111 -Promover a reflexao sobre relag6es igualitarias e nao violentas; lv - Fortalecer a papel da escola como espa?o de cidadania e prote?ao dos direitos humanos. Art. 3° a Programa sera desenvolvido por meio de palestras] oficinas, debates, campanhas educativas e capacitagao de educadores para identificagao de sinais de violencia. Art. 4° As instituie6es de ensino da rede pdblica municipal tefao o prazo de ate 1 (um} ano, a contar da data de publicagao desta Lei, para se adequarem e planejarem a implementa?ao das atividades previstas no programa. RHE R#imundo €Sst#, hr§§3, €€ntro -Pfi€#ju§-€E, EE*8¥t}-t}®® peedjus@€a md rqpa€aju£.€€.gov*brw , www,€amqrapa€aju§.€e.§ev.b '''',I: ,I `. ` .`E JLJ§ CAMARA MUNICIPAL Estad® do Cetird CamCircl Muriicipa! de F!Cicciju5 CitlF`J:01`349.741/00C}.~45 Art. 5° a Poder Executivo podefa regulamentar a presente Lei no que couber, garantindo o§ recursos necessarios para sua implementacao. JuSTIFICATIVA a presente Projeto de Lei visa enfrentar urn dos problemas mais graves da nossa sociedade: a violencia domestica. Acreditamos que a educa?ao e a ferramenta mais poderosa para romper o ciclo de violencia, formando gerag6es mais conscientes, pautadas no respeito mtltuo e na igualdade. A iniciativa deste projeto encontra respaldo na necessidade de politicas pdblicas locais que promovam a dignidade da pessoa humana e a seguran?a das mulheres. E importante destacar que esta proposta nao e apenas urn anseio te6rico, mas uma politica pdblica de sucesso comprovado em nosso estado. Exemplo disso e o municipio vizinho de Morada Nova, que aprovou a Projeto de Lei n° 096/2025, o qual foi sancionado e transformado na Lei Municipal n° 2.325, de 24 de novembro de 2025. A inclusao do tema "Maria da Penha" no ambiente escolar atua na raiz do problema, combatendo preconceitos e comportamentos agressivos antes que eles se consolidem. a programa permits que a esco!a seja urn polo de difusao dos direitos da mulher e urn panto de apoio para jovens que possam estar vivenciando ou presenciando situag6es de abuso em seus lares. . I Considerando que a implementagao exige planejamento pedag6gico, estabelecemos o prazo de 1 (um} ano para a total adequa?ao das unidades escolares. Diante da relevancia social e do clever do Municipio em zelar pela integridade de sua§ cidadas, conto com a apoio dos nobres pares para a aprova?ao deste projeto. SALA DAS SESS©ES DA CAMARA MUNICIPAL DE PACAJUS, em 20 de JANEIRO de 2026. EL¥q_i_r_titgu ecfuke`3lgs (d}lrc ,Qa±#`uou?fry?_ _ S^;|rpcEL _ ______ FABIANA CASTRO DE CARVALHO LIMA Vereadora Ruti Rtlimundo €®§ttl, H°§§3, €Entm - Pti€#jus-€E, 8a.87S-SSS pc€djus©€qmqrdpd€djH§.€e.9o¥.brul www.cqmqrt)pfl€qjus*Ce.S®V.b