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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Pacajus, o Programa "Maria da Penha na Escola", com o objetivo de promover ações educativas de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
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€AMARA MUNE€lpAL
PROJETO DE LEI 09/2026
E§tqdo do €eqrd
Cfimcira Murlicipa!
d€± PGcajus
CNPJ:01`348.741,;`00C}-45,
Institui, no ambito do Municipio de
Pacajus, a Programa "Maria da Penha na
Escola", com o objetivo de promover
a€6es educativas de preven€ao e combate
a violencia dom6stica e familiar contra a
mulher, e da outras providencias.
A CAMAFRA MUNICIPAL DE PACAJuS DECFtETA:
Art.1° Fica instituido, no ambito do Municipio de Pacajus, o Programa t`Maria da Penha
na Escola", com a finalidade de promover atividades pedag6gicas, educativas e
informativas sabre a prevengao da violencia domestica e familiar contra a mulher, a
igualdade de genero e o respeito aos direitos humanos.
Art. 2° 0 Programa tern por objetivos:
I - Sensibilizar alunos, professores e comunidade escolar sobre a importancia da
preven?ao a vio[encia de genera; r
11 -Difundir o conteddo e os principios da Lei Federal n° 11.340/2006 (Lei Maria da
Penha);
111 -Promover a reflexao sobre relag6es igualitarias e nao violentas;
lv - Fortalecer a papel da escola como espa?o de cidadania e prote?ao dos direitos
humanos.
Art. 3° a Programa sera desenvolvido por meio de palestras] oficinas, debates,
campanhas educativas e capacitagao de educadores para identificagao de sinais de
violencia.
Art. 4° As instituie6es de ensino da rede pdblica municipal tefao o prazo de ate 1 (um}
ano, a contar da data de publicagao desta Lei, para se adequarem e planejarem a
implementa?ao das atividades previstas no programa.
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Art. 5° a Poder Executivo podefa regulamentar a presente Lei no que couber, garantindo
o§ recursos necessarios para sua implementacao.
JuSTIFICATIVA
a presente Projeto de Lei visa enfrentar urn dos problemas mais graves da nossa
sociedade: a violencia domestica. Acreditamos que a educa?ao e a ferramenta mais
poderosa para romper o ciclo de violencia, formando gerag6es mais conscientes,
pautadas no respeito mtltuo e na igualdade.
A iniciativa deste projeto encontra respaldo na necessidade de politicas pdblicas locais
que promovam a dignidade da pessoa humana e a seguran?a das mulheres. E
importante destacar que esta proposta nao e apenas urn anseio te6rico, mas uma politica
pdblica de sucesso comprovado em nosso estado. Exemplo disso e o municipio vizinho
de Morada Nova, que aprovou a Projeto de Lei n° 096/2025, o qual foi sancionado e
transformado na Lei Municipal n° 2.325, de 24 de novembro de 2025.
A inclusao do tema "Maria da Penha" no ambiente escolar atua na raiz do problema,
combatendo preconceitos e comportamentos agressivos antes que eles se consolidem.
a programa permits que a esco!a seja urn polo de difusao dos direitos da mulher e urn
panto de apoio para jovens que possam estar vivenciando ou presenciando situag6es de
abuso em seus lares. .
I
Considerando que a implementagao exige planejamento pedag6gico, estabelecemos o
prazo de 1 (um} ano para a total adequa?ao das unidades escolares. Diante da
relevancia social e do clever do Municipio em zelar pela integridade de sua§ cidadas,
conto com a apoio dos nobres pares para a aprova?ao deste projeto.
SALA DAS SESS©ES DA CAMARA MUNICIPAL DE PACAJUS, em 20 de JANEIRO de
2026.
EL¥q_i_r_titgu ecfuke`3lgs (d}lrc ,Qa±#`uou?fry?_ _ S^;|rpcEL _ ______
FABIANA CASTRO DE CARVALHO LIMA
Vereadora
Ruti Rtlimundo €®§ttl, H°§§3, €Entm - Pti€#jus-€E, 8a.87S-SSS
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www.cqmqrt)pfl€qjus*Ce.S®V.b

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