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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA COM A ESCOLINHA DE CICLISMO DO ESTADO DO CEARÁ VISANDO AO APOIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DA 44ª TRADICIONAL CORRIDA CICLÍSTICA DO TRABALHADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-03-04T18:38:02.507259-03:00 Aprovado 13 0 0

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AUTORIZA 0 PODER EXECUTIV0
MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA COM A
ESCOLINHA DE CICLISMO D0 ESTADO DO
CEARA VISAND0 A0 APOIO FINANCHIRO
IARA A REALIZACAo DA 44a TRADIcloNAL
CORRIDA CICLf STICA D0 TRABALHADOR,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DH PACAJUS, Estado do Ceara, no uso de suas
atribuig6es legais e constitucionais, e nos termos dos Art. 81, incisos 11,Ill, VI e XVII,
da Lei Organica deste Municipio, submete a apreciagao da Camara Municipal de Pacajus
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a Escolinha
de Ciclismo do Estado do Ceara, visando ao apoio financeiro e institucional para a
realizapao da 44a Tradicional Corrida Ciclistica do Trabalhador no Municfpio de Pacaj.us.
§ 1° 0 evento devera possuir finalidade esportiva, educativa, turistica e de incentivo a
I
pratica de atividades fisicas, promovendo a integragao social e o desenvolvimento do
esporte local.
§ 2° A parceria tera carater pontual e especifico, restrita a execugao do evento descrito no \\
Plano de Trabalho aprovado pela Administragao.
Art. 20. 0 apoio financeiro autorizado por esta Lei podera alcanear o valor maximo de
R$ 70.000,00 (setenta mil reais), condicionado a dispohibilidade orgamentaria e
financeira.
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§1°. 0 repasse dos recursos observara cronograma definido no instrumento juridico
firmado entre as paftes, vinculado ao cumprimento das metas estabelecidas, que devera
conter cronograma de desembolso, metas, fases e etapas de execugao.
§2°. A Escolinha de Ciclismo do Estado do Ceara devera apresentar prestagao de contas
final em ate 30 (trinta) dias ap6s o t6rmino da vigencia do evento, devendo constar:
I -notas fiscais e recibos autenticados;
11 -extratos bancarios da conta especffica do convenio;
Ill - relat6rio circunstanciado que demonstre o nexo de causalidade entre os recursos
recebidos, as despesas efetuadas e o objeto do conv6nio.
§3° A assinatura do convenio implica na assungao, por parte da convenente, da
responsabilidade pela correta aplicapao dos recursos ptiblicos e pela prestacao de contas
mos moldes definidos nesta Lei e na legislagao pertinente. `
Art. 3° A formalizacao da parceria observara:
I -a Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, quando aplicavel;
11 - a legislagao municipal pertinente;
Ill - as disposig5es do instrumeflto juridico especifico firmado entre as partes.
Art. 4° 0 instrumento juridico devera conter, no mfnimo:
I -objeto claramente delimitado;
11 -metas quantitativas e qualitativas;
Ill -cronograma de execugao;
IV -previsao detalhada de aplicagao dos recursos;
V -crit6rios de acompanhamento e fiscalizacao;
VI - obrigagao de prestagao de contas;
VII -clausula de devolugao de valores em caso de descumprimento.
Art. 5° A entidade parceira devera:
I -aplicar os recursos exclusivamente na execugao do evento autorizado;
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11 - movimentar os valores em conta bancaria especifica, quando houver repasse
financeiro;
Ill -apresentar prestagao de contas no prazo e forma definidos no instrumento;
IV - permitir o acompanhamento e fiscalizagao pelos 6rgaos competentes.
Art. 6° A prestagao de contas devera conter:
I -relat6rio circunstanciado das atividades realizadas;
11 -demonstrativo financeiro detalhado;
Ill -notas fiscais e documentos comprobat6rios;
IV - extrato da conta bancaria especifica;
V -registro documental e fotografico do evento.
Art. 7° Os recursos utilizados na execugao desta Lei correrao por conta de dotagao
orgamentaria pr6pria consignada no orgamento vigente, vinculada a Secretaria Municipal
competente.
Art. 8° 0 descumprimento das obrigag5es assumidas podera ensejar:
I - suspensao do repasse;
11 -rescisfro do instrumento juridico;
Ill - devolueao integral ou parcial dos recursos;
IV - demais sang5es administrativas cabiveis.
Art. 9° As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao a conta da dotapao
orgamentaria pr6pria da Secretaria Municipal de Esporte.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
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JOSH EDILSON DE CARVALH0 LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
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