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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com a Federação Cearense de Desporto Eletrônico – FCDEL para apoio à realização do evento “Caju Gamer Con” no Município de Pacajus e dá outras providências.
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2026-03-04T18:38:02.700903-03:00 Aprovado 13 0 0

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PROJHTO DE LEI N° fig/2026
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
parceria com a Federacao Cearense de Desporto
Eletr6nico - FCDEL para apoio a realizagao do
evento "Caju Garner Con" no Municipio de
Pacajus e da outras providencias.
0 PRHFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, Estado do Ceara, no uso de suas
atribuig6es legais e constitucionais, e mos termos dos Art. 81, incisos 11,Ill, VI e XVII,
da Lei Organica deste Municipio, submete a apreciagao da Camara Municipal de Pacajus
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a Federagao
Cearense de Despofto Eletr6nico - FCDEL, entidade sem fins lucrativos regularmente
constituida, para apoio a realizagao do evento denominado "Caju Garner Con", a ser
promovido no Municipio de Pacajus.
§1° 0 evento "Caju Garner Con". consiste em encontro de carater esportivo, educacional,
r
cultural e tecnol6gico, voltado a promogao do esporte eletr6nico, da inclusao digital, da
economia criativa e da integragao social da juventude.
§2° A parceria tera natureza especifica, temporaria e vinculada exclusivamente a
execugao do evento previsto no Plano de Trabalho aprovado pela Administracao.
Art. 2° 0 apoio financeiro autorizado por esta Lei podera alcangar o valor maximo de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), condicionado a existencia de dotagao orgamentaria
pr6pria e a disponibilidade financeira.
Paragrafo dnico. 0 repasse observara cronograma fisico-financeiro definido no
instrumento juridico 6elebrado entre as partes, vinculado ao cumprimento das metas
estabelecidas.
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Art. 3° A formalizagao da parceria observara:
I-aLeiFederaln°13.019,de31dejulhode2014,quandoaplicavel;
11 - a legislae5o municipal pertinente;
Ill - as nomas de direito financeiro e orgamentario vigentes.
Art.4°0instrumentojuridicodaparceriadeveraconter,nominimo:
I -descrigao detalhada do objeto;
11 -metas quantitativas e qualitativas do evento;
Ill -cronograma de execugao;
IV -plano de aplicagao dos recursos;
V -indicadores de desempenho e impacto social;
VI -regras de acompanhamento e fiscalizagao;
VII-clausulaexpressadedevolugaoderecursosemcasodedescumprimento.
Art. 5° A entidade parceira devera:
I-aplicarosrecursosexclusivamentenarealizagaodoevento"CajuGamerCon";
11 - manter conta bancaria especifica para movimentapao dos recursos, quando houver
repasse financeiro ; .
Ill -apresentar prestagao de contas na foma e nos prazos estabelecidos; r
IV-permitiroacompanhamentoefiscalizagaopelos6rgaoscompetentes.
Art. 6° A prestagao de contas devera conter:
I - relat6rio circunstanciado das atividades realizadas;
11 - demonstrativo detalhado de receitas e despesas;
Ill - documentos fiscais comprobat6rios;
IV - extrato da conta bancaria especifica;
V -registros documentais e audiovisuais do evento.
Art. 7° As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta de dota9ao
orgamentaria pr6pria consignada no orgamento vigente, vinculada a Secretaria
competente.
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Art. 8° 0 descumprimento das obrigag5es assumidas podera ensejar:
I - suspensao do repasse;
11 -rescisao do instrumento juridico;
Ill -devolugao integral ou parcial dos recursos;
IV -aplicagao das demais sang5es administrativas cabiveis.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. -
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JOSH EDILSON DH CARVALH0 LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
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