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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaInstitui o Dia e a Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Pacajus e dá outras providências.
native_id876

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T18:38:03.486684-03:00 Aprovado 13 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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CAMfiRA MUNl€IPAL
PROJETO DE LEI N° 14/2026
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dE! PcicCiju5
cfndpJ:01.349+741,;00G~45,
Instjtui a Dia e a Semana Municipal da
Agricultura Familiar no Municfpio de Pacajus e
df outras provid€ncias.
A CAMARA MUNICIPAL DE PACAJUS DECRETA:
Art. 1°. Ficam instituidos, no ambito do Municlpio de Pacajus, o Dia Municipal da Agricultura
Familiar, a ser celebrado anualmente em 25 de juTho, e a Semana Municipal da Agricultura
Familiar, a ser realizada anualmente na semana que compreender essa data.
Parigrafo tinico. A instituigao destas datas tern par finalidade reconhecer, valorizar e fortalecer
o papel estrategico da agricultura familiar na promogfro da economia local e na consolidagao da
sustentabilidade socioambiental do Municfpio.
Art. 20 A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" sera orientada pelas diretrizes tla Lei
Federal n° 11.326/2006, que estabelece as normas para a Politica Nacional da Agricultura
Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Art. 30 0 Dia e a Semana Municipal da Agricultura Familiar passam a integrar o Calendirio
Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Municfpio de Pacajus.
Art. 40 A Semana Municipal da Agricultura Familiar possui os seguintes objetivos:
I - Fortalecer, apoiar e incentivar a desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas
associativas, como cooperativas e associag6es;
11 - Estimular a formulapao e execu€ao de polfticas ptiblicas voltadas ao fortalecimento do setor;
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€fiMARA MUNICIPAL
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Ill - Aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, destacando sua imporfencia na
economia local e na seguranga alimentar;
IV - Assegurar o acesso a capacitapao t5cnica, tecnologias e inovag6es por meio de cursos,
palestras e feiras de conhecimento;
V - Estimular a insergfro de produtos da agricultura familiar mos mercados locais e programas
institucionais, como a alimentagao escolar;
VI - Promover praticas agroecol6gicas e a preservagao ambiental.
Art. 50 a Poder Executivo poderi regulamentar a presente Lei no que couber, definindo as
atribuig6es dos 6rgaos responsaveis pela sua execugao.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica€ao.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CAMARA MUNICIPAL DE PACAJUS em 24 de
FEVEREIFto de 2026.
€frife I-ff^`n~^~ Ezprrfe V
REGINALDO FIRMINO BENTO
Vereador
Rutl Rffimund® €Ssta, EN®§§3, €effi±rS * Pcl€ffjus-€E] 68*8?B*BSB
pz=€tijHs@cgmt=rqpd€qju§.€e.9®¥*brwi
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CAMfiRA REUNECIPAL
Estqd® do €eqrd
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d£` Pc*cciius
fJndFi`J.0-a|348.741/C}Og--4E,
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei visa instituir urn marco temporal definitivo para o reconhecimento da
agricultura familiar em nosso municfpio. Ao criar simultaneamente o Dia e a Semana
Municipal da Agricultura Familiar, garantimos que o dia 25 de julho - data de relevancia
intemacional para o setor - seja a fpice de uma jomada de debates, feiras e capacitag6es.
A proposta fundamenta-se na necessidade de polfticas ptiblicas que combatam o exodo rural e
garantam condig6es dignas de trabalho e renda para as fam£1ias do campo. A exemplo de leis
sancionadas em municfpios coma Vdrzea Alegre (Lei n° 1.460/2024) e Salitre (Lei n°
509/2025), buscamos integrar Pacajus a uma rede de municipios que priorizam a
sustentabilidade e a valoriza?fro de quem pi-oduz a alimento que chega a nossa mesa.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprova?.ao desta importante iniciativa.
faLin=__=.______f+`~sz3____tTT£______I____________
REGINALDO FIRMINO BENTO
Vereador
ituti Rflimufttifi €Sst#* N@553, €eft±FS w Ptl€tiju§-EE+ 6E*a7S-S®C
?H€tijus@gffmarqptiEEjus.€€.9c¥.brwl
wwwfcamGrapa€Hju§.ce.gov.b

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