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Sugere ao Poder Executivo Municipal a
autoriza€ao do sepulfamento de caes e
gates junta a seus tutores na cidade de
Pacajus e da outras providencias.
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CAMAFtA MUNICIPAL DE PACAJUS
Submetemos a apreciagao de V. Exa. e desta Augu§ta Casa Legislativa, a
INDICA?AO em epigrafe ao projeto que sugere ao Poder Executivo Municipal a
autoriza?ao do sepultamento de caes e gatos junto a seus tutores na cidade de
Pacajus.
Em fungao da relevancia da maferia e na cerfeza de contar com o apoio
dos demais pares solicitamos que ap6s apreciagao ele seja enviado ao Exmo. Sr.
Prefeito, para que sua ExcelenGia, compreendendo a importancia da referida materia,
envie a Casa, em forma de mensagem, a propositura contida na presente indicagao.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CAMARA MUNICIPAL DE PACAJUS em 24
de FEVEREIRO de 2026.
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DIE SILVA
Vereador {PT)
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Sugere ao Poder Executivo Municipal a
aLitoriza§ao do sepultamento de caes e
gates junto a seus tutores na cidade de
Pacajus e da oLitras provid6ncias.
A CfiMARA MUNICIPAL DE PACAJLJS, pop seus representantes legais, aprova:
Art.1° -Fica sugerido ao Poder Executive qua autorize, em todo o territ6rio da cidade
de Pacajus] o sepultamento de caes e gates em campas e jazigos cujas concess6es
pertengam as familias de seus tutores.
Art. 2° - As disposig6es e regras para o §epultamento deverao ser regulamentadas
pelo servigo funefario do municipio.
Pafagrafo dnico - As despesas com o sepultamento de que trata esta lei sefao de
inteira responsabilidade da familia do concessionario da campa ou jazigo.
Art. 3° - Os cemiferios perfence.ntes a entidades particulares poderao, respeitadas as r
regulamenta?6es legais, estabelecer regramento pr6prio para a sepultamento de caes
e gatos em suas dependencias.
Art. 4° - Estando a presente proposigao de acordo com a conveniencia do Poder
Executivo, o Prefeito Municipal enviafa para esta Casa Legislativa uma Mensagem
para aprecia?ao.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
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Vereador {PT)
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JUSTIFICATIVA
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0 presente projeto tern como objetivo sugerir ao Poder Executivo a autorizagao do
sepultamento de caes e gato§ junto a seus tutores em Pacajus, garantindo a direito
ao luto e a morte digna desses animais. Atualmente, a sociedade nao mais trata os
"pets" como objetos, mas como seres sencientes que integram o ndcleo familiar.
A iniciativa visa tambem solucionar problemas de satide ptlblica e ambiental. Sem
orientagao ou condig6es, corpos de animais costumam ser descartados
indevidamente em terrenos baldios ou lixo comum, a que gera riscos de poluigao do
len?ol freatico e transmissao de zoonoses.
Esta proposta inspira-se em legisla£6es avan?adas, como a Lei n. 18.397 de Sao
Paulo, e busca colocar Pacajus na vanguarda do bern-estar animal e do acolhimento
familiar. Diante da relevancia da tematica, requeremos a aprova?ao desta iniciativa e
a encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo.
DIE SILVA
Vereador {PT}
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