| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1992 |
| Date | 1992-02-21 |
| Ementa | Institui o fundo Municipal de Saúde e dá outra providência. |
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Vugme — is ft. 01 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS PACAJUS — CEARÁ LEI Nº 40 /92. Pacajus, 21 de fevereiro de 1992. Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas * atribuições legais. Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu san- ciono a seguinte Lei: CAPITULO | ——————eeeeeeeeee eee SEÇÃO 1 DOS OBJETIVOS Art. I2 - Fica instituído o Fundo Municipal de Sau- de que tem por objetivo criar condições Cioganitnas e de gerência” = dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, exe cutadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que com preendem: | - O atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado; H - a vigilância sanitária; Hi - a vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse nela nat e coletivo correspondentes; IV - o controle e a fiscalização das agressões ao * meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comam” acordo com as organizações competentes das esferas federal e esta- dual. CAPITULO 11 DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO fis. 02 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS PACAJUS — CEARÁ SEÇÃO 1 DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO Art. 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará subordina do ao Secretário Municipal de Saúde. SEÇÃO 11 DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º - São atribuições do Secretário Municipal de Saúde: , | - gerir o Fundo Municipal de Saude e estabelecer * políticas dos Seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal * de Saúde; !H - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saude; tt - submeter ao Conselho Municipal de Saude o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Munêci-- pal de Saude e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV - submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demons trações mensais de receita e despesa do Fundo; Y - encaminhar à contabilidade geral do Município as” demonstrações mencionadas no inciso anterior; VI - subdelegar competências aos responsáveis pelos * estabelecimentos de prestação de serviços de saude que integram a rede municipal; VII - assinar cheques com o responsável pela Tesoura- ria, quando for o caso; VIII - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do” Fundo ; IX - firmar convênios e contratos, inclusive de empres timos, juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serao” administrados pelo Fundo. fis. 03 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS PACAJUS — CEARÁ SEÇÃO 111 DA COORDENAÇÃO DO FUNDO Art. 4º - São atribuições do Coordenador do Fundo: | - preparar as demonstraçães mensais da receita e * despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saude; ti - manter os controles necessários à execução orça- mentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagameáto * das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; HH - manter, em coordenação com o setor de patrimonio da Prefeitura Municipal, os controles necessarios sobre os bens pa trimoniais com carga ao Fundo ; IV - encaminhar à contabilidade geral do Município: a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despe- sas; b) trimestralmente, os inventários de estoques de medi camentos e de instrumentos medicos; c) anualmente, o inventário dos bens moveis e imoveis e o balanço geral do Fundo, V - firmar, com o responsavel pelos controles da exe- cução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente ; VI - preparar os relatórios de acompanhamento da rea- lização das ações de saude para serem submetidos ao Secretário Mu- nicipal de Saude; VH - providenciar, junto à contabilidade geral do Mu nicípio,as demonstrações que indiquem a situação economico-finan-- k ceira geral do Fundo Municipal de Saude; VIII - apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde, a análise e a avaliação da situação economico-financeira do Fundo My nicipal de Saude detectada nas demonstrações mencionadas; a - IX - manter os controles necessários sobre convenios” Pro NR PR RE = po " Ti fis. 04 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS PACAJUS — CEARÁ X - encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e aval iação da produção de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no i nei so anterior; XI - manter o controle e a avaliação da produção * das unidades i ntegrantes da rede municipal de saúde; XI1 - encaminhar mensalmente, ao Secretário Munici- pal de Saude, relatórios de acompanhamento e avaliação da produ-- ção de serviços prestados pela rede municipal de saude, SEÇÃO 1v DOS RECURSOS DO FUNDO SUBSEÇÃO 1 DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 5º - São receitas do Fundo: | - as transferências oriundas do orçamento da Seu guridade Social, como decorrência do que dispoe o art. 30, Vil, da Constituição da República; Il - os rendimentos e os juros provenientes de apti cações financeiras; HH - o produto de convênios firmados com outras * entidades financiadoras; IV — o produto da arrecadação da taxa de fiscaliza ção sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infrações” ao Codigo Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação nd de outras taxas já instituídas e daquelas que o Município vier a criar; V - as parcelas do produto da arrecadação de outras receitas proprias oriundas das atividades econômicas, de presta-- E q fis. 05 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS PACAJUS — CEARÁ ; vi - doações em espécie feitas diretamente para es! te Fundos, $ 1º - As receitas descritas neste artigo serão de positadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e man- tida em agência de estabelecimento oficial de crédito. $ 2º - A aplicação dos recursos de natureza finan- ceira dependera: | - da existência de disponibilidade em função do” cumprimento de programação ; 11 - de prévia aprovação do Secretário Municipal * de Saude. SUBSEÇÃO 11 DOS ATIVOS DO FUNDO Art. 6º - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: | - disponibilidades monetárias em bancos ou em * caixa especial priundas das receitas especificadas; |I - direitos que porventura vier a constituir; tII - bens moveis e imoveis que forem destinados * ao sistema de saúde do Municípios IV - bens moveis e imoveis doados, com ou sem onus destinados ao sistema de saúde; V - bens móveis e imoveis destinados à administra- ção do sistema de saude do Município. Parágrafo único - Anualmente se processará o inven tário dos bens e direitos vincktados ao Fundo. SUBSEÇÃO 111 DOS PASSIVOS DO FUNDO PR E E O JM DM suo MM ss re oo ur, fis. 06 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS PACAJUS — CEARÁ nicípio venha a assumir para a manutenção eo funcionamento do * sistema municipal de saude. SEÇÃO V DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO 1 DO ORÇAMENTO Art. 8º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciara as políticas e o programa de trabalho governamentais observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamenta-- rias, e os princípios da universalidade e do equilíbrio. $ 1º - O orçamento do Fundo Municipal de Saude in tegrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade. $ 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Saude ob servará, na sua elaboração e na execução, os padrões e nopmas * estabelecidas na legislação pertinente. SUBSEÇÃO 11 DA CONTABILIDADE Art. 9º - A contabilidade do Fundo Municipal de * Saúde tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patri- monial e orçamentária do sistema municipal de saude, observados os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. Art. TO - A contabilidade sera organizada de for- ma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio,” concomitante e subsequente e de informar, inclusive de apropri- ar e apurar custos dos serviços, e, consequentemente, de concre tizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resul- PS PASS o = AR fis.07 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS PACAJUS — CEARÁ S$ |º - A contabilidade emitira relatórios mensais de gestão, inclusivo dos custos dos serviços. $ 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes * mensais de Receita e de Despesa do Fundo Municipal de Saude e demais * demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação pertinente. S3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarao a integrar a contabilidade geral do Municipios. SEÇÃO vi DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO 1 DA DESPESA Art. I2 - Imediatamente após a promul gação da Lei de Orça- mento, o Secretário Municipal de Saude aprovara o quadro de cotas tri- mestrais, que serao distribuídas entre as unidades executoras do siste ma municipal de saude. Parágrafo Único - As cotas trimestrais poderão ser altera- das durante o exercício, observados limite fixado no Orçamento e o com- portamento da sua execução. Art. 13 - Nenhuma despesa sera realizada sem a necessária * autorização orçamentária. Parágrafo Único - Para os casos da insuficiências e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais supb menta res e especiais, autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo Art. I4 - A despesa do Fundo Municipal de Saude se constitui rá de: | - financiamento total ou parcial da programas integrados * de saúde desenvolvidos pela Secretaria ou com ela conveniados ; fl - pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao pes soal dos órgãos ou entidades de administração direta que partipam da ex execução das ações previstas no art. Iº da presente Lei; Ha - pagamento pela prestação de serviços a entidades de direi to privado para execucao de pita du nos inca cana DRE is cio assi ra fis. 08 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS PACAJUS — CEARÁ Iv - aquisição de material permanente e de consumo e 8 de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; V - construção, reforma, ampliação, aquisição ou loca- ção de imóveis para adequação da rede física de prestação de servi- ços de saude; VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumen - tos de gestao, planejamento, administração e controle das ações de” saúde; VII - desenvolvimento de programas de capacitação e”? aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde; VIII - atendimento de despesas diversas, de carater ur gente e inadiável, necessárias à execução das atões e serviços de ' saúde mencionadas no art. |º da Presente Lei. SUBSEÇÃO 11 DAS RECEITAS Art. 15 - A execução orçamentária das receitas se pros cessara através da obtenção do seu preceito nas fontes determinadas nesta Lei. CAPÍTULO 111 DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 - O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ii mitada. Art. I7 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir * Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ CC tee mao es mem «para cobrir as despesas de implantação do Fundo de que trata a presente? Lei. Paragrafo Único - As despesas a serem atendidas pelo * din q DA ES ER : FIs.09 tiger ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS PACAJUS — CEARÁ , com os recursos oriundos do art. 43, 88 e incisás da Lei Federal * a Nº 4.320/64. 4 Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. & Paço da Prefeitura Municipal! dePacajus, aos 22 de fe- x vereiro de 1992. = LÚCIO FLÁVIO DE MENESES Prefeito Municipal