br-locleg corpus explorer

← Pacajus (CE)

norma nº 40/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1992
Date 1992-02-21
EmentaInstitui o fundo Municipal de Saúde e dá outra providência.
native_id490

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 9

Vugme — is ft. 01
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS
PACAJUS — CEARÁ
LEI Nº 40 /92. Pacajus, 21 de fevereiro de 1992.
Institui o Fundo Municipal de Saúde e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas *
atribuições legais.
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu san-
ciono a seguinte Lei:
CAPITULO |
——————eeeeeeeeee eee
SEÇÃO 1
DOS OBJETIVOS
Art. I2 - Fica instituído o Fundo Municipal de Sau-
de que tem por objetivo criar condições Cioganitnas e de gerência”
= dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, exe
cutadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que com
preendem:
| - O atendimento à saúde universalizado, integral,
regionalizado e hierarquizado;
H - a vigilância sanitária;
Hi - a vigilância epidemiológica e ações de saúde de
interesse nela nat e coletivo correspondentes;
IV - o controle e a fiscalização das agressões ao *
meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comam”
acordo com as organizações competentes das esferas federal e esta-
dual.
CAPITULO 11
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
fis. 02
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS
PACAJUS — CEARÁ
SEÇÃO 1
DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO
Art. 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará subordina
do ao Secretário Municipal de Saúde.
SEÇÃO 11
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 3º - São atribuições do Secretário Municipal de
Saúde: ,
| - gerir o Fundo Municipal de Saude e estabelecer *
políticas dos Seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal *
de Saúde;
!H - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização
das ações previstas no Plano Municipal de Saude;
tt - submeter ao Conselho Municipal de Saude o plano
de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Munêci--
pal de Saude e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demons
trações mensais de receita e despesa do Fundo;
Y - encaminhar à contabilidade geral do Município as”
demonstrações mencionadas no inciso anterior;
VI - subdelegar competências aos responsáveis pelos *
estabelecimentos de prestação de serviços de saude que integram a
rede municipal;
VII - assinar cheques com o responsável pela Tesoura-
ria, quando for o caso;
VIII - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do”
Fundo ;
IX - firmar convênios e contratos, inclusive de empres
timos, juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serao”
administrados pelo Fundo.
fis. 03
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS
PACAJUS — CEARÁ
SEÇÃO 111
DA COORDENAÇÃO DO FUNDO
Art. 4º - São atribuições do Coordenador do Fundo:
| - preparar as demonstraçães mensais da receita e *
despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saude;
ti - manter os controles necessários à execução orça-
mentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagameáto *
das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
HH - manter, em coordenação com o setor de patrimonio
da Prefeitura Municipal, os controles necessarios sobre os bens pa
trimoniais com carga ao Fundo ;
IV - encaminhar à contabilidade geral do Município:
a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despe-
sas;
b) trimestralmente, os inventários de estoques de medi
camentos e de instrumentos medicos;
c) anualmente, o inventário dos bens moveis e imoveis
e o balanço geral do Fundo,
V - firmar, com o responsavel pelos controles da exe-
cução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente ;
VI - preparar os relatórios de acompanhamento da rea-
lização das ações de saude para serem submetidos ao Secretário Mu-
nicipal de Saude;
VH - providenciar, junto à contabilidade geral do Mu
nicípio,as demonstrações que indiquem a situação economico-finan-- k
ceira geral do Fundo Municipal de Saude;
VIII - apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde, a
análise e a avaliação da situação economico-financeira do Fundo My
nicipal de Saude detectada nas demonstrações mencionadas;
a -
IX - manter os controles necessários sobre convenios”
Pro NR PR RE = po " Ti
fis. 04
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS
PACAJUS — CEARÁ
X - encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal
de Saúde, relatórios de acompanhamento e aval iação da produção de
serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no i nei
so anterior;
XI - manter o controle e a avaliação da produção *
das unidades i ntegrantes da rede municipal de saúde;
XI1 - encaminhar mensalmente, ao Secretário Munici-
pal de Saude, relatórios de acompanhamento e avaliação da produ--
ção de serviços prestados pela rede municipal de saude,
SEÇÃO 1v
DOS RECURSOS DO FUNDO
SUBSEÇÃO 1
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 5º - São receitas do Fundo:
| - as transferências oriundas do orçamento da Seu
guridade Social, como decorrência do que dispoe o art. 30, Vil, da
Constituição da República;
Il - os rendimentos e os juros provenientes de apti
cações financeiras;
HH - o produto de convênios firmados com outras *
entidades financiadoras;
IV — o produto da arrecadação da taxa de fiscaliza
ção sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infrações”
ao Codigo Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação nd
de outras taxas já instituídas e daquelas que o Município vier a
criar;
V - as parcelas do produto da arrecadação de outras
receitas proprias oriundas das atividades econômicas, de presta--
E q
fis. 05
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS
PACAJUS — CEARÁ
; vi - doações em espécie feitas diretamente para es!
te Fundos,
$ 1º - As receitas descritas neste artigo serão de
positadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e man-
tida em agência de estabelecimento oficial de crédito.
$ 2º - A aplicação dos recursos de natureza finan-
ceira dependera:
| - da existência de disponibilidade em função do”
cumprimento de programação ;
11 - de prévia aprovação do Secretário Municipal *
de Saude.
SUBSEÇÃO 11
DOS ATIVOS DO FUNDO
Art. 6º - Constituem ativos do Fundo Municipal de
Saúde:
| - disponibilidades monetárias em bancos ou em *
caixa especial priundas das receitas especificadas;
|I - direitos que porventura vier a constituir;
tII - bens moveis e imoveis que forem destinados *
ao sistema de saúde do Municípios
IV - bens moveis e imoveis doados, com ou sem onus
destinados ao sistema de saúde;
V - bens móveis e imoveis destinados à administra-
ção do sistema de saude do Município.
Parágrafo único - Anualmente se processará o inven
tário dos bens e direitos vincktados ao Fundo.
SUBSEÇÃO 111
DOS PASSIVOS DO FUNDO
PR E E O JM DM suo MM ss re oo ur,
fis. 06
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS
PACAJUS — CEARÁ
nicípio venha a assumir para a manutenção eo funcionamento do *
sistema municipal de saude.
SEÇÃO V
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
SUBSEÇÃO 1
DO ORÇAMENTO
Art. 8º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde
evidenciara as políticas e o programa de trabalho governamentais
observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamenta--
rias, e os princípios da universalidade e do equilíbrio.
$ 1º - O orçamento do Fundo Municipal de Saude in
tegrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da
unidade.
$ 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Saude ob
servará, na sua elaboração e na execução, os padrões e nopmas *
estabelecidas na legislação pertinente.
SUBSEÇÃO 11
DA CONTABILIDADE
Art. 9º - A contabilidade do Fundo Municipal de *
Saúde tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patri-
monial e orçamentária do sistema municipal de saude, observados
os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente.
Art. TO - A contabilidade sera organizada de for-
ma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio,”
concomitante e subsequente e de informar, inclusive de apropri-
ar e apurar custos dos serviços, e, consequentemente, de concre
tizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resul-
PS PASS o = AR
fis.07
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS
PACAJUS — CEARÁ
S$ |º - A contabilidade emitira relatórios mensais de gestão,
inclusivo dos custos dos serviços.
$ 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes *
mensais de Receita e de Despesa do Fundo Municipal de Saude e demais *
demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação pertinente.
S3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarao
a integrar a contabilidade geral do Municipios.
SEÇÃO vi
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SUBSEÇÃO 1
DA DESPESA
Art. I2 - Imediatamente após a promul gação da Lei de Orça-
mento, o Secretário Municipal de Saude aprovara o quadro de cotas tri-
mestrais, que serao distribuídas entre as unidades executoras do siste
ma municipal de saude.
Parágrafo Único - As cotas trimestrais poderão ser altera-
das durante o exercício, observados limite fixado no Orçamento e o com-
portamento da sua execução.
Art. 13 - Nenhuma despesa sera realizada sem a necessária *
autorização orçamentária.
Parágrafo Único - Para os casos da insuficiências e omissões
orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais supb menta
res e especiais, autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo
Art. I4 - A despesa do Fundo Municipal de Saude se constitui
rá de:
| - financiamento total ou parcial da programas integrados *
de saúde desenvolvidos pela Secretaria ou com ela conveniados ;
fl - pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao pes
soal dos órgãos ou entidades de administração direta que partipam da ex
execução das ações previstas no art. Iº da presente Lei;
Ha - pagamento pela prestação de serviços a entidades de direi
to privado para execucao de pita du nos inca cana DRE is cio assi ra
fis. 08
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS
PACAJUS — CEARÁ
Iv - aquisição de material permanente e de consumo e 8
de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;
V - construção, reforma, ampliação, aquisição ou loca-
ção de imóveis para adequação da rede física de prestação de servi-
ços de saude;
VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumen -
tos de gestao, planejamento, administração e controle das ações de”
saúde;
VII - desenvolvimento de programas de capacitação e”?
aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde;
VIII - atendimento de despesas diversas, de carater ur
gente e inadiável, necessárias à execução das atões e serviços de '
saúde mencionadas no art. |º da Presente Lei.
SUBSEÇÃO 11
DAS RECEITAS
Art. 15 - A execução orçamentária das receitas se pros
cessara através da obtenção do seu preceito nas fontes determinadas
nesta Lei.
CAPÍTULO 111
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 - O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ii
mitada.
Art. I7 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir *
Crédito Adicional Especial no valor de Cr$
CC tee mao es mem
«para
cobrir as despesas de implantação do Fundo de que trata a presente?
Lei.
Paragrafo Único - As despesas a serem atendidas pelo *
din q DA ES ER
: FIs.09
tiger
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS
PACAJUS — CEARÁ
, com os recursos oriundos do art. 43, 88 e incisás da Lei Federal *
a Nº 4.320/64.
4 Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
& Paço da Prefeitura Municipal! dePacajus, aos 22 de fe-
x vereiro de 1992.
= LÚCIO FLÁVIO DE MENESES
Prefeito Municipal

open original →