| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1995 |
| Date | 1995-11-06 |
| Ementa | Cria o conselho Municipal de Assistência Social de Pacajus, o fundo municipal de assistência social, e dá outras providências. |
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LEI Nº 133/95. Pasajus, 06 de novembro de 1995. Cria o Conselho Municipal de Assistência Social de Pacajus, o Fundo Municipal de Assistência Social, e dá outras providen cias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, aprovou e sancio : nou a seguinte Lei: CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS A Art. 1º),Pica criado o Conselho Municipal de Assis tência Social-CMAS, órgão deliberativo de caráter permanente! âmbito Municipal. , Art. 2º) Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assis tência Social: *. 1 - definir as prioridades da Política de Assisten cia Social; II - estabelecer as diretrizes a serem observadas ! A, na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social. III - aprovar a política mnicipal de Assistência / Social. IV - atuar na formulação de estrategias e controle da execução de. política de Assistência Social. V - propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar AMAMANAAALMAEMMTUMAT MR MW MARI TA Ta a movimentação e a aplicação dos Recursos, bem como sua divulgação, da 4 | VOO: á ) acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, Rua Tenente Joaquim Nogueira de Queiroz, 138 - Pacajus - Ceará CXARREAMANMAMEAMNEE MIA NT RE BCE WET WE NS CI E] VIII - TX- XI - XII- XIII- Art. “ .£) Rua Tenente Joaquim Nogueira de Queiroz, 138 - Pacajus - Ceará entidades públicas e privadas no município. definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de Assistência Social Públicos e priva dos no âmbito municipal. definir critérios para elaboração de contratos ou Convênios entre o setor público e as entidades pri- vadas que prestam serviços de Assistência Social no âmbito municipal. apreciar previamente os contratos e convênios refe- ridos no inciso anterior, elaborar e aprovar seu Regimento Interno. zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social. convocar ordinariamente a cada O2(dois) ANOS, ou ex traordinariamente, contar o tempo por maioria abso- luta de seus membrosa a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avali- ar a situação da Assistência Social e propor dire-— trizes para o aperfeiçoamento do sistema, acompanhar e avaliar a gestão dos Recursos bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SESSÃO I DA COMPOSIÇÃO 32) O Conselho Municipal de Assistência Social, te- rá a seguinte composição: 1 — GOVERNAMENTAL a) Ação Social; v) Educação; c) Saúde; à) Industria e Comércio; e) Prestadores de Serviços; Representantes dos Profissionais da área. A O DO 000000 07004 CCC ROO EC ECHO ECHO FORCE ECOS EC EO EC E MORTE HC II - USUÁRIOS Êssociação dos Artesões; - Associação dos Agentes de Saúde; - Associação dos Moradores do Coaçu; - Associação Procidadania; - Associação dos Moradores de Pascoal; - Associação dos Moradores de Formoso; $ 1º) Cada titular do C.M.A.S - terá um suplente, oriundo da * mesma categoria representativa.. $ 2º) Somente será admitida a participação no C.M.A.S, entidades juridicamente constituida e em regular funcionamento, Art. 4º) Os membros efetivos e suplentes do C.M.4.S, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação e eleição. $ 1º) O Presidente do Conselho será eleito entre os seus " membros, e não por indicação do Prefeito Municipal, $ 2º) Os representantes do Governo Municipal, serão de li- vre escolha do Prefeito, e os outros serão eleitos. Art. 5º) A atividade dos membros do C.M.A.A, reger-se-à pe lo regimento interno. SESSÃO II DO FUNCIONAMENTO Art. 6º) O Conselho Municipal de Assistencia Social, terá seu funcionamento regido por regimento interno próprio e obedess cendo as Seguintes normas: I - Plenário como Órgão de deliberação máxima; II - As Sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês e extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou por requerimento da maioria de sus mem bros. Art. 7º) Secretaria Municipal de Assistência Social ou / equivalente, prestará o apoio administrativo necessário ao fun-— cionamento do Conselho Wunicipal de Assistência Social. Art. 8º) Para melhor desempenho de suas funções, o CMAS, * Poderá recorrer a pessoas e entidades mediante os seguintes cri terios: Rua Tenente Joaquim Nogueira de Queiroz, 138 - Pacajus - Ceará “919 I - Consideramâse colaboradores do Conselho Municipal gus.04 Assistência Social, as Instituições formadas de recur- sos humano para a Assistência Social e as entidades re presentativas de profissionais e usuários do serviço ! de Assistência Social, sem embargo de sua condição de membro ; II - Poderão ser convidados, pessoas ou instituições de no- tória especialização para assessorar o C.M.A.S, em age suntos específicos; III - Poderão ser criados comissões internas constituídas por “entidades, membros do CMAS e outras instituições, para promover estudos e emitir parecer a respeito de temas ! específicos. Art. 9º) Todas as sessões do C.M.A.S, serão públicas e proce didas de ampla divulgação. Parágrafo Único - As resoluções do CMAS, bem como os te mas tratados em plenário de Diretoria e Comissões, serão objetos de ampla e sistemática divulgação. Art, 102º) O Conselho Municipal de Assistencia Social, elabora seu Regimento Interno, após a promulgação da presente Lei. Art. 11º) À Secretaria Municipal a cuja competencia estejam ' - atestadas as atribuições objeto da presente Lei, passará a chamer se SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. Art. 12º) Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir Grédi to Especial no valor de R$ 400,00(Quatrocentos Reais), para pro- mover as despesas com a Instalação do Conselho Municipal de Assis tencia Social Art. 13º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Paço da Prefeitura lubicipal de Pacajus, aos 06 de novem- bro de 19995, ETI DDe NÇO De-sousa Pre feito Municipal da 4 CRCFCECECFOFCECECECECECECECE ECECECIECECEOCECEC CE Rua Tenente Joaguim Noaqueira de Queiroz 128. Paraie. Paará ()