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norma nº 133/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 1995
Date 1995-11-06
EmentaCria o conselho Municipal de Assistência Social de Pacajus, o fundo municipal de assistência social, e dá outras providências.
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LEI Nº 133/95. Pasajus, 06 de novembro de 1995.
Cria o Conselho Municipal de Assistência
Social de Pacajus, o Fundo Municipal de
Assistência Social, e dá outras providen
cias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, aprovou e sancio :
nou a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS
A
Art. 1º),Pica criado o Conselho Municipal de Assis
tência Social-CMAS, órgão deliberativo de caráter permanente!
âmbito Municipal.
, Art. 2º) Respeitadas as competências exclusivas do
Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assis
tência Social:
*. 1 - definir as prioridades da Política de Assisten
cia Social;
II - estabelecer as diretrizes a serem observadas !
A,
na elaboração do Plano Municipal de Assistência
Social.
III - aprovar a política mnicipal de Assistência /
Social.
IV - atuar na formulação de estrategias e controle
da execução de. política de Assistência Social.
V - propor critérios para a programação e para as
execuções financeiras e orçamentárias do Fundo
Municipal de Assistência Social, e fiscalizar
AMAMANAAALMAEMMTUMAT MR MW MARI TA Ta
a movimentação e a aplicação dos Recursos, bem
como sua divulgação,
da 4
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VOO:
á
)
acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de
assistência prestados à população pelos órgãos,
Rua Tenente Joaquim Nogueira de Queiroz, 138 - Pacajus - Ceará
CXARREAMANMAMEAMNEE MIA NT RE BCE WET WE NS CI E]
VIII -
TX-
XI -
XII-
XIII-
Art.
“
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Rua Tenente Joaquim Nogueira de Queiroz, 138 - Pacajus - Ceará
entidades públicas e privadas no município.
definir critérios de qualidade para o funcionamento
dos serviços de Assistência Social Públicos e priva
dos no âmbito municipal.
definir critérios para elaboração de contratos ou
Convênios entre o setor público e as entidades pri-
vadas que prestam serviços de Assistência Social no
âmbito municipal.
apreciar previamente os contratos e convênios refe-
ridos no inciso anterior,
elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
zelar pela efetivação do sistema descentralizado e
participativo de Assistência Social.
convocar ordinariamente a cada O2(dois) ANOS, ou ex
traordinariamente, contar o tempo por maioria abso-
luta de seus membrosa a Conferência Municipal de
Assistência Social, que terá a atribuição de avali-
ar a situação da Assistência Social e propor dire-—
trizes para o aperfeiçoamento do sistema,
acompanhar e avaliar a gestão dos Recursos bem como
os ganhos sociais e o desempenho dos programas e
projetos aprovados.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
SESSÃO I DA COMPOSIÇÃO
32) O Conselho Municipal de Assistência Social, te-
rá a seguinte composição:
1 — GOVERNAMENTAL
a) Ação Social;
v) Educação;
c) Saúde;
à) Industria e Comércio;
e) Prestadores de Serviços;
Representantes dos Profissionais da área.
A
O DO 000000 07004
CCC ROO EC ECHO ECHO FORCE ECOS EC EO EC E MORTE HC
II - USUÁRIOS
Êssociação dos Artesões;
- Associação dos Agentes de Saúde;
- Associação dos Moradores do Coaçu;
- Associação Procidadania;
- Associação dos Moradores de Pascoal;
- Associação dos Moradores de Formoso;
$ 1º) Cada titular do C.M.A.S - terá um suplente, oriundo da *
mesma categoria representativa..
$ 2º) Somente será admitida a participação no C.M.A.S, entidades
juridicamente constituida e em regular funcionamento,
Art. 4º) Os membros efetivos e suplentes do C.M.4.S, serão
nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação e eleição.
$ 1º) O Presidente do Conselho será eleito entre os seus "
membros, e não por indicação do Prefeito Municipal,
$ 2º) Os representantes do Governo Municipal, serão de li-
vre escolha do Prefeito, e os outros serão eleitos.
Art. 5º) A atividade dos membros do C.M.A.A, reger-se-à pe
lo regimento interno.
SESSÃO II DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º) O Conselho Municipal de Assistencia Social, terá
seu funcionamento regido por regimento interno próprio e obedess
cendo as Seguintes normas:
I - Plenário como Órgão de deliberação máxima;
II - As Sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a
cada mês e extraordinariamente, quando convocados pelo
Presidente ou por requerimento da maioria de sus mem
bros.
Art. 7º) Secretaria Municipal de Assistência Social ou /
equivalente, prestará o apoio administrativo necessário ao fun-—
cionamento do Conselho Wunicipal de Assistência Social.
Art. 8º) Para melhor desempenho de suas funções, o CMAS, *
Poderá recorrer a pessoas e entidades mediante os seguintes cri
terios:
Rua Tenente Joaquim Nogueira de Queiroz, 138 - Pacajus - Ceará
“919
I - Consideramâse colaboradores do Conselho Municipal gus.04
Assistência Social, as Instituições formadas de recur-
sos humano para a Assistência Social e as entidades re
presentativas de profissionais e usuários do serviço !
de Assistência Social, sem embargo de sua condição de
membro ;
II - Poderão ser convidados, pessoas ou instituições de no-
tória especialização para assessorar o C.M.A.S, em age
suntos específicos;
III - Poderão ser criados comissões internas constituídas por
“entidades, membros do CMAS e outras instituições, para
promover estudos e emitir parecer a respeito de temas !
específicos.
Art. 9º) Todas as sessões do C.M.A.S, serão públicas e proce
didas de ampla divulgação.
Parágrafo Único - As resoluções do CMAS, bem como os te
mas tratados em plenário de Diretoria e Comissões, serão
objetos de ampla e sistemática divulgação.
Art, 102º) O Conselho Municipal de Assistencia Social, elabora
seu Regimento Interno, após a promulgação da presente Lei.
Art. 11º) À Secretaria Municipal a cuja competencia estejam ' -
atestadas as atribuições objeto da presente Lei, passará a chamer
se SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Art. 12º) Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir Grédi
to Especial no valor de R$ 400,00(Quatrocentos Reais), para pro-
mover as despesas com a Instalação do Conselho Municipal de Assis
tencia Social
Art. 13º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Paço da Prefeitura lubicipal de Pacajus, aos 06 de novem-
bro de 19995,
ETI DDe
NÇO De-sousa
Pre feito Municipal da 4
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Rua Tenente Joaguim Noaqueira de Queiroz 128. Paraie. Paará
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