| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-01-06 |
| Ementa | Altera a Lei da Estrutura Administrativa do Poder Executivo. |
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) e q da a | ejejerorerrie, ) 220000 ) 2 DIA LD (SD a) ) Dt) Eve de e] ) jus LEINº 001 /2009 Altera a Estrutura Administrativa do Município de Pacajus, criando e extinguindo Secretarias, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pacajus/CE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas , no âmbito da Estrutura Administrativa do Município de Pacajus, as seguintes Secretarias:CASA CIVIL; DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO; TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL; FAZENDA; DESENVOLVIMENTO URBANO; INFRA-ESTRUTURA: RECURSOS HUMANOS; IMPRENSA E DIVULGAÇÃO E SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE. l Art. 2º - Ficam extintas as seguintes Secretarias: AGRICULTURA; INDÚSTRI E COMÉRCIO; AÇÃO SOCIAL; FINANÇAS; OBRAS; INFRA- ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS; ADMINISTRAÇÃO. Art. 3º - Com as alterações promovidas pela presente Lei, a Estrutura Administrativa do Município de Pacajus, passa a ser composta pelas seguintes Secretarias: CASA CIVIL; SAÚDE; ESPORTE E JUVENTUDE, DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO;TRANSPORTES; EDUCAÇÃO; TRABAHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ; FAZENDA; DESENVOLVIMENTO URBANO; INFRA-ESTRUTURA, RECURSOS HUMANOS; CULTURA; IMPRENSA E DIVULGAÇÃO E SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE. PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS Rua Gurany, 600 Altos Centro Pacajus-CE. 85 33481671 CNPJ 07.384.407/0001-09 Inscrição Estadual 06.920.210-9 ) DD ta) (oi ad! a (o ) ) Es) k| E do o Des) ) ) PDD (O (o) ) Ro Des Dee) ) Art. 4º - O chefe do Poder Executivo fica autorizado a regulamentar mediante Decreto, as Secretarias criadas por esta Lei. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realocar as dotações consignadas às atividades, projetos e operações especiais vinculados aos órgãos extintos por esta Lei, através da abertura de CREDITO ESPECIAL ou por remanejamento, transposição e transferência para as Secretarias ora criadas. Parágrafo único — A realocação dos recursos orçamentários referida no caput deste artigo limitar-se-á ao montante orçamentário consignado aos órgãos extintos, exceto quanto às secretárias de Imprensa e Divulgação e a Secretaria do Meio Ambiente, as quais serão alocados os recursos dos projetos e atividades a elas relacionadas e, além disso, criadas as seguintes dotações: 16 — Secretaria de Imprensa e Divulgação 1601 Secretaria de Imprensa e Divulgação 04 - administração 131 — comunicação social 0002 - Apoio Administrativo 2.096 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Imprensa e Divulgação 3.1.90.04 — Contratação por tempo determinado ................s R$ 15.000,00 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas... R$ 60.000,00 3.1.90.13 — Obrigações Patronais............. .R$ 12.600,00 3.1.90.30 — Material de Consumo...... R$ 3.000,00 3.1.90.36 — Serviços de terceiros - PF -..............eeerseesereerereeeresesmseros R$ 3.000,00 3.190,39 = Serviços-de lorcenos < PJ a, sssaas cassa aaa R$ 3.000,00 3.1.90.47 — Obrigações tributárias e Contributivas. R$ 600,00 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente...............s R$ 3.000,00 17 — Secretaria de Meio Ambiente 1701 — Secretaria de Meio Ambiente 18 — Gestão Ambiental 542 — Controle Ambiental 0002 — Apoio Administrativo 2.097 — Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Meio Ambiente. 3.1.90.04 — Contratação por tempo determinado ................iises R$ 15.000,00 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas... .R$ 60.000,00 3.1.90.13 — Obrigações Patronais... R$ 12.600,00 3.1.90.30 — Material de Contumo....:...sssamisesiseceesesioreesinierenesecersestrereseesed R$ 3.000,00 y PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS Rua Gurany, 600 Altos Centro Pacajus-CE. 85 33481671 CNPJ 07.384.407/0001-09 Inscrição Estadual 06.920.210-9 - Ee nbs o de ao ór, ae Di a a de De À ee ADiS) ) ) à Re e Rê, 3.1.90.36 — Serviços de terceiros - PF -.... 3.1.90.39 — Serviços de terceiros - PJ -..... 3.1.90.47 — Obrigações tributárias e Contributivas. ; 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente............... . R$ 3.000,00 Art. 6º - A despesa decorrente da abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberta pela anulação das dotações nele referidas e por outras fontes de recursos previstas nos incisos I e III do art. 43, da Lei 4.320/64. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas previstas na Lei nº 30, de 24 de novembro de 2004. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAC DE JANEIRO DE 2009. Pedro José Philomeno Gomes Figueiredo Prefeito de Pacajus PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS Rua Gurany, 600 Altos Centro Pacajus-CE. 85 33481671 CNPJ 07.384.407/0001-09 Inscrição Estadual 06.920.210-9