| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-02-02 |
| Ementa | Cria a controladoria e o sistema de controle interno |
| native_id | 501 |
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) N FTFTFTr"rPS Sm Om ue mt mt a at a O o a Do o a Di Qi o ) LEI Nº 003/2009 “Cria a Controladoria Geral do Município, Institui o Sistema de Controle interno do Poder Executivo e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no disposto no art. 31 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. CAPÍTULO | a——— Art. 4º. Fica criada na estrutura básica do Poder Executivo a Controladoria-Geral do Município, subordinada dir ente ao Prefeito Municipal. 1º Fica o Chefe do Pode Ko la a instituir, mediante ato o Regimento Int je será estabe! ecida a aa estrutural e os aa jo necessário ao p fngiona ento da Art. 2º. O titular da Contro fadoria Geral do Município de x e r-Geral, cargo de. ovimento em, comissão nível de Secretário do Município, é de livre. ps ar Cc fa e a ele diretamente subordinado, atendidos os requisitos seguintes: | - ser portador de diploma de curso superior registrado no órgão competente, em qualquer área do direito, contabilidade, economia ou administração; |l — idoneidade moral e reputação ilibada; ; Ill — notórios conhecimentos nas áreas de administração pública; IV — Experiência profissional que exija os conhecimentos mencionados e práticas de controle no setor público. ) i doria Mu - Es minado controle intemo ou externo e de PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS Rua Guarany, 600 - Altos - Centro - P, CNP): 07.384.407/0001-09 - Fone/Fax: (85) 3 WWW.pacajusce.f EA PSE us Trabalhando em busca de resultados Art. 3º. Compete a Controladoria Geral do Município a organização dos serviços de controle interno e a fiscalização do cumprimento das atribuições do Sistema de Controle, além de outras atribuições diretamente relacionadas à sua área de atuação: | - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município; Il - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado; Ill - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; V - examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente; VI - examinar as fases de'execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das. licitações e” contratos, sob os SN da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilid ag e VII - examinar, acompanhar ra monates municipal; MIll - examinar os crédit AnumiRat: “restos a pagar” e dE Vas recursos provenientes de ce o de sas correspondentes, na forma do inc so |V deste artigo; di X - acompanhar, para fins de de pemame ejrrpes no.-Tribunal..de Contas dos ios, os atos de a qualqu lo, na administração direta « e indireta DOCERIA cluí jas Aee imstitua ju mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em Eu comissão e designações para função gratificada; XI - verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios; XII - acompanhar, junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, os processos de prestações de contas e demais processos administrativos referente ao Município de Pacajus; XIII - e outras atividades previstas em regulamento. Art. 4º. Para o cumprimento das atribuições do Sistema de Controle Interno, a Controladoria: | - determinará, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados; sã= PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS Rua Guarany, 600 - Altos - Centro - Pacajus/CE CNPJ: 07.384.407/0001-09 - Fone/Fax: (85) 3348.1077 WWww.pacajusce.gov.br PES DED Dm DD DD D Dt D DD o o a Qu u Qu ) | ) "rFTTPPTPP DD mm um Jem Dm Di o Dm Di Di Di DD Qi Il - disporá sobre a necessidade da instauração de serviços seccionais de controle interno na administração direta e indireta, ficando, todavia, a designação dos servidores a cargo dos responsáveis pelos respectivos órgãos e entidades; Ill - regulamentará as atividades de controle através de instruções normativas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato à Controladoria sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal; IV - promoverá sugestões e propostas visando assegurar que os objetivos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta sejam alcançados de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios e sugerindo medidas corretivas; V - emitirá parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativos a recursos públicos repassados pelo Município; VI - verificará as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município; VII - opinará em prestações ou tomada de contas, exigidas por força de legislação; VIII - deverá criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município; IX - concentrará as = CANBr a serem fo Minie pelos diversos subsistemas de controle do Município X - responsabilizar-se-á pel subsistemas responsáveis inhocação dod serviços; XI - reguisitará. OM» documentações dos demais órgãos que integram a «Administração Direta e Indireta ições técnicas e legislação aos $1º od a documentação ou-informação prevista no inciso XIIl deste artigo y eintender sado tratamento especial de acordo. pl hereaçãos doree fere efe do P MESA ita Da 82º O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. CAPÍTULO Il DA ORGANIZAÇÃO SISTÊMICA DO CONTROLE INTERNO Art. 5º. Fica instituído e organizado o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, que abrange a administração direta e indireta, nos termos do que dispõe o art. 31 da Constituição da República. y sa PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS Rua Guarany, 600 - Altos - Centro - Pacajus/CE CNP): 07.384.407/0001-09 - Fone/Fax: (85) 3348.1077 WWw.pacajusce.gov.br ) 1 TTTrSrSrSr o = a em em Dam a Di a Dm a Da o Du o io Qu Lu de Duda ) CAPÍTULO IIl DAS FINALIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 6º. O Sistema de Controle Interno do Município, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, e, em especial, tem as seguintes atribuições: |- avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de govemo e dos orçamentos do Município; Il-- viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da Administração Pública ao aU bem como da aplicação de recursos públicos por entic ireito privado Rap dae na lei de diretrizes orçamentárias; "Goarho nicipa Hll - comprovar a legitimidade dos atos de gestão; : . IV - exercer.o controle das opera de crédito, avais e garantias, bem como dos pr e haveres do Município; EEE - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; ' VI - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em postos aLa0ar ame hucne EpEr VralA Élla eorbuscadazegult; re “da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC nº 101/2000; VIII - tomar as providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no art. 31 da LC 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, IX - efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC nº 101/2000; X - realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos municipais, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC nº 101/2000, informando-o sobre a necessidade de providências e, em caso de não-atendimento, informar ao Tribunal de Contas do Estado; XI - cientificar a(s) autoridade(s) responsável(eis) quando constadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal. y PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS Rua Guarany, 600 - Altos - Centro - Pacajus/CE CNP): 07.384.407/0001-09 - Fone/Fax: (85) 3348.1077 WWw.pacajusce.gov.br ——— Ed | Jus CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Seção | Da Unidade Central do Sistema de Controle Interno Art. 7º. Integram o Sistema de Controle Interno do Município todos os órgãos e agentes públicos da administração direta e das entidades da administração indireta. Art. 8º. A coordenação das atividades do sistema de controle interno será exercida pela Controladoria Geral do Município, como órgão central, com o auxílio dos serviços seccionais de controle intemo (divisões e departamentos de controle) a serem criados nos demais órgãos que integram a Administração Direta e Indireta do Município. 81º Os serviços seccionais da Controladoria Geral do Município são serviços de controle, sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação aos órgãos em cujas estruturas administrativas estiverem imigarados: 82º Para o desempenho de AO UNS s e as previstas nesta Lei, o Controlador Geral poderá tir instruções normativas, de observância obrigatória no Município, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer úvidas sobre procedimentos de controle interno. E" aa 83º As Unidades setoriais da administração indireta relacionam-se com a Controladoria Geral do Município no que diz respeito às instruções e orientações normativas de caráter técnico-administrativo, e ficam adstritas às auditorias e às demais formas de controle administrativo instituídas pela Unidade Central de E Controle Interno, com o objetivo de proteger o patrimônio público contra erros, : fraudes e desperdícios. ATRAS ate de! 4 4 4 4 4 4 4 A 4 4 J | 1 N Art. 9º. Os quantitativos e a remuneração dos cargos da Controladoria Geral são os À estabelecidos nos anexos | e Il desta Lei. 1 1 L L L L L L É L R [R [R b. Art. 10. O quadro de pessoal da Controladoria Geral será integrado por servidores municipais de categorias funcionais compatíveis com as atividades do órgão, a serem redistribuídos dos demais órgãos do Município , e de cargos técnicos, de provimento efetivo, de provimento em comissão e de funções gratificadas, descritas no anexo a esta Lei Complementar. Parágrafo único - O Controlador Geral poderá solicitar ao Prefeito Municipal a disposição interna de servidores para o atendimento às ea imperativas aa PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS Rua Guarany, 600 - Altos - Centro - Pacajus/CE CNP): 07.384.407/0001-09 - Fone/Fax: (85) 3348.1077 Www.pacajusce.gov.br ReSaEREajus resultante da atividade de controle. Seção Il Dos deveres da Controladoria perante irregularidades no Sistema de Controle Interno Art. 11. A Controladoria cientificará o Chefe do Poder Executivo mensalmente sobre o resultado das suas respectivas atividades por meio de relatório, devendo conter, no mínimo: - | - as informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos do Município; Il - apuração dos atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais; III - avaliação do desempenho das entidades da administração indireta do Município. Art. 12. A Controladoria alertará formalmente a autoridade administrativa competente para que devo tuitiay dee de responsabilidade solidária, as ações destin s inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por públicos, ou E não forem prestadas as contas, ou, ainda, quando acorrer desfalque, desvio de di Parágrafo único - Caso não. sejam adotadas as providências referidas no artigo anterior, tal fato será documentado ARTE conhecimento do Prefeito Municipal is is. Ra que adotará as providênci ro bens ou valores públicos. Art. 13. A Controladoria dará ciência ao Tribunal de Contas do Município das irregularidades ou ilegalidades apuradas, não sanadas por ações da Administração, visando a apuração de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário. ; Art. 14. A Tomada de Contas dos Administradores e responsáveis por bens e direitos do Município e a prestação de contas do Chefe do Poder Executivo será organizada com auxílio da Controladoria Geral do Município. Parágrafo Único. Constará da Tomada e Prestação de Contas de que trata este artigo, relatório resumido da Controladoria Geral do Município sobre as contas tomadas ou prestadas. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 56 = PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS Rua Guarany, 600 - Altos - Centro - Pacajus/CE CNP): 07.384.407/0001-09 - Fone/Fax: (85) 3348.1077 4 4 4 A A A A 4 | 1 1 1 1 1 L L L E E R L L E L. b. b, L. [1] WWww.pacajusce.gov.br Rap pod ÃO us Trabalhando em busca de resultados Art. 15. O Poder Executivo estabelecerá, em regulamento, a forma pela qual qualquer cidadão, sindicato ou associação, poderá ser informado sobre os dados oficiais do Município relativos à execução dos orçamentos. Art. 16. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Controladoria Geral no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. Art. 17. Nos termos da legislação, poderão ser contratados especialistas para atender às exigências de trabalho técnico que, para esse fim, serão estabelecidos em regulamento. Art. 18. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, crédito especial no valor de R$ 147.600,00 (cento e quarenta e sete mil e seiscentos reais) criando a unidade orçamentária “Controladoria Geral do Município” com as seguintes dotações: 18 - Controladoria Geral « icípi imiáina! 1801 — Controladoria atom Municipal 04 — Administração eme: ; o Es 124 — Controle Interno “0002 — Apoio Administrativ 2.098 — Funcionamento da Contratação por Tei Vencimentos e Vantagens Fixas 60.000,00 Obrigações Patronais 12.600,00 Diárias — Civil 500,00 Material de Consumo , 3.000,00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.000,00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 5.000,00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 50.000,00 Obrigações Tributárias e Contributivas 500,00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 TOTAL 147.600,00 | Art. 19. A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo antexior será coberta com recursos previstos no art. 43, incisos | a Ill da Lei nº 4.320/64. v 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS Rua Guarany, 600 - Altos - Centro - Pacajr CNP): 07.384.407/0001-09 - Fone/Fax: (85) 334€ 4 4 4 A E | 4 4 A 4 A A 4 A A X A ia: A, EA A L MN , L [R L L, L WWw.pacajusce.g Trabalhando em busca de resultados: Art. 20. A despesa fixada no artigo 18 poderá ser suplementada em até 60% (sessenta por cento) do montante estabelecido. Art. 21. A despesa constante do artigo 18 desta lei fica integrada à programação da despesa orçamentária do Município, aos objetivos do Plano Plurianual 2006-2009 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício. Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 02 de Fevereiro de 2009. PEDRO JOSÉ PHIL ENQ.GOM OMES FIGUEIREDO Prefeito Mu ) + — epa o alhando em busca de resultados PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS Rua Guarany, 600 - Altos - Centro - Pacajus/CE CNPJ: 07.384.407/0001-09 - Fone/Fax: (85) 3348.1077 Www.pacajusce.gov.br À À A A A a 4 A A Á A Á A À E A A A 4 A A A A A 4 BR] 4 FF: A A A A br X A A A X X A A A, 6 ANEXO | Anexo da Lei nº 003/09 Cargos de Provimento em comissão DENOMINAÇÃO Quantidade Comrataçor Geral O Contábil e Fneneniro Trabalhando em a busca de pad PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS Rua Guarany, 600 - Altos - Centro - Pacajus/CE CNP): 07.384.407/0001-09 - Fone/Fax: (85) 3348.1077 WWww.pacajusce.gov.br ANEXO II Anexo da Lei nº 003/09 Remuneração de cargos comissionados ) - Coordenador de Fi: o Trabalhando em busca de resultados 8) À ) PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS Rua Guarany, 600 - Altos - Centro - Pacajus/CE CNP): 07.384.407/0001-09 - Fone/Fax: (85) 3348.1077 WWww.pacajusce.gov.br CMNT DALLA A DADADS DG A