| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2009 |
| Date | 2009-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação do Distrito Industrial III de Pacajus - Ceará, bem como sobre a concessão de incentivos para a implantação, expansão e/ou ampliação de empresas industriais, agroindustriais e comerciais, e dá outras providências. |
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EMENTA: Dispõe sobre a Implantação do Distrito Industrial II de Pacajus — Ceará, bem como sobre a concessão de incentivos para a implantação, expansão e/ou ampliação de empresas industriais, agroindustriais e comerciais, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS(CE), faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES E DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - Fica implantado o Distrito Industrial II de Pacajus, ou simplesmente denominado de “DIP III”. Art. 2º - O loteamento denominado de Distrito Industrial III de Pacajus está projetado com distinção de área, demonstração de ruas, quadras, lotes, limitações de propriedade adjacentes, bem como demais detalhamentos descritos em ae PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS . Rua Guarany, 600 - Altos - Centro - Pacajus - Ceará CNPJ: 07.384.407/0001-09 - Pabx: (85) 3348.1077 / Fax: (85) 3348.1578 Www.pacajus.ce.gov.br Desenvolvimento Econômico e Turismo de Pacajus, em parceria com outras secretarias Municipais, órgãos públicos municipais, estaduais e federais e demais entidades organizadas afins, o desenvolvimento econômico através do incremento às indústrias, agroindústrias, empresas comerciais e de prestação de serviços, traçando diretrizes para a concessão de incentivos e/ou benefícios, para a geração de novos empreendimentos, bem como a ampliação dos já existentes, visando à geração de empregos, renda e a melhoria da qualidade de vida dos habitantes e poderão ser feitos da seguinte forma: I— Terrenos; II — Edificações ou Instalações (construção e ampliação), em regime de comodato, com preferência de compra; NI — Máquinas e equipamentos; IV — Arrebates de Impostos e Taxas Municipais; CAPÍTULO II - DA LOCALIZAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO DO DIP III. Art.4º - O terceiro distrito industrial de Pacajus será estabelecido na localidade Lagoa Seca, margem direita do desvio da Br 116 no Km 49, no sentido Pacajus/Chorozinho desta cidade de Pacajus, no loteamento denominado Distrito Industrial III, constituído das quadras A, B, C, D, E, F, tendo as seguintes medidas e confinantes: ao NORTE, tendo como base de localização o ponto lat: 4º09"46"14º e long: 38º29"18,30º, fazendo uma diagonal com o 2º ponto de lat: 4º09"24,06º e long: 38º30'29,47, formando os dois pontos uma linha de 2.293 metros; ao SUL, tendo como base de localização o ponto lat: 4º10"19"51º e long: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS Rua Guarany, 600 - Altos - Centro - Pacajus - 38º29º35,83º, fazendo uma diagonal com o 2º ponto de lat: 4º10'30,23º e long: 38º30'27,61, formando os dois pontos uma linha de 1.630 metros; ao LESTE, tendo como base de localização a ligação dos seguintes pontos 1º ponto lat: 4º09"45"14º e long: 38º29"18,31º, fazendo uma diagonal com o 2º ponto de lat: 4º09º49,68º e long: 38º29"17,71, fazendo uma diagonal com o 3º ponto de lat: 4º09"59,59º e long: 38º29"29,51, fazendo uma diagonal com o 4º ponto de lat: 4º10º03,45º e long: 38º29'31,55, fazendo uma diagonal com o 5º ponto de lat: 4º10"19,49º e long: 38º29"35,68, formando os cinco pontos uma linha de 1.255 metros; ao OESTE, tendo como base de localização a ligação dos seguintes pontos 1º ponto lat: 4º09"24"00º e long: 38º30'29,47º, fazendo uma diagonal com o 2º ponto de lat: 4º09"55,26º e long: 38º30'32,37, fazendo uma diagonal com o 3º ponto de lat: 4º09'24,06º e long: 38º3029,47, formando os 3 pontos um linha de 2.035 metros, perfazendo uma área total de 2.750.000m?, conforme planta de localização em anexo. Art.5º - A organização e administração do DIP III serão de responsabilidade do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, o qual irá verificar a procedência das empresas interessadas em atuar neste Município, seguindo o rol de competências elencadas em lei específica. CAPITULO III - DAS MODALIDADES DE INCENTIVOS E/OU BENEFÍCIOS. Art. 6º - Os incentivos e/ou benefícios, isolada ou globalmente poderão ser da seguinte ordem, desde que aprovado através de um parecer técnico emitido pelo if Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS Rua Guarany, 600 - Altos - Centro - Pacajus - Ceará CNPJ: 07.384.407/0001-09 - Pabx: (85) 3348.1077 / Fax: (85) 3348.1578 WWww.pacajus.ce.gov.br 4 4 | 4 4 4 | 4 | 1 Í 1 1 í 1 4 | 4 4 4 1 1 4 E | 1 | | 1 4 1 1 í Í 4 4 ( 4 4 4 ( 4 A * I- TRIBUTÁRIO - Os tributos Municipais com exceção da TAXA DE LIXO, serão cobrados através de Tabela Especial do Código Tributário pelo Município durante a permanência da Empresa no Distrito Industrial; Il — IMOBILIÁRIO — As empresas instaladas no Distrito Industrial serão avaliadas pela comissão, que estabelecerá e determinará os objetivos, tais como, geração de renda, geração de lucros, de empregos, dentre outros, os quais, após serem cumpridos pelas indústrias, servirão como requisitos essenciais para a escrituração definitiva da doação onerosa, com expressa cláusula de reversão. HI - INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS — Terraplanagens, escavações, aterros, drenagens, arruamento, rede de água e energia, levantamento topográfico, barracões industriais, etc. IV —- APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL — Incentivos à realização de cursos através das Secretarias de Desenvolvimento Econômico e Turismo e da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social para a capacitação profissional nas diversas áreas de atuação das empresas aqui instaladas ou que venham a se instalar e transporte para participação de eventos ligados a atividades empresariais, com vistas ao aprimoramento técnico e profissional. V — DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO - Realização de feiras, eventos e campanhas de promoção e/ou divulgação de produtos, empresas e/ou atividades, ) em parceria com associações. Parágrafo Único. Em casos excepcionais, até a construção de barracões industriais, o Poder Executivo fica autorizado a locar imóveis por um prazo de até 24(vinte e quatro) meses, desde que atendam as necessidades das empresas interessadas em se instalar no município de Pacajus, mediante realização de Licitação na modalidade Concorrência, seguindo o que determina a Lei n.º by PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS Rua Guarany, 600 - Altos - Centro - Pacajus - Ceará CNP): 07.384.407/0001-09 - Pabx: (85) 3348.1077 / Fax: (85) 3348.1578 Www.pacajus.ce.gov.br 4 4 , É, 4 4 1 4 1 1 | 4 | ( ( 1 1 4 1 Ê, 1 1 1 1 1 4 1 1 4 1 4 4 1 , , ] ( , , 4 4 4 8666/93, além da devida aprovação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 7º. A doação onerosa de que trata o inciso II do artigo anterior será colocada em disponibilidade de áreas urbanas, de acordo com a necessidade do empreendimento, construção e/ou ampliação de barracões industriais, escritórios, guaritas e/ou casa para vigias, com a condição de cumprir as seguintes exigências e objetivos: IL Iniciar as atividades no prazo fixado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico: IW- Celebrar com o município o respectivo Termo Provisório de Doação Onerosa, assim que forem concluídas as instalações; Garantir ocupação mínima de 90% dos empregos diretos; As empresas não poderão paralisar por mais de 120(cento e vinte) dias ininterruptos as atividades sem motivo justificado e devidamente comprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico; As empresas para poderem usufruir os incentivos oferecidos terão que contratar mão de obra exclusiva de trabalhadores residentes no município, os quais deverão, no ato da contratação, comprovar residência, salvo quando os cargos dependerem de mão de obra especializada que não sejam encontradas em Pacajus; O prazo para que se cumpra o item V abaixo é de 06 (seis) meses a contar do início da instalação da indústria; Os materiais de construção usados nas edificações dos barracões deverão ua ser adquiridos preferencialmente em lojas com sede no Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE P, Rua Guarany, 600 - Altos - Centro - Pacajus - é CNP): 07.384.407/0001-09 - Pabx: (85) 3348.1077 / Fax: (85) 3348.1578 WWw.pacajus.ce.gov.br 1 1 1 4 4 4 1 1 1 4 ' 4 | í ( 1 | 4 | | 4 1 4 | 1 4 A 1 4 | 4 4 1 | | ( 1 4 4 4 | 4 [] VIIN- — Quando da instalação da indústria, a empresa obrigatoriamente estabelecerá metas e objetivos a serem atingidos de forma a beneficiar o Município e encaminhará os respectivos projetos ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Pacajus; As metas estabelecidas pelas empresas e encaminhadas ao Executivo Municipal serão avaliadas pelo Conselho, a qual emitirá Parecer aprovando ou não os referidos projetos. CAPITULO IV - DA HABILITAÇÃO. Art.8º - A pessoa jurídica para se habilitar a instalar-se nos Distritos Industriais de Pacajus deverá apresentar sua solicitação ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico com os seguintes documentos: I-.. Contrato Social acompanhado da última alteração; H- Cartão atualizado do CNPJ; Cartão atualizado da Inscrição Estadual; IV- Comprovante de endereço da empresa; V- Certidão Negativa Federal; VI- Certidão Negativa Estadual; Certidão Negativa Municipal; Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS; Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS; RG e CPF; Área pretendida; Licença prévia da SEMACE ou órgão correlato. PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS Rua Guarany, 600 - Altos - Centro - Pacajus - Ceará CNP): 07.384.407/0001-09 - Pabx: (85) 3348.1077 / Fax 5) 3348.1578 www.pacajus.ce.gov.br 1 4 f | 4 4 4 4 1 1 1 | | | | | | 4 4 E | 4 1 4 | 4 4 4 1 E] | E | 4 1 | | | | | 1 4 E 4 []) 1 4 1 | 4 4 1 4 4 1 | |] | ( | |] J 4 E | 4 4 4 4 | 4 E | 1 1 4 E | | 4 1 4 1 1 | | 1 4 4 4 7 Parágrafo único. A área será de acordo com a disponibilidade do local, bem como de acordo com a necessidade de aproveitamento da empresa. Art. 9º - As empresas e empreendedores considerados habilitados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, e interessados em receber os incentivos e/ou benefícios, deverão apresentar além dos documentos constantes do Art. 7º, os seguintes documentos: I- H- IV- va Descrição clara e objetiva dos ramos de atividades empresariais a serem desenvolvidas; Capacidade produtiva da unidade a ser instalada e/ou ampliada; Previsão de faturamento; Previsão de geração de empregos diretos e indiretos; Apresentação do projeto de viabilidade econômica; Parágrafo único. Em caso de empresas já em funcionamento, estas deverão apresentar balanço patrimonial e demonstrativo de resultados dos 3 (três) últimos exercícios; CAPITULO V - DA REGULAMETAÇÃO DAS INDÚSTRIAS JÁ INSTALADAS Art. 10 - A Comissão fará um levantamento pormenorizado das indústrias já instaladas anteriormente à publicação da presente Lei, nos Distritos Industriais, com o intuito de avaliar a situação das mesmas para fins de regulamentação. 1% PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS Rua Guarany, 600 - Altos - Centro - Pacajus - Ceará CNPJ: 07.384.407/0001-09 - Pabx: (85) 3348.1077 / Fax: (85) 3348.1578 Www.pacajus.ce.gov.br 8 1º - As empresas instaladas com recursos próprios, através de regime de comodato, serão avaliadas e, se atingidos os objetivos e metas previstas pela Comissão e pela presente Lei, será concedido a Doação à titulo oneroso. 8 2º - As empresas já instaladas que não conseguiram atingir esses objetivos/metas sujeitar-se-ão a um prazo determinado concedido pelo Conselho para que regularizem a situação e, se mesmo assim não atingirem as finalidades propostas, serão notificadas para que desocupem o imóvel; $ 3º - Ficarão sem efeitos os contratos de comodato a partir do momento da ) celebração de Termo de Doação Onerosa; 8 4º - Os recursos aplicados pelo Município nas edificações ocupadas por empresas já instaladas, em um prazo fixado pelo Executivo, atendendo o princípio de igualdade em relação as empresas, deverão ser restituídos aos cofres municipais. $5º - A Comissão, através de projetos e planilhas apresentadas pela Assessoria de Planejamento, fará um levantamento dos valores investidos nas edificações constantes no parágrafo anterior. 8 6º - Em nenhuma hipótese, os bens objetos dos incentivos poderão ser transferidos ou cedidos a terceiros, sob pena de cancelamento e revogação da ) doação, salvo nos casos em que a Comissão emita um Parecer circunstanciando e seja acatado pelo Executivo Municipal. CAPITULO VI - DOS PRAZOS, VEDAÇÕES E PENALIDADES. a: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS Rua Guarany, 600 - Altos - Centro - Pacajus - Ceará CNPJ: 07.384.407/0001-09 - Pabx: (85) 3348.1077 / Fax: (85) 3348.1578 Wwww.pacajus.ce.gov.br 1 | ( 1 4 4 J 4 1 4 | 1 | 1 4 É | 4 4 4 | | 1 4 4 | 4 1 1 4 1 | | | 4 | | É | X 4 E] X 4 Art. 11 - A Doação Onerosa de que trata esta Lei far-se-á pelo prazo indeterminado, constando no instrumento a cláusula de revogação, a partir do momento em que o beneficiário não cumprir os objetivos propostos pela comissão e expressos por esta Lei. Art. 12 - Se, por qualquer circunstância, a empresa beneficiada com a doação interromper ou paralisar suas atividades, não cumprir com o constante nesta Lei, ou ainda, for constatado desvio de finalidade, romper-se-á, automaticamente o Termo de Doação Onerosa, retornando sem qualquer ônus ao Município o patrimônio cedido, sem que haja direito ao pagamento, ressarcimento ou indenização, salvo em caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado. Art. 13 - O Município poderá a qualquer tempo revogar o Termo de Doação, caso se evidenciem prejuízos ou ameaças aos interesses públicos. Art. 14 - No termo de Doação Onerosa, deverá constar expressamente a cláusula de que reverterá ao município, sem direito a indenização pelas melhorias ) existentes, o imóvel que, pelo período de 01 (um) ano após a implantação do projeto, tiver suas instalações ociosas. $1º. A empresa que tiver suas instalações ociosas será notificada pelo Município, o qual, através do Conselho, estabelecerá um prazo de retirada dos bens do local. 82º. Caso a empresa não cumpra o prazo estabelecido, o Município poderá tomar as providências de retirada dos bens, ficando isento de qualquer responsabilidade 4% e/ou reclamação futura por parte da empresa. PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS Rua Guarany, 600 - Altos - tro - Pacajus - Ceará CNPJ: 07.384.407/0001-09 - Pabx: (85) 3348.1077 / Fax: (85) 334 1578 Www.pacajus.ce.gov.br | 1 | | 4 4 A 4 4 1 1 1 1 ( ( 1X 4 4 A J 4 ' 4 4 1 1 1 1 4 É] 4 4 1 4 4 ( | J | 4 4 4 E SD o o E O q EV O O E E | | CAPITULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS. Art. 15 - A concessão dos incentivos e/ou benefícios não isentam as empresas do cumprimento da legislação aplicável, especialmente a de proteção ao meio ambiente. Art. 16 - Fica a cargo do Chefe do Executivo municipal celebrar protocolos com empresas interessadas nos incentivos e/ou benefícios da presente Lei, bem como firmar o Termo de Doação provisória e definitiva e outros instrumentos necessários à aplicação do disposto nesta Lei. Art. 17 - Para as despesas decorrentes desta Lei, fica o Chefe do Executivo municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais no valor necessário para cada caso, devendo todas as concessões ser analisadas e fundamentadas por parecer do conselho municipal. Art. 18 - Para as empresas já instaladas no Distrito Industrial, o Conselho Municipal determinará um prazo para a regularização nos termos das Leis anteriores, findo o qual ficarão sujeitas a nova Legislação, ressalvando as com direitos já adquiridos. 1% PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS Rua Guarany, 600 - Altos - Centro - Pacajus - Geará CNP): 07.384.407/0001-09 - Pabx: (85) 3348.1077 / Fax: (85) 3348.1578 Www.pacajus.ce.gov.br — A us Trabalhando em busca de Art. 19 - Os casos omissos e não dispostos nesta Lei serão analisados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Pacajus, que tomará as providências necessárias. Art. 20 - Ficam revogadas as Leis de Incentivos Fiscais anteriores, bem como todas as disposições contrárias a esta Lei. Art. 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. =» PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 22 DE JUNHO DE 2009. Pedro José Philbmeno Gomes Figueiredo Prefeito Municipal " PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS Rua Guarany, 600 - Altos - Centro - Pacajus - Ceará CNP): 07.384.407/0001-09 - Pabx: (85) 3348.1077 / Fax: (85) 3348.1578 Www.pacajus.ce.gov.br A A A 4 A 4 4 4 4 E! A À 4 a 4 4 A 4 A 4 4 A | 4 A 4 A 4 4 À 4 4 A 4 4 4 A f A 4 A A