| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2010 |
| Date | 2010-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigação de pequeno valor - OPV, atendendo o disposto no §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 62/2009, e dá outras providências. |
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LEINº 113/2010. Dispõe sobre a Obrigação de Pequeno Valor-OPV, atendendo o disposto nos 883º e 4º do Art. 100 da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 62/2009 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pacajus. faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus aprovou e No eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: — Am gs Ficam definida como obrigações d equeno valor as definidas nesta Lei para o pagamento direto, =Gojerrio “Pública Municipal. SL brigação de pa jueno de Previdência Social. ” “a E Rs Valor poderão s Mngóstos em parcelas. a eritéri : Tratiaihtanão ent busta DT or da execução, de 83º É vedado o fracionamento. repartição ou quebra d Mi in par pela Fazenda conesponderá ao dr Po fício do Regime modo que o pagamento se faça, em parte. na forma estabelecida no caput e. em parte, “ mediante expedição do precatório. $4º É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor , pago na forma do caput. 85º. O disposto neste artigo não obsta a interposição de embargos à execução por parte do ente político. Art. 2º. O débito de pequeno valor em face da Fazenda Pública Municipal, suas autarquias e fundações. resultantes de execuções definitivas dispensarão a expedição de precatório. Vá b ececcrereeeccescecereececcecedrece rear ee aaa aa Ps pl PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS por Rua Guarany, 600 - Altos - Centro - Pacajus - Ceará CNPJ: 07.3 07/0001-09 - Pabx: (85) 3348.1077 / Fax: (85) 3348.1578 WWw.pacajus.ce.gov.br al al al AB jus Art. 3º. O pagamento ao titular de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do ofício requisitório. Requisição de Pequeno Valor — devendo ser demonstrado O trânsito em julgado do processo originário e a liquidez da obrigação. Art. 4º. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no $1º do Art. 1º. 0 pagamento será sempre por meio de precatório, sendo facultado ao credor renunciar expressamente o crédito excedente e optar pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante requisição de pequeno valor. na forma prevista no $3º, do Art. 100 da Constituição da República. / Art. 5º, Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo am, utilizando como recursos as Ú ap março de 1964. P autorizado a abrir os créditos orçamentários nei formas previstas no $1º do Art. "ea Sujo n e Ng ipal de Áfus] 07 de junho de 2010. Cr Trabalhando em busca ) PEDRO JOSÉ PHIL VM ENO GOMES FIGUEIREDO. PREFEITO MUNICIPAL & 7 ( dal al al al al al al al pl Del al pal al lo al al pal al ral alo ral al alo al al deal o PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS Rua Guarany, 600 - Altos - Centro - Pacajus - Ceará CNP): 07.384.407/0001-09 - Pabx: (85) 3348.1077 / Fax: (85) 3348.1578 www .pacajus.ce.gov.br eFrFFFFPTrS aa a DIÁRIO GFICIALDO ESTADO ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA - AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 2010.020. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Aratuba/Ce, torna público o Cancelamento da Tomada de Preço Nº 2010.020, que seria realizada no dia 17 de Junho de 2010, às 14:00 horas. Objeto: Construção de Praça Pública e Pavimentação na Localidade de Fernandes no Município de Aratuba, vinculada a Secretaria de Obras e Urbanismo do Município. Modalidade: Tomada de Preço. Aratuba - Ce, 15 de Junho de 2010. Raquel Ferreira de Paiva - Presidente. eek okokok oleo ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRI- NHOS - AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão de Licitação do Muni- cípio de Morrinhos comunica aos interessados que no dia 02 de Julho de 2010, às 10:30 h, estará abrindo Licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº 1606.01/2010, cujo Objeto é a Pavimentação em Pedra Tosca em diversas Ruas da Sede. O Edital completo estará a disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação, no horário de 08:00 às 12:00 h, no endereço da Prefeitura à Rua José Ibiapina Rocha, S/N, Centro. Morrinhos - Ce, 16 de Junho de 2010. Antônio Hérlom Marques Ursulino - Presidente da CPL. ADAM DAR Do. dd 7 Meo ooo okokok ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ - E AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA DE PREÇOS - TOMADA ) DE PREÇOS Nº 1005.01/2010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Ç A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá, comunica aos interessados que no dia 17 de Junho de 2010, às 08:00 horas, estará abrindo as Propostas de Preços referente a Tomada de Preços Nº 1005.01/ 2010, cujo Objeto é a Construção de 01 (um) Posto de Saúde na Localidade Poço da Onça, Distrito de Carrapateiras no Município de Tauá - CE. Tauá - Ce, 16 de Junho de 2010. Edney Feitosa Alencar — Presidente da CPL. Meo okokoe aka Serviço Público Federal Conselho Federal de Medicina Veterinária Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV-CE EDITAL n.º 02/2010 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - CRMVICE, no uso das atribuições que lhe compete, a Lei nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968, publicada no DOU de 25-10-1968, com fulcro no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, combinado com a Resolução CEMV nº 591/92, com a Resolução CFMV nº 901/09, observadas as disposições contidas no Edital nº, 01/2009, publicado no DOE. p. 146, de 06 de agosto de 2009; considerando o disposto no Edital nº. 10/2009, tendo em vista os resultados da primeira, segunda e terceira fases do Concurso Público 01/2009, e, em acolhimento aos pronunciamentos do Ministério Público Federal e da Comissão Organizadora e Executora do Concurso Público, resolve TORNAR PÚBLICO as seguintes providencias: ú 1- PUBLICAR a relação de candidatos aprovados no Concurso Público CRMV/ CE2009, para o emprego de analista administrativo, conforme listagem em anexo; IH - HOMOLOGAR o resultado final do concurso, em perfeita ordem de classificação (nome, nº. de inscrição, pontuação, classificação geral), dos candidatos aprovados no Concurso Público do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará, para cadastro de reserva ao emprego de analista administrativo; constante no Anexo único que é parte integrante do presente Edital. Fortaleza, 11 de junho de 2010. “Méd. Vet. José Maria dos Santos Filho. Presidente do CRMV-CE. ANEXO ÚNICO - Analista Administrativo: (Cadastro de reserva) Classificação Geral - Nome do Candidato e Inscrição: 1º - Pedro Alves de Oliveira Neto/ nº, 155; 2º - Luciana Cunha Ribeiro Leão/nº. 102. Meo eo rop ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, através da Comissão de Licitação, torna público o Resultado da Fase de Habilitação do Processo de Licitação, Modalidade Tomada de Preços, autuada sob o Nº 2010.05.25.001S, cujo Objeto é a Aquisição de Material de Consumo para o Hospital e Maternidade Senhora Santana, Unidades de Saúde, Unidades Odontológicas e Controle de Endemias. Empresas Habilitadas: Cariri Medicamentos Ltda; PJS Distribuidora; Franklin Alves da Silva (Cramed); Comege - Comercial de Medicamentos Gentil Ltda. Empresas Inabilitadas: Prohospital Comércio e Representações Holanda Ltda (descumprimento dos ítens 5.1 e 5.5 do Edital). Panorama Distribuidora de Medicamentos (descumprimento dos ítens 5.1, 5.1.18 e 5.5 do Edital). Fica aberto o prazo recursal. Santana do Cariri - CE, 14 de Junho de 2010. Thiara Alves de Mattos - Presidente da Comissão de Licitação. SÉRIE 3 ANOI NºI11 FORTALEZA, 16DE JUNHO DE 2010 É - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS | ispõe sobre a Obrigação de Pequeno Valor-OPV, atendendo o disposto nos $$ 3º e 4º do Art. 100 da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº 62/2009 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pacajus, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam definidas como obrigações de pequeno valor as definidas nesta Lei para o pagamento direto, sem se submeterem ao regime de precatórios, pela Fazenda Pública Municipal. $1º. À obrigação de pequeno valor corresponderá ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social. $2º, Os valores poderão ser decompostos em parcelas, a critério do credor, em respeito ao Art. 78, 81º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. $3º É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no caput e, em parte, mediante expedição do precatório. $4º É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma do caput. 85º. O disposto neste artigo não obsta a interposição de embargos à execução por parte do ente político. Art. 2º. O débito de pequeno valor em face da Fazenda Pública Municipal, suas autarquias e fundações, resultantes de execuções definitivas dispensarão a expedição de precatório. Art. 3º. O pagamento ao titular de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do ofício requisitório. Requisição de Pequeno Valor — devendo ser demonstrado o trânsito em julgado do processo originário e a liquidez da obrigação. Art. 4º. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no $1º do Art. 1º, o pagamento será sempre por meio de precatório, sendo facultado ao credor renunciar expressamente o crédito excedente e optar pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante requisição de pequeno valor, na forma prevista no $3º, do Art. 100 da Constituição da República. Art. 5º. Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários, utilizando como recursos as formas previstas no $1º do Art. 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus, 07 de Junho de 2010. PEDRO JOSÉ PHILOMENO GOMES FIGUEIREDO - PREFEITO MUNICIPAL. ee ooo okokok ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº = O Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, torna público aos interessados que abrirá certame licitatório na MODALIDADE TOMADA DE PREÇO, TIPO MENOR PREÇO com o seguinte objeto: Reforma e Ampliação do Centro de Educação Infantil-CEI Maria Moreira na sede do Município de Itaiçaba-CE. Dotação Orçamentária: 0401.1236506041.007 — 4.4.90.51.00 do exercpicio de 2010. Recursos oriundos do: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE. Local de realização do certame: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Av. Cel. João Correia, nº 298, Centro, Itaiçaba-CE. O certame terá início na data e horário abaixo indicados com o recebimento dos envelopes contendo a documentação e proposta do(s) licitante(s): O1 de Julho de 2010, ÀS 08:30 HORAS. Os interessados terão acesso ao Edital, em toda sua amplitude, nas dependências da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, no endereço acima indicado, no horário de 07h30min às 12h30min, nos dias de segunda a sexta-feira. Informações também poderão ser obtidas através do(s) telefone(s): (88) 3410-1112. dese joe ate ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS - Aviso de Licitação - Pregão Nº 2010.06.15.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Tarrafas, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando, na Sede da Prefeitura, Certame Licitatório na Modalidade Pregão Nº 2010.06.15.1, do Tipo Presencial, cujo Objeto é a Aquisição de 01 (um) Veículo Popular O Km, ano de Fabricação 2010, potencia mínima de 1.000 cilindradas e 55 cv, 8 válvulas, motor a gasolina/álcool, com 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) à ré, 5 portas, com capacidade mínima para (cinco) passageiros, destinado ao atendimento das necessidades administrativas da Secretaria de Saúde do Município de Tarrafas/CE, conforme especificações contidas no Edital Convocatório € seus anexos, com o Recebimento dos Envelopes contendo as Propostas de Preços e a Documentação de Habilitação marcado para o dia 29 de Junho de 2010 às 10:00 (dez) horas. Maiores informações e entrega de editais na Sede da Comissão de Licitação, sito na Av. Maria Luiza Leite Santos, S/Nº - Bulandeira, Tarrafas/CE, no horário de 08:00 às 12:00 horas. Informações poderão ser obtidas ainda, através do telefone (88) 3549-1020. Tarrafas/CE, 15 de Junho de 2010. Elcio do Bomfim - Pregoeiro Oficial do Município. Mexe colok ask ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARE- TAMA - TP Nº 2010.06.15.01-FG. Construção da 1º Etapa do Ginásio Poliesportivo na Sede deste Município de acordo com especificações do Edital. Abertura dia 02/07/2010 às 14:00 horas.