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norma nº 113/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2010
Date 2010-06-07
EmentaDispõe sobre a obrigação de pequeno valor - OPV, atendendo o disposto no §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 62/2009, e dá outras providências.
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LEINº 113/2010.
Dispõe sobre a Obrigação de Pequeno
Valor-OPV, atendendo o disposto nos 883º e
4º do Art. 100 da Constituição da
República, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 62/2009 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Pacajus. faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus aprovou e
No
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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para o pagamento direto, =Gojerrio
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de Previdência Social. ”
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conesponderá ao dr Po fício do Regime
modo que o pagamento se faça, em parte. na forma estabelecida no caput e. em parte,
“ mediante expedição do precatório.
$4º É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor
,
pago na forma do caput.
85º. O disposto neste artigo não obsta a interposição de embargos à execução por
parte do ente político.
Art. 2º. O débito de pequeno valor em face da Fazenda Pública Municipal, suas
autarquias e fundações. resultantes de execuções definitivas dispensarão a expedição de
precatório. Vá b
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS
por Rua Guarany, 600 - Altos - Centro - Pacajus - Ceará
CNPJ: 07.3 07/0001-09 - Pabx: (85) 3348.1077 / Fax: (85) 3348.1578
WWw.pacajus.ce.gov.br
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Art. 3º. O pagamento ao titular de obrigação de pequeno valor será realizado no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do ofício requisitório.
Requisição de Pequeno Valor — devendo ser demonstrado O trânsito em julgado do
processo originário e a liquidez da obrigação.
Art. 4º. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no $1º do Art. 1º. 0
pagamento será sempre por meio de precatório, sendo facultado ao credor renunciar
expressamente o crédito excedente e optar pelo pagamento do saldo, sem precatório,
mediante requisição de pequeno valor. na forma prevista no $3º, do Art. 100 da
Constituição da República.
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Art. 5º, Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo
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utilizando como recursos as
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autorizado a abrir os créditos orçamentários nei
formas previstas no $1º do Art. "ea Sujo n
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PEDRO JOSÉ PHIL VM ENO GOMES FIGUEIREDO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS
Rua Guarany, 600 - Altos - Centro - Pacajus - Ceará
CNP): 07.384.407/0001-09 - Pabx: (85) 3348.1077 / Fax: (85) 3348.1578
www .pacajus.ce.gov.br
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DIÁRIO GFICIALDO ESTADO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA -
AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE
PREÇO Nº 2010.020. A Presidente da Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura Municipal de Aratuba/Ce, torna público o
Cancelamento da Tomada de Preço Nº 2010.020, que seria realizada no
dia 17 de Junho de 2010, às 14:00 horas. Objeto: Construção de
Praça Pública e Pavimentação na Localidade de Fernandes no
Município de Aratuba, vinculada a Secretaria de Obras e Urbanismo
do Município. Modalidade: Tomada de Preço. Aratuba - Ce, 15 de
Junho de 2010. Raquel Ferreira de Paiva - Presidente.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRI-
NHOS - AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão de Licitação do Muni-
cípio de Morrinhos comunica aos interessados que no dia 02 de Julho de
2010, às 10:30 h, estará abrindo Licitação na Modalidade Tomada de
Preços Nº 1606.01/2010, cujo Objeto é a Pavimentação em Pedra
Tosca em diversas Ruas da Sede. O Edital completo estará a disposição
dos interessados nos dias úteis após esta publicação, no horário de 08:00
às 12:00 h, no endereço da Prefeitura à Rua José Ibiapina Rocha, S/N,
Centro. Morrinhos - Ce, 16 de Junho de 2010. Antônio Hérlom
Marques Ursulino - Presidente da CPL.
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Do. dd
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ -
E AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA DE PREÇOS - TOMADA
) DE PREÇOS Nº 1005.01/2010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Ç A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá, comunica aos
interessados que no dia 17 de Junho de 2010, às 08:00 horas, estará
abrindo as Propostas de Preços referente a Tomada de Preços Nº 1005.01/
2010, cujo Objeto é a Construção de 01 (um) Posto de Saúde na
Localidade Poço da Onça, Distrito de Carrapateiras no Município de
Tauá - CE. Tauá - Ce, 16 de Junho de 2010. Edney Feitosa Alencar
— Presidente da CPL.
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Serviço Público Federal
Conselho Federal de Medicina Veterinária
Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV-CE
EDITAL n.º 02/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - CRMVICE, no uso das
atribuições que lhe compete, a Lei nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968, publicada
no DOU de 25-10-1968, com fulcro no art. 37, II, da Constituição Federal de
1988, combinado com a Resolução CEMV nº 591/92, com a Resolução CFMV
nº 901/09, observadas as disposições contidas no Edital nº, 01/2009, publicado
no DOE. p. 146, de 06 de agosto de 2009; considerando o disposto no Edital
nº. 10/2009, tendo em vista os resultados da primeira, segunda e terceira fases
do Concurso Público 01/2009, e, em acolhimento aos pronunciamentos do
Ministério Público Federal e da Comissão Organizadora e Executora do
Concurso Público, resolve TORNAR PÚBLICO as seguintes providencias:
ú 1- PUBLICAR a relação de candidatos aprovados no Concurso Público CRMV/
CE2009, para o emprego de analista administrativo, conforme listagem em
anexo;
IH - HOMOLOGAR o resultado final do concurso, em perfeita ordem de
classificação (nome, nº. de inscrição, pontuação, classificação geral), dos
candidatos aprovados no Concurso Público do Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Estado do Ceará, para cadastro de reserva ao emprego de analista
administrativo; constante no Anexo único que é parte integrante do presente
Edital. Fortaleza, 11 de junho de 2010. “Méd. Vet. José Maria dos
Santos Filho. Presidente do CRMV-CE.
ANEXO ÚNICO
- Analista Administrativo: (Cadastro de reserva) Classificação Geral - Nome
do Candidato e Inscrição: 1º - Pedro Alves de Oliveira Neto/ nº, 155; 2º -
Luciana Cunha Ribeiro Leão/nº. 102.
Meo eo rop
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
DO CARIRI - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO. A Prefeitura Municipal
de Santana do Cariri, através da Comissão de Licitação, torna público o
Resultado da Fase de Habilitação do Processo de Licitação, Modalidade
Tomada de Preços, autuada sob o Nº 2010.05.25.001S, cujo Objeto é a
Aquisição de Material de Consumo para o Hospital e Maternidade Senhora
Santana, Unidades de Saúde, Unidades Odontológicas e Controle de
Endemias. Empresas Habilitadas: Cariri Medicamentos Ltda; PJS
Distribuidora; Franklin Alves da Silva (Cramed); Comege - Comercial de
Medicamentos Gentil Ltda. Empresas Inabilitadas: Prohospital
Comércio e Representações Holanda Ltda (descumprimento dos ítens
5.1 e 5.5 do Edital). Panorama Distribuidora de Medicamentos
(descumprimento dos ítens 5.1, 5.1.18 e 5.5 do Edital). Fica aberto o
prazo recursal. Santana do Cariri - CE, 14 de Junho de 2010.
Thiara Alves de Mattos - Presidente da Comissão de Licitação.
SÉRIE 3 ANOI NºI11
FORTALEZA, 16DE JUNHO DE 2010
É
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS |
ispõe sobre a Obrigação de Pequeno Valor-OPV,
atendendo o disposto nos $$ 3º e 4º do Art. 100 da Constituição da
República, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº 62/2009 e
dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pacajus, faço saber que
a Câmara Municipal de Pacajus aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei: Art. 1º. Ficam definidas como obrigações de pequeno valor
as definidas nesta Lei para o pagamento direto, sem se submeterem ao
regime de precatórios, pela Fazenda Pública Municipal. $1º. À
obrigação de pequeno valor corresponderá ao maior benefício do Regime
Geral de Previdência Social. $2º, Os valores poderão ser decompostos
em parcelas, a critério do credor, em respeito ao Art. 78, 81º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. $3º É vedado o fracionamento,
repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se
faça, em parte, na forma estabelecida no caput e, em parte, mediante
expedição do precatório. $4º É vedada a expedição de precatório
complementar ou suplementar do valor pago na forma do caput. 85º. O
disposto neste artigo não obsta a interposição de embargos à execução
por parte do ente político. Art. 2º. O débito de pequeno valor em face
da Fazenda Pública Municipal, suas autarquias e fundações, resultantes
de execuções definitivas dispensarão a expedição de precatório. Art. 3º.
O pagamento ao titular de obrigação de pequeno valor será realizado no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do ofício
requisitório. Requisição de Pequeno Valor — devendo ser demonstrado o
trânsito em julgado do processo originário e a liquidez da obrigação. Art.
4º. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no $1º do Art. 1º,
o pagamento será sempre por meio de precatório, sendo facultado ao
credor renunciar expressamente o crédito excedente e optar pelo
pagamento do saldo, sem precatório, mediante requisição de pequeno
valor, na forma prevista no $3º, do Art. 100 da Constituição da República.
Art. 5º. Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários,
utilizando como recursos as formas previstas no $1º do Art. 43, da Lei
Federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de
Pacajus, 07 de Junho de 2010. PEDRO JOSÉ PHILOMENO
GOMES FIGUEIREDO - PREFEITO MUNICIPAL.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
- EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO -
TOMADA DE PREÇO Nº = O Presidente da
Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, torna público
aos interessados que abrirá certame licitatório na MODALIDADE
TOMADA DE PREÇO, TIPO MENOR PREÇO com o seguinte objeto:
Reforma e Ampliação do Centro de Educação Infantil-CEI Maria Moreira
na sede do Município de Itaiçaba-CE. Dotação Orçamentária:
0401.1236506041.007 — 4.4.90.51.00 do exercpicio de 2010. Recursos
oriundos do: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE.
Local de realização do certame: PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAIÇABA, Av. Cel. João Correia, nº 298, Centro, Itaiçaba-CE. O
certame terá início na data e horário abaixo indicados com o recebimento
dos envelopes contendo a documentação e proposta do(s) licitante(s):
O1 de Julho de 2010, ÀS 08:30 HORAS. Os interessados terão acesso ao
Edital, em toda sua amplitude, nas dependências da Comissão Permanente
de Licitação da Prefeitura Municipal, no endereço acima indicado, no
horário de 07h30min às 12h30min, nos dias de segunda a sexta-feira.
Informações também poderão ser obtidas através do(s) telefone(s): (88)
3410-1112.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
- Aviso de Licitação - Pregão Nº 2010.06.15.1. O Pregoeiro Oficial
do Município de Tarrafas, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições,
torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando,
na Sede da Prefeitura, Certame Licitatório na Modalidade Pregão Nº
2010.06.15.1, do Tipo Presencial, cujo Objeto é a Aquisição de 01 (um)
Veículo Popular O Km, ano de Fabricação 2010, potencia mínima de
1.000 cilindradas e 55 cv, 8 válvulas, motor a gasolina/álcool, com 05
(cinco) marchas à frente e 01 (uma) à ré, 5 portas, com capacidade
mínima para (cinco) passageiros, destinado ao atendimento das
necessidades administrativas da Secretaria de Saúde do Município de
Tarrafas/CE, conforme especificações contidas no Edital Convocatório
€ seus anexos, com o Recebimento dos Envelopes contendo as Propostas
de Preços e a Documentação de Habilitação marcado para o dia 29 de
Junho de 2010 às 10:00 (dez) horas. Maiores informações e entrega de
editais na Sede da Comissão de Licitação, sito na Av. Maria Luiza Leite
Santos, S/Nº - Bulandeira, Tarrafas/CE, no horário de 08:00 às 12:00
horas. Informações poderão ser obtidas ainda, através do telefone (88)
3549-1020. Tarrafas/CE, 15 de Junho de 2010. Elcio do Bomfim -
Pregoeiro Oficial do Município.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARE-
TAMA - TP Nº 2010.06.15.01-FG. Construção da 1º Etapa do Ginásio
Poliesportivo na Sede deste Município de acordo com especificações do
Edital. Abertura dia 02/07/2010 às 14:00 horas.

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