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norma nº 1/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-11-03
EmentaAutoriza a doação dos imóveis que indica.
native_id510

Documents (1)

texto integral #

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AUTORIZA A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS
QUE INDICA.
O Prefeito Municipal de Pacajus, Pedro José Philomeno Gomes Figueiredo, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais submete à apreciação da Câmara Municipal de Pacajus a seguinte
proposição:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 171, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Municipal autorizado a doar as sociedades empresárias abaixo
listadas os imóveis abaixo descritos e discriminados:
I — À sociedade empresária AZ FABRICA DE LUMINÁRAS E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA. (CNPJ: nº.10.780.974/0001-99), o imóvel descrito e discriminado como sendo o
que se limita AO NORTE (fundos), partindo do limite Poente, no sentido Poente/Nascente, com um
ângulo interno de 90º00”, com uma extensão de 132,00m, limitando-se com os lotes 02 ao 12 da quadra
17 do loteamento Recreio dos Bandeirantes; AO NASCENTE (lado esquerdo), partindo do limite
Norte, no sentido Norte/Sul, com um ângulo interno de 90º00"00”, com uma extensão de 165,00m,
limitando-se com o lote 29 da quadra 17 do Loteamento Recreio dos Bandeirantes, com os lotes 13 e 29
da quadra 22 do mesmo loteamento e com os lotes 13 e 29 da quadra 27 do mesmo loteamento; AO
SUL (frente), partindo do limite Nascente, no sentido Nascente/Poente, com ângulo interno de 90º00”,
com uma extensão de 132,00m, limitando-se com a Rua Transversal I do DIP II (Distrito Industrial de
Pacajus) II, antes rua 05 do Loteamento Recreio dos Bandeirantes; AO POENTE (lado direito),
partindo do limite Sul, no sentido Sul/Norte, com um ângulo interno de 9000”, com uma extensão de
165,00m, limitando-se com a Avenida Elisaura Guerreiro do DIP II (Distrito Industrial de Pacajus II),
antes lote 17 da quadra 17, lotes 01 e 17 da quadra 22, lotes 01 e 17 da quadra 27 do Loteamento
Recreio dos Bandeirantes. Perfazendo assim um polígono regular fechado, composto dos lotes 18 ao 28
da quadra 17; 02 ao 12 e 18 ao 28 da quadra 22 e 02 ao 12 e 18 ao 28 da quadra 27, todos no
Loteamento Recreio dos Bandeirantes, perfazendo uma área total de 20.295,00 m?.
Il — À sociedade empresária REDFOR IND. COM. E SERVIÇOS LTDA. Empresa
brasileira inscrita no (CNPJ: nº. 07.618.656/0001-04), o imóvel descrito e discriminado como sendo o
que se limita ---AO NORTE (fundos), partindo do limite Poente, no sentido Poente/Nascente, com um
ângulo interno de 90º00”, com uma extensão de 120,00m, limitando-se com os lotes 06 ao 15 da quadra
16 do Loteamento Recreio dos Bandeirastes; AO NASCENTE (lado esquerdo), partindo do limite
Norte, no sentido Norte/Sul, com um ângulo interno de 90º00"00”, com uma extensão de 165,00m,
limitando-se com o lote 32 da quadra 16; com os lotes 16 e 32 da quadra 21 e com os lotes 16 e 32 da
quadra 26, todos pertencentes ao Loteamento Recreio dos Bandeirantes; AO SUL (frente), partindo do
limite Nascente, no sentido Nascente/Poente, com ângulo interno de 90º00”, com uma extensão de
120,00m, limitando-se com a Rua Transversal I do Distrito Industrial de Pacajus II, antes rua 05 do
Loteamento Recreio dos Bandeirantes; AO POENTE (lado direito), partindo do limite Norte, no
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS
Rua Guarany, 600 - Altos - Centro - Pacajus - Ceará
CNPJ: 07.384.407/0001-09 - Pabx: (85) 3348.1077 / Fax: (85) 3348.1578
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sentido Norte/Sul, com um ângulo interno de 90º00”, com uma extensão de 165,00m, limitando-se com
o lote 21 da quadra 16; com os lotes 05 e 21 da quadra 21 e com os lotes 05 e 21 da quadra 26, todos do
Loteamento Recreio dos Bandeirantes. Perfazendo assim um polígono regular fechado, composto dos
lotes 22 ao 31 da quadra 16; 06 ao 15, 22 ao 30 da quadra 21; 06 ao 15, 22 ao 31 da quadra 26, todos do
Loteamento Recreio dos Bandeirastes, perfazendo uma área total de 19.800,00m?2.
HI — À sociedade empresária BIOTECNOLOGY ORTOPEDIA IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA, empresa brasileira inscrita no (CNPJ: nº. 58.647.355/0001-57), o imóvel
descrito e discriminado como sendo o que se limita AO NORTE (frente), partindo do limite Poente, no
sentido Poente/Nascente, com um ângulo interno de 90º00”, com uma extensão de 123,00m, limitando-
se com a Rua Transversal I, Do Distrito Industrial de Pacajus II, antes Rua 05 do loteamento Recreio
dos Bandeirantes; AO NASCENTE (lado esquerdo), partindo do limite Norte, no sentido Norte/Sul,
com um ângulo interno de 90º00"00”, com uma extensão de 140,00m, limitando-se com a Rua Francisco
Rocha de Sousa, do Distrito Industrial de Pacajus II; AO SUL (fundos), partindo do limite Nascente, no
sentido Nascente/Poente, com ângulo interno de 90º00”, com uma extensão de 123,00m, limitando-se
com os lotes do 07 ao 16 da quadra 43 do Loteamento Recreio dos Bandeirantes; AO POENTE (lado
direito), partindo do limite Note, no sentido Norte/Sul, com um ângulo interno de 9000”, com uma
extensão de 140,00m, limitando-se com os lotes 06 e 22 da quadra 33; 06 e 22 da quadra 38, todos
pertencentes ao Loteamento Recreio dos Bandeirantes. Perfazendo assim um polígono regular fechado,
composto dos lotes 07 ao 16, 23 ao 32 da quadra 33; 07 ao 16, 23 ao 32 da quadra 38 e mais trecho das
ruas 06 e 07 do Loteamento Recreio dos Bandeirantes, formando uma área total de 18.480,00m?.
g IV - À sociedade empresária EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS - COSINA
empresa brasileira, inscrita no (CNPJ: 13.084.585/0001-17), o imóvel descrito e discriminado como
sendo o que se limita ---AO NORTE (frente), partindo do limite Poente, no sentido Poente/Nascente,
com um ângulo interno de 90º00”, com uma extensão de 120,00m, limitando-se com a Rua Transversal
I, do Distrito industrial de Pacajus II, antes rua 05 do Loteamento Recreio dos Bandeirantes; AO
NASCENTE (lado esquerdo), partindo do limite Norte, no sentido Norte/Sul, com um ângulo interno
de 90º00"00”, com uma extensão de 100,00m, limitando-se com a Avenida Elisaura Guerreiro, do
Distrito Industrial de Pacajus II, antes lotes 16 de 32 da quadra 31, 16 e 32 da quadra 36 do Loteamento
Recreio dos Bandeirantes; AO SUL (fundos), partindo do limite Nascente, no sentido Nascente/Poente,
com ângulo interno de 90º00”, com uma extensão de 120,00m, limitando-se com os lotes 22 ao 31 da
quadra 36 do Loteamento Recreio dos Bandeirantes; AO POENTE (lado direito), partindo do limite
Norte, no sentido Norte/Sul, com um ângulo interno de 90º00”, com uma extensão de 100,00m,
limitando-se com os lotes 05 e 21 da quadra 31, e com o lote 05 e 21 da quadra 36, do loteamento
Recreio dos Bandeirantes. Perfazendo assim um polígono regular fechado, composto dos lotes 06 ao 15,
22 ao 31 da quadra 31; 06 ao 15 da quadra 36 e mais trecho da rua 06 do loteamento Recreio dos
Bandeirantes, formando uma área total de 12.000,00m?.
V — À sociedade empresária EXBASICA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA.
empresa brasileira, inscrita no (CNPJ: nº. 04.365.423/0001-66), o imóvel descrito e discriminado como
sendo o que se limita ---AQO NORTE (fundos), partindo do limite Poente, no sentido Poente/Nascente,
com um ângulo interno de 90º00”, com uma extensão de 123,00m, limitando-se com imóvel que esta
sendo doado á empresa Biotecnology, antes Rua 07 do loteamento Recreio dos Bandeirantes; AO
NASCENTE (lado esquerdo), partindo do limite Norte, no sentido Norte/Sul, com um ângulo interno
de 90º00"00”, com uma extensão de 130,00m, limitando-se com a Rua Francisco Rocha de Sousa do
Distrito Industrial de Pacajus, antes rua G do Loteamento Recreio dos Bandeirantes; AO SUL ie
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS
Rua Guarany, 600 - Altos - Centro - Pacajus - Ceará
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partindo do limite Nascente, no sentido Nascente/Poente, com ângulo interno de 90º00”, com uma
extensão de 123,00m, limitando-se com a Rua Transversal II, antes Rua 09, do loteamento Recreio dos
Bandeirantes; AO POENTE (lado direito), partindo do limite Norte, no sentido Norte/Sul, com um
ângulo interno de 90º00”, com uma extensão de 130,00m, limitando-se com imóvel de propriedade da
empresa J.A. Agropecuária, antes com os lotes 06 e 22, da quadra 47, 06 e 22, da quadra 43, e trecho da
Rua 08, ambos do loteamento Recreio dos Bandeirantes. Perfazendo assim um polígono regular
fechado, composto dos lotes 07 ao 16, 23 ao 32 da quadra 43; 07 ao 16, 23 ao 32 da quadra 47 e trecho
da rua 08 do Loteamento Recreio dos Bandeirantes, formando uma área total de 15.990,00m?2.
VI - À sociedade empresária MALL IND. E COM. DE ELET. E PROD. DE
INFORMÁTICA, empresa brasileira, inscrita no (CNPJ: nº. 12.219.001/0001-00), o imóvel descrito e
discriminado como sendo o que se limita---AO NORTE (fundos), partindo do limite Poente, no sentido
Poente/Nascente, com um ângulo interno de 90º00”, com uma extensão de 136,00m, limitando-se com
imóvel de propriedade de MINAS CLAUDIO e da EMANE, antes com os lotes 29,30,31 e 32 da quadra
17, lotes 17 ao 22 da quadra 18, trecho da rua F, do loteamento Recreio dos Bandeirantes; AO
NASCENTE (lado esquerdo), partindo do limite Norte, no sentido Norte/Sul, com um ângulo interno
de 90º00"00”, com uma extensão de 165,00m, limitando-se com imóvel de propriedade da empresa Staff
Ind. Serv. E Const. Ltda, antes com o lote 23, da quadra 18, com os lotes 07 e 23, da quadra 23, com os
lotes 07 e 23 da quadra 28, ambos do loteamento Recreio dos Bandeirantes; AO SUL (frente), partindo
do limite Nascente, no sentido Nascente/Poente, com ângulo interno de 9000”, com uma extensão de
136,00m, limitando-se com a Rua Transversal I, antes rua 05 do loteamento Recreio dos Bandeirantes;
AQ POENTE (lado direito), partindo do limite Norte, no sentido Norte/Sul, com um ângulo interno de
“90º00”, com uma extensão de 165,00m, limitando-se com imóvel de propriedade da empresa A2, antes
com os lotes 12 e 28 da quadra 27, 12 e 28, da quadra 22, e com o lote 28 da quadra:17, ambos do
loteamento Recreio dos Bandeirantes. Perfazendo assim um polígono regular fechado, composto dos
lotes 29 ao 32 da quadra 17; 17 ao 22 da quadra 18; 13 ao 16, 29 ao 322 da quadra 22; 01 ao 06, 17 ao
22 da quadra 23; 13 ao 16, 29 ao 32 da quadra 27; 01 ao 06, 17 ao 22 da quadra 28 e trechos das ruas 03,
04, F do loteamento Recreio dos Bandeirantes, formando uma área total de 22.440,00m?.
VII — À sociedade empresária MILETO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS
PLANEJADOS E PROJETOS LTDA, empresa brasileira, inscrita no CNPJ: nº. 07.084.830/0001/93,
o imóvel descrito e discriminado como sendo o que se limita AO NORTE (frente), partindo do limite
Poente, no sentido Poente/Nascente, com um ângulo interno de 9000”, com uma extensão de 136,00m,
limitando-se com a Rua Transversal I, antes Rua 05 do loteamento Recreio dos Bandeirantes; AQ
NASCENTE (lado esquerdo), partindo do limite Norte, no sentido Norte/Sul, com um ângulo interno
de 90º00"00”, com uma extensão de 140,00m, limitando-se com imóvel de propriedade de
Biotecnology, antes com os lotes 07 e 23, da quadra, 33, com os lotes 07 e 23, da quadra 38, e trechos
das ruas 06 e 07, ambos do loteamento Recreio dos Bandeirantes ; AO SUL (fundos), partindo do limite
Nascente, no sentido Nascente/Poente, com ângulo interno de 90º00”, com uma extensão de 136,00m,
limitando-se com imóvel de propriedade da empresa J.A. Agropecuária, antes com os lotes 01, 02, 03,
04, 05, 06, da quadra 43 e com os lotes 13, 14, 15, 16, da quadra 42, e com trechos das ruas 6, 7 e F do
loteamento Recreio dos Bandeirantes; AO POENTE (lado direito), partindo do limite Norte, no sentido
Norte/Sul, com um ângulo interno de 90º00”, com uma extensão de 140,00m, limitando-se com imóvel
de propriedade da Top Oleo, antes lotes 12 e 28 da quadra 32, 12 e 28 da quadra 37 e trecho das ruas 6 e
7 do Loteamento Recreio dos Bandeirantes. Perfazendo assim um polígono regular fechado, composto
dos lotes 13 ao 16, 29 ao 32 da quadra 32; 13 ao 16, 29 ao 32 da quadra 37; 01 ao 06, 17 ao 22 da
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS
Rua Guarany, 600 - Altos - Centro - Pacajus - Ceará
CNPJ: 07.384.407/0001-09 - Pabx: (85) 3348.1077 / Fax: (85) 3348.1578
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quadra 33; 01 ao 06, 17 ao 22 da quadra 38 e mais trecho das ruas 06 e 07 do Loteamento Recreio dos
Bandeirantes, formando uma área total de 19.040,00m?.
VIII — À sociedade empresária MC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
empresa brasileira, inscrita no (CNPJ Nº 13.291.879/0001-10), o imóvel descrito e discriminado como
sendo o que se limita AO NORTE (frente), partindo do limite Poente, no sentido Poente/Nascente, com
um ângulo interno de 90º00*, com uma extensão de 104,00m, limitando-se com a Rodovia Estadual
CE253, na altura do número 2.800 ou km 2,8; AO NASCENTE (lado esquerdo), partindo do limite
Norte, no sentido Norte/Sul, com um ângulo interno de 90º00'00”, com uma extensão de 170,00m,
limitando-se com imóvel de propriedade da EMANE, antes com os lotes 02, da quadra 18, com os lotes
18 e 02, da quadra 12, com os lotes 18 e 027 da quadra 06, e com trecho das Ruas 01 e 02, pertencentes
ao Loteamento Recreio dos Bandeirantes; AO SUL (fundos), partindo do limite Nascente, no sentido
Nascente/Poente, com ângulo interno de 90º00”, com uma extensão de 136,00m, limitando-se com
imóvel de propriedade da MALL Industria e comercio de eletrônicos e produtos de informática, antes
—» comos lotes 22, 21, 20, 19, 18, 17, todos da quadra 18, e com os lotes 32, 31, 30, 29, da quadra 17,do
loteamento Recreio dos Bandeirantes; AO POENTE (lado direito), partindo do limite Norte, no sentido
Norte/Sul, com um ângulo interno de 90º00”, com uma extensão de 170,00m, limitando-se com imóvel
de propriedade da empresa Fluxus Ind. e Com. Ltda, antes com os lotes 10, da quadra 17, com os lotes
A 26 e 10, da quadra 11, com os lotes 26 e 10 da quadra 05, e com trecho das Ruas 01 e 02, pertencentes
Es ao Loteamento Recreio dos Bandeirantes. Perfazendo assim um polígono regular fechado, composto dos
lotes 11 ao 16, 27 ao 32 da quadra 05; 01 e 17 da quadra 06; 11 ao 16, 27 ao 32 da quadra 11; 01 e 17 da
quadra 12; 11 ao 16 da quadra 17; 01 da quadra 18, formando uma área total de 23.120,00m?2.
IX - À sociedade empresária INPLAC INDÚSTRIA DE PLACAS DO NORDESTE
LTDA, empresa brasileira, inscrita no (CNPJ-MF: 09.275.93/0001-31), o imóvel descrito e
discriminado como sendo o que se limita ---AO NORTE (fundos), partindo do limite Poente, no sentido
Poente/Nascente, com um ângulo interno de 90º00º, com uma extensão de 120,00m, limitando-se com
imóvel de propriedade da empresa FORT MASSA, antes com a rua 08, do loteamento Recreio dos
Bandeirantes; AO NASCENTE (lado esquerdo), partindo do limite Norte, no sentido Norte/Sul, com
um ângulo interno de 90º00*00”, com uma extensão de 60,00m, limitando-se com a Avenida Elisaura
- Guerreiro, antes lotes 16 e 32 da quadra 45 do Loteamento Recreio dos Bandeirantes; AO SUL (frente),
partindo do limite Nascente, no sentido Nascente/Poente, com ângulo interno de 90º00”, com uma
extensão de 120,00m, limitando-se com a rua Transversal II, antes rua 09, do loteamento Recreio dos
Bandeirantes; AO POENTE (lado direito), partindo do limite norte, no sentido Norte/Sul, com um
é ângulo interno de 90º00”, com uma extensão de 60,00m, limitando-se com os lotes 05 e 21 da quadra 45,
do loteamento Recreio dos Bandeirantes., Perfazendo assim um polígono regular fechado, composto dos
lotes 06 ao 15, 22 ao 31 da quadra 45, formando uma área total de 7.200,00m?.
X — À sociedade empresária SC PREMOLDADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
empresa brasileira, inscrita no (CNPJ: nº. 04.609.694/0001-10), o imóvel descrito e discriminado como
sendo o que se limita ---AQO NORTE (fundos), partindo do limite Poente, no sentido Poente/Nascente,
com um ângulo interno de 90º00”, com uma extensão de 132,00m, limitando-se com a empresa Top
Óleo Ltda, , antes Rua 07 do loteamento Recreio dos Bandeirantes; AO NASCENTE (lado esquerdo),
partindo do limite Norte, no sentido Norte/Sul, com um ângulo interno de 90º00"00”, com uma extensão
de 130,00m, limitando-se com imóvel da empresa J. A. Agropecuária Ltda, antes lotes 13 e 29 da
quadra 42, 13 e 29 da quadra 46 e trecho da rua 08 do Loteamento Recreio dos Bandeirantes; AO SUL
(frente), partindo do limite Nascente, no sentido Nascente/Poente, com ângulo interno de a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS
Rua Guarany, 600 - Altos - Centro - Pacajus - Ceará
CNP): 07.384.407/0001-09 - Pabx: (85) 3348.1077 / Fax: (85) 3348.1578
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uma extensão de 132,00m, limitando-se com a rua Transversal II do Distrito Industrial de Pacajus II,
antes rua 09 do Loteamento Recreio dos Bandeirantes; AO POENTE (lado direito), partindo do limite
Norte, no sentido Norte/Sul, com um ângulo interno de 90º00”, com uma extensão de 140,00m,
limitando-se com a Avenida Elisaura Guerreiro, antes com os lotes 01 e 17 da quadra 42, 01 e 17, da
quadra 46, e trecho das Rua 08, ambos do loteamento Recreio dos Bandeirantes. Perfazendo assim um
polígono regular fechado, composto dos lotes 02 ao 12, 18 ao 28 da quadra 42; 02 ao 12, 18 ao 28 da
quadra 46 e mais trecho da rua 08 do Loteamento Recreio dos Bandeirantes, formando uma área total de
17.220,00m?.
XI — À sociedade empresária C M C ENG. IND. DE PRÉ MOLDADOS LTDA, empresa
brasileira, inscrita no (CNPJ 05.093.865/0001-63), o imóvel descrito e discriminado como sendo o que
se limita AO NORTE (fundos), partindo do limite Poente, no sentido Poente/Nascente, com um ângulo
interno de 90º00”, com uma extensão de 136,00m, limitando-se com imóvel de propriedade de Mileto
Industria de Moveis Projetados e Planejados Ltda., antes Rua 07 do loteamento Recreio dos
Bandeirantes; AO NASCENTE (lado esquerdo), partindo do limite Norte, no sentido Norte/Sul, com
um ângulo interno de 90º00"00”, com uma extensão de 130,00m, limitando-se com imóvel de
propriedade Exbásica Industria e Comercio de Alimentos Ltda. , antes com os lotes 07 e 23, da quadra
43,07 e 23, da quadra 47, e trecho da rua 08, ambos do loteamento Recreio dos Bandeirantes; AO SUL
(frente), partindo do limite Nascente, no sentido Nascente/Poente, com ângulo interno de 90º00”, com
uma extensão de 136,00m, limitando-se com a Rua Transversal II, antes Rua 09, do loteamento Recreio
dos Bandeirantes; AO POENTE (lado direito), partindo do limite Norte, no sentido Norte/Sul, com um
ângulo interno de 90º00”, com uma extensão de 130,00m, limitando-se com imóvel de propriedade de S.
“C. Ind. e Com. De pré-moldados Ltda., antes com os lotes 12 e 28, da quadra 42, 12 e 28, da quadra 46,
e trecho da Rua 08, ambos do loteamento Recreio dos Bandeirantes. Perfazendo assim um polígono
regular fechado, composto dos lotes 13 ao 16, 29 ao 32 da quadra 42; 13 ao 16, 29 ao 32 da quadra 46;
01 ao 06, 17 ao 22 da quadra 43; 01 ao 06, 17 ao 22 da quadra 47 ermais trecho das ruas 08 e F do
Loteamento Recreio dos Bandeirantes, formando uma área total de 17.680,00m?.
XII — À sociedade empresária ASPA AMBIENTAL, empresa brasileira, inscrita no (CNPJ:
nº 96.176.722/0001-70) o imóvel descrito e discriminado como sendo o que se limita ---AO NORTE
(frente), partindo do limite Poente, no sentido Poente/Nascente, com um ângulo interno de 9000", com
uma extensão de 132,00m, limitando-se com a rua Transversal I do Distrito industrial de Pacajus II,
antes Rua 05 do loteamento Recreio dos Bandeirantes; AO NASCENTE (lado esquerdo), partindo do
limite Norte, no sentido Norte/Sul, com um ângulo interno de 90º00"00”, com uma extensão de
140,00m, limitando-se com imóvel de propriedade empresa Mileto Ind. e Com. De Móveis Planejados
Ltda. , antes com os lotes 13 e 29, da quadra 32, 13 e 29, da quadra 37, e trecho das ruas 06 e 07, ambos
do loteamento Recreio dos Bandeirantes; AO SUL (fundos), partindo do limite Nascente, no sentido
Nascente/Poente, com ângulo interno de 9000”, com uma extensão de 132,00m, limitando-se com a
empresa S.C. Ind. e Com. De Pré-moldados Ltda., antes lotes 02 ao 12 da quadra 42, do loteamento
Recreio dos Bandeirantes; AO POENTE (lado direito), partindo do limite Norte, no sentido Norte/Sul,
com um ângulo interno de 90º00”, com uma extensão de 140,00m;, limitando-se com a Avenida Elisaura
Guerreiro, do Distrito Industrial de Pacajus, antes lotes 01 e 17 da quadra 32 e 01 e 17 da quadra 37.
Perfazendo assim um polígono regular fechado, composto pelos lotes 02 ao 12 e 18 ao 28 da quadra 32,
02 ao 12 e 18 ao 28 da quadra 37 e mais trechos da rua 06 e 07 do Loteamento Recreio dos
Bandeirantes, formando uma área total de 17.160,00m?. g »
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS
Rua Guarany, 600 - Altos - Centro - Pacajus - Ceará
CNP): 07.384.407/0001-09 - Pabx: (85) 3348.1077 / Fax: (85) 3348.1578
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XIII — à Sociedade empresária, FLUXUS Empresa brasileira inscrita no CNPJ sob o nº.
07.025.195/0001-73-40 NORTE (frente), partindo do limite Poente, no sentido Poente/Nascente, com
um ângulo interno de 9000”, com uma extensão de 104,00m, limitando-se com a Rodovia Ce 253 na
altura do 2,7km; AO NASCENTE (lado esquerdo), partindo do limite Norte, no sentido Norte/Sul, com
um ângulo interno de 90º00"00”, com uma extensão de 170,00m, limitando-se com imóvel de
propriedade da empresa M C Ind. e Benef. de Móveis em Alumínio, antes com os lotes 11 e 27 da
quadra 05, com os lotes 11 e 27 da quadra 11, e com o lote 11 da quadra 17, ambos do loteamento
Recreio dos Bandeirantes; AO SUL (fundos), partindo do limite Nascente, no sentido Nascente/Poente,
com ângulo interno de 90º00”, com uma extensão de 104,00m, limitando-se com a empresa A2 Fabrica
de Luminárias e Serviços Ltda., antes lotes 18 ao 26 da quadra 17; AO POENTE (lado direito),
partindo do limite Norte, no sentido Sul/Norte, com um ângulo interno de 90º00”, com uma extensão de
170,00m, limitando-se com a Avenida Elisaura Guerreiro, antes lotes 01 e 17 da quadra 05, lotes 01 e 17
da quadra 11, lote 01 da quadra 17 e trechos da rua 01 e 02 do Loteamento Recreio dos Bandeirantes.
Perfazendo assim um polígono regular fechado, composto dos lotes 02 ao 10, 18 ao 26 da quadra 05; 02
ao 10, 18 ao 26 da quadra 11; 02 ao 10 da quadra 17 e trechos das ruas 01 e 02 do Loteamento Recreio
dos Bandeirantes, formando uma área de 22.440,00m?.
XIV — À sociedade empresária STAFF INDUSTRIA SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA,
Empresa brasileira inscrita no (CNPJ: nº41.596.669/0001-75) AO NORTE (fundos), partindo do limite
Poente, no sentido Poente/Nascente, com um ângulo interno de 90º00”, com uma extensão de 123,00m,
limitando-se com imóvel de propriedade da empresa EMANE, antes com os lotes 07, 08, 09, 10, 11, 12,
13, 14, 15, 16 todos da quadra 18, pertencentes ao Loteamento Recreio dos Bandeirantes;AO
“NASCENTE (lado esquerdo), partindo do limite Norte, no sentido Norte/Sul, com um ângulo interno
de 90º00"00”, com uma extensão de 165,00m, limitando-se com a Rua Francisco Rocha de Sousa, antes
rua G do Loteamento Recreio dos Bandeirantes; AO SUL (frente), partindo do limite Nascente, no
sentido Nascente/Poente, com ângulo interno de 90º00”, com uma extensão de 123,00m, limitando-se
com a Rua Transversal I do Distrito Industrial de Pacajus II, antes rua 05 do Loteamento Recreio dos
Bandeirantes;4O POENTE (lado direito), partindo do limite Norte, no sentido -Norte/Sul, com um
ângulo interno de 90º00”, com uma extensão de 165,00m, limitando-se com os lotes 22 da quadra 18, 06
e 22, da quadra 23, com os lotes 06 e 22, 28 e com trechos das Rua 03 e 04, do loteamento Recreio dos
Bandeirantes. Perfazendo assim um polígono regular fechado, composto dos lotes 23 ao 32 da quadra
18; 07 ao 16, 23 ao 32 da quadra 23; 07 ao 16, 23 ao 32 da quadra 28 com mais trecho das ruas 03 e 04
da Loteamento Recreio dos Bandeirantes, formando uma área total de 21.780,00.
XV - À sociedade empresária FORT MASSA IND. E COM. DE MASSAS PRE
DOSADAS LTDA, Empresa brasileira inscrita no (CNPJ: nº 11.445.227/0001-67) AO NORTE
(fundos), partindo do limite Poente, no sentido Poente/Nascente, com um ângulo interno de 90º00”, com
uma extensão de 120,00m, limitando-se com imóvel de propriedade da empresa COSINA — CIA
SIDERURGICA DE ALUMÍNIO, antes com os lotes 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, todos da
quadra 36, pertencentes ao Loteamento Recreio dos Bandeirantes;AO NASCENTE (lado esquerdo),
partindo do limite Norte, no sentido Norte/Sul, com um ângulo interno de 90º00*00”, com uma extensão
de 110,00m, limitando-se com a Avenida Elisaura Guerreiro, antes lotes 32 da quadra 36; 16 e 32 da
quadra 41; e trecho das ruas 07 e 08 do Loteamento Recreio dos Bandeirantes; AO SUL (frente),
partindo do limite Nascente, no sentido Nascente/Poente, com ângulo interno de 90º00”, com uma
extensão de 120,00m, limitando-se com imóvel doado à empresa INPLAC, antes lotes 06 ao 15 da
quadra 45 do Loteamento Recreio dos Bandeirantes;AO POENTE (lado direito), partindo do limite
Norte, no sentido Norte/Sul, com um ângulo interno de 90º00”, com uma extensão de o
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limitando-se com os lotes 21 da quadra 36, 05 e 21, da quadra 41 e com trechos das Rua 07 e 08, do
loteamento Recreio dos Bandeirantes. Perfazendo assim um polígono regular fechado, composto dos
lotes 22 ao 31 da quadra 36; 06 ao 15, 22 ao 31 da quadra 41; com mais trecho das ruas 07 e 08 da
Loteamento Recreio dos Bandeirantes, formando uma área total de 13.200,00m?.
E XVI — À sociedade empresária RARITY GOLD — IND. E COM. EXP. E IMP. DE
BIJUTERIAS E ARTEFADOS LTDA —- ME, Empresa brasileira inscrita no (CNPJ: nº
41.653.536/0001-93) AO NORTE (frente), partindo do limite Poente, no sentido Poente/Nascente, com
um ângulo interno de 90º00*, com uma extensão de 184,50m, limitando-se com a Rua Transversal II do
Distrito Industrial de Pacajus Il, antes com a rua 09 do Loteamento Recreio dos Bandeirantes;AO
NASCENTE (lado esquerdo), partindo do limite Norte, no sentido Norte/Sul, com um ângulo interno
de 90º00"00”, com uma extensão de 67,50m, limitando-se com a Avenida Elisaura Guerreiro, antes lotes
16 e 32 da quadra 48; e trecho da rua 10 do Loteamento Recreio dos Bandeirantes; AO SUL (fundos),
partindo do limite Nascente, no sentido Nascente/Poente, com ângulo interno de 90º00”, com uma
m À extensão de 147,00m, limitando-se com imóvel a ser doado à empresa JM MADEIRAS, antes trecho
da rua 10 do Loteamento Recreio dos Bandeirantes;AO POENTE (lado direito), partindo do limite
Norte, no sentido Norte/Sul, com um ângulo interno de 90º00”, com uma extensão de 77,50m,
limitando-se com os lotes 01.e 18 da quadra 48 e com trecho da Rua 10, do loteamento Recreio dos
Bandeirantes. Perfazendo assim um polígono regular fechado, composto dos lotes 02 ao 15 e 19 ao 31
É da quadra 48; com mais trecho da rua 10 do Loteamento Recreio dos Bandeirantes, formando uma área
total de 13.200,00m?.
: XVII — À sociedade empresária MARIO JOSÉ PAVÃO E CIA LTDA. (CNPJ: nº
56.371.503/0001-28 ) AO NORTE (frente), partindo do limite Poente, no sentido Poente/Nascente, com
um ângulo interno de 9000", com uma extensão de 207,00m, limitando-se com a Rua Transversal II do
da Distrito Industrial de Pacajus II, antes com a rua 09 do Loteamento Recreio dos Bandeirantes;4O
ã NASCENTE (lado esquerdo), partindo do limite Norte, no sentido Norte/Sul, com um ângulo interno
de 90º00"00”, com uma extensão de 75,00m, limitando-se com a Ruas Francisco Rocha de Sousa, antes
trecho da rua G do Loteamento Recreio dos Bandeirantes; AO SUL (fundos), partindo do limite
Nascente, no sentido Nascente/Poente, com ângulo interno de 90º00”, com uma extensão de 207,00m,
- limitando-se com imóvel do Governo do Estado do Ceará; AO POENTE (lado direito), partindo do
limite Norte, no sentido Norte/Sul, com um ângulo interno de 90º00”, com uma extensão de 75,00m,
limitando-se com imóvel a ser doado a J J Ind. de Artefatos de Madeira Ltda. Antes os lotes 16 e 32 da
quadra 49, com trecho da Rua 10, do loteamento Recreio dos Bandeirantes, e com imóvel do Governo
m do Estado do Ceará, Perfazendo assim um polígono regular fechado, composto dos lotes 01 ao 16 e 17
ao 32 da quadra 50; com mais trecho da rua 10 do Loteamento Recreio dos Bandeirantes, formando uma
área total de 15.525,00m?.
XVIII — À sociedade empresária LOURENÇO E MOURA IND. E COM. DE
ALIMENTOS LTDA. (CNPJ: nº ) AO NORTE (lado direito), partindo do limite Poente, no sentido
Poente/Nascente, com um ângulo interno de 9000", com uma extensão de 184,00m, limitando-se com a
Rua Transversal II do Distrito Industrial de Pacajus II, antes com a rua 09 do Loteamento Recreio dos
Bandeirantes;AO NASCENTE (fundos), partindo do limite Norte, no sentido Norte/Sul, com um
ângulo interno de 90º00"00”, com uma extensão de 75,00m, limitando-se com imóvel que será doado à
empresa MP IND. DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA, antes trecho da rua F do Loteamento
Recreio dos Bandeirantes; AO SUL (lado esquerdo), partindo do limite Nascente, no sentido
Nascente/Poente, com ângulo interno de 90º00”, com uma extensão de 121,00m, formando um RE
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no sentido poente nascente de 135º, estendendo-se até o ponto limite do nascente sentido norte/sul numa
extensão de 87,00m limitando-se com imóvel do Governo do Estado do Ceará; AO POENTE (frente),
partindo do limite Norte, no sentido Norte/Sul, com um ângulo interno de 90º00”, com uma extensão de
135,00m, limitando-se com a Av. Elisaura Guerreiro. Antes os lotes 01 e 17 da quadra 49, com trecho
da Rua E, do loteamento Recreio dos Bandeirantes, e com imóvel do Governo do Estado do Ceará,
Perfazendo assim um polígono regular fechado, composto dos lotes 02 ao 16 e 18 ao 32 da quadra 49;
com mais trecho da rua 10 do Loteamento Recreio dos Bandeirantes, formando uma área total de
22.950,00m?.
XIX — A Sociedade Empresária, IGUI WORLDWIDE PARTICIPAÇÕES LTDA empresa
brasileira inscrita no CNPJ sob o nº. 09.504.458/0001-52; - AO NORTE(frente), partindo do limite
Poente, no sentido Poente/Nascente, com um ângulo interno de 9000”, com uma extensão de 120,00m,
limitando-se com a rodovia CE 253 no quilômetro 2,6; AO NASCENTE(lado esquerdo), partindo do
limite Norte, no sentido Norte/Sul, com um ângulo interno de 90º00"00”, com uma extensão de
170,00m, limitando-se com a Avenida Elisaura Guerreiro, antes lotes 16 e 32 da quadra 04; 16 e 32 da
quadra 10; 16 da quadra 16 e trecho das ruas 01 e 02 do Loteamento Recreio dos Bandeirantes: AO
SUL (fundos). partindo do limite Nascente, no sentido Nascente/Poente, com ângulo interno de 90º00”,
com uma extensão de 120,00m, limitando-se com imóvel doado à empresa REDFOR, antes lotes 22 ao
31 da quadra 16 do Loteamento Recreio dos Bandeirantes;AO POENTE(lado direito), partindo do
limite Norte, no sentido Norte/Sul, com um ângulo interno de 9000", com uma extensão de 170,00m,
limitando-se com os lotes 05 e 21 da quadra 04, 05 e 21, da quadra 10; 05 da quadra 16 e com trechos
das Rua 01 e 02, do loteamento Recreio dos Bandeirantes. Perfazendo assim um polígono regular
“fechado, composto dos lotes 06 ao 15 22 ao 31 da quadra 04: 06 ao 15, 22 ao 31 da quadra 10; 06 ao 15
da quadra 16; e com mais trecho das ruas 01 e 02 do Loteamento Recreio dos Bandeirantes, formando
uma área total de 22.400,00m?. |
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Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação dos bens
identificados e caracterizados no art. 2º desta Lei às empresas retro mencionadas, pessoas jurídicas de
direito privado, identificadas anteriormente.
Parágrafo Único. As doações dos imóveis de que trata esta Lei, é de interesse público,
especificamente voltado para a implantação de empresa formadora de cadeia produtiva, especializada
nos ramos pré-citados.
Art. 4º. As doações de que trata esta lei será realizada nos termos do artigo 17 da Lei nº
8.666/93 e da Lei Orgânica do Município de Pacajus. 3 A
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Art. 5º. Os terrenos objetos de doação, nos termos do art. 3º desta Lei, destinam-se à
implantação de Parques Industriais das empresas identificadas no art. 2º. desta Lei, e tem os seguintes
Es encargos condicionantes:
A 1) O imóvel ora doado será utilizado, em sua totalidade, com a exploração da atividade industrial
q a que se destina, conforme prescreve o artigo 2º desta Lei;
Il - A donatária obriga-se a iniciar os trabalhos de implantação do parque industrial a que se
destina, no prazo máximo de 02 (dois anos), sob pena de incidir, na hipótese, a reversão de que
- versa o 8 1º deste artigo;
e III - A donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público de doação
com encargos e respectivos atos de registro;
IV - A donatária obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas à proteção
do meio ambiente;
V - A donatária obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Pacajus no
- acompanhamento da instalação e funcionamento da indústria, cujos projetos serão submetidos à
aprovação prévia da Prefeitura;
VI - A donatária compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local, inclusive nos
") serviços terceirizados que venha a contratar.
.
$ 1º — O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo ensejará na
so reversão do bem imóvel doado para o patrimônio do Município de Pacajus.
$ 2º - É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, de quaisquer dos
direitos sobre a área doada, pelo prazo de 10(dez) anos.
fo $ 3º - Recaindo ônus sobre o imóvel doado, o qual será admitido única e exclusivamente para
a hipótese de oferta de garantia real junto à instituição financeira nacional, e, de forma concomitante,
ocorrendo o desatendimento das condições estabelecidas no art. 5º incisos I a VI desta lei, o ente doador
deverá assegurar-se do valor da indenização a que faz jus, em valor equivalente ao bem doado, nos
termos do art. 6º desta lei, garantido ao doador o direito de preferência sobre o crédito que sobrepujar a
a garantia real, respondendo, de qualquer modo, o donatário, para fins de indenização ao ente doador, pelo
valor integral do preço de mercado do imóvel. Ya
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$ 4º - Ocorrerá também a reversão do imóvel objeto da presente doação para o patrimônio
municipal, no caso de falência ou mudança de domicílio da empresa no prazo de 10 anos.
Art. 6º. Em caso de falência, mudança de domicílio ou o não cumprimento, por parte da
Empresa donatária, de quaisquer das condições estabelecidas, bem como a paralisação das atividades
determinadas, na área objeto da doação com encargo de que versa esta Lei, por qualquer motivo, no
prazo de 10(dez) anos, implica na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor do imóvel
objeto da doação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o valor de mercado dos mesmos imóveis, na
data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente avaliação, por parte de pessoal
designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel, constante do parágrafo único do art. 2º
desta Lei, prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável ao Município.
Art. 7º. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data da sua publicação.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus, 03 de É
PEDRO JOSÉ PHILOMENO GOMES FIGUEIREDO. A
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