| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 2012 |
| Date | 2012-11-30 |
| Ementa | Institui o Fundo de Gestão de Honorários e Sucumbências da Procuradoria Geral do Município de Pacajus - FUNPGM, e dá outras providências. |
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120929222092929929092990090909090099292909%» 1999909000 92992990 Pacajus Governo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS LEI Nº 243/2012 EME A: INSTITUL O FUNDO DE GESTÃO DOS HONORARIOS E | SUCUMBENCIAS DA PROCURADORIA GERAL RO MUNICÍPIO DE PACAJUS - FUNPGM. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pacajus, Auri Costa Araripe, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus aprovon e eu sanciono seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Fundo de Gestão dos Honorários e Suesinbencors do Procuradoria Geral do Município de Paceajus-Ce FUNPGM de matem financeira, vinculado e administrado pela Procuradoria Geral do Municipio d Município de Paeujus-Ce. Parágrafo Único - Os honorários e sucumbências constituem direito autônomo dos Procuradores do Município de Pacajus-Ce. A apropriação dos valores parcos a título de honorários sucumbéêne Pacajus-Ce configura apropriação indevida. como se fosse verba pública pelo Municipe Art. 2º O Fundo de Gestão dos Honorários e Sucumbéncias da Procuradoria Cocos do Município de Pacajus-Ce - FUNPGM tem como escopo prestrr apoio fimanos em caráter supletivo aos Procuradores do Município de Pacajus-Ce devendo so utilizado para atender a finalidade pública no que tange do catoio dos honorários advocatícios e sucumbências entre o Procurador Geraloo Sub-Prociurados Procuradores Municipais Efetivos da Procuradoria Geraldo Mmicipiro do Pucajus-Ce. Parágrafo único: A receita su nenciona podera sei nata ta máximo de 10%, devidamente aprovada pelo Conselho Gestoro pars subida atividades de aperfeiçoamento e qualificação de seus membroso bento com aquisição de livros e periódicos para u Procuradoria Geral do Municip i Pacajus-Ce. (Referente ao Autografo de teinº 43, de 29 de nove Rua Guarany, nº 600 — altos - Centro - P Fone: (85) 3348-1077 - CNPi: 47384407/0001 > ) ) ao Rs, IDO DUO O DO) > 100090)20009092090909079290009920909:50:2240 PTCOUIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS Governo Municipa Art. 3º Constituem fontes de receita do FUNPOM: [- as receitas oriundas dos honorários advocatícios de sucumbência ou arbitrados. nos termos do art. 20 do Código de Processo Civil: H- de parcelamentos de débitos tributários e não tributários inscritos em divida de dação em pagamento de bens imóveis, nos termos de leio relativos a debito inscritos em dívida ativa; de transação judicial ou extrajudicial de debitos tributários e não tributários, assim como resultantes de acordos, contratos e outros ajustes celebrados pelo Município de Pacajus-Ce: s receitas oriundas dos honorários advocatícios resultantes de pagamentos « HH- os saldos dos exercícios anteriores. $ 1º As receitas decorrentes dos honorários previstos nos incisos Doble HE dest Art. ser ão objeto de rateio, conforme o disposto no art. 7º g 2º Os recursos que constituem o FUNPGM serão recolhidos diretamente com conta bancária específica da Procuradoria Geral do Município de Pacajus-Ce. Art. 4º Os recursos do FUNPGM se sendo presidido pelo Procurador Ge pelos seguintes membros: ão administrados por um Comitê Gestor al do Municipio de Pacajus-Ce cv comp [- O Procurador Geral do Município de Pacajus-Ce: HI — Todos es Procuradores do Município Efetivos: Art. 5º Compete ao Comitê Gestor | - elaborar e modificar o Regimento Interno do FUNPOM: H - editar resoluções para a fiel execução desta lei: HI - promover a execução do rateio dos honorários advocaticios e sucumbência entre os beneficiários do FUNPGM, nos termos do art. 7º Art. 6º Compete ao Procurador-Geral do Municipio de Pacajus 4 (Referente ao Autográfo de lei nº 43, de 29 de novembro de 2012 Rua Guarany, nº 600 — altos - Centro - Pacajus CE Fone: (85) 3348-1077 - CNPJ. 0738440770! ) J'y ) ) DIDI O DDD DP IL DD DS Did ) DUDA D DDD DO DO DD ) Dec) (T de ff E PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS | - convocar as reuniões do Comitê Gestor; H - autorizar expressamente o rateio dos honorários advocaticios e sucumbência entre os beneficiários do FUNPGM, nos termos do art. 7”, HH - autorizar as aplicações financeiras dos recursos do FUNPOM: IV - encaminhar ao Prefeito do Município de Pacajus-Ce os demonstrativos demais peças técnicas, necessários à relação contábil e ao controle do uso do recursos, Art. 7º As rec s do FUNPGM constantes na conta específica da Procuradoria Geral do Município de Pacajus-Ce serão rateadas anualmentes até o dia 20 de dezembro, em partes iguais no limite de 100%. entre o Procurador Geratoo Sub Procurador, os Procuradores Municipais Efetivos. nos moldes do desta Li 4 1º Somente terão direito a percepção de honor; que se encontrem no efetivo exercício de suas atividades no âmbito du Procuradoria Geral do Município de Pacajus-Ce. os advocatícios todos aqueles $3º Os Procuradores Municipais de Pacajus-Ce não participarão do rateio quero se encontrarem nas seguintes situações: a) durante o período de fruição de licença sem vencimentos: b) durante o periodo de afastamento para o exercício de mandato eletivo ou representação de entidade associativa ou de classe: e) durante o cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão. afastamento om disponibilidade: d) durante o período em que perdurar os afastamentos previstos no Estateto dos Servidores Públicos: $ 4º O Procurador do Município colocado a disposição para o exercício de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, em outro órgão ou ente dy administração direta ou indireta do Município de Pacajus-Ce. perdera o direito rateio dos honorários advocatícios. g 5” Também perderá o direito ao rateio dos honorários advocatícios os procuradores municipais inativos e os cedidos para outros orpãos da administração direta e indireta da união estados e municipios (Referente ao Autográfo de lei nº 43, de 29 de novembro d i Rua Guarany, nº 600 - altos - Centro - Pacajus Ct Fone: (85) 3348-1077 - CNPJ: 07384407/0001-09 DD ( 3000009092 920909099209000900909000020W(9 )JIDIDDOO Dé Do DO Dto ndo é oe, D(D ) ) P GCOF [SG - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS $ 6º O Procurador do Município Efetivo no exercício dos cargos de Procurador Geral e Sub-Procurador terá direito ao rateio dos honorários advocatícios somente no montante relativo ao seu cargo efetivo, sendo excluído do rateio relativo dos cargos em comissão supracitado. Art. 8º Os honorários advoca prejuizo dos vencimentos integr: rateados nos termos no art. 7 serão pagos sem dos cargos e funções dos seus beneficiários Ivocatícios rateados na Procuradoria Geral do âmetro, tampouco influenciarão sos juste de seus beneficiários, nem no Art. 9º Os valores dos honorários Município de Pa percentuais, ind cômputo de décimo terceiro salário, abono de Art. 10. O FUNPGM se submeterá ao controle do Fribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceara, Art. 11. Enquanto não for constituído o Comitê Gestor e regulamentado « FUNPGM, o Procurador Geral c o Sub-Procurador ficarão autorizados promover o rateio disciplinado no art. 2º desta Lei com os valores depositados no conta específica da Procuradoria Geral do Município do Município de Pacajus-C obedecido o limite fixados pelo art. 7º. Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUSC EM 30 DE NOVEMBRO DI 2012. (Referente ao Autográfo de lei nº 43, de 29 de novembro de Rua Guarany, nº 600 — altos — Centro - Pacajus CE Fone: (85) 3348-1077 - CNPJ: 07384407/0001-09