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norma nº 243/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 243 / 2012
Date 2012-11-30
EmentaInstitui o Fundo de Gestão de Honorários e Sucumbências da Procuradoria Geral do Município de Pacajus - FUNPGM, e dá outras providências.
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Pacajus
Governo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS
LEI Nº 243/2012
EME A: INSTITUL O FUNDO DE GESTÃO DOS HONORARIOS
E | SUCUMBENCIAS DA PROCURADORIA GERAL RO
MUNICÍPIO DE PACAJUS - FUNPGM. E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pacajus, Auri Costa Araripe, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus aprovon e eu sanciono
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo de Gestão dos Honorários e Suesinbencors do
Procuradoria Geral do Município de Paceajus-Ce FUNPGM de matem
financeira, vinculado e administrado pela Procuradoria Geral do Municipio d
Município de Paeujus-Ce.
Parágrafo Único - Os honorários e sucumbências constituem direito autônomo dos
Procuradores do Município de Pacajus-Ce. A apropriação dos valores parcos a
título de honorários sucumbéêne
Pacajus-Ce configura apropriação indevida.
como se fosse verba pública pelo Municipe
Art. 2º O Fundo de Gestão dos Honorários e Sucumbéncias da Procuradoria Cocos
do Município de Pacajus-Ce - FUNPGM tem como escopo prestrr apoio fimanos
em caráter supletivo aos Procuradores do Município de Pacajus-Ce devendo so
utilizado para atender a finalidade pública no que tange do catoio dos honorários
advocatícios e sucumbências entre o Procurador Geraloo Sub-Prociurados
Procuradores Municipais Efetivos da Procuradoria Geraldo Mmicipiro do
Pucajus-Ce.
Parágrafo único: A receita su nenciona podera sei nata ta
máximo de 10%, devidamente aprovada pelo Conselho Gestoro pars subida
atividades de aperfeiçoamento e qualificação de seus membroso bento com
aquisição de livros e periódicos para u Procuradoria Geral do Municip i
Pacajus-Ce.
(Referente ao Autografo de teinº 43, de 29 de nove
Rua Guarany, nº 600 — altos - Centro - P
Fone: (85) 3348-1077 - CNPi: 47384407/0001
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PTCOUIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS
Governo Municipa
Art. 3º Constituem fontes de receita do FUNPOM:
[- as receitas oriundas dos honorários advocatícios de sucumbência ou arbitrados.
nos termos do art. 20 do Código de Processo Civil:
H-
de parcelamentos de débitos tributários e não tributários inscritos em divida
de dação em pagamento de bens imóveis, nos termos de leio relativos a debito
inscritos em dívida ativa; de transação judicial ou extrajudicial de debitos
tributários e não tributários, assim como resultantes de acordos, contratos e outros
ajustes celebrados pelo Município de Pacajus-Ce:
s receitas oriundas dos honorários advocatícios resultantes de pagamentos «
HH- os saldos dos exercícios anteriores.
$ 1º As receitas decorrentes dos honorários previstos nos incisos Doble HE dest
Art. ser
ão objeto de rateio, conforme o disposto no art. 7º
g 2º Os recursos que constituem o FUNPGM serão recolhidos diretamente com
conta bancária específica da Procuradoria Geral do Município de Pacajus-Ce.
Art. 4º Os recursos do FUNPGM se
sendo presidido pelo Procurador Ge
pelos seguintes membros:
ão administrados por um Comitê Gestor
al do Municipio de Pacajus-Ce cv comp
[- O Procurador Geral do Município de Pacajus-Ce:
HI — Todos es Procuradores do Município Efetivos:
Art. 5º Compete ao Comitê Gestor
| - elaborar e modificar o Regimento Interno do FUNPOM:
H - editar resoluções para a fiel execução desta lei:
HI - promover a execução do rateio dos honorários advocaticios e sucumbência
entre os beneficiários do FUNPGM, nos termos do art. 7º
Art. 6º Compete ao Procurador-Geral do Municipio de Pacajus
4
(Referente ao Autográfo de lei nº 43, de 29 de novembro de 2012
Rua Guarany, nº 600 — altos - Centro - Pacajus CE
Fone: (85) 3348-1077 - CNPJ. 0738440770!
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| - convocar as reuniões do Comitê Gestor;
H - autorizar expressamente o rateio dos honorários advocaticios e sucumbência
entre os beneficiários do FUNPGM, nos termos do art. 7”,
HH - autorizar as aplicações financeiras dos recursos do FUNPOM:
IV - encaminhar ao Prefeito do Município de Pacajus-Ce os demonstrativos
demais peças técnicas, necessários à relação contábil e ao controle do uso do
recursos,
Art. 7º As rec s do FUNPGM constantes na conta específica da Procuradoria
Geral do Município de Pacajus-Ce serão rateadas anualmentes até o dia 20 de
dezembro, em partes iguais no limite de 100%. entre o Procurador Geratoo Sub
Procurador, os Procuradores Municipais Efetivos. nos moldes do
desta Li
4 1º Somente terão direito a percepção de honor;
que se encontrem no efetivo exercício de suas atividades no âmbito du
Procuradoria Geral do Município de Pacajus-Ce.
os advocatícios todos aqueles
$3º Os Procuradores Municipais de Pacajus-Ce não participarão do rateio quero
se encontrarem nas seguintes situações:
a) durante o período de fruição de licença sem vencimentos:
b) durante o periodo de afastamento para o exercício de mandato eletivo ou
representação de entidade associativa ou de classe:
e) durante o cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão. afastamento om
disponibilidade:
d) durante o período em que perdurar os afastamentos previstos no Estateto dos
Servidores Públicos:
$ 4º O Procurador do Município colocado a disposição para o exercício de cargo ou
função de direção, chefia ou assessoramento, em outro órgão ou ente dy
administração direta ou indireta do Município de Pacajus-Ce. perdera o direito
rateio dos honorários advocatícios.
g 5” Também perderá o direito ao rateio dos honorários advocatícios os
procuradores municipais inativos e os cedidos para outros orpãos da
administração direta e indireta da união estados e municipios
(Referente ao Autográfo de lei nº 43, de 29 de novembro d i
Rua Guarany, nº 600 - altos - Centro - Pacajus Ct
Fone: (85) 3348-1077 - CNPJ: 07384407/0001-09
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$ 6º O Procurador do Município Efetivo no exercício dos cargos de Procurador
Geral e Sub-Procurador terá direito ao rateio dos honorários advocatícios somente
no montante relativo ao seu cargo efetivo, sendo excluído do rateio relativo dos
cargos em comissão supracitado.
Art. 8º Os honorários advoca
prejuizo dos vencimentos integr:
rateados nos termos no art. 7 serão pagos sem
dos cargos e funções dos seus beneficiários
Ivocatícios rateados na Procuradoria Geral do
âmetro, tampouco influenciarão sos
juste de seus beneficiários, nem no
Art. 9º Os valores dos honorários
Município de Pa
percentuais, ind
cômputo de décimo terceiro salário, abono de
Art. 10. O FUNPGM se submeterá ao controle do Fribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Ceara,
Art. 11. Enquanto não for constituído o Comitê Gestor e regulamentado «
FUNPGM, o Procurador Geral c o Sub-Procurador ficarão autorizados
promover o rateio disciplinado no art. 2º desta Lei com os valores depositados no
conta específica da Procuradoria Geral do Município do Município de Pacajus-C
obedecido o limite fixados pelo art. 7º.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUSC EM 30 DE NOVEMBRO DI
2012.
(Referente ao Autográfo de lei nº 43, de 29 de novembro de
Rua Guarany, nº 600 — altos — Centro - Pacajus CE
Fone: (85) 3348-1077 - CNPJ: 07384407/0001-09

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