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norma nº 1661/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1661 / 2019
Date 2019-10-01
EmentaDispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Pacoti, define a Estrutura Administrativa, com o quadro de servidores em cargo de comissão e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
LEI Nº. 1661/2019 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DA CAMARA
MUNICIPAL DE PACOTI, DEFINE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, COM O
QUADRO DE SERVIDORES EM CARGO DE
COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Pacoti, passará a ser
constituída pelos seguintes Órgãos e respectivos Cargos, subordinados diretamente ao
Presidente da Mesa Diretora deste Poder Legislativo.
I- SECRETARIA ADMINISTRATIVA
a) Secretário Administrativo
b) Auxiliar de Serviços Gerais
c) Ouvidor
Ii - DEPARTAMENTO DE ASSESSORAMENTO To! a
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a) Diretor de Departamento Câmara Municipa.
de Pacoti-Ce.
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b) Assessor Jurídico
WI - DIVISÃO DE ORGANIZAÇÃO DAS SESSÕES
a) Chefe da Divisão de Organização das Sessões
IV - TESOURARIA
a) Tesoureiro
V —- ALMOXARIFADO
a) Chefe de Patrimônio e Almoxarifado
VI- CONTROLADORIA
a) Controlador interno
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Av. Coronel José Cicero Sampaio. 663 Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE | 85 3325.1413
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Art. 2º. Os Cargos referidos do artigo anterior desempenharão as seguintes atribuições
dentro de cada órgão.
I- SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Compete administrar os demais órgãos da estrutura administrativa desta casa;
Assessorar a Mesa Diretora nos assuntos pertinentes a tramitação dos Projetos: de leis,
resoluções e decretos legislativos, bem assim, as mensagens oriundas do Poder Executivo,
fazendo a sua distribuição para as comissões pertinentes; Assessorar as comissões na
execução dos devidos pareceres; Serviços de comunicação social; Representar a mesa quando
por ela for designado; além de outras atribuições próprias da função.
II - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Compreende o cargo que se destinam a executar serviços de limpeza, arrumação,
zeladoria, serviços de natureza administrativa simples. Limpar e arrumar as dependências e
instalações da Câmara Municipal, a fim de manter nas condições de asseio requeridas;
Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de
acordo com as determinações definidas; Percorrer as dependências da Câmara, abrindo e
fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação,
máquinas e aparelhos elétricos; recolher e distribuir internamente correspondências,
executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, executar outras
atribuições afins.
II - OUVIDOR
Receber as manifestações enviadas por membros da comunidade, encaminhando-as
aos interessados ou a aqueles que possam auxiliá-la na resposta demanda; recusar envolver-
se em questões pendentes de decisão judicial, podendo, entretanto, sugerir soluções no
âmbito administrativo; rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações consideradas
improcedentes, mediante despacho fundamentado, podendo o requerente recorrer da
decisão a mesa diretora no prazo de três dias após a sua ciência; promover as necessárias
diligências, visando ao esclarecimento das questões em análise, sendo, no entanto,
expressamente vedada a participação do titular da Ouvidoria, ou de qualquer de seus
membros, em processo de investigação preliminar, de sindicância e administrativos
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disciplinares; atender sempre com cortesia e respeito, sem discriminação ou prejulgamento,
oferecendo uma resposta objetiva à questão apresentada, no menor prazo possível; resguarda
o sigilo das informações; elaborar plano de trabalho anual e relatórios; monitorar o
cumprimento dos prazos e a adequação das respostas; promover a conciliação e a mediação
na resolução de conflitos entre as partes. O cargo de Ouvidor será ocupado por um servidor
comissionado a ser indicado pelo Presidente, para exercer as funções supra discriminadas,
sem remuneração.
IV - DIRETOR DE DEPARTAMENTO
Compete responder pelo expediente burocrático de comum acordo com a Presidência;
responder pelas atividades de elaboração dos expedientes destinados as convocações de
sessões ordinárias e extraordinárias desta casa; auxiliar os serviços do secretário
administrativo da Câmara Municipal; além de outras atribuições próprias da função.
V- ASSESSOR JURÍDICO
Administrar o contencioso da Câmara Municipal, em todas as instâncias,
acompanhando os processos administrativos e judiciais, preparando recursos, impetrando
mandados de segurança ou tomando as providências necessárias para garantir Os direitos e
interesses desta casa; Analisar todos os tipos de contratos firmados pela Câmara e avaliar os
riscos envolvidos, visando garantir uma situação de segurança jurídica em todas os sentidos;
Orientar todas as áreas da Câmara em questões relacionadas com a área jurídica, visando
garantir que as decisões e procedimentos adotados estejam dentro da lei; Acompanhar a
participação nos processos licitatórios, tomando todas as providências necessárias para
resguardar os interesses da Câmara, inclusive fazendo impugnações quando necessário;
Emitir pareceres; Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando
manter as atividades da Câmara Municipal dentro da legislação e evitar prejuízos; Analisar
a situações para evitar inadimplências, fazendo as recomendações pertinentes às áreas
envolvidas.
VI - CHEFE DA DIVISÃO DE ORGANIZAÇÃO DAS SESSÕES
Compete a lavratura das atas das sessões juntamente com O Vereador 1º secretário,
anotando todos os acontecimentos quando da realização das mesmas, fazendo, quando
solicitadas pelo Presidente: a leitura da ata, das mensagens e projetos de leis do executivo e
legislativos, dos projetos de resoluções e decretos legislativos de exclusiva competência
desde poder; atender a requerimentos dos Edis e de outros, da correspondência expedida e
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recebida, fazer tramitar o expediente passado pela divisão para os demais órgãos; além de
outras atribuições próprias da função.
VII - TESOUREIRO
Compete dirigir as atividades de tesouraria; realizar, juntamente com o Presidente da
Câmara, o pagamento das despesas e emitir cheques, controlar saldos, receber os extratos
bancários, manusear os recursos em espécie encontrados nos cofres da tesouraria; além de
outras atribuições próprias da função. O cargo de tesoureiro será ocupado por um vereador
a ser escolhido democraticamente pelo plenário, para exercer as funções supra
discriminadas, sem remuneração.
VIII - CHEFE DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
Compete coordenar, executar e fiscalizar os serviços de recebimentos e conferência
dos materiais, confrontando os dados da nota com o pedido e verificando as quantidades dos
mesmos; elaborar e implementar procedimentos relativos a tombamentos, registro e
inventário de bens móveis e imóveis do município, zelando e mantendo atualizado o
cadastro de bens patrimoniais; classificar, especificar e padronizar os materiais e
equipamentos; manter sob sua guarda a documentação relativa aos bens patrimoniais;
fiscalizar a entrada e saída de materiais do almoxarifado; coordenar, orientar e fiscalizar O
atendimento das requisições de materiais e equipamentos.
X- CONTROLADOR INTERNO
Cabe ao controlador a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
renúncia de receitas; é exercido com a finalidade de evitar a ocorrência de erros, desperdícios
ou irregularidades. Durante o fato, são projetados para detectar erros, desperdícios ou
irregularidades, no momento em que eles ocorrem, permitindo a adoção de medidas
corretivas tempestivas, após o fato, que admite controles corretivos os erros, desperdícios ou
irregularidades depois de ocorridos para que não mais se repitam. O servidor da unidade de
Controle Interno, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todas as dependências da
Câmara Municipal, assim como a documentos, valores e livros considerados indispensáveis
ao cumprimento de suas atribuições, não lhe podendo ser sonegado, sob qualquer pretexto,
nenhum processo, documento ou informação, devendo o servidor guardar o sigilo das
informações caso elas estejam protegidas legalmente. O objetivo é assegurar que a
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Administração atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo
ordenamento jurídico, com os da legalidade, moralidade, finalidade pública, publicidade,
motivação, impessoalidade; em determinadas circunstâncias, abrange também o controle
chamado de mérito e que diz respeito aos aspectos discricionários da administração pública.
Art. 3º. Os cargos constantes no Art. 1º e relacionados no anexo I, serão de provimentos
em comissão, por pessoas devidamente capacitadas, sendo seu preenchimento de livre
nomeação e exoneração do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 4º. Os vencimentos e quantidade dos cargos de provimento em comissão são
estabelecidos no anexo da presente Lei
Art. 5º. O servidor do executivo que for nomeado para o cargo em comissão neste
legislativo, poderá optar:
I— Pelo vencimento do cargo em comissão;
II — Pelo vencimento de emprego de provimento efetivo.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias deste legislativo, consignadas na lei orçamentaria anual.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos
os atos anteriores, com seus efeitos financeiros retroagindo a 01 de janeiro de 2019, revogando
disposições contrárias.
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO
CARGO QUANTIDADE | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO | TOTAL
SECRETÁRIO 01 998,00 200,00 1.198,00
ADMINISTRATIVO |
AUXILIAR DE | 01 998,00 200,00 1.198,00
SERVIÇOS GERAIS ||
OUVIDOR 01 0,00 0,00 0,00
DIRETOR DE |01 1.200,00 600,00 11.800,00
DEPARTAMENTO
ASSESSOR 01 3.700,00 500,00 4.200,00
JURÍDICO
CHEFE DE | 01 998,00 200,00 1.198,00
DIVISÃO E
ORGANIZAÇÃO
DAS SESSÕES |
TESOUREIRO 01 0,00 0,00 0,00
PRESIDENTE 01 0,00 | 0,00 0,00
COMISSÃO DE
LICITAÇÕES
PREGOEIRO 01 0,00 0,00 | 0,00
MEMBRO 02 0,00 0,00 0,00
COMISSÃO | DE
| LICITAÇÕES L
CHEFE DE |01 | 998,00 200,00 [1.198,00
ALMOXARIFADO
| E PATRIMÔNIO
CONTROLADOR |01 1.400,00 700,00 2.100,00
INTERNO |
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