| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA COMBATE À VIOLÊNCIA FÍSICA, SEXUAL E EMOCIONAL CONTRA À PESSOA IDOSA. |
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CÂMARA MUNICIPAL PORANGA PODER LEGISLATIVO OFÍCIO Nº. 149/2023 PORANGA-CE, 07 DE DEZMEBRO DE 2023. Excelentíssimo Senhor: Comunicamos que em Sessão Ordinária realizada aos 05 de Dezembro de 2023, a Câmara Municipal aprovou os Projetos de Leis abaixo relacionados, cujos autógrafos respectivos seguem anexos: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA COMBATE À VIOLÊNCIA FÍSICA, SEXUAL E EMOCIONAL CONTRA À PESSOA IDOSA. ESTABELECE PRAZO PARA RESPONDER INDICAÇÕES E OFÍCIOS DE REQUERIMENTOS APROVADOS PELO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGA — CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nº 203/2023 FRANCISCO ANTONIO FRANCISCO ANTONIO Ademais, reiteramos votos de respeito e colocamo-nos à disposição para a defesa dos interesses da coletividade poranguense. Respeitosamente, “onuisos A vento Cas A FRANCISCO ANTONIO CHAVES PORTELA Presidente da Câmara Municipal Ao Excelentíssimo Senhor: 4º SÊ Carlos Antonio Rodrigues Pereira a o Prefeito Municipal de Poranga PORANGA - CEARÁ A y Av. Dr. Epitácio de Pinho, SN — Bairro Eufrasino Neto — Poranga/Ceará — CEP 62220-000 camada mascaras http://www .camaraporanga.ce.gov.br 18) sonanca PODER LEGISLATIVO a] PRÉ FEITURA MUNICIPAL DE ABB: ponnnica CameReNIsSO Com 5 asso sore ORANa Siege LEI Nº 192 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA COMBATE À VIOLÊNCIA FÍSICA, SEXUAL E EMOCIONAL CONTRA À PESSOA IDOSA. CARLOS ANTONIO RODRIGUES PEREIRA, Prefeito Municipal de Poranga, faz saber que a Câmara Municipal de Poranga aprovou e este sancionou e promulgou a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Público Municipal, autorizado a implantar ações para Combate à Violência Física, Sexual e Emocional contra à Pessoa Idosa no Município. Art. 2º As ações para Combate à Violência Física, Sexual e Emocional contra à Pessoa Idosa no Município, caracterizadas como instrumento de promoção de Políticas Públicas para Proteção e Apoio Social ao Cidadão, tem como objetivos: | - promover a conscientização sobre a ocorrência e combate à violência física, sexual e emocional contra à pessoa idosa no Município, por meio de: a) ações educativas sobre prevenção à violência; b) ações executivas para a observação, registro e monitoramento da violência; c) ações executivas de atendimento social; d) ações de divulgação de indicadores sobre a violência. Il - promover ações públicas integradas em toda esfera administrativa municipal e incentivar ações privadas, para o efetivo Combate à Violência Física, Sexual e Emocional contra à Pessoa Idosa no Município; Ill - promover a melhoria da qualidade de vida, o respeito e a dignidade da Pessoa Idosa. Art. 4º As Secretarias Municipais do Trabalho e Assistência Social , de Saúde e de Educação, poderão desenvolver as políticas públicas e ações referidas na presente lei, de modo sinérgico à consecução de seu objeto. Art. 5º A Prefeitura Municipal de Poranga, poderá instituir parcerias com instituições públicas e privadas, a fim da consecução do objeto da presente lei. SS SS SS A Av. Dr. Epitácio de Pinho, Anexo, Nº s/n Eufrasino Neto, CEP: 62220-000, CNPJ: 07.438.187/0001-59 Contato: (88) 3658-1588 / E-mail: porangaprefeituramunicipal(Dgmail.Com l Of BBÉFEITURA MUNICIPAL DE Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Poranga-CE, aos 13 de dezembro de 2023. aos Auiio odriutoo Fudr ARLOS ANTÔNIO RODRIGUES PEREIRA Prefeito Municipal Av. Dr. Epitácio de Pinho, Anexo, Nº s/n Eufrasino Neto, CEP: 62220-000, CNPJ: 07.438.187/0001-59 Contato: (88) 3658-1588 / E-mail: porangaprefeituramunicipal(Ogmail.Com PREÉEITURA MUNICIPAL DE ANE: ponvica OMBROMBSO COM O MONO ECHO “a, Radio SMC RE EDITAL DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO O Prefeito Municipal de Poranga, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, AUTORIZA, a publicação e a divulgação mediante afixação nos flanelógrafos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal de Poranga, Secretarias Municipais, e em demais locais de amplo acesso público, para publicação e divulgação em 13 de dezembro de 2023, da Lei nº 192 de 13 de dezembro de 2023, a qual dispõe sobre a implantação de políticas públicas para combate à violência física, sexual e emocional contra à pessoa idosa. Gabinete do Prefeito Municipal de Poranga-Ceará, em 13 de dezembro de 2023. Cato ANTÔNIO RODRIGUES ia Prefeito Municipal sa RR Av. Dr. Epitácio de Pinho, Anexo, Nº s/n Eufrasino Neto, CEP: 62220-000, CNPJ: 07.438.187/0001-59 Contato: (88) 3658-1588 / E-mail: porangaprefeituramunicipal(Ogmail.Com PREÉEITURA MUNICIPAL DE ABB; ponáica IMPRESSO COM q NOása FOMOS Eta Edi de CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 192 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. DATA DA PUBLICAÇÃO: 13 DE DEZEMBRO DE 2023. CERTIFICAMOS que no dia 13 de dezembro de 2023, a da Lei nº 192 de 13 de dezembro, a qual dispõe sobre a implantação de políticas públicas para combate à violência física, sexual e emocional contra à pessoa idosa, foi publicada por afixação em locais de fácil acesso do público em geral, notadamente em quadro de avisos de prédios do serviço público deste município, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, sob amparo da legislação que rege a matéria. Gabinete do Prefeito Municipal de Poranga-Ceará, em 13 de dezembro de 2023. /) (ã4 ho HE AMO PDA gesto baia CARLOS ANTÔNIO RODRIGUES PEREIRA Prefeito Municipal Av. Dr. Epitácio de Pinho, Anexo, Nº s/n Eufrasino Neto, CEP: 62220-000, CNPJ: 07.438.187/0001-59 . Contato: (88) 3658-1588 / E-mail: porangaprefeituramunicipal(Ogmail.Com ado, CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGA/CEARÁ PODER LEGISLATIVO AUTOGRAFO DE LEI Nº 026/2023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA COMBATE À VIOLÊNCIA FÍSICA, SEXUAL E EMOCIONAL CONTRA À PESSOA IDOSA. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Público Municipal, autorizado a implantar ações para Combate à Violência Física, Sexual e Emocional contra à Pessoa Idosa no Município. Art. 2º As ações para Combate à Violência Física, Sexual e Emocional contra à Pessoa Idosa no Município, caracterizadas como instrumento de promoção de Políticas Públicas para Proteção e Apoio Social ao Cidadão, tem como objetivos: 1 - promover a conscientização sobre a ocorrência e combate à violência física, sexual e emocional contra à pessoa idosa no Município, por meio de: a) ações educativas sobre prevenção à violência; b) ações executivas para a observação, registro e monitoramento da violência; c) ações executivas de atendimento social; d) ações de divulgação de indicadores sobre a violência. ll - promover ações públicas integradas em toda esfera administrativa municipal e incentivar ações privadas, para o efetivo Combate à Violência Física, Sexual e Emocional contra à Pessoa Idosa no Município; lil - promover a melhoria da qualidade de vida, o respeito e a dignidade da Pessoa Idosa. Art. 4º As Secretarias Municipais do Trabalho e Assistência Social , de Saúde e de Educação, poderão desenvolver as políticas públicas e ações referidas na presente lei, de modo sinérgico à consecução de seu objeto. Art. 5º A Prefeitura Municipal de Poranga, poderá instituir parcerias com instituições públicas e privadas, a fim da consecução do objeto da presente lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário "Plenário Vereador Francisco Po Uhawis do 07 de Dezembro de 2023 Panuis os Ar onto VAS Bm de PROFESSOR FRANCISCO ANTONIO CHAVES PORTELA VEREADOR PT Av. Dr. Epitácio de Pinho, SN - Bairro Eufrasino Neto - Poranga/Ceará - CEP 62220-000 http:llwww.camaraporanga.ce.gov.br Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGA Pega PROTOCOLO N . — zu CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGA/CEARÁ Recebido em Q7.172 420 PODER LEGISLATIVO CORECRETNO PROJETO DE LEI Nº 203/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 MENSAGEM DE APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente Gfma Francisco Antonio Chaves Portela Nobres colegas Edis: Apraz-nos neste momento, trazer para apreciação e votação o Projeto de Lei Nº 2003/2023 em anexo que trata da denominação de DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA COMBATE À VIOLÊNCIA FÍSICA, SEXUAL E EMOCIONAL CONTRA A PESSOA IDOSA. A implementação de ações para Combate à Violência Física, Sexual e Emocional contra à Pessoa Idosa no Município de Poranga- Ce, vem ao encontro da necessidade de um olhar diferenciado e adequado à realidade sociológica contemporânea, a qual apresenta sugestivos indicadores de vulnerabilidade quanto à violência, em seus estratos, com destaque à exacerbação da violência incidente sobre a população idosa. Sob essa ótica, diversos órgãos públicos e privados, já desenvolveram e publicaram estudos socioepidemiológicos específicos à população idosa, que ratificam a necessidade da atenção diferenciada a esse estrato populacional. Pelo exposto, contamos com a adesão dos Nobres Pares à aprovação desta propositura, a qual origina-se no intrínseco interesse público relativo à promoção da qualidade de vida, respeito e dignidade da Pessoa Idosa, assim como da eficiência na prestação de serviços e preservação da vida. VEREADOR - PT Página 1 Av. Dr. Epitácio de Pinho, SN — Bairro Eufrasino Neto — Poranga/Ceará — CEP 62220-000 http:lhwww.camaraporanga.ce.gov.br . af CART A, ) CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGA/CEARÁ PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 203/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023. ARA NCIA DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS CNPENZO :3 PÚBLICAS PARA COMBATE À VIOLÊNCIA O FÍSICA, SEXUAL E EMOCIONAL CONTRA À Estela 2S PESSOA IDOSA. A CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGA-CE APROVA A SEGUINTE LEI: ROMA ea Art. 1º Fica o Poder Público Municipal, autorizado a implantar ações para Combate à Violência Física, Sexual e Emocional contra à Pessoa Idosa no Município. Art. 2º As ações para Combate à Violência Física, Sexual e Emocional contra à Pessoa Idosa no Município, caracterizadas como instrumento de promoção de Políticas Públicas para Proteção e Apoio Social ao Cidadão, tem como objetivos: | - promover a conscientização sobre a ocorrência e combate à violência física, sexual e emocional contra à pessoa idosa no Município, por meio de: a) ações educativas sobre prevenção à violência; b) ações executivas para a observação, registro e monitoramento da violência; c) ações executivas de atendimento social; d) ações de divulgação de indicadores sobre a violência. Il - promover ações públicas integradas em toda esfera administrativa municipal e incentivar ações privadas, para o efetivo Combate à Violência Física, Sexual e Emocional contra à Pessoa Idosa no Município; Hl - promover a melhoria da qualidade de vida, o respeito e a dignidade da Pessoa Idosa. Art. 4º As Secretarias Municipais do Trabalho e Assistência Social , de Saúde e de Educação, poderão desenvolver as políticas públicas e ações referidas na presente lei, de modo sinérgico à consecução de seu objeto. Art. 5º A Prefeitura Municipal de Poranga, poderá instituir parcerias com instituições públicas e privadas, a fim da consecução do objeto da presente lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário "Plenário Vereador Francisco Alves Assunção", 05 de Dezembro de 2023. “Fanusos Ade ui Chaus Pato PROFESSOR FRANCISCO ANTONIO CHAVES PORTELA VEREADOR PT Av, Dr. Epitácio de Pinho, SN — Bairro Eufrasino Neto — Poranga/Ceará — CEP 62220-000 http:/hwww.camaraporanga.ce.gov.br Página 2 ç cá paia sao CÂMARA MUNICIPAL — PORANGA PODER LEGISLATIVO PARECER N.º 022/2023 - CJR DO RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº. 203/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023. | - EXPOSIÇÃO CIRCUNSTANCIADA DA MATERIA EM EXAME De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLITICAS PÚBLICAS PARA COMBATE À VIOLÊNCIA FÍSICA, SEXUAL E EMOCIONAL CONTRA A PESSOA IDOSA. Projeto foi encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, para ser analisado quanto aos aspectos constitucional, legal e contábil, nos termos do artigo 48 do Regimento Interno. H- CONCLUSÃO DO RELATOR Esgotadas as discussões, foi este Vereador designado para, na qualidade de Relator, opinar sobre a matéria. Ao fazê-lo, verificamos que o projeto de Lei atende aos dispositivos legais nos seguintes aspectos: constitucional, legal e contábil. Hl- DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO Diante do exposto, somos favoráveis ao PROJETO DE LEI Nº. 203/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023. SEM QUALQUER DESTAQUE. — É O NOSSO PARECER. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Poranga em 05 de Dezembro de 2023. REIJANE BEZERRA DE PINHO LEMOS DE AGUIAR Relator Toei dt Mmeida Cores JEOVA DE ALMEIDA CHAVES Presidente a fá à9 da Siva ya Fuitamo AÁi fita TELLE ARREIRO DA SILVA FEITOSA Membro Av. Dr. Epitácio de Pinho, SN - Eufrasino Neto - Poranga - CE http://www.camaraporanga.ce.gov.br