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norma nº 192/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 192 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA COMBATE À VIOLÊNCIA FÍSICA, SEXUAL E EMOCIONAL CONTRA À PESSOA IDOSA.
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CÂMARA MUNICIPAL
PORANGA
PODER LEGISLATIVO
OFÍCIO Nº. 149/2023 PORANGA-CE, 07 DE DEZMEBRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor:
Comunicamos que em Sessão Ordinária realizada aos 05 de Dezembro
de 2023, a Câmara Municipal aprovou os Projetos de Leis abaixo relacionados, cujos
autógrafos respectivos seguem anexos:
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS PARA COMBATE À VIOLÊNCIA FÍSICA,
SEXUAL E EMOCIONAL CONTRA À PESSOA
IDOSA.
ESTABELECE PRAZO PARA RESPONDER
INDICAÇÕES E OFÍCIOS DE REQUERIMENTOS
APROVADOS PELO PLENÁRIO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PORANGA — CEARÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Nº 203/2023 FRANCISCO ANTONIO
FRANCISCO ANTONIO
Ademais, reiteramos votos de respeito e colocamo-nos à disposição
para a defesa dos interesses da coletividade poranguense.
Respeitosamente,
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FRANCISCO ANTONIO CHAVES PORTELA
Presidente da Câmara Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor: 4º SÊ
Carlos Antonio Rodrigues Pereira a o
Prefeito Municipal de Poranga
PORANGA - CEARÁ A
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Av. Dr. Epitácio de Pinho, SN — Bairro Eufrasino Neto — Poranga/Ceará — CEP 62220-000
camada mascaras http://www .camaraporanga.ce.gov.br
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PODER LEGISLATIVO
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PRÉ FEITURA MUNICIPAL DE
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LEI Nº 192 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO
DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA
COMBATE À VIOLÊNCIA FÍSICA,
SEXUAL E EMOCIONAL CONTRA
À PESSOA IDOSA.
CARLOS ANTONIO RODRIGUES PEREIRA, Prefeito Municipal de
Poranga, faz saber que a Câmara Municipal de Poranga aprovou e este sancionou e
promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal, autorizado a implantar ações para Combate à
Violência Física, Sexual e Emocional contra à Pessoa Idosa no Município.
Art. 2º As ações para Combate à Violência Física, Sexual e Emocional contra à
Pessoa Idosa no Município, caracterizadas como instrumento de promoção de
Políticas Públicas para Proteção e Apoio Social ao Cidadão, tem como objetivos:
| - promover a conscientização sobre a ocorrência e combate à violência física,
sexual e emocional contra à pessoa idosa no Município, por meio de:
a) ações educativas sobre prevenção à violência;
b) ações executivas para a observação, registro e monitoramento da
violência;
c) ações executivas de atendimento social;
d) ações de divulgação de indicadores sobre a violência.
Il - promover ações públicas integradas em toda esfera administrativa municipal e
incentivar ações privadas, para o efetivo Combate à Violência Física, Sexual e
Emocional contra à Pessoa Idosa no Município;
Ill - promover a melhoria da qualidade de vida, o respeito e a dignidade da Pessoa
Idosa.
Art. 4º As Secretarias Municipais do Trabalho e Assistência Social , de Saúde e de
Educação, poderão desenvolver as políticas públicas e ações referidas na presente
lei, de modo sinérgico à consecução de seu objeto.
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Poranga, poderá instituir parcerias com instituições
públicas e privadas, a fim da consecução do objeto da presente lei.
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Av. Dr. Epitácio de Pinho, Anexo, Nº s/n Eufrasino Neto,
CEP: 62220-000, CNPJ: 07.438.187/0001-59
Contato: (88) 3658-1588 / E-mail: porangaprefeituramunicipal(Dgmail.Com
l Of BBÉFEITURA MUNICIPAL DE
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Poranga-CE, aos 13 de dezembro de
2023.
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ARLOS ANTÔNIO RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Dr. Epitácio de Pinho, Anexo, Nº s/n Eufrasino Neto,
CEP: 62220-000, CNPJ: 07.438.187/0001-59
Contato: (88) 3658-1588 / E-mail: porangaprefeituramunicipal(Ogmail.Com
PREÉEITURA MUNICIPAL DE
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Poranga, Estado do Ceará, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, AUTORIZA, a publicação e a
divulgação mediante afixação nos flanelógrafos da Prefeitura Municipal, Câmara
Municipal de Poranga, Secretarias Municipais, e em demais locais de amplo acesso
público, para publicação e divulgação em 13 de dezembro de 2023, da Lei nº 192 de
13 de dezembro de 2023, a qual dispõe sobre a implantação de políticas públicas
para combate à violência física, sexual e emocional contra à pessoa idosa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Poranga-Ceará, em 13 de
dezembro de 2023.
Cato ANTÔNIO RODRIGUES ia
Prefeito Municipal
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Av. Dr. Epitácio de Pinho, Anexo, Nº s/n Eufrasino Neto,
CEP: 62220-000, CNPJ: 07.438.187/0001-59
Contato: (88) 3658-1588 / E-mail: porangaprefeituramunicipal(Ogmail.Com
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Eta Edi de
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 192 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
DATA DA PUBLICAÇÃO: 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
CERTIFICAMOS que no dia 13 de dezembro de 2023, a da Lei nº 192 de 13 de
dezembro, a qual dispõe sobre a implantação de políticas públicas para combate à
violência física, sexual e emocional contra à pessoa idosa, foi publicada por afixação
em locais de fácil acesso do público em geral, notadamente em quadro de avisos de
prédios do serviço público deste município, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias,
sob amparo da legislação que rege a matéria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Poranga-Ceará, em 13 de dezembro de 2023.
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CARLOS ANTÔNIO RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Dr. Epitácio de Pinho, Anexo, Nº s/n Eufrasino Neto,
CEP: 62220-000, CNPJ: 07.438.187/0001-59 .
Contato: (88) 3658-1588 / E-mail: porangaprefeituramunicipal(Ogmail.Com
ado,
CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGA/CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
AUTOGRAFO DE LEI Nº 026/2023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA COMBATE À
VIOLÊNCIA FÍSICA, SEXUAL E
EMOCIONAL CONTRA À PESSOA IDOSA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal, autorizado a implantar ações
para Combate à Violência Física, Sexual e Emocional contra à Pessoa Idosa no
Município.
Art. 2º As ações para Combate à Violência Física, Sexual e Emocional
contra à Pessoa Idosa no Município, caracterizadas como instrumento de promoção
de Políticas Públicas para Proteção e Apoio Social ao Cidadão, tem como objetivos:
1 - promover a conscientização sobre a ocorrência e combate à violência
física, sexual e emocional contra à pessoa idosa no Município, por meio de:
a) ações educativas sobre prevenção à violência;
b) ações executivas para a observação, registro e monitoramento da
violência;
c) ações executivas de atendimento social;
d) ações de divulgação de indicadores sobre a violência.
ll - promover ações públicas integradas em toda esfera administrativa
municipal e incentivar ações privadas, para o efetivo Combate à Violência Física,
Sexual e Emocional contra à Pessoa Idosa no Município;
lil - promover a melhoria da qualidade de vida, o respeito e a dignidade da
Pessoa Idosa.
Art. 4º As Secretarias Municipais do Trabalho e Assistência Social , de Saúde e
de Educação, poderão desenvolver as políticas públicas e ações referidas na presente
lei, de modo sinérgico à consecução de seu objeto.
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Poranga, poderá instituir parcerias com
instituições públicas e privadas, a fim da consecução do objeto da presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário "Plenário Vereador Francisco Po Uhawis do 07 de Dezembro de 2023
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PROFESSOR FRANCISCO ANTONIO CHAVES PORTELA
VEREADOR PT
Av. Dr. Epitácio de Pinho, SN - Bairro Eufrasino Neto - Poranga/Ceará - CEP 62220-000
http:llwww.camaraporanga.ce.gov.br
Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGA
Pega PROTOCOLO
N . — zu
CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGA/CEARÁ Recebido em Q7.172 420
PODER LEGISLATIVO
CORECRETNO
PROJETO DE LEI Nº 203/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
MENSAGEM DE APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente Gfma
Francisco Antonio Chaves Portela
Nobres colegas Edis:
Apraz-nos neste momento, trazer para apreciação e votação o Projeto de Lei
Nº 2003/2023 em anexo que trata da denominação de DISPÕE SOBRE A
IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA COMBATE À VIOLÊNCIA FÍSICA,
SEXUAL E EMOCIONAL CONTRA A PESSOA IDOSA.
A implementação de ações para Combate à Violência Física, Sexual e
Emocional contra à Pessoa Idosa no Município de Poranga- Ce, vem ao encontro da
necessidade de um olhar diferenciado e adequado à realidade sociológica
contemporânea, a qual apresenta sugestivos indicadores de vulnerabilidade quanto à
violência, em seus estratos, com destaque à exacerbação da violência incidente sobre a
população idosa.
Sob essa ótica, diversos órgãos públicos e privados, já desenvolveram e
publicaram estudos socioepidemiológicos específicos à população idosa, que ratificam a
necessidade da atenção diferenciada a esse estrato populacional.
Pelo exposto, contamos com a adesão dos Nobres Pares à aprovação desta
propositura, a qual origina-se no intrínseco interesse público relativo à promoção da
qualidade de vida, respeito e dignidade da Pessoa Idosa, assim como da eficiência na
prestação de serviços e preservação da vida.
VEREADOR - PT
Página 1
Av. Dr. Epitácio de Pinho, SN — Bairro Eufrasino Neto — Poranga/Ceará — CEP 62220-000
http:lhwww.camaraporanga.ce.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGA/CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 203/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
ARA NCIA DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS
CNPENZO :3 PÚBLICAS PARA COMBATE À VIOLÊNCIA
O FÍSICA, SEXUAL E EMOCIONAL CONTRA À
Estela 2S PESSOA IDOSA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGA-CE APROVA A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º Fica o Poder Público Municipal, autorizado a implantar ações para
Combate à Violência Física, Sexual e Emocional contra à Pessoa Idosa no Município.
Art. 2º As ações para Combate à Violência Física, Sexual e Emocional contra à
Pessoa Idosa no Município, caracterizadas como instrumento de promoção de Políticas
Públicas para Proteção e Apoio Social ao Cidadão, tem como objetivos:
| - promover a conscientização sobre a ocorrência e combate à violência física,
sexual e emocional contra à pessoa idosa no Município, por meio de:
a) ações educativas sobre prevenção à violência;
b) ações executivas para a observação, registro e monitoramento da violência;
c) ações executivas de atendimento social;
d) ações de divulgação de indicadores sobre a violência.
Il - promover ações públicas integradas em toda esfera administrativa municipal e
incentivar ações privadas, para o efetivo Combate à Violência Física, Sexual e Emocional
contra à Pessoa Idosa no Município;
Hl - promover a melhoria da qualidade de vida, o respeito e a dignidade da
Pessoa Idosa.
Art. 4º As Secretarias Municipais do Trabalho e Assistência Social , de Saúde e de
Educação, poderão desenvolver as políticas públicas e ações referidas na presente lei, de
modo sinérgico à consecução de seu objeto.
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Poranga, poderá instituir parcerias com
instituições públicas e privadas, a fim da consecução do objeto da presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário "Plenário Vereador Francisco Alves Assunção", 05 de Dezembro de 2023.
“Fanusos Ade ui Chaus Pato
PROFESSOR FRANCISCO ANTONIO CHAVES PORTELA
VEREADOR PT
Av, Dr. Epitácio de Pinho, SN — Bairro Eufrasino Neto — Poranga/Ceará — CEP 62220-000
http:/hwww.camaraporanga.ce.gov.br
Página 2
ç cá paia sao
CÂMARA MUNICIPAL —
PORANGA
PODER LEGISLATIVO
PARECER N.º 022/2023 - CJR
DO RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº.
203/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
| - EXPOSIÇÃO CIRCUNSTANCIADA DA MATERIA EM EXAME
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLITICAS PÚBLICAS PARA COMBATE À VIOLÊNCIA
FÍSICA, SEXUAL E EMOCIONAL CONTRA A PESSOA IDOSA.
Projeto foi encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, para ser analisado
quanto aos aspectos constitucional, legal e contábil, nos termos do artigo 48 do Regimento
Interno.
H- CONCLUSÃO DO RELATOR
Esgotadas as discussões, foi este Vereador designado para, na qualidade de
Relator, opinar sobre a matéria.
Ao fazê-lo, verificamos que o projeto de Lei atende aos dispositivos legais nos
seguintes aspectos: constitucional, legal e contábil.
Hl- DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, somos favoráveis ao PROJETO DE LEI Nº. 203/2023 DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2023. SEM QUALQUER DESTAQUE.
— É O NOSSO PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Poranga em 05 de Dezembro de 2023.
REIJANE BEZERRA DE PINHO LEMOS DE AGUIAR
Relator
Toei dt Mmeida Cores
JEOVA DE ALMEIDA CHAVES
Presidente
a fá à9 da Siva ya Fuitamo
AÁi fita TELLE ARREIRO DA SILVA FEITOSA
Membro
Av. Dr. Epitácio de Pinho, SN - Eufrasino Neto - Poranga - CE
http://www.camaraporanga.ce.gov.br

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