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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO (CMDS) E DÁ OUTRÁS PROVIDÊNCIAS.
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2025-04-11T09:48:56.159915-03:00 Aprovado 10 0 0

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SALITRE
PREFEITURA MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
PR/t9\ S/ÃO FR/Àt{ C|9CO, SN
CEE 6N5&OOO, SALITRE,CEAPÁ
CNP:I: 12"464.49rlO(x)r-OO
FONE: (aO) :15:rr-l2oo
WrvWSAUTRE.CE.GOV.BR
a
PROIETO DE LEr Ne() 5 /2O2S.
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURÂL SUSTENTTÁVEI
E SOLrDÁRrO (CMDS) E DÁ OUTRÁS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÁLITRE/CE, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Lei Orgânica do Município de Salitre, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DOS OB|ETTVOS
ÁrL ls - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolümento Rural Sustentiável e
Solidário (CMDS), que tem o papel de buscar a discussão, deliberação e integração das
políticas públicas de desenvolvimento rural, de economia solidária e de segurança
alimentar e nutricional a nível municipal.
Parágrafo Único - Para consecução dos seus obietivos, o Conselho realizará a
articulação,adiscussão,aânálise,oacompanhamento,aavaliaçãoeadivulga@odas
políticas públicas de desenvolvimento, os projetos de interesses econômicos, sociais e
ambientais das organizações sociais e/ou produtivas voltadas ao desenvolvimento
local sustentrível, estimulando e apoiando por meio de convênios, parcerias e
financiamentos estabelecidos com órgãos gestores, entidades e instituiçôes públicas
ou privadas para fortalecer o controle e a participação social na Política Municipal de
Desenvolümento local.
CAPITULO II
DAS COMPETÊNCIÂS
llrL 2" - São competências principais do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável e Solidário.
l. Buscar a integrat'o, o acompanhamento e avaliação das políticas públicas de
desenvolümento rural, segurança alimentâr e nutricional e assessoramento técnico e
PNCFETTUPA MU rcIPÂI OÊ SAUTRE<E
a
w-
SAL]TRE
PREFEITURA MUNICIPAI
O POVO É QUEM FAZ
PRAçA SÃO FPAXCTSCO, SN
CE T CNs9OOO, SÂUTRE/CEAPÁ
CNPJ: 12.464.49yOqI-OO
FoNE: (881 353'lr-120o
WIr/W-sAUTRE.CEGO/,BR
gerencial a nível municipal;
II. Articular, debatet analisar, acompanhar, avaliar, informar e divulgar as políücas
públicas de desenvolümento rural, segurança alimentar e nutricional a nível
municipal;
IlI. Promover e divulgar Projetos de interesse social, econômico, solidário e ambiental
no município;
IV. lnformar sobre processos de seleções adotados em manifestações de interesses
apresentadas pelas organizações sociais e/ou produtivas em concorrência pública;
V. Receber, analisar e emitir parecer, sobre a elegibilidade das organizações sociais
e/ou produüvas, mediante apresentação de manifestaçôes de interesses relativos a
proietos de desenvolvimento local;
VI. Acompanhar e avaliar a implantação dos investimentos financiados com recursos
oriundos de iniciativa pública ou privada;
VII. Discutir a relevância das ações e investimentos como beneficio e fortalecimento à
inclusão social para o desenvolvimento local sustentável;
VIII. Monitorar, supervisionar e acompanhar a implementação dos investimentos
aprovados em seleções públicas [e privadas), relativos a obras e serviços financiados
em parceria com órgãos gestores e/ou entidades financeiras, em coniunto com ouEos
atores sociais de acompanhamento;
I)( Participar de avaliações e acompanhamento dos investimentos junto às enüdades
executoras responsáveis pelas iniciativas de apoio ao desenvolümento local;
K Participar e incentivar a participação dos atores locais em programas de
capacitação e eventos organizados e oferecidos pelas entidades parceiras de apoio ao
desenvolümento local;
XL Articular-se com os demais Conselhos Municipais e Colegiados Territoriais no
sentido de viabilizar a integrafro dos programas e projetos que visem o
desenvolvimento local e regional.
CÁPÍTULO III
DÁ COMPOSIÇÂO
ArL 3e - O Conselho Municipal de Desenvolümento Rural Sustentável e Solidário será
composto por 02 (dois) membros de cada entidade, a seguir dispostas, um membro
titular e um suplente, sendo eles:
PNEFEITURA MUT{ICIPAL OE SAUTRE<E
@
SALITRE
PREFE'TURÂ MUNICIPAT
O POVO É QUEI' FAZ
PBq,QÀ nto FR/ANCISCO, SN
c¤E gtss.ooo, saLrrRElcEARÁ
CNPI: IZ464.49VO(X[-OO
FONE: (88) 3537-I2OO
WWWSÂUTNECE.GO\'.BR
I. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário de
Salitre - CE;
IL 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Culurra, Juventude e Turismo
de Salitre - CE;
III. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Salitre - CE;
IV. 02 fdois) representantes da Secretaria Municipal de Educafro de Salitre - CE;
V. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolúmento Social de
Salitre - CE;
VL 02 (doisJ representântes da Federação das Entidades Comunitiírias;
VII. 02 (dois) representântes de Cooperativas;
VIII. 02 (dois) representantes de Comunidades Quilombolas;
IL 02 (dois) representantes de lgrejas;
X. 02 (dois) representantes do Comércio;
§ 1". A consti§rição do CMDS tem obrigatoriedade de garantir em sua composiSo
3O9o de representação de mulheres e jovens.
§ 2". A constituição do CMDS tem obrigatoriedade de garantir em sua composição a
representâção de comunidades quilombolas;
§ 3". O número de participantes do Conselho não deverá ser inferior a 10 (dez) e nem
superior a 20 [ünte), sendo garantida a participação de 50o/o da sociedade ciül e 509o
do poder público.
§4". Cada membro possui direito a 01 (um) voto, de igual valor.
AÊ 4a - A Diretoria do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustenüível e
Solidário será composta pelos seguintes representantes:
l. Presidente
Il. Secreário
I ll. Tesoureiro
§ 1" - O quadro diretivo do Conselho será eleito na primeira reunião, com a presença
da maioria absoluta de seus membros com direito a voto.
§ 20 - A Presidência do Conselho poderá ser exercida por qualquer um dos seus
membros com direito a voto.
§ 3" - Os representantes do Conselho serão indicados pelas respectivas ínstituições às
quais estão ünculados e, após, serão nomeados por Portaria do Chefe do Executivo.
PREFE]TURA MUNICIPAL DC SÂLITRE-CE
SALTTRE
PREFEITURÂ MUNICIPÁI.
O POVO É QUEI' FAZ
PRAçA SÀO FRANCISCO, SN
CE E GNs$,OOO, SALITREICEARÁ
CNE : I2.46449VO0OI-OO
FONe (881 35:9-r2OO
WWYY.SAUTNECÊGO\'.BN
§ 4" - As funções de membro do Conselho não são remuneradas sob qualquer forma,
sendo seu exercicio considerado serviço público relevante.
CAPÍTULOIv
DrsPosrÇõEs GERÂIS
ÁÍt 5a - O Empo de mandato dos membros do Conselho sená de 02 {dois) anos,
podendo ser reconduzido por mais um mandato.
Parágrafo Único - O membro do Conselho que, sem motivo justificado, deixar de
comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) intercaladas, no período de
01 (um) ano, perdení o mandato, sendo o fato comunicado ao órgão ou entidade que
o mesmo representa, para escolha da nova representação.
ArL 6a - As reuniões plenárias do Conselho instalam-se com a presença mínima de
2/3 (dois terços) de seus membros, que deliberarão pela maioria absoluta dos votos
presentes na primeira convocação, ou com um mÍnimo 1/3 fum terço) nas
convocações seguintes.
§ 1" - Cada membro tem direito a 01 (umJ voto secreto, e em c:lso de empate, caberá
uma votação em segunda convocação na mesma a reunião, Caso persista o empate, o
Presidente decidirá.
§ 2" - As decisões são consubstanciadas em Resoluções.
ÁrL 7e - A reunião legalmente convocada é o único colegiado de deliberação para o
exercício de competência do Conselho.
ArL ga - O Conselho Municipal de Desenvolúmento Sustenúvel e Solidário reunir-se￾á uma vez por mês e, extraordinaríamente, quando convocado pelo seu Presidente ou
a requerimento da maioria dos seus membros.
Art 9s - A reunião do Conselho será convocada através de edital, assinado pelo
Presidente ou por 1/3 dos seus membros com direito a voto, com antecedência de, no
mínimo 05 fcinco) dias úteis, contendo a relação dos assuntos a serem tratados, local,
data e horário da reunião, o qual será encaminhado a cada um dos membros do
Colegiado.
Art 10 - As reuniões a que se refere o artigo anterior deverão ser divulgadas em
todas as comunidades do município, através dos veículos de comunicação
disponíveis.
Art 11 - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho terão caráter de
PRÊFÊÍTURA MUNICIPAL OE SAUTNE.CE @--
SAHTRE
PREFEITURA MUNICIPÂT
o Povo QUEM FÀZ
PR/ÀgÀ si[O FR/ÀllclSCO, SN
CE Ê EN55O T, SALTÍRE/CEARÁ
CNP:l: I2.464,49UOOOI-OO
FONE: (881 3537-l2OO
WWW.SAUTRÉCE.GOT'.BR
sessões abertas, públicas, previamente anunciadas e as decisões serão tomadas por
votação da maioria absoluta de seus membros.
Ati- 12 - O funcionamento e a organização do Conselho serão disciplinados pelo seu
Regimento Interno, aprovado em reunião do colegiado.
ArL 13 - A convocação para constituição do CMDS será de responsabilidade dos
representantes da sociedade ciül e do poder público municipal.
Art 14 - Esta lei entrará em ügor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre, Estado do Ceará, aos 21(únte e um) de
março de 2025.
RO ALENCAR RIBEIRO
Prefeito Municipal
PREFE]ÍUIA MUNICIPAL OC SAUÍRE.CÉ
SALITRE
PREFEITURA MUNICIPAL
O POVO É QUETI FÀZ
pRAçA SÃO FRAXOSCO, SN
cEE 6'l590{x), SÂLÍrPE C¤ÂRÁ
CNPI: I2.464,49VOOOI-OO
FoNE: (88) 35rr-r2oo
WWW.SATITRE.CÉGd/.ER
Q
MENSAGEMNe l2O2S
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Casa Legislaüva o anexo
Projeto de Lei na /2025, que "lnstitui o Conselho Municipal de
Desenvolümento Rural Sustentável e Solidário (CMDS) e dá outras providências."
Sabe-se que o Município de Salire tem como grande fonte econômica
a mandiocultura, bem como a Agricultura Familiar. Nesse contexto, a proposta de
Desenvolümento Rural Sustenüível e Solidário contempla crescimento econômico,
justiça, participação social e preservaÉo ambiental.
Assim, tendo em vista que Conselhos Municipais são fortes
ferramentas de participação e Controle Social, a presente propositura üsa incentivar
a discussão, deliberação e integração das políticas públicas de desenvolümento rural,
de economia solidária e de segurança alimentar e nuEicional a nível municipal.
Considerando, portanto, a relevância da matéria, contamos com a
atenÉo e celeridade dessa Egrégia Câmara Municipal e solicitamos tramitaÉo em
rêgime de urgência, conforme disposto no Regimento Interno dessa casa,
oportunidade em que renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
*ON'"'O?ffiT"*RRIBEIRO
Prefeito Municipal
PRETE]TURA MUNEIPAL DE SAI-;TRE<E
CIú4ARAMIN|/C/,PIúDE
SAI'TRE-CE
Leúdatiú ÂÍUÂIÍE, Cljâdão RÊPRÊSElfi Àml
- PARECER CONJUNTO
DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO, ORÇAMENTO,
FINANÇAs, rRrBUrAÇÃo, REDAÇÃo DE pRopostÇôes reorsrlnvas, aeneserurnçÃo DE coNTAS oo rquurcípro E vETo E DA coMtssÃo DE ennncreeçÃo popuLAR, TRABALHo, naemçÃo, AcESStBtLtDADE,
SEGURANÇA, LEGtSLAçÃo E sERvrÇo puBLtco, DEFESA Do coNSUMtDoR E
DIREITOS HUMANOS, da Câmara Municipat de Salitre, Estado do Ceará, reunida
para apreciar, conforme art. 52, § 20, I da Lei Orgânica Municipat c/c art. 39, I, "a"
do Regimento lnterno,
- Projeto de Lei no OOSI2O25, de Autoria do Poder Executivo Mu￾nicipal que lnstitui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, Sustentável
e Solidário (CMDS) e da Outras Providencias.
- Projeto de Lei n" 006/2025, de Autoria do Poder Executivo Mu￾nicipal Mesa Diretora, que Autoriza Concessão de Auxilio Financeiro, Humano
ou Material a Entidades Sociais e AssociaÉes do Município de Salitre e dá outras
providencias".
Emenda: acrescenta o paragrafo primeiro ao Art - 2 - do pro￾jeto de lei 006/2025.
"Acrêgcênta ao cadastro de avaliação no município a obriga￾toriedade por per parte das associações/entidades, a filiação obrigató￾ria a Federação das Entidades Comunitárias de Salitre, bem como o re￾conhecimento de utilidade publica pela Câmara Municipal de Salitre-CE,
nos termos da legislação vigente. "
- lndicação de Projeto de Lei No OO7I2O25, de autoria Vereador
Presidente Antônio Sílvio Pinto Lima que Proíbe o Faturamento de Energia
Elétrica por Estimativa de Consumo, no Município de Salitre, a Fim de Ofe￾recer Outras OpçÕes de Medição Como Acesso Remoto do Leitor ou Possi￾bilitar a Auto Leitura do Medidor pelo Consumidor.
Observa-se que os projetos estão redigido em termos claros, ob￾jetivos e concisos, em lÍngua nacional e oúografia oÍicial, trazendo o assunto
sucintamente registrado em ementa, estando em conformidade com o Regi￾mento lnterno da Câmara Municipal de Salitre-CE.
Nossâs Redes Sociâis: @camarasatitre
RESOLVE:
'.^^^^, ^âÉârâêâli+,ô ^ô d^r, hr
cilqaanmmcpuw,
SAI'TPE-CE
|,.{i3lrtiro ÁÍUÁllIE Ciiâdáo REPflESEXIÁDO!
Depois de discutida a admissibilidade dos supracitados Projetos, es￾tas Comissões decidiu que os projetos estão apto a ser votado - com emenda
no Projeto 0612025, pelo plenário desta Casa Legislativa.
Salitre/CE, 09 de abril de 2025.
o
NT NIO MARCIE DO SANTOS
PRESIDENTE
FRANCIS o o BAR
RELATOR
CISCO PAULO PEREIRA
MEMBRO
FRANCISC E SOUZA BAR
PRESIDENTE
T) ¤
JOSÉ EDICARLOS DIAS
RELATOR
Icpçt- Z/2,<< ztos Çz-fêí
JOEL LIMA DOS SANTOS
MEMBRO
Nossas Redes Sociais: @camarasatitre
rrÀ.^r, ^âÉârácáli+.6 ^â d^r, llr
cfut,f(nuunqmtoe
SAI'TRE.CE Lo¤íCãttu! ÂruÂrÍÉ CÍ,ádáü i¤PÍÊSEXÍÂm:
ATA coNJUNTA DAs colutssoes DE coNsTtrutÇÃo e JUSTTçA, lecrsllçÃo, oRÇAMENTo, FINANçAs, TRIBUTAÇÃo, neoaÇÃo oe pRopgg!ÇÕEs LEGTSLATTVAS, AP_RESENTAÇÃo DE _coNTAS Do
MUNIC|PIO E VETO E DA COMTSSAO DE pARTtCtpAçAO POPULAR,
TRABALHo, xaeffaÇÃo, AcEssrBrLrDADE, SEGURANçA, LEGtSLAçÃo
E SERVTçO PUBLTCO, DEFESA DO CONSUMTDOR E D|RE|TOS HUMANOS.
Aos 09 de Abrll de 2025, às 10:00 horas, reuniram-se na sede da Câ￾mara Municipal de Salitre, os Vereadores Antônio Maciel dos Santos, Francisco
de Souza Barboza e Francisco Paulo Pereira, José Edcarlos Dias e Joel Lima
dos Santos, orientados pelo parecer do Assessor Jurídico-Legislativo do Dr. Da￾miáo Bezerra da Silva, OAB/CE no 51.901.
Aberta a reuniáo, foram discutidas as admissibilidades dos seguintes
projetos:
- Projeto de Lei No OO4I2O25, de Autoria de Poder Executivo Mu￾nicipal que Dispõe Sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional
do Poder Executivo Municipal de salitre-CE, e da outras Providencias.
- Projeto de Lei no 005/2025, de Autoria do Poder Excecutivo Mu￾nicipal que lnstitui O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, Sustentável
e Solidário (CMDS) e da Outras Providencias.
- Projeto de Lei no 006/2025, de Autoria do Poder Executivo Mu￾nicipal Mesa Diretora, que Autoriza Concessâo de Auxilio Financeiro, Humano
ou Material a Entidades Sociais e Associa@es do Município de Salitre e dá outras
providencias".
Emenda: acrescenta o paragrafo primeiro ao Art - 2 - do projeto dê
têi 006/2025.
"Acrescenta ao cadastro de avaliação no município a obriga￾toriedade por par parte das associaçôes/entidades, a filiação obrigató￾ria a Federação das Entidades Comunitárias de Salitre, bem como o re￾conhecimento de utilidade publica pela Câmara Municipal de Salitre-CE,
nos têrmos da legislação vigente. "
- lndicação de P§eto de Lei No OO7I2O25, de autoria Vereador
Presidente Antônio Sílvio Pinto Lima que Proíbe o Faturamento de Energia
Elétrica por Estimativa de Consumo, no Município de Salitre, a Fim de Ofe￾recer Outras OpçÕes de Medição Como Acesso Remoto do Leitor ou Possi￾bilitar a Autoescultura do Medidor pelo Consumidor.
Nossas Rêdes Sociais: @camarasatitre
r.Ã.^., ^âá^iâ.âlit.ó ^ô d^r, llr
.,/. .,.
CiO4nnINilTilCIp/,.LoE
SAI.rPE.CE
l4gdatiE ÀÍlrAxÍE, Citrdáo REPflESExÍÂDO!
Assim, O Projeto de lei No 04/2025 foi Pedindo Vista pelo Vereador
Relator da da Comissáo de Constituição e Justiça o Sr. Francisco de Sousa Bar￾boza, sendo que os demais os Projetos de leis No 0512025 -06/2025 (Com
Emenda) e 0712025 estáo aptos a serem votados pelo plenário desta Casa
Legislativa, pela ( UNANIMIDADE ) dos membros desta Comissáo.
Náo havendo mais nada a tratar, foi encerrada a presentê reunião que
eu, Vereador Francisco Paulo Pereira, membro desta comissâo, lavrei esta ata.
aq
ANT N MARCIEL DOS SA o
PRESIDENTE
NCI C E SOUZA BA ZA
RANCISCO PAULO PEREIRA
MEMBRO
FRANCISCO D OUZA BAR
PRESIDENTE
) o5¤ ed.tc^,0 r}1ô-r
JOSÉ EDICARLOS DIAS
RELATOR
JecL L.t-n-a Zor e arrroí
JOEL LIMA DOS SANTOS
MEMBRO
RELATOR
Nossas Redes Sociais: @camârasalitre
r.^.^., ^âÉãrâêâlit'â ^ô í^r, lv

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