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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE APOIO EDUCACIONAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SALITRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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PREFEITURÂ MUNICIPAL
o Povo É QUEM FAZ
PRAç SÃO FRAI.IC|SCO, SN
CER 6315+000, SALIÍRUCEARÁ
CN PJ: 12464,49110{)0I-oo
FONÉ (88' 55:n-r2OO
wWW.SAUTRE-CÊGOV.BR
Sâlitre - CE, 26 de fevereiro de 2025,
Oficio ns 2602003/?O2S
Exmo, Sr,
ANTONIO SILVIO PINTO LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Salitre - CE
Senhor Presidente,
Através do presente encaminho a esta Casa de Leis o Proieto de Lei
nq 03/2O25, do qual solicito o recebimento, tramitação e sua aprovação.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, reiterando
protesto de estima e consideração.
Atenciosamente,
RONDILSO NCAR RIBEIRO
Prefeito Municipal CÂrua thut id(/l Rfí FI}i
Pf,EFETTUPÂ MUNICIPAL DA SAUTRE.CÊ
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PREFEITURA MUNICIPAL
o Povo É QuEu FAz
PRAçA SÃO FRÁNC|SCO, SN
cEE 65155.000, SALITR UCEAnÁ
CN PJ: 12-464.4911000l-(}0
FoNE: (8a) 35r-r2«) www.sauTnE.cÊ@\r.BR
MENSAGEM NS O3/2O25
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o anexo
Proieto de Lei ne O3 /2O25, que "Dispõe sobre a instituição do Programa de Bolsas de
Apoio Educacional na Rede Municipal de Ensino de Salitre e dá outras proüdências."
A proposição visa fortalecer as ações educacionais no âmbito das
escolas e creches municipais, proporcionando suporte pedagógico, segurânça e
inclusão para os alunos, com o objetivo de assegurar a qualidade do ensino e a
melhoria do atendimento às crianças e iovens matriculados na Rede Municipal de
Ensino.
Considerando a relevância social e educacional da matéria, bem
como a necessidade de implantação imediata para garantir a execução das atividades
previstas ainda neste exercício letivo, solicito a tramitação em regime de urgência,
conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa e o devido apoio dos
Nobres Vereadores para aprovação do referido proieto de lei.
Certo de contâr com a atenção e celeridade dessa Egrégia Câmara
Municipal, renovamos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
RONDILSO
PREFEITURA MUNICIPAI D€ SAUTNE-CE
Prefeito Municipal
RIBEIRO
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PREFEITURÁ MUNICIPÂT
O POVO É QUEM FAZ
PRAç SÂO FRANCTSCO, SN
CEE 6:n55.OOO, SAUIR UCE/ÀRÁ
CNPI: rZ464.49VOOor-OO
FONÉ (8Al 397-12@
Wu,W.SA|.,TRÊCÊGOÀ/.BR
PROfETO DE LEt Ns o3/2O25.
DrsPÕE SOBRE A TNSTTTUTçÃO DO PROGRAMÂ
DE BOLSAS DE APOIO EDUCACIONAL NA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE
SÂLITRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊI.ICIAS
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Salitre, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o ArL 103, IV da Lei orgânica do
Municipio, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art le. Fica instituído o "Programa de Bolsas de Apoio Educacional" no âmbito das
unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Salitre.
ArL 2e. O Programa de Bolsas de Apoio Educacional tem por objetivo reforçâr as
ações pedagógicas, de segurança, inclusão e suporte organizacional, promovendo a
melhoria da qualidade do ensino e o bem-estár dos alunos.
Parágrafo Único. As bolsas serão distribuídas nas seguintes categorias:
I - Bolsa de Apoio Pedagógico: Apoio às atividades de reforço escolar e
acompanhamento pedagógico com foco na alfabeüzação, na recuperação da
aprendizagem e no fortalecimento das competências e habilidades cognitivas de
acordo com o ano escolar.
II - Bolsa de Apoio ao Transporte Escolar: Acompanhamento e orientação dos
alunos durante o transporte escolar, zelando pela segurança no embarque, trajeto e
desembarque.
III - Bolsa de Apoio à Educaçáo Inclusiva: Apoio especializado ao aluno com
necessidades educacionais específicas, abrangendo cuidados relacionados à
alimentação, higiene, lazer e acompanhamento pedagógico nas atividades regulares.
IV - Bolsa de Apoio às Creches de Tempo Integral: Apoio ao atendimento das
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PRAçA 5ÂO FPAI{C|SCO, SN
CEÊ 63155.000, SÂUTRE,/CEÂRÁ
CNtt : IZ464.49VOO0r-OO
FONE (881 3S,:r-r2OO wwwsÂUTRE-cÊGor/.BR
crianças matriculadas nas creches de tempo integral, abrangendo aüvidades
pedagógicas, recreação, alimentação e cuidados gerais.
V - Bolsa de Apoio a Aüüdades Extracurriculares: Fomento às atividades de
extensão escolar, distribuídas nas seguintes modalidades:
a) Capoeira;
b) Música (Sopro, Percussão e Cordas);
c) Artesanato;
d) Coral;
e) lnformática;
f) Horta Escolar;
g) Recreação e Lazer;
h) Xadrez e logos Educativos.
Art 3e O Município concedeni bolsas, sem vínculo empregatício, no valor fixo de R$ 7OO,OO
(setecentos reais) para cada categoria de monitoria, observando os seguintes quantitativos:
l. Apoio Pedagógico: 70 bolsas;
ll. Apoio ao Transportc Escolar: 50 bolsas;
llt. Apoio à Educação Inclusiva: 50 bolsas;
lV. Apoio às Atiüdades Brfacurriculares: 60 bolsas, distribuÍdas conforme
modalidades especificadas no Art 24, inciso V.
§ le O Secretário Municipal de Educação definirá, por portaria, as unidades escolares e
serviços que receberão os bolsistas e a respectiva quantidade em cada categoria.
§ 2a À Secretaria Municipal de Educação será responsável pela execução pedagógca,
administrativa e financeira do programa, apresentândo prestação de contas nos termos da
legislação vigente.
Art .*r A selefo dos bolsistas seÉ realizada mediante Edital de SeleÉo Pública
Simplificada, observando critérios de transparência e igualdade, com carga hoÉria
de até 40 horas semanais.
Parágrafo Único: Durante o período de frrias escolares, os bolsistas não receberão o
FNEFE'TUPÂ MU]{'CIPAL DE SAUTP€.CE
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PREFÉITURA MUNICIPAL
O POVO É QUEM FÂZ
PQAçA SÂO FRÁNCTSCO, SN
CER 611550(}0, SAUTR UCE/ÀR/Ã
CNPJ: 12,464.49 OOOI{)O
FOiIE: (8al 35:Ít-I2q) wwwsÂuÍeE cÊGov-Be
beneficio, salvo em caso de participação em programas especificos aprovados para
esse período.
ArL 5a As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias e poderão ser complementadas com recursos
provenientes de programas estaduais e federais voltados ao desenvolvimento da
educação municipal.
ÁrL 6a Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
dispo§ções em contrário. O programa deverá ser regulamentado por decreto
municipal no prazo de 60 [sessenta) dias após sua publicação.
RONDttSO E ALENCAR RIBEIRO
Prefeito Municipal
PRCFE]TURA MUNICIPAL DE SÂIJTRE<E
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Paço da Prefeitura Municipal de Salitre, Estado do Ceará, aos vinte e seis (26)
dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (2025).

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