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Av. Sâo Pedro, 321 - Centro / Salitre - CE - CEP 63155-000
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MENSAGEM DE INDICAÇAO DE PROJETO DE LEI N'02/2025
Cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos
Animais - CMPDA de Salitre - CE e dá outras
providências.
Excelentíssimos Seúores Vereadores, Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de
Salitre, indico a necessidade de elaboração e apresentação de um Projeto de Lei Municipal que
Cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais -
CMPDA de Salitre-CE - e dá outras providências.
O objetivo é valorizar a esüeita relação de carinho que nós humanos temos com os animais, o que
também envolve o bem estar animal e a saúde pública. Entendo que é necessiírio viabilizar meios
efetivos de implementação de projetos, programÍrs e ações de proteção e controle animal, visando
o bem comum.
Com o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais poderemos agir em favor dos
animais de maneira democrática, pois seus membros serão formados por representantes de
diversos segmentos da sociedade."
Solicito a colaboração de todos os nobres vereadores para que possÍrmos, conjuntamente, elaborar
e aprovar esta legislação tão necessiíria ao bem-estar de nossa população animal.
Salitre-CE, 22 de abnl de 2025
Atenciosamente.
Antônio
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INDICAÇÃO PROJETO DE LEI NO O2l2025
Cria o Conselho Municipal de Proteção e
Defesa dos Animais - CMPDA de Salitre - CE
e dá outras providências.
AÉ. 1o Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA de SalitreCe órgão consultivo e deliberativo, instrumento de política pública de destinação e gerenciamento
de receitas e meios para o desenvolvimento e a execução de ações voltadas à saúde, à proteção, à
defesa e ao bem-estar animal no Município de Salitre-CE, visando à saúde humana e a proteção
ambiental.
Art. 20 O CMPDA tem como objetivos:
I - incentivar a guarda responsível dos animais, conforme a legislação vigente;
II - acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do poder público e o fiel
cumprimento da legislação de proteção animal;
Art. 30 São atribüções do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de
Salitre-CE;
I - emitir parecer e deliberar em situações definidas nos termos do Art. 2o desta Lei;
II - avaliar projetos no âmbito do poder público relacionado com a proteção animal e o controle
de zoonoses;
III - propor alterações na legislação vigente para gaÍantir o cumprimento do direito legitimo e legal
dos animais;
lV - propor e auxiliar a rcalizaçáo de parcerias com empÍesÍs públicas e privadas que possam
apoiar, com auxílio financeiro ou força de trabalho, o cumprimento dos objetivos deste Conselho;
V - propor prioridades e linhas de ação na alocação de recursos em programas e projetos
relacionados à guarda responsável;
VI - solicitar e acompaúar as ações dos órgãos da Adminisração Pública" Direta ou lndireta" que
têm incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais;
VII - acionar os órgãos competentes em situações relativas ao bem estar animal;
VIII - requisitar e acompanhar diligencias e adotar providências contra situações de maus tralos
aos animais;
IX - requerer na Justiça a proibição da tutela de animais e outras ações que visem à proteção
animal, em situações previstas na legislação vigente;
X - propor e atxiliar o poder público na realização de campanhas de esclarecimento à população
quanto à guarda responúvel, educação ambiental e saúde públic4 conforme definido na
legislação;
XI - contribuir com a organização, orientâção e difusão de púticas de guarda responsável no
Município;
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ÀruÂiÍfE Cid Eo nEPRESEI{IADO!
XII - incentivar a realizaçào de estudos e trabalhos relacionados com a pÍoteção animal.
Art, 40 O CMPDA será constituído por 08 (Oito) membros, com mandato de 2 (dois) anos,
permitida 1 (uma) recondução.
Antônio to Lima
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ITRE.CE
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I - I (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II - I (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - I (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
lV - I (um) representante dâ Secretâria Municipal de Administrâção;
V - 2 (dois) reprcsentante de entidades voltada à proteção animal;
VI - 2 (dois) representantes da Câmara Municipal de Salitre;
§ lo Para cada membro do Conselho será indicado um suplente da mesma área de atuação.
§ 2o Cada membro tem direito a um voto.
§ 3'A função de membro do CMPDA é gratuita e considerada serviço público relevante, ficando
expressamente vedada a concessão de quaisquer tipos de remuneração, vantagens ou beneficios de natureza
pecuniária.
§ 4' 0 CMPDA será presidido por um dos seus membros, eleito por maioria simples, na primeira reunião
ordinri.Lria" ficando os dois segundos mais votados eleitos para os cargos de Vice Presidente e Secretário.
§ 5" Os representantes, titular e suplente, dos órgãos e entidades, serão indicados pelas respectivas
instituiçôes e nomeados pelo Prefeito.
§ 6' A substituição de representantes será efetivada mediante justificativa aprovada pela maioria,
mantendo-se inalterada a sua constituição.
§ 7'A inclusão de novos representantes ou entidades se dará mediante [ri.
§ Eo Os membros do CMPDA que não comparecerem a três reuniões num prazo de 12 (doze) meses
perderão o mandato, devendo ser informado, de imediato, o órgão ou entidade que os indicou, para, num
prazo de l5 (quinze) dias, providencias a substituição.
Art. 5' O CMPDA reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, I (uma) vez a cada dois meses e,
extraordinariamente, na forma que dispuser seu Regimento lntemo.
§ I o A convocação seú feita por escrito, enviadas por corrcio elerônico, com antecedência de 7 (sete) dias
para as sessões ordinrÁrias e de 24 (vinte e quatro) horas parâ as sessões e)ftr-àordinárias.
§ 2' As decisões do CMPDA serão tomadas com aprovação da maioria simples de seus membros, com
presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos membros,
Contando com o Presidente, quê tení o voto de qualidade.
§ 30 As sessões plenrá,r'ias do CMPDA serão abertas à participação de todos os cidadãos, entidades da
sociedade civil e movimentos populares, com o objetivo de analisar os trabalhos realizados, orientar sua
atuação e propor projetos, programas ou ações especificas afeitas ao tema.
Art. 6' O CMPDA deveni elaborar seu Regimento Intemo no prazo de 90 (noventâ) dias, a contar da data
da publicação desta Lei.
Art. 7o Esta l,ei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sal
Antônio to Lima
Ve orP ente
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22 de abril de 2025.