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SALITRE-CE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025
EMENTA: REGULAMENTA A
CONTRATAÇÃO PELA CAMARA
MUNCIPAL DE SALITRE-CE, DE
ESTAGIARIOS SEM VINCULO
EMPREGATICIO, ESTUDANTES DE
NIVEL SUPERIOR, DE CURSOS
PROFISSIONALIZANTES TECNICOS
E ENSINO MEDIO, NA FORMA DA
LEI FEDERAL Nº 11.788 DE 25 DE
SETEMBRO DE 2008.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SALITRE - CEARA, no uso de suas atribuições legais, amparado
pela legislação vigente, faz saber que o plenário a aprovou e ele promulga a presente
resolução;
Art.º 1 — Fica autorizada a contratação pela Câmara Municipal de Salitre-CE, sem
vínculo empregatício de estagiários estudantes de nível médio e superior, vinculados a
estrutura de ensino particular e publica.
Artº2— A contratação a que se refere o art.º 1º será regida pelo constante desta Resolução
respeitando o previsto na Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
Artº 3 — O estágio será realizado em setores que possam proporcionar efetiva experiência
profissionalizante, de acordo com a linha de formação do estudante.
Artº 4 — Será indicado um servidor do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Salitre,
com formação e experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso
do estagiário para orientar avaliar e supervisionar este.
Artº - 5 — A duração do contrato será de no máximo dois anos, devendo ser renovado
anualmente o termo de compromisso entre as partes condicionando-se a renovação ao
interesse da administração da Câmara e a comprovação por parte do estagiário de sua
frequência escolar.
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AB SALITRE-CE
Artº 6 — Os Contratos somente poderão ser reincididos antes do prazo estabelecidos no
mesmo, nas seguintes situações.
I-Por Conclusão de curso de nível superior, técnico ou médio.
II — Por abandono do curso ou trancamento da matricula
HI — por interesse de qualquer das partes
Artº 7 — Quando da contratação os estagiários deverão assinar o competente Termo de
Compromisso de Estágio, na forma da lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.
Artº 8 — Os estudantes contratados pela Câmara Municipal de Salitre-CE, como
estagiários, cumprirão uma jornada de quatro horas diárias.
Artº 9 — os estagiários contratados pela Câmara Municipal de Salitre0CE, perceberão
mensamente R$ 759 (Setecentos e Cinquenta e Nove Reais)
Artº 10 — O número máximo de estagiários a serem contatados observará o disposto na
lei Federal Nº 11.788/2008.
Artº 11 — E assegurado ao estudante estagiário sempre que o estágio tenha duração igual
ou superior a 1 (um) ano período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias ou dias de
recesso proporcional no caso de estagio ter a duração de 1 (um) ano a ser gozado,
preferencialmente no período das férias.
Artº 12 — O pagamento será realizado todo dia 25 de cada mês subsequente ao exercício
do estágio.
Artº 13 — A seleção dos estagiários se dará por meio de processo seletivo.
Artº 14 — A Câmara Municipal de Salitre-CE, poderá se utilizar dos serviços dos
estagiários de acordo com a Lei 11.788/2008.
Artº 15 — As despesas resultantes desta resolução correrão por conta de dotação Constante
no Orçamento da Câmara Municipal.
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AB saLiTRE-CE
Artº 16 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Câmara Municipal de Salitre aos 07 de abril de 2025
ANTONIO SIL TO LIMA
PRESIDENT
GILMAR JOSÉ ESTEVAM DA SILVA
1º VICE PRESIDENTE
ANTONIO MARCIEL DOS SANTOS
2º VICE PRESIDENTE
ACASSIO BATISTA PEREIRA
1º SECRETARIO
JOSIMAR FRANCISCO DE LIMA ALENCAR
2º SECRETÁRIO
MARIA DE FÁTIMA SILVA DE SOUZA
TESOUREIRA
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