br-locleg corpus explorer

← Salitre (CE)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaInclui no calendário oficial de eventos do município de Salitre, as festas dos padroeiros das comunidades indicadas e da outras providências.
native_id129

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-30T09:28:06.549878-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMANA MUMCIPALIjE
,IRE-CE
Av. Sâo Pedro, 321 - Centro / Salitre - CE - CEP 63155-000
Contato:(88) 3537-1030 | E-mail:
camaramunicipalsalitre@hotmail. com
AIt AI{[E, Ckladão REPRESET{IADO!
PROJETO DE LEI N'006/2025
Inclui no Calendário OÍicial de Eventos do
Município de Salitre, as Festas Dos
Padroeiros das Comunicadas Indicadas na
Tabela Abaixo e da outras Providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE - ESTADO CEARA,
Vereador Antônio Sílvio Pinto Lima no uso de suas atribuições legais, e considerando o
disposto no regimento Intemo desta casa e demais legislações aplicáveis à espécie faz saber
que Câmara Municipal aprovou e eu apresentei o seguinte projeto lei.
Art. 1o. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Salitre, as Festa
dos Padroeiros das Comunidades Indicadas na tabela abaixo a ser comemorada,
anualmente.
Parágrafo único:
Os organizadores da "Festa do Padroeiro" dessas comunidades, tornará pública, com
antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, a programação das festividades.
^rt.20. 
Para a consecução dos objetivos desta Lei as instituições públicas, privadas e
religiosas poderão estabelecer parceiras com o objetivo de oferecer suporte logístico no
apoio para a programação e realizaçáo da Festa do Padroeiro observando-se, para tanto
os aspectos de tradição, de história e de cultura do município.
Art.30. Em virtude da inclusão de que trata o artigo 1o desta Lei, atabela Abaixo, com
suas posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
COMLINIDADE PADROEIRO DATA COMEMORATIVA
BAIRRO BARREIROS SÃO JOSE I9IO3
LAGO DOS PAULINOS NOSSA SENHORA I2IIO
APARECIDA
srTro TANQUE NOVO SANTO EXPEDITO t9104
SITIO PAPAGAIO SÃO JOSE I9IO}
SERRA DOS CARLOS SAO JOSE I9IO3
AGUA BRANCA SAO JOSE I9IO3
Art.4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contriírio.
de Salitre em2l de maio 2025
Antônio Lima
Nossas Sociais:
v
Câmara Municipal
www. camarasalitre. ce. gov. br
itre
SAI.'TRE-CE
Av. São Pedro, 321 - Centro / Salitre - CE - CEP 63155-000
Contato:(88) 3537-1030 | E-mail:
camaramunicipalsalitre@hotmail.com
; Logirhiyo Ân A,STE, Ci&& REPnESAnTADO!
Excelentissimos Seúora e Seúores Vereadores, na qualidade de Presidente da Câmara
Municipal de Salitre, indico a necessidade de elaboração e apresentação de um Projeto de
Lei Municipal que Fica incluida no Calendário Oficial de Eventos de Salitre, a Festa do
Padroeiro das Comunidades Indicadas na tabela baixo a ser comemorada, anualmente.
JI.ISTIFICATIVA:
O presente projeto de lei busca restabelecer os aspectos da tradição e da história
das Festa dos Padroeiros nas Comunidades do Município de Salitre, incluindo-as no
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Apesar do Estado ser laico, é obrigação da municipalidade criar mecanismos de
suporte e de parcerias para que os eventos municipais possam acontecer, a título de
promoção cultural da cidade, destacando valores tradicionais, culturais, históricos,
educacionais, festivos, solenes ou não, independentemente de credo religioso.
E sendo assim, contamos com o apoio dos nobres Edis para aprovação da presente
propositura.
Câmara Municipal de Salitre, em 21 de Maio de 2025.
Ve r idenÍe
Antônio to Lima
Nossas Redes Sociais: @camarasalitre
www. camarêsalitre.ce. gov. br
A$4ARAMUTilC/PALDE

open original →