SATITRE
PREFEITURA MUNICIPAI.
O POVO É QUEM FAZ
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MENSAGEM Ns oq/2ozs
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Casa Leglslativa o anexo
Projeto de tei ne CR /2025, que "DISPÕE soBRE A IMPIÁNTAÇÃO DE uM cENTRo DE
ATENDIMENTO PARA PARENTALIDADESATÍPICAS NO MUNICÍPIO DE SALITRE. CEARÁ,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O presente Proieto de lei propõe a criafro do CenEo de Atendimento
para Parentalidades Aúpicas, um espaço público de referência voltado ao acolhimento
integral e especializado de famllias que vivem realidades adpicas, como aquelas com
Eanstornos de neurodesenvolvimento demais condições que exigem suporte conlnuo.
O Cenfo será estruturado com equipes multidisciplinares formadas por
profissionais das áreas médica, psicológica, de assistência social, terapia ocupacional,
orientação jurídica, dentre outras especialidades. O objetivo é oferecer um atendimento
humanizado, condnuo e qualificado, que acolha não apenas o indivíduo com necessidades
específicas, mas toda a dinâmica familiar envolvida em seu culdado.
Sabemos que as hmÍias adpicas enfrentam múlüplos desafios diários
-
emocionais, financeiros e estruturais
-
muitas vezes sem apoio adequado por parte das
redes públicas. Com este projeto, buscamos suprlr essa lacuna, oferecendo um serviço
público especializado que valorize a escuta, pnomova o cuidado lntegral e funcione como
um elo enEe essas hmllias e os demais serviços de saúde, educafro e assistência social,
O Centro de Acolhimento será também um espaço de formafo,
aÊiculafo e mobilização social, com ações voltadas à conscienüzação da sociedade sobre
a importância da inclusão, do respeito à diversidade e da corresponsabilidade no cuidado.
PREFEITURA MUNICIPAL O€ SAUTFE-CE
PnÂç sÀo FRANcrsco, sN
CEtr. 6f,IS5.«'O. SALITRE/CEÂRÁ
Cl,l E{r: l2.464.49VOOOI-OO
FONe (8al 3537-l2OO
www.sau ÍPÉ.cE.co\r.BR
SATITRE
PRÉFEITUR A MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
PRAçA SÃO FRA,lclSCO, SN
CÊtr. 6f i55.(x'O, SALITRErcEARÁ
CNÍ{r: 12.464.49ú0ürl-0(,
FONe (84! 3§17-r2OO
lll,vYW.SAUTRE.CE.GOV.BR
Diante da relevância social e humana desta iniciativa, conto com o apoio
dessa Egrégia Câmara Municipal para a aprovação deste Projeto de l-.ei, com Urgêncla na
TramltaÉo, nos termos do Regimento lnterno da Câmara Municipal, certos de que juntos
podemos construir políticas públicas mais justas, inclusivas e efetivas.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada esüma e
consideração.
Atenciosamente,
RONDILSON DE Àsdnado de túma disirât poÍ ÂLENCAR [i#l-ffii"?:i"T§aRIBEI RO:8340 1 830368 Dàdoa m2s.05. r 3 1o:ióo3 {}3üy
RONDILSON DE ALENCÁR RIBEIRO
Prefeito Municipal
PNCFÉITURA MUNIC|PAL DE SÂIJTR€-CE
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SAI]TRE
PREFEITURÂ MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
PRAçA SÀO FFANCTSCO, SN
CEP: 63155-0()0, SAUTRE/CÊÀR/Ã
CN PJ: I2.464.49VOOOI-OO
FONE (AA) 397-12«) www-sÂUTPE-cE-cov-BP
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PRoIE"ro DE rEr Ne oq /2o2s
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UM
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
PARENTÂLIDADES ATíPICAS NO MUNICíPIO
DE SALÍTRE - CEARTL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNClAS.
ArL 1p Fica instihrída a implantaÉo de um Centro de Atendimento as Famílias Atípicas,
como caráter de políüca pública, com finalidade de acolher, orientar e ofertar serviços
especializados de forma intersetorial e mulüdisciplinar.
Art 2s Para efeito desta Lei considera-se como famflias atípicas com perfil prioritário
para atendimentos no Centro de Atendimento as FamÍlias Adpicas aquelas que possuam
membros neuroadplcos com: Transtornos do Espectro Autistã (TEA), Transtorno de
Déficit de AtenÉo e Hiperatividade (TDAH), e outros Transtornos do
Neurodesenvolvimento, que esteiam com ldade cronológlca na faixa etária de 0 a 12
anos de idade; laudo médico de profissional especialista e/ou encaminhamento para
investigafro; que esteia cadastrado no Câdasfo Únlco e receba beneflcio social.
ÂrL 3e O Cenfo de Atendimento a Famflias Aúpicas terá como finalidades:
I - Oferta de suporte psicossocial e acompanhamento mulüdisciplinar as pessoas
neuroadpicos e parentalidade;
Il - Promover a proteção e ampliação dos direitos das pessoas neurodivergentes,
favorecendo o desenvolvimento integral conforme idade cronológica;
lll- Dísponibilizar atendimentos especializados dos profissionais: Enfermagem, Médico
Especialista em Neuropediatria, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Pedlatria, Psicologia,
Psicopedagogia, Serviço Social e Terapia Ocupacional;
IV - Desenvolver ações, programas, e projetos de inclusão social;
V- Desburocratizar o direito ao Beneficio de PrestaÉo Continuada BPC/LOAS;
VI - Capacitação, oficinas, e cursos com temas relacionados às necessidades, como
inclusão, autonomia do sujeito, habilidades, dignidade, entre outros;
VII - Articulação das políticas intersetorial (educação, saúde e assistência social) para
garanür a efeüvidade dos atendimentos;
VIII - Implementar programas de acolhimento, suporte e lazer inclusivo para as famÍlias
atendidas.
PREFETUNÀ MUNICIPÀL D€ SAUTEE-CE
SATITRE
PREFEITURA MUNICIPAIo Povo É QUEM f^z
Peaça sÃo FPANcrsco, sN
cEP 5155-«)O, SÁUIRE/CEAnÀ
CNÍ{r: I2.464.49VOOOr-OO
FONE (8Al 3§17-r2(x)
l,vYt/W.SAUTPÉCE.GO\r'.BP
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Art. 4c São direEizes do Centro de Atendimento a Famílias Atípicas:
I - Garantir o acesso a serviços especializados para essas famflias, afim de promovendo
um atendimento humanizado, integrado e de qualidade;
II - Fortalecimento da rede de apoio e inclusão social para com as pessoas neurodiversas
em consonâncias com seus familiares;
Ill - Desenvolver ações intersetoriais, afim de garantir o pleno atendimento das
necessidades as famflias atÍpicas;
lV - Criar esuategias de capacitaÉo e orientação para os acompanhantes especializados,
visando melhoria da qualidade de vida dos assistidos;
V - Fomentar políticas públicas voltadas à inclusão e acessibilidade no município;
VI - Desenvolver serviços de apoio psicossocial às famílias atípicas que enfrentam
condições adversas, como discriminação, violência doméstica, abuso sexual e outras
formas de violação dos direitos humanos.
Art 5e São ações e serviços que integram o CenEo de Atendimento a FamÍlias AtÍpicas:
I - Criação de um sistema informatizado para acompanhamento das âmílias atendidas no
centro, visando facilitar, integrar, melhorar e otimizar a qualidade das informaçôes;
ll - Âções multidisciplinares, com finalidade de proporcionar uma abordagem integrada
e holística ao tratamento, permitindo que diferentes aspectos do desenvolvimento do
indivÍduo sejam atendidos de maneira eficaz;
Ill - Coleta de dados por intermédio da atuação do serviço social, visando à compreensão
do estudo sóciofamiliar, aEavés de aplicação de questionários e visitas domiciliares;
IV - Realização de ações com particularidades voltadas para a educação especializada
/inclusiva, saúde, e Proteção Social básica;
V - Atualizafo e emissão da Carteira Digital de identificafo da Pessoa com Transtorno
do Espectro Autismo [CIPTEA) e ouEos transtornos do neuro desenvolvimento, afim de
garantia do direito, bem como, implantação de banco de dados das pessoas
neurodivergentes atendidas.
ArL 6! O Poder Executivo Municipal será responsável:
I - Por regulamentar a Lei;
ll- Garantir a estruüração deste Centro;
III- Contratação de profissionais especializados;
IV- RegulamentaÉo e emissão gratuita da Carteira Digital de identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autismo (CIPTEA) e outros mnstornos do neuro
desenvolvimento a nível de município, afim de facilitar a identificafo,
otimizar o acesso aos serviços, sistematizar o banco de dados, e padronizar um
PREFETTURA MUNICTPAL OE SAIJÍRE.CE
SATITRE
PREFEITURA MUNICIPÀI
O POVO Ê QUEM FAZ
PFÂÇA SÃO FnAr,aCrSCO, St{
CEÊ 63T55-«x), SA|JTRUCEARÁ
CNE : r2-454.49VOOOI-OO
FONe {84} 35t?-r2@ www.sAUTnÊcE.c(n/.BP
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Art 7c São de importância da esEuturaÉo do Centro de Atendimento as Famílias
Adpicas:
I - Saúde: promover o bem-estar e qualidade de vida de criança e adolescente com
condições marcadas por perturbações do neurodesenvolvimento, fortalecendo e
aprimorando suas potencialidades, como também condição ffsica e mental.
ll - Proteção Social Básica: articular ações que visem eleva$o da qualidade de vida da
criança e adolescente com condições marcadas por perturbaçôes do desenvolvimento
neurológico, aÍim de garantir o fortalecimento de suas potencialidades, autonomia e a
pratÍca da cidadania, bem como, apoio às suas famflias que enfrentam condições adversas,
como discriminação, violência doméstica, abuso sexual e outras formas de violação dos
direitos humanos.
III - Educação Especializada e Inclusiva: promover ações mulüdisciplinares, baseando -
se na condição neurológica da criança e adolescente, com finalidade de garantir a
progressão de suas habilidades cogniüvas, psicomotoras, sociais e emocionais,
contribuindo para a emancipafro na execução das atiüdades do dia a dia.
Parágrafo Únlco. As ações do Centro de Atendimento a Famílias Aúpicas serão
executadas de forma integrada, por meio da conjunurra de esforços das políticas
Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, visando observar a intersetorialidade,
as especificidades das políticas públicas setoriais, a participaÉo da sociedade civil e o
controle social.
ArL 8e Responsabilidade do Comitê Gestor Municipal deste Cenfo, planejar, artiolar,
monitorar e avaliar as açôes que seÉo executadas.Este ComiG Gestor seú composto por
representântes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Saúde,
ll - Secretaria de Assistência Social;
III - Secretaria de Educação;
VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
VII - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPED.
§1s Farão parte do Comitê Gestor colaboradores do respectivo órgão, sendo nomeado
pelo Prefeito Municipal.
PRÊFETTURA MUXICIPAL OE SALJTRE.CE
atendimento adequado às famílias adpicas.
Parágrafo Únlco: Na composiÉo da equipe multiprofissional do Cenro, o município
podeÉ remanejar profissionais das suas respectivas secretarias: saúde, educação e
assistência social, caracterizando prestafo de serviços, e mantendo seus vencimentos
conforme documentação contratual.
SAT]TRE
PR€FEITURA MUNICIPAL
O POVO E QUEM FAZ
Art 9s As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Secretaria
Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Proteção Social e Direitos Humanos,
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
§1q As despesas com os profisionais especialistas em NeuropediaEia, Fisioterapia e
Fonoaudiologia, Pediatria correrão por contâ da Secretaria Municipal de Saúde.
§34 As despesas com Manutenção das atividades do Centro de Atendimento correrão por
conta da Secretaria Municipal de AdminisEação, Finanças e Governo.
ItrL 10 Esta Lei enEa em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre, Estâdo do Ceará, aos 13 de maio de 2O25.
RONDILSON DE
ALENCAR
RIBEIRO:834O1830368
fusinado de foímà dgital poí
RONDITSON DÊ A],"Ei.ICAR
Rl8ÊlRCl33,l0l83O36a
D.dos: 2O25O5.1 I 1 03623 {3!O
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO
Prefeito Municipal
PpaçA sÃo FRANCISCO, SN
cEE 63lss-ooo, sAuTnE/cEARÁ
CNE : I2'464.49Iy'OOOI-OO
FOXE (84) 35:t7-rZX) wwur.sAuTRÊ.cE.cov.m
§2q Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes
de outras áreas, órgãos e entidades afeiçoada com o tema.
§ 3a Membros representantes do Comitê Gestor será considerado prestaÉo de serviço
público, não remunerado.
§2e As despesas com os profisionais especialistas em Psicologia, Psicopedagogia, Serviço
Social e Terapia Ocupacional correrão por conta da Secretaria Municipal de Educação e
Secretaria Municipal de Proteção Social e Direitos Humanos.
PPEFÊÍÍUNA MUNICIPÂL OE gALITRE-CE