SATITRE
PREFEITURA MUNICIPÂI.
o Povo É QUEM raz
PPAçA SÃO FRANOSCO, SX
cEE 63lss-o00, SAUTRE/CEAnÁ
cN Í{r: tz46Á49vOOOl-OO
FONE: {881 3537-I2OO
www.sauTR€.cE.co\r.m
Salitre - CE, 27 de maio de 2025
Oficio ne 27O5OOU2O2S
llmoSr,
ANTONIO SILVIO PINTO LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Salitre - CE
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
RoNDr LsoN DE ALENcAR ffi#* gf*ff^"l p"
RlBEtRo:83rto1830368 ffi#.i}ffi*,".,-
RONDILSON DE ALENCÁR RIBEIRO
Prefeito Municipal
gÀuMxuxtctPAl or sAuTRE. (:t
CtIPJ: 12.166.{470001.30
RUAU0 PE0R0, 3?l . cEl{IRo . SÁtlÍR!.CE
CEP:63155{00
Silva
a
PREFEÍTURA MUNICIPÀL DE SALITPE.CE
Rt'"r.3y E^n Jlz*q5/td
P
Através do presente, encaminho a esta Casa de Leis o Proieto de Lel ne
LL pozs, q"e "DrspÕE soBRE o prso SALARTÁL Dos AGEtrEs coMuNrrÁRros DE
SAÚDE E AGENTES DE COI!{BÁTE ÀS fNDenfleS", do qual soliciro o recebimento,
famitaÉo e sua aprovafo.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, reiterando
protesto de estima e considerafo.
SAt]TRE
PREFEITURA MUNICIPAI.
o Povo É Qu€M FAz
EIÍIÂçA SÀO FPÂNC|SCO, SN cEÊ 61155-000, SALITRE/CE ,tú
CNP!: I2.464.49VOOOI-OO
FONÉ 188) 5:17-rãX) wvyw.sauTeE.cE-coÀ/-BP
MEN5AGEMNe !)4zozs
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o anexo
Projeto de Leine J,9 ./2025, que "DISPõE soBRE o PISO SAUIRIÂL Dos AGENTES
COMUNMÁRMS DE SAÚDE EAGENTES DE COMBATEÀS ENDEMIAS."
Temos a honra de encaminhar para apreciação desta Egrégia Câmara
Municipal o incluso Proieto de Lei que dispõe sobre o plso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde [ACS) e dos Agentes de C.ombate às Endemias [ACE) no âmbito do
Município de Salitre-CE, nos termos do §5e do art 198 da Constituição Federal e da
Emenda Constiü.rcional ns 12O /2022.
A proposiÉo tem como objetivo estabelecer, no âmbito do município, o
valor mínimo de remuneração a ser pago a esses profis.sionais, reconhecendo a releúncia
do trabalho que realizam junto às comunidades, sobreü.rdo nas ações de prevenção,
promofo da saúde e vigilância epidemiológica.
Os ACS e ACE são fundamentais para o funcionamento da atenÉo básica
à saúde, atuando como ponte entre a populafo e os serviços públicos de saúde. Sua
presença nas residências, orienação às famllias e ahraÉo direta na vigilância e confole
de doenças fazem deles agentes indispensáveis para a eficácia das polÍücas públicas de
saúde.
A proposta apresentada visa assegurar a valorização desses
profusionais, garanündo um piso salarial compadvel com as atribuições que exercem,
conforme direEizes nacionais, respeitando-se os limites da responsabilidade fiscal e a
legislação vigente sobre gestão orçamentária.
O Projeto de Lei também prevê, conforme a legislação federal, que o valor
PREFE]TUPA MUNIG|PÀL OE SAI'JTNETE
SATMRE
PREF€ITURA MUNICIPÀT
O POVO É QUEM fAZ
PnÂçA SÃO FRATOSCO, SN
cEe õrss-o«), saLrTRÉ/cEARÁ
cxtx rz464.4911000r-00
FONÉ (88! 3§17-r2q)
WII,W.SAUTPE.CE,G(ry.8P
s
do piso poderá contar com complementação de recursos pela União, quando necessário,
nos termos do financiamento tripartite do Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando a importância desta medida para o fortalecimento da
saúde pública em nosso município e para a valorização dos servidores que estiio na linha
de frente do atendimento à população, solicito o apoio e aprovação desta proposiÉo por
esta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
RONDILSON DE
ALENCAR
R[BEIRO:832101830368
RONDILSON DE ÁLENCAR RIBEIRO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIP L DÉ SÀUÍRE-CE
Âssinàdo de 6Íma d-rgitâl poÍ
ROM)|ISON O€ Àt.Et{ÀR
RtB€nca3«)183036a
Dodosr D25J:i27 tC3238 {3'{§
SATNRE
PREF€ITURA MUNICIPAL
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Írnaç 9Ão ERAt{osco, sN
CEE BI55-«)O, SÂTIIREICEARÁ
c qf, rza6449!rhoor-oo
FoNE: íaAl3&t7-rzro www.sAuTnE.cE.Gov.m
s
PRofETo DE tEI Ns lôL /202s
DISPÔE SOBRE O PISO SALARHL DOS
ÁGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E
AGENTES DE COMBATEÀS ENDEMIAS
RONDILSON DE ALEilCAR RIBEIRO, Prefeito Municipal De Salitre/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na l,ei Orgânica do Município de Salifre, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ArL 1". Fica definido o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de
Combate às Endemias no Município de Salitre como sendo o valor referente a 02 (dois)
Salários MÍnimos.
Art 2". Fica definido que, em sendo reajustado o valor do Salário Mínimo pelo Governo
Federal, acarreta o reajuste do piso dos ACS's e ACE's do MunicÍpio de Salitre.
ArL 3e. O valor do piso a ser pago poderá contar com complementação de recursos pela
União.
Art 4". Essa Lei entrâ em vigor na data de sua publicaÉo, revogando-se as disposições
em conrário.
Paço da Prefêltura Municipal de SaliEe, Estado do Ceará, aos 27 lle malo de 2O25.
RONDILSON DE
^senàdo
dc íoíma drsital p.í ALENCAR r,l,ffil"Ti":ff -
RIBEIRO:83401 830368 Dndo*20250527 ro325a{]ú
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO
PNEFE]ÍUNA MUNICIPÀL OE SAUTNE<E
Prefeito Municipal