PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
PROJETO DE LEI DA LDO 2025
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PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
12.464.491/0001-00
SALITRE - CEARÁ, 26 DE MARÇO DE 2024.
MENSAGEM Nº.009/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Srs. Vereadores,
Encaminhamos para a apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
que dispõe sobre às Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO - em atendimento ao artigo 165 da
Constituição Federal de 1988. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento de conexão entre o Plano
Plurianual (PPA) e o Orçamento anual. Tem a função de estabelecer a ligação entre o curto prazo (Lei Orçamentária)
eo longo prazo (PPA).
A LDO orienta a elaboração da LOA, fixa as metas e prioridades da Administração Pública,
dispõe sobre alterações na legislação, estabelece metas fiscais, riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as
contas públicas. A LDO para 2025, é apresentada com as metas de receita, despesa, resultado primário e resultado
nominal, abrangendo o orçamento fiscal e da seguridade social, como também a programação dos Poderes do
Município.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
* PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE *
PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
12.464.491/0001-00
PROJETO DE LEI Nº. 009/2024 DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de SALITRE para o exercício financeiro de 2025 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I.Das disposições iniciais
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º, do artigo 165 da Constituição Federal e as disposições
contidas na Lei Orgânica do Município, ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias do Município para o
exercício de 2025, compreendendo:
Las prioridades e metas da administração pública municipal;
Il.a organização e estrutura dos orçamentos;
lilas diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos e suas alterações,
Mas disposições relativas à divida pública municipal,
Vas disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
Vl.as disposições sobre alterações na legislação tributária;
Vil.as disposições finais.
S 1º - Os orçamentos municipais observarão as disposições desta lei e suas execuções serão contabilizadas pelo
método das Partidas Dobradas, devendo as Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerem, para fins de
registro, demonstrativos e consolidação, além dos códigos locais que dispuser, as seguintes disposições da Lei
Federal nº. 4.320/64.
Anexo |, Especificação da Receita;
IL Adendo |, Especificação dos Elementos da Despesa;
Hll.Adendo IV, Especificação da Despesa;
IV.Anexo V, Classificação Funcional-Programática com código e estrutura;
V.Quadros demonstrativos dos Adendos V,VI, VII, VIII e XI.
VI.
Il.Das prioridades e metas da administração pública
Art. 2º - O Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 estabelece as prioridades e as metas para o exercício de
2025, observado as disposições desta Lei.
1º - Consideram-se, para os efeitos desta lei, os seguintes conceitos:
|. Diretrizes é o conjunto de princípios e critérios que deve orientar a execução dos programas de governo, =
Il. Objetivo Programático é a descrição sucinta dos resultados esperados do programa;
HLMacro objetivo é o que resulta do desdobramento, em primeiro nível, dos objetivos estratégicos, e conformam as
grandes linhas da ação do governo;
IV.Programa é o instrumento de organização da atuação governamental visando à concretização dos objetivos
pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos e que articula uma ação ou conjunto de ações que
concorrem para um objetivo comum visando à solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou
demanda da sociedade. São tipos de programas
a)Programa Finalístico é aquele que resulta em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade;
b)Programa de Gestão Pública é aquele que compreende ações de govemo composto de atividade de planejamento,
orçamento, controle interno, sistemas de informação, diagnósticos de suporte, coordenação, supervisão, avaliação e
divulgação de políticas públicas, incluindo-se as despesas operacionais administrativas;
V.Ações são instrumentos de programação constituídos de operações para alcançar o objetivo de um programa de
governo;