| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | INSTITUI A CONCESSÃO DE PATROCÍNIOS E PREMIAÇÔES NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SALITRE/CE PARA EVENTOS DE NÂTUREZA ESPORTIVA, CULTURAL, EDUCACIONAL, CIENTÍFICA E INSTITUCIONAL, E DÁ OUTRAS PROUDÊNCIAS. |
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SAI.ITRE
PR EFEITURA MUNICIPAI.
O POVO É QUEIT FAZ
Pnaça sÃo FRANosco, sN
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www.sAUTn€.cE.Gov.m
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Salitre, CE - 22 de julho de 2025
MENSAGEM x, }3 |zozS
Senhor Presldente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara Municipal, para
apreciafo e aprovafo, o incluso Proieto de Lei que 'Dispõe sobre a concessão de
premiações e patrocÍnios a eventos esportivos, culürais, educacionais, ciendficos e
institucionais promovidos ou apoiados pelo MunicÍpio de SaliEe, e dá outras
proüdências".
A proposiSo visa regulamentar, no âmbito do MunicÍpio, a possibilidade
de concessão de incentivos de natureza financeira, simbólica ou institsrcional,
destinados à valorizafo de pÉücas culturais, esportivas, educativas e cienúficas,
promovidas diretamente pelo Poder Público ou por instituições privadas sem fins
lucrativos.
A proposta prevê critérios objetivos e controle institucional adequado,
incluindo a avaliação por Comissão Especial, observância da regularidade fiscal dos
beneficiários, disponibilidade orçamenúria e publicidade dos atos de concessão.
Busca-se, com isso, assegurar a transparência e o respeito aos princípios da legalidade,
moralidade, impessoalidade e efi ciência administrativa.
Dessa forma, solicitamos o apoio e a sensibilidade dos nobres vereadores
para a apreciação e aprovafro da presente matéria, por sua importância para o
fortalecimento de polítícas públicas de valorização da cidadania, inclusão social e
estímulo à cultura, ao esporte e à educação.
Atenciosamente,
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO
Prefeito Municipal de SaliEe
PREFEITUPA MUNICIPAL DE SAUTRE,CE
SAUTRE
PREFEITURÂ MUNICIPAT
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INSTITUI A CONCESSÃO DE PATROCíNIOS E
PREMIAçÔES No ÂMBrTo Do MUNtcÍpIo DE
SALITRE/CE PARA EVENTOS DE NÂTUREZT
ESPORTIVA, CULTURAI, EDUCÂCIONAL,
CIENTÍFICA E INSTTIUCIONAL, E DÁ OUTRAS
PROUDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, ESTADO DO CEAR.IL no uso das
atribuiçôes legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO r - DISPOS!ÇÕES GERÁrS
ArL le. Fica insüüÍda, no âmbito do Município de Salitre, a possibilidade de:
I - Concessâo de paEocínio a iniciativas de naturea esportiva, culhtral, educacional,
ciendfica e insütucional promovidas por terceiros, pessoas físicas ou jurídícas de
direito privado sem fins lucrativos, com atuaÉo no Município de Salitre;
II - Concessâo de premlações em dinheiro, troféus, fardamentos, medalhas,
certificados ou outros bens de pequeno valor simbólico, nos eventos de natureza
esportiva, cultural, educacional, ciendfica e insütucional promoüdos dlretâmente
pelo Poder hecuüvo Municipal.
CAPÍTULo II - DA coNcEssÃo DE PATRocÍNIos
Art 2e. O pafocínio de que kata esta Lei podeÉ ser concedido para:
I - Apoiar a realizaÉo de eventos esporüvos, culturais, educacionais ou cienúficos de
reconhecido interesse local;
ll - Apoiar festividades e eventos comuniÉrios tradicionais realizados por associaçôes
locais ou entidades da sociedade civil organizada.
ArL 30. Também poderão ser contemplados com patrocínio, mediante requerimento e
análise técnica, agremiações esportivas amadoras e adetas amadores com domicflio no
Município de Salitre, para participação em competições esportivas, feinamentos ou
atividades de formafo.
§ 1o O pauocínio de que trata este artigo será condicionado à apresentação de plano
de aüvidade, comprovação de inscrição na competição, calendário de treinos ou outro
documento compatível, além da demonstração do vínculo com o MunicÍpio.
§ 20 A concessão de apoio financeiro será precedida de análise por parte da Comissão
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§?
Especial de Avaliação, instituída nos termos desta Lei.
ArL 4q A concessão do patrocínio dependerá de:
I - Apresentafro de requerimento formal com antecedência mÍnima de O5(cinco) dias
da data prevista para o evento ou início da atividade;
ll - Jusüficativa de interesse público, contendo:
a) descrição do evento ou atividade;
b) objetivo e público-alvo;
c) orçamento estimado;
d) cronograma de execução;
e) previsão de contrapartidas, incluindo a divulgafo do brasão, logomarca
e ações ins[tucionais do MunicÍpio de Salífe;
f) regularidade fiscal e jurídica do proponente, mediante apresentação de:
- Certidão conjunta da Receita Federal/PGFN;
- cRF - FGrs (CEF);
- Certidão Negativa Trabalhista (CNDTI;
- Certidão da SEFAZ/CE;
- Certidão Municipal.
III - Análise e parecer da Comlssão Especlal de Avaliação, designada por ato do Chefe
do Poder Executivo.
Art 5c A concessão do patrocÍnio observará, obrigatoriamente:
I - Disponibilidade orçamentária e financeira;
ll - Compatibilidade com as metas e programas constantes do PPA e da l"OA;
III - Vedafo ao repasse a entidades inadimplentes com prestações de contas
anteriores ou com pendências fiscais/jurÍdicas;
IV - Assinatura de Termo de Compromisso;
V - Proibição de promoSo pessoal de autoridades, agentes públicos ou entes políticos,
conforme arL 37, §1e, da ConstituiÉo Federal.
cApírulo rrr - DA coNcEssÃo DE pREMtAçõEs
ArL 60 O Poder Executivo Municipal poderá conceder premlações a participantes ou
vencedores de eventos promovidos diretamente pela administração pública municipal,
tais como:
I - fogos Escolares Municipais, OlimpÍadas Municipais de Conhecimento, Mostras
PREFETTURA MUNICIPÀL DE SAUTPE.CE
SATITRE
PREFEITURA MUNICIPAT
O POVO É QUEM F^Z
Peaça sÃo FnaNcrsco, sN
CE tr. 63155-000. SALIIRE/CEÂRÁ
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II - Compeüções esportivas de incentivo ao esporte amador e à integrafro comunitária;
Ill - Atividades de valorizafro do servidor público ou de engajamento cívicoinstitucional.
§ 1e As premiações poderão ser concedidas em:
I - Medalhas, uoféus, placas comemorativas, fardamentos ou certificados;
ll - Valores pecuniários simbólicos, desde que preüamente fixados em regulamento
próprio do evento;
III - Bens de pequeno valor, compadveis com o interesse público e previamente
discriminados em regulamento.
§ 2e O valor total das premiações constará em orçamento próprio da Secretaria
responsável pela realização do evento, devidamente autorizado por dotação
orçamentária específi ca.
CAPÍTUL0 rv- DrsPostçÕEs FTNAIS
Art 7o O Chefe do Poder Executivo regulamentará, através de Decreto, esta Lei no que
couber, disciplinando:
I - Modelos de requerimento, termo de compromisso, e prestaçâo de contas dos
patrocÍnios;
ll - Critérios de selefio e valores máximos admitidos para os patrocínios e premiações;
Itl - Atribuições e funcionamento da Comissão Especial de Avaliafo.
Art Sc A Controladoria Geral do Município e os órgãos de conrole interno exercerão
a fiscalização da execução desta Lei, especialmente quanto à legalidade, economicidade
e efetividade das ações financiadas.
Art 9c As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
lIrL 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PPEFEITUPA MU}IICIPÀL OE SALITRÉ.CE
o
Culturais e Científicas, Concursos de Redação, Festivais de Arte e Festivais de
Quadrilhas luninas, enue outros;
SAUTRE
PREFEITURA MUNICIPAI.
o Povo É QuEu Flz
Pnaç sÃo FPÀrosco, sN
cEE 63155-000, SALIIQE/CEÂnÁ
CNE!r: I2Á54,49VOOOl-«,
FOIE: (84! 35:t7-l2q) www.sAuTnE.cÉ.cov.BP
Paço da Prefeitura Municlpal de Salitre - CE, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de
iulho de 2025.
RONDILSON DE
ALENCAR
RIBEIRO:83,101830368
furinado dê fuímà digitàl poÍ
RONDTL9o DE ArIr{(Ân
Bl8El8O.A3/{)1&]O36a
Oador: I25.O7:2 (}15359 -03'ÍD'
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO
Prefeito Municipal
PRÉFEIruPA MUIIICIPAT OE sÀUTPE.CE
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