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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAltera a lei municipal 305/2018 que disciplina p licenciamento ambiental, seus procedimentos, criterios, parametros e custos aplicados aos processos de licenciamento e autorização ambiental no ambito do municipio de Salitre/CE
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PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
) CEP: 63155-000, SALITRI
E) CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ cifdaaio duran
MENSAGEM Nº A4 /2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o anexo
Projeto de Lei nº AA /2025, que “Altera a lei municipal 305/2018 que disciplina o
licenciamento ambiental, seus procedimentos, critérios, parâmetros e custos
aplicados aos processos de licenciamento e autorização ambiental no âmbito do
município de Salitre /CE."
O licenciamento ambiental é instrumento eficaz instituído pela
Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981) para a
manutenção do equilíbrio ecológico, a melhoria da qualidade de vida da população e a
indução das atividades potencialmente poluidoras para práticas mais sustentáveis.
Nesse sentido, o referido projeto se justifica pela necessidade de
melhor regulamentação das atividades, obras ou empreendimentos potencialmente
utilizadores de recursos ambientais no município de Salitre a fim de proteger o meio
ambiente como um todo.
Ademais, o texto visa regulamentar o recolhimento de valores
referentes ag licenciamento ambiental, de forma que os custos ambientais e
financeiros dos empreendimentos não venham a ser assumidos pela sociedade, mas
sim de responsabilidade dos empreendedores.
Certo de contar com a atenção e celeridade dessa Egrégia Câmara
Municipal, renovo protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
RONDILSON DE ALENCAR fononson de nesneis Por A aee
RONDILSON DE ALENCAR =
RIBEIRO:83401830368 RIBEIRO:83401830368 AY, E (0) õ Ev) 5.
Dados: 2025.05.27 10:31:39 -0300'
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO BÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE- CE
Prefeito Municipal CNPJ; 12.466.447]0001-30
RUA SÃO PEDRO, 321 CENTRO - SALITRE-CE
CEP:63155-000
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O POVO É QUEM FAZ NANA SST CIO
PROJETO DE LEINº |b- DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 305/2018 QUE
DISCIPLINA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL,
SEUS PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS,
PARÂMETROS E CUSTOS APLICADOS AOS
PROCESSOS DE LICENCIAMENTO E
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE SALITRE/CE.
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Salitre,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o
Poder Legislativo decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Serão regulamentados nesta Lei os critérios, parâmetros e custos
operacionais de concessão de licença, autorização e de análise de estudos
ambientais, referentes ao licenciamento ambiental das obras e atividades
modificadoras do meio ambiente no território do Município de Salitre, conforme
disposto nos anexos desta Lei.
8 1º. Conforme disciplina a Política Municipal de Meio Ambiente, o
Licenciamento Ambiental no Município de Salitre será regulamentado por meio de
Leis e Atos expedidos pelo Executivo Municipal, bem como Instruções Normativas e
Portarias editadas pela Secretaria de Meio Ambiente e às normas Federais e
Estaduais pertinentes.
8 2º. A lista de atividades passíveis de licenciamento ambiental no
Município de Salitre, classificadas pelo Potencial Poluidor-Degradador - PPD e pel
porte dos empreendimentos, constam nos Anexos |, Il e III desta Lei.
8 3º. Os empreendimentos objeto de Licenciamento Ambiental no
Município de Salitre serão aqueles classificados como de impacto local segundo a
Resolução COEMA nº 07, de 12 de setembro de 2019 e suas atualizações ou norma
que venha substituí-la.
CAPÍTULO I
DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES
Seção I
Das Licenças Ambientais
Art. 2º Estão sujeitos ao licenciamento ambiental a localização,
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construção, instalação ampliação, modificação e funcionamento de
estabelecimentos, empreendimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos
ambientais, considerados efetiva e/ou potencialmente poluidores, bem como os
capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, sem prejuízo de
outras licenças exigíveis, conforme previsão do Anexo I desta Lei - Lista de Atividades
Passíveis de Licenciamento Ambiental no Município de Salitre, com classificação
pelo Potencial Poluidor-Degradador - PPD, sem prejuízo de outras atividades
estabelecidas em normatização específica.
Art. 3º As licenças ambientais serão expedidas pela Secretaria de Meio
Ambiente e Urbanismo, com observância dos critérios e padrões estabelecidos nos
anexos desta Lei e, no que couber, das normas e padrões estabelecidos pela kgislação
federal, estadual e municipal pertinentes.
Art. 4º O licenciamento ambiental de que trata esta Lei compreende as
seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do
empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a
viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a
serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. O prazo de validade da
Licença deverá ser, no mínimo, o estabekcido pelo cronograma de elaboração dos
planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, respeitado
o intervalo entre 1(um) e 2(dois) anos, sendo fixado com base no Potencial Poluidor;
IH - Licença de Instalação (LI): autoriza o início da instalação do
empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos
planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controk
ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante, após a
verificação do efetivo cumprimento das exigências da LP. O prazo de validade da
Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de
instalação do empreendimento ou atividade, respeitado o intervalo entre 1(um) e
2(dois) anos, sendo fixado com base no Potencial Poluidor;
HI - Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade, obra ou
empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das
licenças anteriores (LP, LI e LPI), bem como do adequado funcionamento das
medidas de controk ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais
condicionantes determinados para a operação. O prazo de validade ou renovação
desta licença será de 3 (três) anos;
IV - Licença de Instalação e Operação (LIO): concedida após a emissão da
Licença Prévia, para implantação de projetos agrícolas, de irrigação, cultivo de flores
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e plantas ornamentais (floricultura), cultivo de plantas medicinais, aromáticas e
condimentares, piscicultura de produção em tanque-rede e carcinicultura de
pequeno porte nos termos e parâmetros definidos no Anexo III desta Lei. O prazo de
validade ou renovação desta licença será de 3 (três) anos;
V - Licença de Instalação e Ampliação (LIAM): concedida para ampliação,
adequação ambiental e reestruturação de empreendimentos já existentes, com
licença ambiental vigente, de acordo com as especificações constantes dos planos,
programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controk
ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. O
prazo de validade da Licença de Instalação e Ampliação (LIAM) deverá ser, no
mínimo, o estabekcido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou
atividade, respeitado o intervalo entre 1 (um) e 2 (dois) anos, sendo fixado com base
no Potencial Poluidor;
VI - Licença Única (LU): autoriza a localização, implantação e operação
de empreendimentos ou atividades de porte micro e pequeno, com Potencial
Poluidor-Degradador - PPD baixo e médio, cujo enquadramento de cobrança de
custos situe-se nos intervalos de A, B, €, D ou E constantes da Tabela nº. 01 do Anexo
III desta Lei, bem como nos parâmetros definidos no Anexo III desta Lei. O prazo de
validade ou renovação desta licença será de 2 (dois) anos;
VII - Licença Prévia e de Instalação (LPI): consiste na aprovação da
localização, concepção e instalação do empreendimento ou atividade, atestando a
viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a
serem atendidas. O prazo de validade da Licença Prévia e de Instalação (LPI) deverá
ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou
atividade, respeitado o intervalo entre 1 (um) e 2 (dois) anos;
VIII - Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): licença que
autoriza a localização, instalação e a operação de atividade ou empreendimento,
mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios, pré-
condições, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade
licenciadora, desde que se conheçam previamente os impactos ambientais da
atividade ou empreendimento, as características ambientais da área de implantação
e as condições de sua instalação e operação. O prazo de validade ou renovação desta
licença será de 02 (dois) anos;
$ 1º. Para a solicitação da Licença de Instalação e Ampliação (LIAM), nos
termos do art. 4º, V, da presente Lei, faz-se necessária a existência de uma Licença
de Operação (LO) vigente ou protocolo de solicitação, salvo as atividades que a
dispensem.
$ 2º. As atividades especificadas nesta Lei, quando caracterizadas como
atividades-meio, ficam dispensadas da necessidade de licenciamento, caso seja
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necessário deverá ser solicitada Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental
$ 3º. Para o exercício de atividade-meio, voltada à consecução finalística
da licença ambiental, testes pré-operacionais, bem como para a atividade
temporária, ou para aquela que, pela própria natureza, seja exauriente, a Secretaria
de Meio Ambiente poderá conferir, a requerimento do interessado, Autorização
Ambiental (AA), a qual deverá ter o seu prazo estabekcido em cronograma
operacional, não excedendo o período de 01 (um) ano.
$ 4º. Caso o empreendimento, atividade, pesquisa, serviço ou obra de
caráter temporário requeira sucessivas autorizações ambientais, por mais de 2
(dois) anos consecutivos, de modo a configurar situação permanente ou não
eventual, serão exigidas as licenças ambientais correspondentes, em substituição à
Autorização Ambiental expedida.
8 5º. Os pedidos de Licença Prévia (LP) para empreendimentos cuja
previsão de implantação total seja dividido em duas ou mais etapas, deverão conter o
cronograma físico de execução de cada uma das referidas etapas.
$ 6º. Nos casos previstos no parágrafo anterior, a competência para
licenciar a instalação e operação da respectiva etapa levará em conta o seu impacto,
considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade
estabelecidos pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente do Ceará.
$ 7º. Os empreendimentos que, por sua natureza, dispensam a Licença
de Operação, são aqueles cujos impactos e efeitos adversos ao meio ambiente
ocorram apenas na fase de implantação, conforme definido no Anexo III desta Lei.
8 8º. Será exigida a alteração da licença, no caso de ampliação ou
alteração do empreendimento, obra ou atividade, obedecendo à compatibilidade do
processo de licenciamento em suas etapas e instrumentos de planejamento,
implantação e operação (roteiros de caracterização, plantas, normas, memoriais,
portarias de lavra), conforme exigência legal
8 9º. A Secretaria de Meio Ambiente disponibilizará modelo de
requerimento para solicitação de Licenciamento Ambiental como também, o
checklist para cada tipo de atividade passível de licenciamento ambiental
Art. 5º. A instalação de uma etapa de empreendimentos que possua
Licença Prévia (LP) aprovada, prosseguirá a qualquer tempo a partir da Licença de
Instalação (LI), desde que não haja alteração da concepção, localização e cronograma
físico proposto.
Seção II
Do Licenciamento Florestal
Art. 6º. O licenciamento florestal de que trata esta Lei compreende as
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seguintes autorizações:
I - Autorização para Uso Alternativo do Solo (UAS): consiste na
substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do
solo, como atividades agropecuárias, industriais, de mineração, assentamentos
urbanos ou outras formas de ocupação humana;
IH - Autorização de Supressão de Vegetação (ASV): permite a supressão
de vegetação nativa de determinada área para fins de uso alternativo do solo visando
a instalação de empreendimentos de utilidade pública, interesse social ou atividades
de baixo impacto ambiental, conforme definido nos incisos VIII e IX do Art. 3º da Lei
Federal nº 12.651/2012;
HI - Autorização para Utilização de Matéria Prima Florestal (AUMPF): o
ato administrativo necessário ao aproveitamento de matéria-prima florestal oriunda
de supressão de vegetação no âmbito dos processos de licenciamento ambiental de
empreendimentos de utilidade pública ou interesse social, conforme definido nos
incisos VII e IX do Art. 3º da Lei Federal nº 12.651/2012;
IV - Autorização de Corte de Árvores Isoladas de Espécie Nativa (CAI):
ocorre comumente em áreas urbanas para construção de edificações ou mesmo por
medida de segurança;
V - Autorização de Exploração de Planos de Manejo Florestal Sustentável
(PMES): permite administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios
econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do
ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a
utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e
subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços, concedida
através das seguintes modalidades:
a) Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS);
b) Plano de Manejo Agroflorestal Sustentável (PMAFS);
c) Plano de Manejo Silvipastoril Sustentável (PMSPS);
d) Plano de Manejo Integrado Agrossilvipastoril Sustentável (PMIASPS);
VI - Autorização de Exploração de Plano Operacional Anual (POA):
documento a ser apresentado que deve conter as informações definidas em suas
diretrizes técnicas, sobre as atividades a serem realizadas no período de 12 meses
após a aprovação do Plano de Manejo Florestal no Sistema Nacional de Controle da
Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor);
VII - Exploração de Floresta Plantada: o corte ou a exploração de espécies
nativas plantadas em área de uso alternativo do sol serão permitidos
independentemente de autorização prévia, devendo o plantio ou reflorestamento
estar previamente cadastrado no órgão ambiental competente e a exploração ser
previamente declarada nek para fins de controk de origem, conforme definido nos
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parágrafos 1º,2º e 3º do Art. 35 da Lei Federal nº 12.651/2012;
VIII - Autorização para Uso do Fogo Controlado: concedida para práticas
agrícolas desenvolvidas pela agricultura familiar;
Seção III
Da Dispensa de Licenciamento Ambiental
Art. 7º Para obra ou atividade não constante nos Anexos desta Lei, se
necessária a emissão de documento atestando a isenção, o empreendedor deverá
solicitar a Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental
8 1º Para os empreendimentos descritos no Caput, deverá ser solicitado
pelo usuário em requerimento próprio, a Declaração de Dispensa de Licenciamento
Ambiental atestando a dispensa do licenciamento.
8 2º O disposto no parágrafo anterior não dispensa os estabekcimentos,
empreendimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos ambientais da
solicitação de autorizações, alvarás e anuências de outros órgãos e/ou de outras
licenças/autorizações previstas na lgislhção ambiental, quando se fizerem
necessárias.
CAPÍTULO IH
DO PORTE E POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
Art. 8º O Potencial Poluidor-Degradador - PPD do empreendimento,
obra ou atividade objeto do licenciamento ou autorização ambiental clssifica-se
como Baixo (B), Médio (M) ou Alto (A).
$ 1º A classificação do porte dos empreendimentos, obras ou atividades
será determinada em 6 (seis) grupos distintos, conforme critérios estabelecidos nos
Anexos Il e III desta Lei, a saber:
a) menor que micro (<Mc);
b) micro (Mc);
c) pequeno (Pe);
d) médio (Me);
e) grande (Gr);
f) excepcional (Ex).
8 2º O enquadramento do empreendimento, obra ou atividade, segundo o
porte, referido no parágrafo anterior, para efeito de cobrança de custos, far-se-á a
partir dos critérios de classificação constantes dos Anexos II e III desta Lei.
$ 3º Nos empreendimentos em que o Anexo III não estabelecer critérios
específicos para classificação do porte, aplicam-se os critérios gerais previstos no
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Anexo II.
CAPÍTULO III
DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Seção I
Do Requerimento de Processos
Art. 9º O pedido de licença e autorização ambiental deverá ser solicitado
através de requerimento próprio, protocolado junto a Secretaria de Meio Ambiente,
pela parte interessada ou seu representante kgal, acompanhado da documentação
discriminada na Lista de Documentos - Check List e o comprovante de recolhimento
do custo relacionado à solicitação de Licenças e Serviços, sem prejuízo de outras
exigências, a critério do órgão, desde que justificadas.
8 1º Os documentos apresentados quando do protocolo da solicitação de
Licença/Autorização Ambiental deverão ser autenticados pelo setor de protocolo
mediante apresentação dos respectivos documentos originais.
8 2º Requerimentos com documentação incompkta não serão
considerados aptos a gerarem processos administrativos de licenciamento
ambiental
8 3º Nos casos de documentação incompleta, será o interessado
informado, com prazo máximo de 30 (trinta) dias para sanar a pendência apontada,
sob pena de cancelamento do requerimento apresentado.
Art. 10 A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo poderá estabekcer
prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença, em função das
peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de
exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses
a contar do ato de protocokr o requerimento até seu deferimento ou indeferimento,
ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o
prazo será de até 12 (doze) meses.
$ 1º A contagem do prazo previsto no caput deste artigo será suspensa
durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de
esclarecimentos pelo empreendedor.
$ 2º Os prazos estipulados no caput poderão ser alterados, desde que
justificados e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental
competente.
Seção II
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Da Mudança de Titularidade
Art. 11 A mudança de titularidade poderá ser solicitada nos seguintes
casos:
I - mudança de razão social;
Il - mudança de CNP).
$ 1º Para mudança de titularidade de uma licença ambiental ou
autorização ambiental, o requerente deverá apresentar os documentos necessários,
conforme lista disponível na Secretaria de Meio Ambiente.
8 2º A cobrança dos custos de análise de mudança de titularidade será
calculada conforme disposto na Tabela 01, do Anexo IV desta Lei.
CAPÍTULO IV
DOS PRAZOS
Art. 12 No âmbito da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo a
fixação dos prazos de validade das licenças e autorizações ambientais, de acordo com
a natureza, porte e potencial poluidor, encontram-se discriminadas no art. 4º desta
Lei.
$ 1º A fixação do prazo de validade da licença poderá observar, aém do
Potencial Poluidor-Degradador - PPD da obra ou atividade, o cumprimento das
medidas de controk ambiental obrigatórias previstas na kgislação.
8 2º Para fixação dos prazos das licenças poderão ser observadas a
adoção espontânea, no empreendimento licenciado, de medidas de proteção,
conservação e melhoria da qualidade do meio ambiente.
Art. 13 As Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI), de Instalação e
Operação (LIO), Licença de Instalação e Ampliação (LIAM), Licença Única (LU),
Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e Licença Prévia e de Instalação (LPI)
terão validade pelo prazo nela fixado, podendo ser renovada, a requerimento do
interessado, protocolizado em até 60 (sessenta) dias antes do término de sua
validade, e a Licença de Operação (LO) 120 (cento e vinte) dias antes da expiração
do seu prazo de validade.
8 1º Protocolado o pedido de renovação nos respectivos prazos previstos
no caput deste artigo, a validade da licença objeto de renovação ficará
automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva da Secretaria de Meio
Ambiente.
8 2º Caso o interessado protocol o pedido de renovação antes do
vencimento da licença, porém após o prazo previsto no caput deste artigo, não terá
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direito à prorrogação automática de validade a que se refere o parágrafo anterior.
$ 3º Expirado o prazo de validade da licença sem que seja requerida a sua
renovação, e desde que mantida a instalação e/ou a operação, ficará caracterizada
infração ambiental, estando sujeito o infrator às penas previstas em ki, observados o
contraditório e a ampla defesa.
8 4º Nos casos de renovação da licença de atividades ou
empreendimentos sujeitos a Licença de Instalação e Operação - LIO, findada a fase
de instalação, deverá ser requerida a renovação de Licença de Operação - LO.
$ 5º Nos casos de reprovação de estudo ambiental, o interessado terá 60
(sessenta) dias, a contar da comunicação da reprovação, para manifestar seu
interesse na continuidade do feito, propondo-se, de acordo com o caso, à
apresentação de novos estudos, sob pena de arquivamento do processo de
licenciamento.
$ 6º O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e
complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo
máximo de 4(quatro) meses, a contar do recebimento da respectiva notificação.
8 7º O prazo estipulado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado,
desde que justificado e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental
competente.
$ 8º Em caso de não atendimento de providências ou documentos
requisitados pelo Órgão Ambiental, no prazo fixado, o processo será indeferido e será
encaminhada comunicação ao interessado, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para
se manifestar, não sendo considerada manifestação a mera apresentação da
documentação pendente quando o indeferimento ocorrer por omissão do
interessado na resposta à solicitação prevista no 86º.
8 9º Decorridos os prazos constantes dos 8 5º e $ 8º deste artigo sem
manifestação do interessado, o processo será arquivado definitivamente.
8 10. Caso o processo seja indeferido e arquivado nos termos do $ 9º, se
o interessado ainda possuir interesse em obter o licenciamento ambiental para a
mesma obra ou empreendimento, deverá protocolar novo pedido de licença e pagar
o respectivo custo.
CAPÍTULO V
DOS CUSTOS
Art. 14. Os valores dos custos operacionais a serem pagos pelo
interessado para a realização dos serviços concernentes à análise e expedição de
Licença Prévia (LP), de Instalação (LI), de Operação (LO), de Instalação e Operação
(LIO), Licença de Instalação e Ampliação (LIAM), Licença Única (LU), Licença Prévia
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e de Instalação (LPI), Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e Autorização
Ambiental (AA) serão fixados em função do Porte e do Potencial Poluidor-
Degradador - PPD do empreendimento ou atividade dispostos no Anexo III desta Lei,
embasado nas Resoluções do Conselho Estadual de Meio Ambiente.
8 1º A cobrança dos custos de análise técnica de licenciamento pela
Secretaria de Meio Ambiente, varia no intervalo fechado [A - PJ], e no intervalo [A -
U] no caso de autorizações, conforme a tabela do Anexo III desta Lei.
8 2º Verificadas divergências de ordem técnica nas informações
prestadas pelo requerente do licenciamento ou autorização que importem na
elevação dos custos correlatos, deve a diferença constatada ser quitada antes da
emissão da licença /autorização pel Secretaria de Meio Ambiente referente ao
pedido formulado.
8 3º A comunicação da diferença será feita pela Secretaria de Meio
Ambiente, na qual constará o prazo para quitação, o que se fará através de
Documento de Arrecadação expedido pelo setor competente.
Art. 15. Para renovação de licença ambiental será cobrado o valor do
custo operacional de concessão da respectiva licença.
$ 1º Vencida a licença ambiental sem o respectivo pedido de renovação, o
interessado deverá requerer regularização da licença ambiental, cuja cobrança do
custo operacional obedecerá aos seguintes critérios:
I - será cobrado o valor do custo operacional da respectiva licença
acrescido de 10% (dez por cento), caso o requerimento de regularização seja
protocolado até 30 (trinta) dias após vencida a licença;
IH — será cobrado o valor do custo operacional da respectiva licença
acrescido de 30% (trinta por cento), caso o requerimento de regularização seja
protocolado até 60 (sessenta) dias após vencida a licença;
HI —- passados mais de 60 (sessenta) dias do vencimento da licença,
aplicam-se os critérios de regularização de licença ambiental previstos nos incisos
do caput do art. 16 desta Lei.
8 2º. Para fins do disposto neste artigo, computar-se-ão os prazos,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
8 3º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o
vencimento ocorrer em feriado ou em dia em que o expediente administrativo da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente seja encerrado antes do horário comercial
desta Secretaria.
8 4º. Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil
após o vencimento.
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Art. 16. A definição do valor do custo operacional que será cobrado para
expedição de licença ambiental para regularização de obras e atividades sem licença
obedecerá os seguintes critérios:
I - para regularização de empreendimentos ou atividades em operação
sem licença, submetidos ao licenciamento trifásico, o valor cobrado a título de
licenciamento corresponderá à soma algébrica do valor correspondente ao
requerimento de Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de
Operação - LO;
IH - para regularização de empreendimentos ou atividades em operação
sem licença, submetidos ao licenciamento bifásico, o valor cobrado a título de
licenciamento corresponderá à soma algébrica do valor correspondente ao
requerimento de Licença Prévia - LP e Licença de Instalação e Operação (LIO) ou
Licença Prévia e de Instalação - LPI e Licença de Operação - LO, nos casos de LIO e
LPI;
HI - em caso de expedição de licença ambiental para regularização de
empreendimentos ou atividades em instalação sem licença, o valor cobrado a título
de licenciamento corresponderá à soma algébrica do valor correspondente ao
requerimento de Licença Prévia - LP e Licença de Instalação - LI;
IV - em caso de expedição de licença ambiental para regularização de
empreendimentos ou atividades em instalação sem licença, quando sujeitos a
licenciamento por Licença Prévia e de Instalação - LPI, será cobrado o valor do custo
operacional da respectiva licença acrescido de 50% (cinquenta por cento);
V - para regukarização de empreendimentos e atividades sujeitos a
Licença Única (LU), será cobrado o valor do custo operacional da respectiva licença
acrescido de 50% (cinquenta por cento);
VI - para regularização de empreendimentos e atividades que, por sua
natureza, exijam a expedição apenas de Licença de Operação - LO, será cobrado o
valor do custo operacional da respectiva licença acrescido de 50% (cinquenta por
cento).
Art. 17 Serão também objeto de cobrança:
I- Os serviços técnicos referentes às consultas prévia e técnica, a qual
consiste na emissão de diretrizes ambientais através de Parecer ou Relatório,
podendo ser requerida na fase de planejamento do projeto ou decorrente da
liberalidade do interessado;
If - O Cadastro Técnico Municipal de Consultores Ambientais;
HI - Outros serviços constantes no Anexo IV desta Lei.
CAPÍTULO VI
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DOS ESTUDOS E RELATÓRIOS AMBIENTAIS
Art. 18 Sempre que solicitados estudos ambientais, a remuneração de
análise será calculada conforme disposto nos Anexos Ill e IV desta Lei.
$ 1º Os estudos ambientais deverão ser apresentados por responsável(is)
técnico(s) previamente incluídos no Cadastro Técnico Municipal de Consultores
Ambientais, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART.
8 2º Eventual reprovação de estudo ambiental mediante parecer
fundamentado, bem como indeferimento do pedido de licença, por parte da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, não implicará, em nenhuma hipótese, na
devolução da importância recolhida.
Art, 19, Caberá ao Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA,
por proposta da Secretaria de Meio Ambiente, a apreciação do parecer técnico
acerca da viabilidade de atividades ou empreendimentos causadores de significativa
degradação ambiental para os quais for exigido Estudo de Impacto Ambiental e
respectivo Relatório - EIA/RIMA.
Art. 20. No licenciamento de atividades que dependam da realização do
EIA/RIMA ou de outros estudos ambientais, além dos custos devidos para obtenção
das respectivas licenças, caberá ao empreendedor arcar com os custos operacionais
referentes à realização de audiências públicas, análises, visitas ou vistorias técnicas
complementares, além de outros serviços oficiados pela Secretaria de Meio Ambiente
que se fizerem necessários.
Parágrafo único. O licenciamento de empreendimento que compreende
mais de uma obra ou atividade, ou cuja implantação ocorra em etapas, será efetuado
considerando o enquadramento do impacto da totalidade do projeto, sendo vedado o
fracionamento do licenciamento ambiental
CAPÍTULO VII
DOS ARQUIVAMENTOS E INDEFERIMENTOS
Art. 21 Processos administrativos que, porventura, sejam gerados com
documentação incompleta serão indeferidos e arquivados.
$ 1º. Da decisão de indeferimento do processo caberá recurso, dirigido ao
dirigente do órgão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência pelo interessado
do teor da decisão.
$ 2º O recurso de que trata do 8 1º deverá vir acompanhado da
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comprovação da apresentação de documentação completa quando do protocolo de
seu pedido.
$ 3º O processo arquivado somente será desarquivado para ser
submetido à análise técnica de seu pedido se o recurso for julgado procedente.
$ 4º Nos casos em que o indeferimento ocorrer por inviabilidade
ambiental da área ou projetos propostos, sendo solicitada a reanálise administrativa,
deverá ser constituída Câmara Técnica, através de portaria, com no mínimo dois
técnicos, observados os prazos constantes do Art. 13,8 8º.
Art. 22. Caso seja verificada a apresentação de documento falso no
âmbito dos processos administrativos de licenciamento ou autorização ambiental
serão adotadas as seguintes providências:
I - Indeferimento da licença ou autorização requerida, por ofensa aos
princípios da boa fé e da confiança, ou cassação de licença ou autorização que
eventualmente esteja vigente, devendo ser oportunizado o contraditório;
H - Encaminhamento ao Ministério Público de todos os fatos e/ou
documentos que contenham elementos capazes de demonstrar a prática dos crimes
previstos nos arts. 297 e 298 do Código Penal e suas respectivas autorias;
HI - A remessa dos autos à fiscalização para imposição das sanções
administrativas cabíveis;
IV - No caso da apresentação a que se refere o caput ter sido promovida
por consultor ambiental, deverá ser realizada comunicação dos fatos ao conselho de
classe respectivo, bem como a suspensão ou cassação do Cadastro Técnico
Municipal - CTM.
$ 1º. A constatação da ocorrência de fracionamento do licenciamento
ambiental de empreendimento, por parte do interessado, acarretará o indeferimento
da solicitação da licença ambiental requerida ou a cassação da licença vigente, bem
como a aplicação das penalidades legalmente previstas.
$ 2º.0 disposto no caput não impede a protocolização de novo pedido de
licença ou autorização, mediante o pagamento do custo a ele associado,
oportunidade em que deverá o interessado apresentar documentação idônea e válida
para que o procedimento prossiga regularmente e, na ausência de impedimentos
kgais ou técnicos, possa ensejar o deferimento do pleito.
CAPÍTULO VIII
DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES
Art. 23 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante decisão
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motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controk e adequação,
suspender ou cancelar uma licença expedida, sem prejuízo das sanções
administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos
ambientais causados, quando ocorrer:
I - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas
kgais;
IH - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição da licença;
III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
Art. 24. Determinada a suspensão ou o cancelamento da licença
ambiental, com a devida ciência do titular da licença, as obras e/ou atividades devem
ser interrompidas em prazo a ser definido pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
Parágrafo único. As obras ou atividades interrompidas em decorrência
de suspensão da licença somente poderão ser retomadas quando sanadas as
irregularidades e/ou os riscos que ensejaram a suspensão.
Art. 25. Poderão ser cassados ou suspensos os efeitos da
licença/autorização plnamente vigente, quando for constatada a reforma,
ampliação, mudança de endereço e alteração na natureza da atividade,
empreendimento ou obra, bem como alteração da qualificação de pessoa física ou
jurídica sem prévia comunicação à Secretaria Municipal de Meio Ambiente
caracterizando-se, conforme o caso, infração ambiental
$ 1º. Observados o contraditório e a ampla defesa, será cassada ou
suspensa a licença /autorização quando o exercício da atividade, empreendimento
ou obra estiver em desacordo com as normas e padrões ambientais, seguida a
orientação constante de parecer, relatório técnico, termo de referência ou qualquer
outro documento informativo que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
oficialize ao conhecimento do interessado.
$ 2º. A suspensão da Licença Ambiental somente será aplicada após a
análise e indeferimento da eventual justificativa apresentada pelo empreendedor.
CAPÍTULO IX
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 26. Caso seja necessário celebrar termo de compromisso ou de
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ajustamento de conduta com a finalidade de permitir a instalação ou a operação da
obra ou empreendimento sem a devida licença.
Art. 27. Deverá o órgão ambiental competente pelo licenciamento
recepcionar e dar continuidade aos processos licenciados por outro ente,
decorrentes da divisão de competências definidas na Lei Complementar nº 140, de 8
de dezembro de 2011 e na Resolução COEMA nº 07, de 12 de setembro de 2019 e
suas atualizações.
Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre, Estado do Ceará, aos 27 (vinte e sete)
de maio de 2025.
Assinado de forma digital por
RONDILSON DE ALENCAR ronDILSON DE ALENCAR
RIBEIRO-83401830368
RIBEIRO:83401830368 Eesti o A
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO
Prefeito Municipal
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FONE JM
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Anexol
Lista de Atividades Passíveis de Licenciamento Ambiental
Classificação pelo Potencial Poluidor-Degradador - PPD
PPD
Criação de Animais - Sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura,
suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura)
01.02 Cultivo de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares
01.03 Cultivo de flores e plantas ornamentais (com uso de agrotóxico)
01.04 Cultivo de flores e plantas ornamentais (sem uso de agrotóxico)
01.05 Projetos Agrícolas de sequeiro (com uso de agrotóxico)
01.06 Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico)
01.07 Projetos de Irrigação (com uso de agrotóxico)
01.08 Projetos de Irrigação (sem uso de agrotóxico)
01.09 Outras atividades não especificadas anteriormente
E|PiZz|P|Z|P|jW| =
ss ssa mao 5
Ea
PPD
Carcinicultura M
02.02 | Carcinicultura - Produção em Tanques Revestidos E M
02.03 | Carcinicultura - Laboratório de Larvicultura M |
[02.04 Piscicultura - Produção em Tanques-rede E M
02.05 | Piscicultura - Produção em Viveiros M
02.06 | Piscicultura - Produção em Tanques Revestidos Er
02.07 || Piscicultura - Produção de Akvinos M
02.08 | Piscicultura ornamental | B
Piscicultura Pesque e Pague M
02.10 | Agricultura e Malacocultura B
02.11 | Policultivo M
0212 | Ranicultura M
02.13 Il Outras atividades não especificadas anteriormente -
[E fee]
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DE RESÍDUOS SÓLIDOS E PRODUTOS
Cokta e Transporte de Resíduos Classe | - Perigosos A(AA)
Colkta e Transporte de Resíduos de Classe Il - Não Perigosos M(AA)
Cokta e Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde A(AA)
ir de
03.01
03.02
03.03
03.04 Cokta e Transporte de Resíduos da Construção Civil a M(AA)
03.05 Cokta e Transporte de Efluentes Líquidos A(AA)
— |Cokne transporte de Cargas Perigosas, Produtos Perigosos ou
03.06 e A(AA)
Inflamáveis
03.07 Armazenamento de Resíduos da Construção Civil M(AA)
03.08 Armazenamento de Produtos Perigosos ou Inflamáveis A(AA)
[03.09 Armazenamento de Resíduos Classe | - Perigosos A(AA)
03.10 Armazenamento de Resíduos de Classe II - Não Perigosos M(AA)
03.11 Armazenamento de Resíduos de Serviços de Saúde A(AA)
03.12 Armazenamento e Distribuição de Produtos Não Perigosos B
03.13 Tratamento de Resíduos da Construção Civil A(AA)
03.14 Tratamento de Resíduos Sólidos - Classe II - Não Perigosos M(AA)
03.15 Tratamento de Resíduos Sólidos - Classe | - Perigosos A(AA)
03.16 Tratamento de Resíduos Sólidos por Compostagem | M
[0317 Tratamento de Resíduos Sólidos para Fins de Pesquisa Científica M
03.18 Usina de Reciclagem/Triagem de Resíduos IM
03.19 Incineração de Resíduos Sólidos | A(AA)
03.20 | Co-Processamento de Resíduos [A
03.21 Aterro Industrial / Landfarming A
03.22 Aterro Sanitário A
embalagens usadas NAN)
03.25 Disposição de resíduos especiais de serviços de saúde e similres | A(AA)
03.26 Disposição Final de Resíduos Industriais A(AA)
Cokta, Transporte e Armazenamento de Resíduos Sólidos e
P
03.23 Aterro de Resíduos da Construção Civil A
03.24 Disposição de resíduos especiais de agroquímicos e suas
rodutos. Recebimento, triagem, prensagem e armazenamento
03.27 temporário de papel, plástico, metal, vidro, óleo vegetal, gordura | M
residual, resíduos da construção civil de pequenos geradores |
poda.
03.28 Outras atividades não especificadas anteriormente
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GRUPO /ATIVIDADES
Autorização para Uso Alternativo do Solo - AUS* (AA)
M (AA)
| M
(AA)?
A
(AA)$
04.03 | Autorização de Uso do Fogo Controlado A (AA)
04.04 Autorização de Exploração de Planos de Manejo Florestal (PMFS) | M (AA)
04.05 Autorização de Exploração de Plano Operacional Anual (POA) IM (AA) |
04.02 Autorização de Supressão de Vegetação (ASV)*
04.06 Autorização de Corte de Árvores Isoladas (CAI) B (AA)
04.07 Autorização para Exploração de Floresta Plantada 1 M (AA)
04.08 Autorização para Utilização de Matéria Prima Florestal (AUMPF) | B(AA) |
04.09 Outras atividades não especificadas anteriormente -
Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA). Caso possuam natureza
permanente, será aplicada a Licença de Operação (LO).
!Agricultura Familiar;
2Implantação de atividades e obras de utilidade pública e interesse social;
3Intervenção em Área de Preservação Permanente;
*Em áreas com predominância de herbácea no interior do terreno, NÃO SERÁ
NECESSÁRIO solicitar Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) e/ou Uso
Alternativo do Solo (UAS). Em áreas com fisionomia vegetal arbórea predominam sobre
a arbustiva, variando de aberta a fechada, SERÁ NECESSÁRIO solicitar Autorização de
Supressão de Vegetação (ASV) e/ou Uso Alternativo do Solo (UAS).
SÁreas com presença de árvores isoladas distribuídas dentro do terreno SERÁ
| NECESSÁRIO solicitar Autorização de Corte de Árvores Isoladas (CAI).
INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO | PPD
Beneficiamento
05.01 Gemas
05.02 Beneficiamento de Minerais Não-Metálicos M
05.03 Britagem de Pedras M (AA)
05.04 Fabricação de Produtos e Artefatos Cerâmicos M
| 05.05 Produção de Gesso e Cai M
| 05.06 Produção de Cimento A |
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| 05.07 [ Outras atividades não especificadas anteriormente T- |
CÓDIGO curdos boleia
Armazenamento, Fracionamento e Distribuição de Ólos
Vegetais, Essências para Desinfetantes e Álcool
0602 “| Base de Armazenamento, Envasamento e ou Distribuição de E
Combustíveis e Derivados de Petróleo
[osos Base de Revenda de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP B
06.04 Lavagem de Veículos B
06.05 Postos ou Centrais de Recebimento de Embalagem vazias de E! A
Agrotóxicos
pos Transporte Revendedor Retalhista (TRR) A
Postos de Combustíveis e derivados de petróko - com ou |
06.07 sem lavagem e/ou lubrificação de veículos para M
abastecimento interno de frota própria
|
06.08 Supermercados e Hipermercados B
06.09 Oficina Mecânica com troca de óleo e/ou pintura automotiva B
| 06.10 Shopping Center |B
Panificadoras, restaurantes e pizzarias - consumidores de
06.11 fitlignico B
Matéria-prima de Origem Florestal
06.12 Lavanderia Convencional sem esgotamento sanitário interligado | M
06.13 Lavanderia Industrial/Hospitalr IM
06.14 | Artesanato B
06.16 | Outras atividades não especificadas anteriormente - 1
CÓDIGO
07.01
07.02
07.03
07.04
07.05
Condomínios e Conjuntos Habitacionais - Sem in Estrutura
Condomínios e Conjuntos Habitacionais - Com Infra- Estrutura
Autódromos
Cemitérios
Construção de Muro de Contenção
| 07.06 Distrito e Pólo Industrial |
07.07 Hipódromos
07.08 Hospitais
07.09 | Clínicas e Congêneres
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e AN,
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07.10 Kartódromos B
0711 Laboratórios de Análises Clínicas, Biológicas, Radiológicas e M
Físico-Químicas
07.12 Penitenciárias M
07.13 Aeroportos Nacionais e Internacionais A
07.14 Aeroportos Regionais M
07.15 Dutos, Gasodutos, Olekodutos e Minerodutos A
07.16 Implantação de Tubovias e Transportadoras de Correia M
07.17 | Pista de Pouso M |
07.18 Portos A
07.19 Terraplanagem M(AA)
07.20 Desmembramento do solo! B
07.21 Loteamento? M
07.22 Parques de Vaquejada M
Es Outras atividades não especificadas anteriormente | -
Obs:
'Considora-sc desmembramento a subdivisão de gba cem btes destinados a edificação,
com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de
novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação
dos já existentes (Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 828, art. 2º);
2Considera-se loteamento a subdivisão de gkba em lotes destinados a edificação, com
abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento,
modificação ou ampliação das vias existentes (Lei no 6.766, de 19 de dezembro de
1979, 818, art. 2º).
CÓDIGO GRUPO /ATIVIDADES
0801 pit de Empréstimo para Obras
Civis
Extração, Envasamento e Gaseificação de água mineral (Campo) /
08.02 (Poço)
e Extração de Areia, Argih e Saibro
98.04 Extração de Argik Diatomácea
08.05 Extração de Rochas de Uso Imediato na Construção Civil |
08.06 Extração de Rochas Ornamentais
| 08.07 Extração de Gemas
| 08.08 Extração de Gipsita
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E|Z|Z|zZ|Z|Z| = id 5
z
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O POVO É QUEM FAZ RE CEO DR
08.09 Extração de Minerais Metalíferos A
08.10 Extração de Minerais Pegmatíticos M
08.11 Extração de Laterita Ferruginosa M
08.12 Calcário e Magnesita M
08.13 Extração de Petróleo e Gás Natural (Campo) / (Poço) IA
08.14 Extração de Rochas A
08.15 Outras atividades não especificadas anteriormente -
PPD
Linhas de Distribuição até 15 kV
Linhas de Distribuição maior do que 15 kV e menor ou igual a
138kV
09.02
Minigeração distribuída de energia elétrica a partir de fontes
B
M
09.03 Linhas de Transmissão até 138 kV M
09.04 Linhas de Transmissão acima de 138 kV A
09.05 Parque cólico, usina cólica, central cólica B
09.06 Pequena Central Hidrelétrica A
09.07 Subestação Abaixadora/Elevadora de Tensão /Seccionadora A
09.08 Unidade de co-geração de energia etrica M
09.09 Usina hidrelétrica A
09.10 Usina termekétrica - inclusive móvel A
09.11 Energia Sokr/ Fotovoltaica B
09.12 Energia a partir de Biomassas B
B
09.13
RR O
renováveis (Fotovoltaica)
09.14 Outras atividades não especificadas anteriormente
CÓDIGO | GRUPO/ATIVIDADES
Í ,
Beneficiamento de Borracha Natural
Fabricação de Espuma de Borracha e de Artefatos de
Borracha, inclusive látex
Fabricação e Recondicionamento de pneumáticos
Recuperação de Pneumáticos
[10.05 | Outras atividades não especificadas anteriormente LE
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GRUPO ATIVIDADES
INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE COUROS E PELES
Acabamento de Couros e Peles
Curtume e outras Preparações de Couros e Peles
Fabricação de Artefatos diversos de Couros e Peles
11.04 Fabricação de Cola Animal
11.05 Secagem e Salga de Couros e Peles
| 11.06 | Outras atividades não especificadas anteriormente [=
CÓDIGO | GRUPO/ATIVIDADES
[12.00 | | INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE FUMO
Atividades de Beneficiamento do Fumo
Fabricação de Cigarros, Charutos, Cigarrilhas e similares
Outras atividades não especificadas anteriormente
CÓDIGO | GRUPO/ATIVIDADES
13.00 INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MADEIRA
Fabricação de Artefatos e Estrutura de Madeira e de Móveis, aém
de lápis, palitos e outros
Fabricação de Chapas, Placas de Madeira Aglomerada,
Prensada e Compensada
Preservação e Tratamento de Madeira
13.04 Serraria c Desdobramento de Madeira M |
13.05 Produção de Carvão Vegetal E
| 13.06 | Outras atividades não especificadas anteriormente |- |
13.02
13.03
CÓDIGO | GRUPO/ATIVIDADES
DUSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE
Fabricação e montagem de Carrocerias, Tanques e Caçambas
si para Caminhões E
14.02 Fabricação de Peças e Acessórios A
14.03 Fabricação e Montagem de Aeronaves A
14.04 Fabricação e Montagem de Veículos Ferroviários A
14.05 | Fabricação e Montagem de Veículos Rodoviários A 1
14.06 Fabricação e Reparo de Embarcações e Estruturas A
Flutuantes
| 14.07 Outras atividades não especificadas anteriormente -
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GRUPO /ATIVIDADES
INDÚSTRIA DE MATERIAL NICO E DE | PPD
COMUNICAÇÃO
15.01 Fabricação de Materiais e Componentes Ektricos e Ektrônicos
Fabricação de Aparelhos e Equipamentos Ektricos,
15.02 Ektrônicos, Eletrodomésticos, Informática e A
Telkcomunicações
15.03 Fabricação de Componentes Ektromecânicos A
Fabricação de Pilhas, Baterias e Outros Acumuladores
15.04 me Â
Ektroquímicos
15.05 Recuperação de Transformadores A
15.06 Outras atividades não especificadas anteriormente -
GRUPO ATIVIDADES
INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS | PPD
AGRÍCOLAS
Beneficiamento de Algodão
M
16.02 Beneficiamento de Cera de Carnaúba M
16.03 Beneficiamento de Fibras Vegetais B
16.04 Processamento de Sementes de Algodão M
16.05 Outras atividades não especificadas anteriormente E
CÓDIGO | GRUPO/ATIVIDADES
PPD
17.00 | | INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE PAPEL E CELULOSE
1701 Fabricação de Artefatos de Papel, Papelão, Cartolina, M
Cartão e Fibra Prensada
17.02 Fabricação de Celulose e Pasta Mecânica A
17.03 | Fabricação de Papel e Papelão a partir da celulose A
| 17.04 Transformação de Papel inclusive Reciclados | M
| 17.05 Outras atividades não especificadas anteriormente - |
A DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS
18.01 Agroindústria M
18.02 Beneficiamento de Sal M
18.03 Envasamento e Gaseificação de Água Adicionada de Sais M
18.04 Fabricação de Bebidas Alcoólicas M |
18.05 Fabricação de Bebidas Não-Alcoólicas M |
[18.06 Fabricação de Doces e Conservas E |
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PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP: 63155-000, SALITRE/CEARÁ
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O POVO É QUEM FAZ ds BR
18.07 Fabricação de Fermentos e Leveduras M
18.08 Fabricação de Frios e Derivados de Carne M
18.09 | Fabricação de Massas Alimentícias M
Fabricação de Rações Balanceadas e de Alimentos
18.10 a M
| Preparados para Animais
18.11 Fabricação de Rapadura e Açúcar Mascavo M
18.12 Fabricação de Vinagre M
1813 Matadouros, Abatedouros, Frigoríficos com abate, A
Charqueadas e derivados de origem animal E
Preparação de Pescados e Fabricação de Conservas de
18.14 A
Pescado
Preparação, Beneficiamento e Industrialização de Leite e
18.15 pas A
Derivados - Laticínios
| 18.16 Refino/Preparação de Óko e Gordura Vegetal IM
1817 Usina de Produção de Açúcar / Destilação de Álcool / Fabricação A
de Aguardente
18.18 Fabricação de Gelo B
1819 Beneficiamento de Produtos Agrícolas (grãos, cereais, sementes, M
. | coco e polpa de fruta)
1820 Beneficiamento de Produtos Agrícolas (mel de abelha, milho e B
trigo) |
| 18.21 | Outras atividades não especificadas anteriormente -
E
PD
Fabricação de Plstico/Artefatos de Material
Plstico/Termopkástico/Sacos de Ráfia/Tecidos | B
Plásticos/Produtos de Plástico tipo PVC e derivados
Fabricação de Laminados Plásticos B
Fabricação de Móveis Plásticos M
19.04 Produção de Espuma Plástica IB |
19.05 Reciclagem de Plásticos M
19.06 Outras atividades não especificadas anteriormente
GRUPO ATIVIDADES PPD
CA
Fabricação de Máquinas, Peças, Utensílios e Acessórios com M
Tratamento Térmico e sem Tratamento de Superfície
Fabricação de Máquinas, Peças, Utensílios e Acessórios com A
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O POVO É QUEM FAZ soviBm
Tratamento Térmico e com Tratamento de Superfície
20.03 Fabricação de Máquinas, Peças, Utensílios e Acessórios sem lhe
. Tratamento Térmico e com Tratamento de Superfície |
20.04 Fabricação de Máquinas, Peças, Utensílios e Acessórios sem M
| Tratamento Térmico e sem Tratamento de Superfície
20.05 Fabricação de Instalações Frigoríficas M
20.06 Fabricação de Máquinas de Costura M
20.07 Fabricação de Refrigeradores M
20.08 Fabricação de Ventiladores M
| 20.09 Indústria de Geradores Eólicos e Ektricos M
20.10 Indústria Metalmecânica A
Ex Industrialização de Sistemas Energéticos M
20.12 Montagem de Bombas Hidráulicas M
| 20.13 Outras atividades não especificadas anteriormente
Fabricação de Artefatos de Alumínio A
Fabricação de Autopeças para Veículos A
21.03 Fabricação de Componentes para Aerogeradores A
21.04 | Fabricação de Embalagens Metálicas A
Fabricação de Estruturas e Artefatos Metálicos, com Tratamento
21.05 a A
de Superfície, inclusive Galvanoplastia
Fabricação de Estruturas e Artefatos Metálicos sem Tratamento
21.06 A A
de Superfície
21.07 Metalurgia de Metais Preciosos I A
| 21.08 Metalurgia de Retificação de Peças de Máquinas Industriais A
21.09 Metalurgia do Pó, inclusive Peças Mokladas / Estamparia A
Metalurgia dos Metais Não-Ferrosos, em formas primárias e
2110 = ppa A
secundárias, inclusive Ouro
[ Prod. de Fundidos de Ferro e Aço / Forjados / Arames /
2144. Laminados com Tratamento de Superfície, inclusive A
Galvanophastia
2112 Prod de Fundidos de Ferro e Aço / Forjados / Arames / á
, Laminados sem Tratamento de Superfície
2113 Prod. de Laminados / Ligas / Artefatos de Metais Não-Ferrosos A
; com Tratamento de Superfície, inclusive Galvanopkastia
21.14
Prod. de Laminados / Ligas / Artefatos de Metais Não-Ferrosos A
sem Tratamento de Superfície
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O POVO É QUEM FAZ roda
Prod. de Soldas e Anodos
Relaminação de Metais Não-Ferrosos, inclusive Ligas
+—
>
Serviços de Tratamento de Superfície, inclusive Galvanophstia
Siderurgia
Têmpera e Cementação de Aço, Recozimento de Arames,
> |p»|/P|>
Tratamento de Superfície
| Tratamento de Metais
Outras atividades não especificadas anteriormente
GRUPO/ATIVIDADES
Q PPD
Beneficiamento de Clro A
22.02 Fabricação de Artefatos de Fibra Sintética A
22.03 Fabricação de Combustíveis Não-Derivados de Petróleo A
2204 Fabricação de Concentrados Aromáticos Naturais, Artificiais e A
Sintéticos
2205 Fabricação de Domissanitários: Desinfetantes, Sancantes, A |
Inseticidas, Germicidas e Fungicidas
22.06 Fabricação de Espuma de Baixa Densidade A
22.07 Fabricação de Fertilizantes e Agroquímicos A
22.08 [ Fabricação de Fios de Borracha e Látex Sintéticos A
22.09 Fabricação de Fósforos de Segurança e Artigos Pirotécnicos A
2210 Fabricação de Perfumarias e Cosméticos M
2241 Fabricação de Pólvora / Explosivos / Detonantes e Munição para [A
Caça / Desportos
2212 Fabricação de Preparados para Limpeza e Polimento “IM
|. | Fabricação de Produtos Derivados do Processamento
22.13 E A
de Petróko
Fabricação de Produtos Derivados do Processamento de
2214 H A
Rochas Betuminosas
22.15 Fabricação de Produtos Farmacêuticos e Veterinários M
22.16 Fabricação de Produtos Químicos para Borracha A
22:17 Fabricação de Produtos Químicos para Calçados A
[2218 | Fabricação de Resinas para Lonas de Freio A
22.19 Fabricação de Resinas, Fibras e Fios Artificiais e Sintéticos A
22.20 Fabricação de Sabão e Detergentes M
2:21 Fabricação de Velas M
22:22. Fabricação de Solventes Secantes e Graxas A |
| 22.23 | Fabricação de Tinta em Pó, Solventes e Corantes | A |
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O POVO É QUEM FAZ WIN MUSALETRECEGOV-BR
2224 Fabricação de Tintas, Adesivos, Vernizes, Esmaltes, Lacas e A
Impermeabilizantes
22:25 Indústria de Fabricação de Concentrados de Cor para Plásticos A
22.26 Indústria de Fabricação de Princípios Ativos e Agrotóxicos A
| 22.27 Indústria de Recuperação de Extintores de Incêndio M
22.28 Indústria de Gases e Equipamentos M
[22.29 Prod. de Álcool Etílico, Metanol e Similares | A
2230 | ProddeÓkos / Gorduras e Ceras Vegetais e Animais A
doa Prod de Ókos Essenciais, Vegetais e Produtos Similares, da a
Destilação da Madeira
22.32 Prod. de Sustâncias e Fabricação de Produtos Químicos ja E
Produção de Argamassa e Massa de Reboco Especiais para
22.33 nei M
Construção Civil
22.34 Produção de COz M
PANA Produção de Gorduras Vegetais Hidrogenadas M
I 2236 Produção de Oxigênio Gasoso M
Recuperação e Refino de Solventes, Óleos Minerais,
22.37 do dr A
Vegetais e Animais
22.38 Reembalagem de Produtos Químicos (Soda Cáustica) A
22.39 Refinaria de Petróleo E
[2240 Tancagem de Hidrocarbonetos e Álcool A
2241 Outras atividades não especificadas anteriormente -
O, CALÇADOS E |PPD
ARTEFATOS DE TECIDOS, COURO E PELES ,
Beneficiamento de Fibras Têxteis
23.02
Confecções
23.03
Fabricação de Artigos de Cama, Mesa e Banho
23.04
Fabricação de Calçados, Cintos e Bolsas e seus Componentes
23.05
Fabricação de Entretelas e Colarinhos
23.06
Fabricação de Estofados
23.07
Fabricação de Etiquetas, Fitas Têxteis, Zíper, Elásticos e seus
componentes
23.08
Fabricação de Sandálias e Solas para Calçados
23.09
Fiação de Algodão - sem tingimento
23.10
Fiação e Tecelagem - sem tingimento
23:11
Indústria Têxtil - com tingimento
23.12
Malharia, Tinturaria/Tingimento, Acabamento e Estamparia
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Outros Acabamentos em peças do Vestuário e Artigos
23.13 k É M
Diversos de Tecidos
23.14 Fabricação de Redes M
| 23.15 Outras atividades não especificadas anteriormente -
Produção /Beneficiamento de Vidros e Similares A
24.02 Fabricação de Artefatos de Cimento / Concreto M |
24.03 | Fabricação de Artefatos de Fibra de Vidro A
24.04 Fabricação de Colchões M |
24.05 Fabricação de Giz Escokr B
24.06 Fabricação de Isolantes Térmicos |M
[24.07 Fabricação de Lentes B
[24.08 Fabricação de Semijoias (Bijuterias) - sem banho B
24.09 Fabricação de Semijoias (Bijuterias) - com banho A
24.10 Gráficas e Editoras IM
24.11 Produção de Emulsões Asfálticas M
2412 Produção de Mistura Asfáltica M
24.13 Usina de Asfalto M
24.14 Usina de Produção de Concreto M
Usina Móvel de Areia Asfáltica usinada a quente ou Usina de
2415 Asfalto Móvel M (AA)
24.16 Outras atividades não especificadas anteriormente -
Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA). |
PPD
Áreas para Reassentamentos Humanos Urbanos M
25.02 Implantação de Equipamentos Sociais B
25.03 Projetos Urbanísticos /Paisagísticos diversos M
25.04 Requalificação Urbana M |
| 25.05 Balneário M
| 25.06 Pólo de Lazer B
25.07 Implantação de Praça Pública, Ginásio Poliesportivo, Areninhas e B |
Campo de Futebol
25.08 Estádio de Futebol M
25.09 Outras atividades não especificadas anteriormente E
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PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: 63155-000, SALITR
CNPJ: 12.464.491/0001-00
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O POVO É QUEM FAZ ai a e
| Obs: Este código não é passível de licença de operação | |
E
26.01
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DE OBRAS DE ARTE
Ferrovias
M
26.02 Metrô/VLT M
26.03 Passagem Molhada sem Barramento de Recurso Hídrico B
26.04 Passagem Molhada com Barramento de Recurso Hídrico | B
26.05 Pontilhões, Pontes e Túnel A
26.06 Estradas e Rodovias - Construção M
26.07 Estradas e Rodovias - Ampliação M
26.08 Vias terrestres urbanas e rurais - Manutenção e Restauração [M
26.09 Outras atividades não especificadas anteriormente E
Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA).
CÓDIGO | GRUPO/ATIVIDADES Jeep
27.00 SANEAMENTO AMBIENTAL
27.01 Estação de Tratamento de Água (ETA Convencional) M
Estação de Tratamento de Água com simpks desinfecção ou sem
27.02 adição de coagulantes e correlatos com filtração seguida de | B
desinfecção
Sistema de Abastecimento de Água com simples desinfecção ou
27.03 sem adição de coagulantes e correlatos com filtração seguida de |B
desinfecção
= Sistema de Abastecimento de Água com ETA M |
Convencional
| 27.05 Sistema de Esgotamento Sanitário A
27.06 1 Estação de Tratamento de Efluentes - ETE A
27.07 Estação Elevatória de Esgoto (EEE) com Tratamento Preliminar | A
| 27.08 | Implantação de Banheiros Químicos M (AA)
| 27.09 Outras atividades não especificadas anteriormente - |
GRUPO /ATIVIDADES PPD
SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO
Estação de Rádio Base para Telefonia Móvel M
Estação Repetidora - Sistema de Tekkcomunicações B
Implantação de Sistemas de Telecomunicações B
Rede de Telefonia e de Fibra Ótica sem infraestrutura existente B
Outras atividades não especificadas anteriormente |-
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O POVO É QUEM FAZ SEM
Açudes, Barragens e Diques
Canais de Derivação, Interligação de Bacias Hidrográficas
Implantação de sistema adutor
29.04 Canais para Drenagem M
29.05 Dragagem e Derrocamento em Corpos de Água M (AA)
29.06 | Retificação de Corpos Hídricos Lóticos A
29.07 Desassoreamento de corpos hídricos secos (açudes, lagos, kgoas, | B
rios e riachos)
29.08 Outras atividades não especificadas anteriormente -
Compbkxo Turístico e de Lazer, inclusive Parques Temáticos? M
Hotéis B
30.03 | Pousadas, Hospedarias B |
Centro de Eventos, Culturais, Congressos e Convenções e/ou
30.04 ' M
Feiras
30.05 Marinas JA |
30.06 Jardins Botânicos e/ou Zoológicos M
30.07 Outras atividades não especificadas anteriormente | B
Obs:
'Consideram-se Complexos Turísticos e de Lazer, inclusive Parques Temáticos, aqueles
empreendimentos implantados em local fixo e de forma permanente, ambientados
tematicamente, que tenham por objeto social a prestação de serviços considerados de
interesse turístico pelo Ministério do Turismo, assim compreendidos, os compkxos
turísticos hidrotermais, os resorts, os hotéis fazendas e os hotéis históricos, cuja área de
| implantação seja superior a 60.001 m?, |
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WWW. .BR
O POVO É QUEM FAZ
Anexo Il
Tabeh 1: Classificação Geral do Porte dos Empreendimentos
Área Total | Faturamento Bruto Anual N.º
Classificação | Construída (R$) Funcionários
(m?)
Micro <250 < 300.000 <7
Pequeno > 250 s 1000 | > 300.000 s 600.000 >7<50
Médio E >600.000 < 1.400.000 >50<s 100
5.000
> 5.000 <
Grande 10.000 > 1.400.000 s 12.000.000 >100<500
Excepcional 1 > 10.000 > 12.000.000 |>500
Esta tabela define o Porte dos empreendimentos, obras ou atividades relacionadas
no rol de macroatividades - grupos 1 a 30, segundo o maior dos seguintes
parâmetros: a) Área Total Construída; b) Faturamento Bruto Anual; c) Número de
Funcionários. Quando houver coincidência de dois parâmetros em uma mesma
classificação, esta deverá ser considerada. Quando não houver coincidência entre
parâmetros em uma mesma classificação, deverá ser adotado o critério
intermediário.
Devido às características ou natureza próprias, o porte de alguns
empreendimentos, obras ou atividades, é melhor caracterizado utilizando-se
parâmetros diferentes dos apresentados na Tabela 1 acima, conforme previsto no
Anexo III desta Lei.
Nos casos do Anexo III em que há classificação por conjunção de critérios em que
um dos portes for Menor que Micro (< Mc), será considerado o maior parâmetro.
A tabela 2, propõem parâmetros distintos para clssificar o porte de
empreendimentos ou atividades de parcelamento do solo urbano.
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) CEP: 63155-000, SALITRE/CEARÁ
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a O a
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O POVO É QUEM FAZ es
Tabeka 2: Porte para Projetos de Parcelamento do Solo Urbano
Classificação Área Total do Empreendimento (ha)
Micro sa
Pequeno >3<15 |
Médio >15<40
Grande >40< 100
Excepcional > 100
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL
&
PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP: 63155-000, SALITRÍ
CNPJ: 12.464.491/0001-00
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O POVO É QUEM FAZ pie e A
ANEXO III
Critérios e Classes de Cobrança de Remuneração de Análise de Licenciamento
ou Autorização Ambiental por Atividade Produtiva, Conforme Porte e
Potencial Poluidor-Degradador - PPD do Empreendimento, Obra ou Atividade.
GRUPO 01.00 - AGROPECUÁRIA
Criação de animais sem |
abate Avicultura) | ;
(Código 01.01) ( ) | área DO PROJETO (ha)!
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO
[ To 21,5 E
PORTE 05 |>05S15 | 4 rsss e
| Mc | < 10.000 je je D* E* F
Nº | Pe |>10.000<50.000 e Ip E* F G
Cabeça | Me | > 50.000 < 100.000 D E G H | I
s Gr |> 100.000 < 300.000 G H I ] J L
| Ex |>300.000 H I J L Mo |
* Atividade sujeita a Licença Única - LU;
| independente da área do projeto.
1 Área do projeto corresponde à área total construída;
Inferior a 1.000 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
| Criação de animais sem | REGIME DE EXPLORAÇÃO
abate : EXTENSIVO - SEMI
(Ovinocaprinocultura) INTENSISO | INTENSIVO
(Código 01.01)
Potencial Poluidor- | Área (ha)? Área (ha)?
Degradador: MÉDIO
Tao [ão [is |
>25 |>75 >30 150 | 150
« |>100/0 lo |?! |.3olo lo lo |
PRE 100 | <250 | <75 | <12 o 0 < sil ii< E
o |50 500 |50 | 250
o lo
Nº | Mc | <300 c |D* [et |F |G [ct |D* [EE |F |G
|Cabeça [Pe |> 300 <|D* [E |F IG E D* [E* E je JH
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP: 63155-000, SALITRÍ
de CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ A.
s 1.000
> 1.000 <
G H I Lic IH Ii H
2.000 J J
> 2000 < | |
G LIM HI L M
“” | 3.000 ao É ] | |]
Ex |>3.000 Lo) LIM NJ |) |LI[MIN
2 Animais totalmente estabulados;
2 Área ocupada com suporte forrageiro;
3 Área do imóvel;
* Atividade sujeita a Licença Única - LU;
Inferior a 250 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente
da área do projeto.
Criação de animais sem
abate (Suinocultura)
(Código 01.01) Área (ha)!
Potencial Poluidor-Degradador:
MÉDIO |
PORTE <1 [>1s25 |>25<5 |>5<10 [>10
E | <s200 B* | ct D* Er F
Nº Pe |>200 <500 Cr D* E* [F G
mis a >500<1500 |D F 6 H I
Gr | > 1.500 s 3.000 H Í J L M
Ex E 3.000 I E L M | N
1 Área do projeto corresponde à área total construída;
* Atividade sujeita a Licença Única - LU;
Inferior a 150 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente
| da área do projeto
Criação de animais | REGIME
sem abate | INTENSIVO” se EXTENSIVO - SEMI INTENSIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: 63155-000, SALITRI
CNPJ: 12.464.491/0001-00
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O POVO E QUEM TA: WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
(Bovinocultura e
Bubalinocultura)
(Código 01.01) Área (ha)? Área (ha)?
Potencial 'Poluidor-
| Degradador: MÉDIO
1 Animais totalmente estabulados;
2 Área ocupada com suporte forrageiro;
3 Área do imóvel;
* Atividade sujeita a Licença Única - LU;
>100
>1 >500
s lo lo lo | >300 o l|>80
aci 100 |< |<50|<10 E <300 | 500 dá <800 | 00
25 |o |00 0
0
M
E <300 |c* les |r le |H | lo le: Ir Ig
> 300 <| ep pi
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ças |e |700
| > 700 < fo
Gr “lulu ly li lula ly I J L
900
— + ma |
Ex/>900 [1 IJ ÍL IM [N H li j L IM
Inferior a 200 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente
| da área do projeto.
Cultivo de plantas medicinais, E (ha)
aromáticas e condimentares | Mc | Pe | Me Gr Ex
(Código 01.02) | | >30
Ls
Potencial Poluidor-Degradador q iss ão
BAIXO At B* C*
**Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO);
>50
<50
E** F**
* Atividade sujeita a Licença Única - LU;
Inferior a 5 hectares fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). |
Cultivo de flores e plantas | COM USO DE AGROTÓXICO |
ornamentais | Área (ha) |
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LJ CEP: SALITR!
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o Povo E Quem Paz WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
(com uso de agrotóxico) Mc Pe Me Gr Ex
(Código 01.03) >100
0 250
Potencial Poluidor-Degradador e ii ida <250 ?
ALTO [c F J M N
Inferior a 5 hectares fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC);
**Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO);
[Cultivo de flores e plantas | SEM USO DE AGROTÓXICO
ornamentais Área (ha)
(sem uso de agrotóxico) Mc Pe Me Gr Ex
(Código 01.04) >120 >200
Potencial Poluidor-Degradador <B0 ira <200 <500 aos
| MÉDIO B* je E [HE |
* Atividade sujeita a Licença Única - LU;
**Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO);
| Inferior a 10 hectares fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
Projetos Agrícolas de | COM USO DE AGROTÓXICO |
sequeiro | Área (ha)! |
(com uso de agrotóxico) Mc Pe Me Gr Ex
(Código 01.05) >100 >500<1
Potencial Pobsidor-Degradador | 0 cida 000 |> 1000
ALTO c D [H [L N
Inferior a 5 hectares fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC);
Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO).
Projetos Agrícolas de | SEM USO DE AGROTÓXICO
sequeiro Área (ha)
(sem uso de agrotóxico) Mc Pe Me Gr Ex
(Código 01.06) >150 >400
<70 >70<150 <400 <1000 > 1000
Potencial Poluidor-Degradador p* | c | p+* | q H*
| | |
MÉDIO
* Atividade sujeita a Licença Única - LU;
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP; SALITR
CNPJ: 12.464,491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ MENS ALTIRECE.GOM ER
**Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO);
Inferior a 10 hectares fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
| Projetos de irrigação | COM USO DE AGROTÓXICO |
(com uso de agrotóxico) Área (ha)!
(Código 01.07) Mc Pe Me Gr Ex
>70
Potencial Poluidor-Degradador | nas di AUh <120 a
ALTO Ip F | J ] M N
Inferior a 3 hectares fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC);
Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO).
Projetos de Irrigação SEM USO DE AGROTÓXICO
(sem uso de agrotóxico) Área (ha)!
(Código 01.08) Mc Pe Me Gr Ex |
<40 >40<70 |>70<100 | 100 |,300
Potencial Poluidor-Degradador: | r <300
MÉDIO Cc D* E* HH pe
* Atividade sujeita a Licença Única - LU;
** Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO);
Inferior a 10 hectares fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
[Es (ha) :
Outras atividades não | Mc | Pe | Me Gr | Ex
especificadas anteriormente | >5<10 |” 10 s|> 50 sl. 100
(Código 01.09) 50 100
H 1 I J L M
OU APLICAR ESTA TABELA
Outras atividades não | Potencial
especificadas anteriormente |P oluidor-Degradador
(Código 01.09) BAIXO MÉDIO | ALTO
Micro ce Ft LF
PORT
EE Pequeno D* G Ke
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL pia SÃO FRANCISCO, SN
e P: 63155-000, SALITR
Nro: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO EQUENTAS WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
Médio E F F
Grande F I I
Excepcional |H J L
* Atividade sujeita a Licença Única - LU.
GRUPO 02.00 - AQUICULTURA
| ad T ]
Carcinicultura Área de produção (ha)
(Código 02.01)
Pe Me Gr
Potencial Poluidor-Degradador: | <10 >10<50 >50<100 |>100
MÉDIO | c* LF 1G
* Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação mo |
Carcinicultura =|.
ã z
lução sã Área de produção (m?) E
Tanques Mc | Pe Me Gr
Revestidos! Go > 5.000 <|> 10.000 <|> 20.000 <
(Código 02.02) Fo 10.000 20.000 50.000 [E 000
Potencial Poluidor- p* E '
Degradador: G
MÉDIO
efluentes;
* Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO);
Aplica-se a empreendimentos de carcinicultura dotados de sistema fechado e tratamento de |
Até 1.000 m? fica a atividade sujeita a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC.
] FEES
Carcinicultura - Produção firoa da prodagão (in)
em
Tanques Revestidos Pe Me Gr Ex
(Código 02.02) > 1000 <|> 5.000 <
ie 5.000 10.000 cn
Potencial Poluidor-
Degradador: D* E* G H
MÉDIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL
Ea
O POVO É QUEM FAZ
PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP: 63155-000, SALITR!
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
| * Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO). |
Carcinicultura - Laboratório de Área útil construída (ha)
Larvicultura Mc | Pe | Me Gr | Ex
(Código 02.03) |<3 [>3<5 |>5<10 |>10<20 |>20
Potencial Poluidor-Degradador E: F** G H J
MÉDIO
* Atividade sujeita a Licença Única - LU;
**Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO);
Até 1 hectare fica a atividade sujeita a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC.
Piscicultura - Produção em |
Área útil outorgada (m?)
Tanques-rede Mc Pe Me Gr “Ex
(Código 02.04)
> 300 <|> 1.000 |> 1.500 | > 2.000
Potencial Poluidor-Degradador: 1.000 <1.500 ,<2000 |<2.500 RES
MÉDIO
Mc |>1.000<2.000 | C* D* E | G*
Volume [po [>2000<3.000 | D* E [rss G* HE
úuil Ea Me |>3.000< 4.000 | E [ps G** He [rp
produçã
o(ms) [Gr |>400055000 | pe Es ne | rm jp
Ex > 5.000 GH H** pe | us I Er
* Atividade sujeita a Licença Única - LU;
**Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO);
Inferior a 300 m? fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
| Piscicultura - Produção em | Área de produção (ha)
Viveiros | Mc Pe | Me Gr Ex
(Código 02.05) [<3 >3<7 |>7<10 |>10<30 |>30
Potencial Poluidor-Degradador: = pu pe pe | M
MÉDIO
* Atividade sujeita a Licença Única - LU;
| ** Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO);
Inferior a 0,2 hectare fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
efluentes;
I
Aplica-se a empreendimentos de piscicultura dotados de sistema fechado e tratamento de
* Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO);
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
O) CEP: 631 SALITRI
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
Piscicultura Ela
a VA
lução pa Área de produção (m?)
Tanques Mc | Pe Me | Gr Ex
Revestidos! psp |> 5000 <|> 10.000 <|> 20000 <|>
(Código 02.06) RE 10.000 20.000 50.000 50.000
Potencial Poluidor- > po E ã ã
Degradador:
MÉDIO
l
Até 1.000 m? fica a atividade sujeita a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LÁC. |
Piscicultura - Produção de | Área de produção (ha)
Alevinos Mc Pe | Me Gr
(Código 02.07) EF >2<5 >5<20 |>20
Potencial Poluidor-Degradador: D* RE Ge H
MÉDIO
| * Atividade sujeita a Licença Única - LU;
E Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO);
Inferior a 0,5 hectare fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
| Piscicultura ornamental
(Código 02.08)
Potencial Poluidor-Degradador:
BAIXO
Área útil construída (m?)
* Atividade sujeita a Licença Única - LU;
**Atividades sujeitas a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO);
Inferior a 200 m? fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
Mc Pe Me | Gr
> 1000 <|> 3000 <
< 1.000
E 3.000 10.000 a
D* E* G** H**
Piscicultura Pesque e Pague
(Código 02.09)
Área do espelho d'água (ha)
Mc Pe Me
Gr Ex
sê >2<4 >4<6 >6<10 >10
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL pá SÃO FRANCISCO, SN
P: 63155-000,
CNP: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ iba pe A
Potencial Poluidor-Degradador E p+ G+* H** ]
MÉDIO
* Atividade sujeita a Licença Única - LU;
**Atividades sujeitas a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO);
Inferior a 0,3 hectare fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
Algicultura e Malacocultura Área bruta (ha) |
(Código 02.10) Mc | Pe | Me [Gr Ex
S3 3<5 5<20 20<40 |>40
Potencial Poluidor-Degradador E E E
BAIXO Cc D* EM ro H
* Atividade sujeita a Licença Única - LU;
**Atividades sujeitas a Licença Prévia (LP) e Licença de instalação e Operação (LIO);
Inferior a 1 hectare fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
Área de fe (ha)
Policultivo | Me ak
(Código 02.11) >10<50 >50<100 |> 100
Potencial Poluidor-Degradador
MÉDIO N
*Atividade sujeita a Licença Prévia E e Licença - Instalação e SEP (LIO).
* Atividade sujeita a Licença Única - LU;
, Área (m?)
rama [Mc [Pe [Me Gr TEx
( ii al > 300 <|>500 <|> 700 <
Potencial Poluidor-Degradador <300 500 700 1000 >1000
MÉDIO
F* G* H I
Inferior a 100 m? fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
Área de produção (ha)
Outros Mc | Pe Me | Gr | Ex
(Código 02.13) <1 [>1<3 [|>3<5 |>5<10
>10
H
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
D* Ei F Ke
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: 63155-000, SALITR
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
| * Atividade sujeita a Licença Única — LU. |
GRUPO 03.00 - COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS E PRODUTOS
Cokta e Transporte de Resíduos Número de veículos
Classe I - Perigosos Pe | Me | Gr | Ex
(Código 03.01) |
<5 >5<10 >10<20 |>20
Potencial Poluidor-Degradador à E
ALTO a q
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) e/ou e/ou a Licença por Adesão e
Compromisso (LAC).
Cota e Transporte de Resíduos de | Número de veículos
Classe II - Não Perigosos | Pe | Me Gr Ex
(Código 03.02)
Ss >5<10 >10<20 |>20
Potencial Poluidor-Degradador
MÉDIO a : K &
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) e/ou e/ou a Licença por Adesão e
Compromisso (LAC).
Coleta e Transporte de Resíduos de Serviços | Número de veículos |
de Saúde | Pe Me Igr Ex
(Código 03.03)
<5 >5<10 |>10<20 |>20
Potencial Poluidor-Degradador nm
ALTO M N 0 P
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) e/ou a Licença por Adesão e Compromisso
| (LAC).
Cota e Transporte de Resíduos da | Número de veículos EM]
Construção Civil Pe | Me | Gr | Ex |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: 63155-000, SALITR
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
GI POVO E QUENIÃO WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
(Código 03,04) <2 >2<10 |>10<20 |>20
Potencial Poluidor-Degradador E G | L
MÉDIO
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) e/ou a Licença por Adesão e Compromisso
| (LAC).
: 7 E|
Número de veículos
Coleta e Transporte de Efluentes E | |
E Ro Me Gr Ex
Líquidos (Código 03.05) |
<2 >2910 >10<20 |>20
Potencial Poluidor-Degradador L
ALTO [E] H J L
| Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) e/ou Licença Única (LU). |
Cokta e Transporte de Cargas | Número de veículos
Perigosas, Produtos Perigosos ou | pa Me | Gr | Ex
Infiamáveis
(Código 03.06) <2 >2<10 >10<20 |>20
1
Potencial Poluidor-Degradador G H J N
| ALTO ! | l i
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) e/ou Licença Única (LU). |
Tonelada/mês
Armazenamento de Resíduos da P | |
sa E e Me Gr Ex:
Construção Civil (Código 03.07) |
<500 >500 >1000 >2000
Potencial Poluidor-Degradador <1000 <2000
MÉDIO E G I L
Í j j
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) e/ou Licença Prévia e de Instalação (LPI) e
Licença de Operação (LO).
Armazenamento de Produtos Perigosos ou | Tonelada /mês |
Inflamáveis | Pe | Me [Gr | Ex |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP: 63155-000,
ve CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ e
(Código 03.08) >500 >1000
500 2000
Potencial Poluidor-Degradador ' <1000 <2000 No
ALTO
M N (0) P
| Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
Armazenamento de Resíduos Classe 1 - | Tonelada/mês
Perigosos Pe Me Gr | Ex
(Código 03.09) >500 |>1000
aa <1000 |<2000 |72000
Potencial Poluidor-Degradador
j j Í
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) e/ou Licença Prévia e de Instalação (LPI) e
Licença de Operação (LO).
Armazenamento de Resíduos de Classe 11 - | Tonelada/mês
Não Perigosos I Pe | Me | Gr | Ex
(Código 03.10) >500 >1000
<5
<500 | 1900 |<2000 |>2000
Potencial Poluidor-Degradador
MÉDIO J L M N
1 Í j
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) e/ou Licença Prévia e de Instalação (LPI) e
Licença de Operação (LO).
Armazenamento de Resíduos de | Tonelada/mês
Serviços de Saúde | Pe | Me | Gr Ex
(Código 03.11) >500 >1000
s500 | 1000 |<2000 |>2000
Potencial Poluidor-Degradador
ALTO M N (0) P
i
1 asi
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) e/ou Licença Prévia e de Instalação (LPI) e
Licença de Operação (LO).
| Armazenamento e Distribuição de Produtos Não | Tonelada/mês
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL
PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
SALITR
e CEP: 63155-000,
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM AS WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
Perigosos | Pe Me |Gr | Ex |
fode no) <50 |>500 |>1000 |.
l . (o) <1000 | <2000
Potencial Poluidor-Degradador I
| BAIXO
*Licença por Adesão e Compromisso (LAC);
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
D* E G
Tratamento de Resíduos
Construção Civil (Código 03.13)
da
Potencial Poluidor-Degradador
ALTO
Tonelada/mês
Pe Me Gr Ex
>500 >1000
Ed <1000 |<2000 |>2000
M N jo | P
Licença de Operação (LO).
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) e/ou Licença Prévia e de Instalação (LPI) e
Tratamento de Resíduos Sólidos - | Tonelada/mês
Classe II - Não Perigosos Pe Me | Gr | Ex
<1000 <2000
Potencial Poluidor-Degradador
MÉDIO E G LoL
Atividade sujeita a Autorização Ambientai (AA) e/ou Licença Prévia e de instalação (LPI) e
Licença de Operação (LO).
Tonelada/mês
Tratamento de Resíduos Sólidos - ]
. Pe Me Gr Ex
Classe I - Perigosos I
(Código 03.15) <500 gua >1000 | ,2000
Potencial Poluidor-Degradador 1000 s2000
ALTO M N Fo) Pp
Licença de Operação (LO).
+ | en... po Í
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) e/ou Licença Prévia e de Instalação (LPI) e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP: 63155-000, SALITRÍ
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
WWW.
O POVO É QUEM FAZ RAL ARA TON CES
Tratamento de Resíduos Sólidos por | Tonelada/mês
Compostagem Mc Pe Me Gr Ex
Código 03.16
(Códig ) <30 |>30<80 |80<12 |>120 | mo
0 <200
Potencial Poluidor-Degradador
MÉDIO 8 k J L 0
* Atividade sujeita a Licença Única (LU);
Inferior a 10 toneladas fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
Tratamento de Resíduos | Tonelada/mês
Sólidos para Fins de Pesquisa | Mc | Pe Me Gr Ex
Científica | 5100 =150
(Código 03.17) <50 | >50 <100 <150 <200 >200
Potencial Poluidor-Degradador | +p *E E G H
MÉDIO
* Atividade sujeita a Licença Única (LU);
Inferior a 5 toneladas fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
qse eee e PO LA
Usina de reciclagem /triagem de resíduos Classe do Resíduo
(Código 03.18) T
o
Classe IIB | Classe II A | Classe
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO
,
Pê < 1000 G H I
Me |>1000<3000 H I
Gr |>3000<5000 I J
Ex > 5000 M N
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
(Tonelada/mês)
l
Incineração de Resíduos Sólidos Tonelada/mês
(Código 03.19) Pe Me | Gr
Potencial Poluidor-Degradador <50 | >50<100 | >100 s300
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: 63155-000, SALITRI
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
Ovo EGUENTAS WWW.-SALITRE.CE.GOV.BR
ALTO
1 J L (0)
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
| (Tonelada/mês)
Co-processamento de resíduos
(Código 03.20) hs e nl ne
<150 >150<250 |>250<500 |>500
Potencial Poluidor-Degradador |
ALTO | I J M N |
[sã sujeita a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Aterro Industrial | (Tonelada/mês) |
Landfarming Resíduo Classe | Resíduo Classe II
(Código 03.21) Pe Me Gr Ex Pe Me Gr Ex
>50 > 150 >80 > 250
Potencial Poluidor- | $30 | c150 |<300 [7300 [580 | (250 |<500 |7500
Degradador
prai M N (0) Pp J L M N
Atividade sujeita a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
|
Aterro
(Código 03.22)
sanitário
Potencial Poluidor - Degradador
ALTO
(Tonelada/mês)
Mc Pe Me Gr Ex
>300<|> 1000 |> 2000
da 1000 |<2000 |<3000 |” 3090
J L M o P
Atividade sujeita a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Aterro de Resíduos da Construção (Tonelada/mês)
Civil Mc Pe Me | Gr Ex
(Código 03.23) >300<|> 1000 | > 2000 |.
ii 1000 <2000 |<3000 Seo
Potencial Poluidor - Degradador
ALTO J É M (o) P
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL
O POVO É QUEM FAZ
PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP: 63155-000, SALITRE/CEARÁ
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
| Atividade sujeita a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Disposição de resíduos especiais de
agroquímicos e suas embalagens
usadas
(Código 03.24)
Potencial Poluidor- Degradador
| ALTO
(Tonelada/mês)
Pe | Me “TG [ Ex
<1 >1,0<20 |>20<30 |>3,0
L M N P
| | |
Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) e/ou de Licença Prévia (LP), Licença de
Disposição de resíduos especiais de
serviços de saúde e simibres
(Código 03.25)
Potencial Poluidor- Degradador
ALTO
|
(Tonelada/mês)
Pe Me Gr Ex
sê >2<5 >5 <s10 >10
L M N
| o
Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) e/ou de Licença Prévia (LP), Licença de
Disposição final de resíduos industriais
(Código 03.26)
Potencial Poluidor- Degradador
ALTO
(Tonelada/mês) |
Pe [Me Gr E |
| <100 >100 <250 | >250 <500 | >500 |
L M (0) | Pp
DS asi pie
| Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) e/ou de Licença Prévia (LP), Licença de
|
[ Coleta, Transporte
e | nº de big bags
| Armazenamento de Resíduos
Pe
| Me [er
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
O CEP: 63155-000, SALITR
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
oPovo E quem ras WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
Sólidos e Produtos. Recebimento,
triagem, prensagem el< 2000 |22000s | =5.000 >10.000
armazenamento temporário de 5.000 10.000
papel, plástico, metal, vidro, óleo |
vegetal, gordura residual, resíduos
da construção civil de pequenos
geradores e poda.
(Código 03.27) B c D E
Potencial Poluidor-Degradador
MÉDIO
Atividade sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
a E (Tonelada/mês)
Outras atividades não especificadas | pç Me Gr Ex
anteriormente
(Código 03.28) <50 |>50<250 | 250 | ,500
Potencial aaa
Poluidor- MÉDIO G H J N
Degradador
| ici Lo | Lo
GRUPO 04.00 - ATIVIDADES FLORESTAIS
| 04.01 - Autorização Para Uso Alternativo do Solo (AUS)
Descrição da Atividade Área (ha)
Implantação de | Mc | Pe Me Gr
Empreendimentos Sa >3 <20 >20 <50 >50 <100
Potencial Poluidor- | MÉDI | |
G Ê, N s
Degradador (0) | Q l |
Descrição da Atividade [área (ha)
diaria id Mc Pe Me | Gr TEx
EE |s3 >3<20 |>20<50 |>50<100 |>100
Potencial Poluidor-
BAIXO E G L
Degradador L E É |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
LJ) CEP: 63155-000, SALITRÍ
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
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04.02 - Autorização de Supressão de Vegetação (ASV)
Descrição da Atividade Área (ha)
Implantação de atividades e | Pe Me Gr Ex
obras de utilidade pública e
h g <10 >10 <50 >50 <100 >100
interesse social
Potencial Poluidor- | MÉDI j a à
Degradador (0)
Descrição da Atividade Área (ha)
= É T T T
ERR em Área de <a NE >3€5 >5
Preservação Permanente
Potencial Poluidor-
Degradador ALTO |) P s U
04.03 - Autorização de Uso do Fogo Controlado
Descrição da Atividade Área (ha)
| Uso do fogo controlado | Mc | Pe | Me Gr Ex
empregado nas atividades
4 E >50
desenvolvidas na agricultura | <3 >3<20 |>20<50 >100
a <100
familiar
| Potencial |
Poluidor- ALTO B E H J P
Degradador | | | [ | | |
[0404 - Autorização de Exploração de Planos de Manejo Florestal (PMFS) |
| Descrição da Atividade Área manejada (ha)
Uso racional da vegetação nativa para a | Pe Me Gr Ex
obtenção de benefícios econômicos, >500
sociais e ambientais s300 | >300 5500 <1000 >1000
Potencial Poluidor- MÉDIO N p R g
Degradador
04.05 - Autorização de Exploração de Plano Operacional Anual (POA) |
Descrição da Atividade Área da UT (ha) |
[concede a autorização para exploração | Pe | Me Gr | Ex |
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PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
o) CEP: 63155-000, SALITRI
CNPJ: 12.464.491/0001-00
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da unidade de trabalho anual (talhão) >10 <50
Potencial Poluidor-
Degradador
04.06 - Autorização de Corte de Árvores Isoladas (CAI)
Descrição da Atividade Unidade
Ocorre comumente em áreas urbanas para |
construção de edificações ou mesmo por | <3 4as >5<20
medida de segurança. | |
| Potencial Poluidor- ,
Pesjradedar BAIXO Sem intervalo |C D |
04.07 - Autorização para Exploração de Floresta Plantada
Descrição da Atividade Área (ha)
O corte ou a exploração de espécies
nativas plantadas em área de uso
alternativo do sol serão permitidos
independentemente de autorização
prévia, devendo o plantio ou
reforestamento estar previamente
cadastrado no órgão ambiental |<5 >5<10 >10s50 |>50
competente e a exploração ser
previamente declarada nek para fins de
controk de origem. conforme definido
nos parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 35 da
Lei Federal nº 12.651/2012. |
Potencial Poluidor-
| Degradador
Pe Me Gr Ex
| mépio E G H J
j Es j | Í
| 04.08 - Autorização para Utilização de Matéria Prima Florestal (AUMPE)
| Descrição da Atividade Área (ha)
Pe | Me I Gr | Ex
Ato administrativo necessário
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: 63155-000, SALITRI
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ ETR EO
ao aproveitamento de
matéria-prima florestal
oriunda de supressão de
vegetação no âmbito dos
processos de licenciamento
ambiental de | <10 >10 <50 >50 <100 >100
empreendimentos de
interesse público ou social,
conforme definido nos incisos
VII e IX do Art. 3º da Lei
| Federal nº 12.651/2012. &
Potencial |
Poluidor- .
rsigdador | MÉDIO | G J | M | (0) |
GRUPO 05.00 - INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO
METÁLICOS
Potencial Poluidor-Degradador
Beneficiamento de gemas
(Código 05.01) MÉDIO
Micro H
Pequeno I
PORTE Médio [M
Grande N
Excepcional [P
(LO).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação
Beneficiamento de minerais não- | potencial Poluidor-Degradador
metálicos e
(Código 05.02) MEDIO
Micro H
PORTE Pequeno I
Médio M
Grande N
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL
O POVO É QUEM FAZ
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
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| Excepcional | P
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação
(LO).
Potencial
Britagem de pedras Poluidor-Degradador
(Código 05.03)
MÉDIO
Micro G
Pequeno H
PORTE Médio J
Grande N
Excepcional P
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação
(LO);
Atividade sujeita a Autorização Ambiental
Fabricação de produtos e artefatos | Potencial
cerâmicos Poluidor-Degradador
(Código 05.04) MÉDIO
Micro E
Pequeno F
PORTE Médio H
Grande J
Excepcional M
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação
(LO).
Potencial
Produção de gesso e cal Poluidor-Degradador
(Código 05.05) MÉDIO
Micro
Pequeno
PORTE Médio
Grande
Excepcional
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação
| (LO).
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PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
8 CEP: 63155-000, SALITRI
CNPJ: 12.464.491/0001-00
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O POVO É QUEM FAZ MINNASALITRECEGON-BR
| Micro F
Pequeno G
PORTE Médio I
Grande M
Excepcional (o)
Base de Revenda de Gás Liquefeito de | potencial Poluidor-De: gradador
Petróleo (GLP)
(Código 06.03) BAIXO
Micro F
Pequeno G
PORTE Médio I
Grande M
Excepcional (o)
Atividade sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
(Código 06.04) BAIXO
| Micro D
Pequeno E
PORTE Médio F
Grande H
Excepcional I
a,
Atividade sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
Postos ou Centrais de Recebimento de | potencial Poluidor-Degradador
Embalagem vazias de Agrotóxicos
(Código 06.05) ALTO
Micro F |
Pequeno G |
PUBRE Médio |
Grande M
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
FONE: (88) 3537-1200
O POVGEQUENEAZL - POVO É QUEM FAZ WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
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e CEP: 63155-000, ri
CNPJ: 12.464.491/0001-00
. Potencial
Proudhaçããos de cimento Poluidor-Degradador
(Código 05.06) ALTO
Micro G
Pequeno I
PORTE Médio M
Grande (o)
Excepcional P
Outras atividades não especificadas | Potencial Poluidor-Degradador
anteriormente
(Código 05.07) MÉDIO | ALTO
Micro
Pequeno
PORTE Médio
Grande
Excepcional
* Atividade sujeita a Licença Única - LU.
GRUPO 06.00 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Armazenamento, fracionamento e
Potencial Poluidor-Degradador
distribuição de ólkos vegetais,
essência para desinfetantes e álcool MÉDIO
(Código 06.01)
Micro E
Pequeno F
PORTE Médio G
Grande I
Excepcional M
Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Base de ArTRAZONANENO, | potencial Poluidor-Degradador
envasamento ou distribuição de
combustíveis e derivados de petróleo
| (Código 06.02)
| ALTO
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PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: 63155-000, SALITRi
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
| Excepcional | (0)
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação
(LO).
= T H
Transporte Revendedor Retalhista | potencial Poluidor-D egradador
(TRR) A
(Código 06.06) | ALTO
Pequeno <75 G
| 7 <
Volume Médio MR
120
armazenado
(m?) Grande ng
180
| Excepcional > 180 (0)
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação
| (LO).
Postos de Combustíveis e derivados de |
petróleo - com ou sem lavagem e/ou
lubrificação de veículos para
abastecimento interno de frota própria | MÉDIO
Potencial Poluidor-Degradador
(Código 06.07)
Volu | Pequeno <s20 E*
rena Médio >20<30 F
na pes >30< 150 G
(m?) a >150 H
| Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação |
(LO);
* Atividade sujeita a Licença Única (LU).
[ Supermercados e | Potencial Poluidor-
Hipermercados Degradador
| (Código 06.08) BAIXO
Mc <600 | G
Área | construída asd aa L o
2 > <
m I
(mr) Me | 2000
Gr
| > 2000 <|L o
“SEP CEE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
J CEP: 63155-000, SALITR
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ MINESALETRECEGON BR
5.000
Ex > 5.000 N
| Atividade sujeita a Licença Única (LU).
eira RERRRIES bica Ro TP Potencial Poluidor-Degradador
e/ou pintura automotiva
(Código 06.9) BAIXO
| Mc <200 D
| >200 <
Pe 300 E
Área construída | Me e F
é 400
(m?)
Fem > 400 s H
| | 800
[Ex |>800 [|
Atividade sujeita a Licença Única (LU);
Inferior a 50 m? fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). |
Shopping Center Potencial Poluidor-Degradador
(Código 06.10) BAIXO |
Mc < 3000 D
|> 3000 <
Pe | 5000 | E
; | O <
Área construída | Me a JRR, F
(mê)! 8000
E > 8000 < lg
"| 10000
Ex > 10000 I
Inferior a 1.000 mí fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC);
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação
(LO).
Panificadoras, restaurantes e pizzarias
- consumidores de Matéria-prima de
Origem Florestal BAIXO
Potencial Poluidor-Degradador
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP: 63155-000,
y CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
o POVO É QUEM FAZ | WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
(Código 06.11)
<300 ID
> 300 <
500 E
Área construída | Me Era S|F "|
(m?) pe
Er > 800 <|, |
1000
[Ex | |>1000 I |
Atividade sujeita a Licença Única (LU);
Inferior a 50 m? fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
| Lavanderia Convencional sem Potencial Poluidor-Degradador
esgotamento sanitário interligado
(Código 06.12)
| Micro
Pequeno
PORTE Médio
Grande
Excepcional
*Atividade sujeita a Licença Única (LU);
| Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação
(LO).
(m?/mês)
Lavanderia Industrial/Hospitalar | Potencial Poluidor-Degradador
(Código 06.13) | MÉDIO
| Micro E* |
Pequeno F
PORTE Médio E
Grande L
Excepcional N
*Atividade sujeita a Licença Única (LU);
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação
(LO).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL Fo oca FRANCISCO, SN
e P: 63155-000,
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O ESVO E QUENTEA? WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
Artesanato Potencial Poluidor-Degradador
(Código 06.15) BAIXO
|
I
*Atividade sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC);
Outras atividades não especificadas | Potencial Poluidor-Degradador
anteriormente |
(Código 06.16) BAIXO MÉDIO | ALTO |
Micro D* E* E
Pequeno Er F G
PORTE Médio F | G H
Grande G A I
Excepcional H J L
*Atividade sujeita a Licença Única — LU.
GRUPO 07.00 - CONSTRUÇÃO CIVIL
Condomínios e | Área Total Construída (m?) |
Conjuntos Mc |Pe [Me Gr
Habitacionais - Sem
infraestrutura! <250 |>2.500 — |>5.000 > 10.000 eu 00
pg o |<5000 |<10000 | |<20.000
Potencial Poluidor - |
Degradador G H J N fo)
MÉDIO
Dondaintos e | Área Total Construída (m?) |
Conjuntos Mc Pe Me [Gr | Ex
Habitacionais - Com
infraestrutura! <2.50 |>2.500 >5.000 > 10.000 | >20.00
(Código 07.02) 0 <5.000 <10.000 <20.000 0
Potencial Poluidor -
Degradador E* G I L M
| BAIXO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: 63155-000,
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
oPovo E quem rar WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
pa Atividade sujeita a Licença Única — LU;. |
Auifdromos! Comprimento da pista (m)
(Código 07.03) | Mc Pe Me Gr ] Ex
>500 <|> 2000 =<|>3500
<500 5000
Potencial Poluidor - 2000 3500 <5000 Ni
Degradador
MÉDIO H Í J M N
1 | |
iAtividade não sujeita a Licença de Operação.
Potencial
Cemitérios
| Poluidor-Degradador
(Código 07.04) Gee ra |
Micro G
Pequeno H =
PORTE Médio J
| Grande (0) =
| Excepcional P |
Construção de muro de | Extensão (m) |
contenção! | Mc | Pe | Me | Gr | Ex |
ea >100 |>200 |>300
s100 | 200 |<300 |<500 |7500
Potencial Poluidor - Degradador = - —
MÉDIO E F G I L
iAtividade não sujeita a Licença de Operação;
Atividade sujeita a Licença Única (LU);
Inferior a 50 m fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
Distrito e pólo industrial! Potencial Poluidor-Degradador
(Código 07.06) ALTO
] Micro H
| Po
| Pequeno J
ia Médio N
Grande (0)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: 63155-000, SALITR
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
orovo E quem raz*—WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
1 Excepcional | P
tAtividade não sujeita a Licença de Operação (LO).
| Comprimento da pista (m) |
Hipódromos! Mc | Pe | Me |Gr | Ex
Código 07.07
(Códig ) es00 |>500 <|> 2000 <|>3500 a
2000 3500 <5000
Potencial
Poluidor - Degradador F G l J L
BAIXO | I | |
1Atividade não sujeita a Licença de Operação.
Hospitais | Número de Leitos
(Código 07.08) | Pe TMe Tor Tex
) s >150
Potencial Poluidor- | <50 >50 <150 <300 >300
Degradador —
MÉDIO I J L N
Atividade sujeita a Licença Prévia e de instalação (LPI) e Licença de Operação
(LO).
Á 2
Clínicas e congêneres | Área total (m”) —
(Código 07.09) Mc Pe | Me Ter Ex
> 300 <|>600 >1200
Potencial Poluidor- | É ua 600 <1200 <2400 nisida
Degradador
MÉDIO E F G H I
ae | | |
Atividade sujeita a Licença Única (LU);
| Inferior a 100 m? fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
Kartódromo! | Comprimento da pista (m)
(Código 07.10) [Mc [Pe Me Gr Ex
>500 <|> 2000 <|>3500
Potencial s500 | 2900 3500 <5000 tda
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PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: 63155-000, SALITR
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO E QUEMPAS WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
Poluidor - Degradador
BAIXO á = ; J L
iAtividade não sujeita a Licença de Operação.
Laboratórios de | Área total (m?)
Espa Clínicas, | Mc Pe Me Gr Ex
iológicas,
Radiológicas e Físico- | <300 E ' E pia Man >2400
Químicas + —
(Código 07.11)
Potencial Poluidor- | É E G H
Degradador
MÉDIO |
Atividade sujeita a Licença Única (LU);
Inferior a 100 m? fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
Área total (m?)
Pe | Me
Penitenciárias! Gr
(Código 07.12) | >10000
<5000 >5000 <10000 <20000 >20000
Potencial
Poluidor- MÉDIO 1 J L N
Degradador
| "Atividade não sujeita a Licença de Operação.
Aeroportos Nacionais € | Potencial Poluidor-Degradador
Internacionais
(Código 07.13) ALTO |
Pe < 100 H
Passageiros Me > 100 < 300 L
(mil/ano) Gr >300 <500 N
[Ex |>500 P
Aeroportos Regionais Potencial Poluidor-Degradador
(Código 07.14) MÉDIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
E WWW.SALITRE.CE.GOV.
O POVO É QUEM FAZ ese
Mc <15 G
Passageiros is rd E
(rola) Me >30 <50 I
Gr |>50<70 | J
Ex |>70 |L |
Potencial
Dutos, Gasodutos, Oleodutos e Minerodutos Poluidor-
(Código 07.15) Degradador
Principal
(km)
Tipo (principal, ramal) c Pp |
Extensão da Linha (km) H
Secundária I
(Ramal - km) L |
Ex |>30 [M |
L 1 A
Implantação de Tubovias € | Potencial Poluidor-Degradador
Transportadoras de Correia
(Código 07.16) MÉDIO
Mc [<05 H
Extensão Pe >0,5<10 I |
(km) Me | >1,0<5,0 J
| Gr >5,0<10,0 M
| Ex [ > 10,0 1 P 1
, Potencial
Pista de Pouso Poluidor-
(Código 07.17) Degradador
Pe [<1300
Tipo (pavimentada, . > 1300
gare de má | 2100
e Extensão (m) Gr | > 2100
Não-pavimentada Pe <800
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: 63155-000, SALITR!
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
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> 800 s<
o 1300 ç
Gr > 1300 |
Portos [Ponta Poluidor-Degradador
(Código 07.18) ALTO
Micro I
| Pequeno M |
PORTE Médio N
Grande (0)
| Excepcional P |
| Terraplanagem Potencial Poluidor-Degradador
(Código 07.19) MEDO
Micro G
Pequeno H
PORTE Médio I
| Grande L
Excepcional M
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA).
| | Área (ha) |
Desmembramento do solo Pe Me Gr Ex
<0,25 ' >1,25 <6,25 | >6,25
<1,25)
Potencial Poluidor- |
BAIXO D E F H
Degradador Ê | | |
Atividade sujeita a Licença Única (LU)
[ | Área (ha) |
Loteamento! | e Me Gr Ex
(Código 07.21)
| <10 >10<50 | >50<100 | >100
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
8 CEP: 63155-000, SALITRE/CEARÁ
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
Potencial
Poluidor- MÉDIO G I i N
| Degradador
Parques de Vaquejada! Potencial Poluidor-Degradador
(Código07.22) MÉDIO
Micro F
Pequeno G
PORTE Médio I
Grande M
Excepcional (o) |
| 'Atividade não sujeita a Licença de Operação.
ui nua não | potencial Poluidor-Degradador
especificadas anteriormente '
(Código 07.23) BAIXO MÉDIO ALTO
Micro E* F* G
Pequeno G H I
PORTE Médio H I J
| Grande M [EN 0
| Excepcional | O | ig P
* Atividade sujeita a Licença Única (LU).
GRUPO 08.00 - EXTRAÇÃO DE MINERAIS
Área (ha)
Jazidas de Empréstimo para Obras Civis | Mc Pe | Me | Gr T Ex
(Código 08.01)
<5 > 5 <s|> 10 > 30 >50
Potencial Poluidor - Degradador 10 30 <50
BAIXO
E* G ** H+** pe pe
| I |
Ee sujeita a Licença Única (LU);
** Atividades sujeitas à Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO);
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL
O POVO É QUEM FAZ
PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP: 63155-000, SALITRÍ
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
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Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA). |
[Extração Envasamento e | Área (ha) |
Gaseificação de água mineral | Mc Pe Me Gr Ex
(Gasapati >30 >50
(Código 08.02) <10 >10 <30 <50 <100 >100
| |
| 1 J L M
Potencial Poluidor - Degradador | H
MÉDIO
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
[ Extração, Envasamento e Gaseificação | p roncial Polui doe-negsdar
de água mineral (Poço)
| (Código 08.02) MÉDIO |
|Mc |<2000 F
[Pe |>2000<2500 |G
Vazão (1/h) Me >2500<3000 ||
Gr >3000<6000 |]
Ex > 6000 N
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO). |
Área (ha)
Extração de Areia, Argila e Saibro Mc | Pe Me Gr Ex
(Código 08.03) | E E
<5 >5<10 <30 <50 >50
Potencial Poluidor - Degradador
MÉDIO E H | J L
| Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). |
Extração de Argika | Área(ha)
Diatomácea Pe Me | Gr [Ex
(Código 08.04)
s10 >10<30 |>30<50 |>50 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: 63155-000, SALITR
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
o POVO É QUEM FAZ WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
Potencial Poluidor -
Degradador H I J L
MÉDIO
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de |
| Operação (LO). |
Extração de Rochas para Uso Imediato na | Área (ha)
Construção Civil Mc 1 Pe [Me Gr | Ex
(Código 08.05) >10 |>30
4) >5 <s10 <30 <50 >50
Potencial Poluidor - Degradador
MÉDIO E G H I J
| Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
Área (ha)
Mc | Pe | Me Gr Ex
>10 >50 >100
[so «so |<100 |<300 [7300
Extração de Rochas Ornamentais
(Código 08.06)
Potencial Poluidor - Degradador
MÉDIO G
H I J L
| Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). |
Área (ha)
El ui Mc | Pe | Me | Gr | Ex
ii [ >10 [>50 [>100
SO |so |<00 |<300 | 7300
Potencial Poluidor - Degradador = = =
MÉDIO G H I J L
| Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). |
Extração de Gipsita | Área (ha)
(Código 08.08) [Mc [Pe [Me [a [Ex
>10 >50 >100
Potencial Poluidor - Degradador Ri E <100 o >300 |
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MÉDIO |
G H I J L
ao
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
Área (ha)
Exração de Minerais Metalíferos Mc Pe Me Gr Ex
(Código 08.09)
>10 >50 >100
0 |cso |<100 |<300 |730º
Potenciai Poluidor - Degradador - = —
ALTO E H I J L
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
Área (ha)
Extração de Minerais Pegmatíticos E e Pe Me Gr Ex
(Código 08.10) 100 |
<1i0 >300
Potencial Poluidor - Degradador | <50 c100 Es |
MÉDIO G H I J L
| Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
Área (ha)
Extração de Laterita Ferruginosa E Pe Me Gr Ex
(Código 08.11) 5100
>300
Potencial Poluidor - Degradador <50 caoo ri
MÉDIO 1 J
| Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
Área (ha)
Cakcário e Magnesita P M E Ex
(Código 08.12) E E e r
>10 >50 >100
<10 300 >300
Potencial Poluidor - Degradador <50 s100 e
MÉDIO vlG H ] ] L
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| Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). |
|Eração de Petróeo e Gás Natural | Área (ha)
(Campo) | Mc | Pe | Me | Gr Ex
(Código 08.13) >10 >30
Ss >5 <10 <30 <50 >50
Potencial Poluidor - Degradador
ALTO L M N (0) P
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
Extração de Petróko e Gás Natural | (Valor Unitário)
(Poço) LI [Lo
(Código 08.13) |
Potencial Poluidor-Degradador I J
ALTO
Área (ha)
Extração de Rochas Mc Pe | Me | Gr [Ex
(Código 08.14) EE 530 |
sb >5 <10 <30 <50 >50
Potencial Poluidor - Degradador -
ALTO G H ] J E
| Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação (LO).
| Área (ha)
Fed imp | Mc | Pe Me Gr Ex
go 06. |
<10 >10 >50 >100 >300
<50 <100 <300
Potencial Poluidor - Degradador
MÉDIO G H ] J L
| Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). |
Outras atividades não
especificadas
Potencial
Poluidor-Degradador
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anteriormente z
BAIXO
l (Código 08.16) X MÉDIO | ALTO
Micro Er F G
Pequeno | G H | I
PORTE Médio H I Ê
| Grande M N o
| Excepcional | N (o) P
* Atividade sujeita a Licença Única (LAU).
GRUPO 09.00 - GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
| Comprimento (km) |
Linhas de Distribuição até 15 kV Fr Tp [Me IG TE |
(e! (=) e fin X
(Código 09.01) | | |
si >5 >10 |>30 >40
Potencial Poluidor - Degradador
BAIXO
<10 <20 | <40
E F G H J
Atividade sujeita a Licença Única (LU);
Inferior a 1 km fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
| E
Linhas de Distribuição maior do que 15 KV e | Comprimento (km)
menor ou igual a 138 kV Pe | Me Gr Ex
(Código 09.02) >50 >100
SO [100 |<200 [7200
Potencial Poluidor - Degradador | |
MÉDIO | H | J | M | N
Atividade sujeita a Licença Única (LU).
| I Comprimento (km)
Linhas de Transmissão até 138 kV P M G Ex
(Código 09.03) a É E
>50 >100
<50 >200
Potencial Poluidor - Degradador <100 <200
| MÉDIO | H J | M [N
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O POVO É QUEM FAZ nm
Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO) nos casos de
sistemas associados às atividades de códigos 09.05 e 09.11.
| Comprimento (km)
Linhas de Transmissão acima de 138 kV | Pe | Me TGr T Ex
À | | |
(Código 09.04) 0 100
<50 >200
E A <100 <200
Potencial Poluidor - Degradador
ALTO M N fo) P
Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO) nos casos de
sistemas associados às atividades de códigos 09.05 e 09.11.
| Potência gerada (MW)
Parque eólico, usina eólica, central eólica | Mc |Pe TMe TGr | Ex
| |
Código 09.05
aii ) >10 |>30 |>60
<10 <30 <60 <150
>150
Potencial Poluidor - Degradador
BAIXO G in
Í l af
jan)
=
[o]
Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO).
| | Potência gerada (MW) |
Pequena Central Hidrelétrica
(Código 09.06)
Potencial Poluidor - Degradador
ET Ea a
Subestação Abaixadora/Elevadora E Lipesmaça da | |
Tensão/Seccionadora Mc | Pe Me Gr
(Código 09.07) >15 >69
a O TO ca
Potencial Poluidor-Degradador
| BAIXO D | E F | G
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Potênci
Unidade de co-geração de energia elétrica is “ipi id
(Código 09.08) Pe Me Gr Ex
<1 >1<3 >3<7 |>7
Potencial Poluidor - Degradador
MÉDIO | Et | F | G | H
| * Atividade sujeita a Licença Única (LU).
| | Potência gerada (MW) |
E 09.09 hidrelétrica Pe Me Gr Ex
ii >50 >100
<50 <100 <200 >200
Potencial Poluidor - Degradador — a
| ALTO | M N | o | p |
Usina termekétrica - inclusive móvel in, a
(Código 09.10) Pe | Me | Gr “Te
ao [710 |>50 |,259
Potencial Poluidor - Degradador <50 <250
nenciad M N [o P
E Sokar/ Fotovol psaitha)
nergia r otovoltaica
(Código 09.11) ad Pe [Me [Gr Ex
| >30s | >90s | >180<4
<30 90 5 >450
Potencial Poluidor - Degradador |I | 180 0 |
BAIXO | e n | a | o
| Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO).
Energia a partir de Biomassas/Biogás | Potência gerada (MW) |
Gr Ex
(Código 09.12) Mc | |Pe Me
>10 <|>30
Potencial Poluidor - Degradador <5 >5 10 30 <100 >100
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BAIXO
G
[-
|) /º
biomassa sujeita a Licença Única (LU).
*Atividade de micro e minigeração distribuída de energia elétrica renovável oriunda de biogás e
Minigeração distribuída de energia | Potência Gerada (MW)
elétrica a partir de fontes renováveis | Potencial Poluidor-
(Fotovoltaica)! Degradador
(Atividade 09.13) BAIXO |
Minigeração sohr | <3 E
fotovoltaica >3<s5 D*
Atividade sujeita a Licença Única (LU)*;
Atividade sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
Potencial
Outras atividades não especificadas anteriormente Poluidor-Degradador
(Código 09.14) É
BAIXO | MÉDIO | ALTO
Micro E F E
Pequeno G H I
PORTE | Médio H I J
Grande M N N
Excepcional 0 P P
E
Atividade sujeita a Licença Única (LU).
GRUPO 10.00 - INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE BORRACHA
Beneficiamento de borracha natural | Potencial Poluidor-Degradador
(Código 10.01) MÉDIO
Micro E*
Pequeno G
PORTE Médio I
Grande L
| Excepcional EN |
* Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
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CEP:
e 63155-000,
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POVO QUER FAZ WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
| Operação (LO). |
Fabricação de Espuma de Borracha e | potencial Poluidor-Degradador
de Artefatos de Borracha, inclusive
látex MÉDIO
(Código 10.02)
| Micro Er |
| Pequeno |G |
PORTE Médio I I
Grande L
Excepcional N
* Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Fabricação e Recondicionamento de | potencial Poluidor-Degradador
pneumáticos E
(Código 10.03) MEDIO |
Micro | E*
Pequeno G
PORTE Médio I
Grande IL
Excepcional N
* Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
| Operação (LO).
Recuperação de Pneumáticos Potencial Poluidor-Degradador
(Código 10.04) MÉDIO ]
Micro E
Pequeno G
PORTE Médio I
| Grande |L
I Excepcional N
Atividade sujeita a Licença Única (LU). |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
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PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP:
o CNPJ: 12.464.491/0001-00
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Outras atividades não | Potencial Poluidor-Degradador
especificadas
anteriormente BAIXO MÉDIO ALTO
(Código 10.05)
E | Micro D* E F |
Pequeno [EF G G
PORTE Médio G 1 l |
Grande H L J |
| Excepcional | M IN jº |
* Atividade sujeita a Licença Única (LU). |
L
GRUPO 11.00 - INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE COUROS E PELES
Acabamento de couros e peles
Potencial Poluidor-Degradador
Micro F
Pequeno G
PORTE Médio I |
Grande L |
| Excepcional N |
Curtume e outras preparações de | potencial Poluidor-Degradador
couros e peles
(Código 11.02) ALTO
Micro H
Pequeno Í
PORTE | Médio M
| Grande (0)
Excepcional P
Fabricação de artefatos diversos de
Potencial Poluidor-Degradador
couros e peles —
(Código 11.03) MEDIO
[Micro Et |
| Pequeno F
ni Médio H
Grande L
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FONE: (88) 3537-1200
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| Excepcional
IN
* Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Fabricação de cola animal Potencial Poluidor-Degradador
(Código 11.04) ALTO
Micro F E
Pequeno G
PORTE Médio I
| Grande L
N
| | Excepcional
Secagem e salga de couros e peles
Potencial Poluidor-Degradador
(Código 11.05) ALTO
Micro o E
Pequeno G |
PORTE Médio I
Grande L
| Excepcional N
| Outras atividades não | Potencial Poluidor-Degradador |
especificadas
anteriormente BAIXO | MÉDIO ALTO
(Código 11.06) |
Micro D* E F
Pequeno E* F G
PORTE | Médio G H E
Grande J L | J
Excepcional |M | N jo
* Atividade sujeita a Licença Única (LU).
GRUPO 12.00 - INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE FUMO
| Atividades de beneficiamento de fumo | Potencial Poluidor-Degradador |
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FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ es
(Código 12.01) ALTO
Micro F
Pequeno G
PORTE Médio I
Grande L
Excepcional N |
Fabricação de cigarros, charutos, | potencial Poluidor-Degradador
cigarrilhas e similares
(Código 12.02) ANP
Micro G
Pequeno H
PORTE Médio I
Grande L
| | Excepcional N |
Outras atividades não | Potencial Poluidor-Degradador
especificadas | |
anteriormente BAIXO MÉDIO ALTO
(Código 12.03) |
| Micro D* E F
Pequeno E* F G
PORTE | Médio G [H i
Grande J L J
Excepcional |M N (o)
* Atividade sujeita a Licença Única (LU).
GRUPO 13.00 - INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MADEIRA
de Móveis, além de lápis, palitos e
outros
Fabricação de Artefatos de Madeira e |
Potencial Poluidor-Degradador
(Código 13.01) MEG
[Micro E*
| Pequeno F
PORTE Médio H
Grande L
Excepcional N
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL
O POVO É QUEM FAZ
PRAÇA SÃO
FRANCISCO, SN
CEP: 63155-000, SALITRE/CEARÁ
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
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* Atividade sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença a|
Operação (LO).
[Fabricação de Chapas, Placas de | Potencial Poluidor-Degradador |
Madeira Aglomerada, Prensada e
Compensada MÉDIO
(Código 13.02) |
T Micro E*
Pequeno E
PORTE Médio H ]
Grande L
Excepcional N
[* Atividade sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
I Preservação e Tratamento de Madeira | Potencial Poluidor-Degradador |
(Código 13.03) MÉDIO
Micro E
Pequeno F |
PORTE | Médio H
Grande L
Excepcional N
Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Serraria e Desdobramento de Madeira | Potencial Poluidor-Degradador
(Código 13.04) MÉDIO
Micro F |
Pequeno G
PORTE Médio H
Grande IL
Excepcional N
| Atividade sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
Produção de
carvão
vegetal | Produção em MDC/mês
B
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PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
]) CEP: 63155-000, SALITRI
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O TONS E QUENTAS WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
(Código 13.05) Mc Me Gr Ex
>50 >100 >200
Potencial Poluidor - Degradador <50 <100 <200 |<300 |>300
MÉDIO | |
| A | B | c | G | I
Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Outras atividades — não | Potencial Poluidor-Degradador
especificadas
anteriormente PEQUENO | MÉDIO ALTO
| (Código 13.06)
Micro D* F G
Pequeno og G H
PORTE Médio G H I
Grande J L M
Excepcional | M N (0)
* Atividade sujeita a Licença Única (LU).
GRUPO 14.00 - INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE
Fabricação e montagem de | Potencial Poluidor-
Carrocerias, Tanques e Caçambas | Degradador
para Caminhões ALTO
(Atividade 14.01)
Micro “
Pequeno H
sua Médio I
Grande L
Excepcional N
Potenci idor-
Fabricação de Peças e Acessórios E mgndr pi
: Degradador
(Código 14.02)
ALTO
| Micro G
PORTE Pequeno H
Médio I
RE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP: SALITRI
v CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
Grande L
Excepcional N
: Potencial Poluidor-
Ens sçã e Montagem de Aeronaves pegraitador
(Código 14.03)
ALTO
Micro G
Pequeno H
PORTE Médio ]
Grande IL
| Excepcional TP |
Fabricação e Montagem de Veículos | Potencial Poluidor-
Ferroviários Degradador
(Código 14.04) ALTO
Micro E
Pequeno H
PORTE Médio I
| Grande L |
| Excepcional P |
Fabricação e Montagem de Veículos | Potencial Poluidor-
Rodoviários Degradador
(Código 14.05) ALTO
Micro G
Pequeno H
PORTE Médio I
Grande L
Excepcional N a
Fabricação e Reparo de Embarcações Potencial Poluidor-
e Estruturas Flutuantes Degradador
Micro G
PORTE | Pequeno H
| Médio [
| | Grande L |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: 63155-000,
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ WWINSALTRECEGOM-BR
| | Excepcional | P |
Outras atividades não | Potencial Poluidor-Degradador
especificadas
anteriormente BAIXO MÉDIO ALTO
(Código 14.07)
Micro D+ E G
Pequeno E: E H
PORTE Médio G H I |
Grande J E
N
Excepcional |M
* Atividade sujeita a Licença Única (LU).
GRUPO 15.00 - INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E DE
COMUNICAÇÃO
Fabricação de Materiais e | Potencial Poluidor-
Componentes Etricos e Ektrônicos | Degradador
(Código 15.01) ALTO |
Micro G
Pequeno H
PORTE Médio I
Grande L
Excepcional N
Fabricação de Aparelhos e | Potencial Poluidor-
Equipamentos Elétricos, Eletrônicos, | Degradador
Eletrodomésticos, Informática e
Telecomunicações ALTO
(Código 15.02)
| Micro H
| Pequeno I
PORTE Médio J
Grande M
Excepcional | (0)
Fabricação de Componentes | Potencial Poluidor-
Elketromecânicos Degradador
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: 63155-000, SALITRE/CEARÁ
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
e WWW.SALITRE.CE.GOV.
O POVO É QUEM FAZ
(Código 15.03) ALTO
Micro H
Pequeno I
PORTE Médio J
Grande M
Excepcional (0)
Fabricação de Pilhas, Baterias e | Potencial Poluidor-
Outros Acumuladores Ektroquímicos | Degradador
(Código 15.04) | ALTO |
Micro H
Pequeno I
PORTE Médio J
Grande N
Excepcional P
[ | Potencial Poluidor- |
Recuperação de Transformadores Degradador
(Código 15.05) ALTO
Micro H
Pequeno E
PORTE Médio J
Grande M
Excepcional (0)
Outras atividades não | Potencial Poluidor-Degradador |
especificadas
anteriormente BAIXO | MÉDIO | ALTO
(Código 15.06)
Micro D* E* H
Pequeno E* F I
PORTE Médio [F G J
Grande 1 I J N
Excepcional |L M P
GRUPO 16.00 - INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: 63155-000, SALITRI
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ pb eat
Beneficiamento de Algodão Potencial Poluidor-Degradador
(Código 16.01)
MÉDIO
| Micro D
| Pequeno E
Médio G
Grande I
Excepcional L
Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Beneficiamento de Cera de ! o Poluidor-
Carnaúba egradador
(Código 16.02) MÉDIO
Micro E
Pequeno ] H
PORTE Médio J
Grande É
Excepcional M
Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Beneficiamento de Fibras | Potencial Poluidor-Degradador
código
(Código 16.03)
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Excepcional
Atividade sujeita a Licença Única (LU).
PORTE
Processamento de Sementes de | Potencial Poluidor
Algodão Degradador
(Código 16.04) | MÉDIO
PORTE | Micro E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
& CEP: 63155-000, SALITRI
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
WWW.SALITRE
O POVO É QUEM FAZ CEGOVIBR
Pequeno H
Médio J
| Grande L
| Excepcional M
* Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Outras atividades não
Potencial Poluidor-Degradador
especificadas
pe BAIXO |MÉDIO | ALTO
(Código 16.05)
Micro ce | E F |
Pequeno E* | H H |
PORTE Médio F J J
Grande H | L L
Excepcional |) | M | N
* Atividade sujeita a Licença Única (LU).
GRUPO 17.00 - INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE PAPEL E CELULOSE
Fabricação de Artefatos de Papel, | Potencial Poluidor-
Papelão, Cartolina, Cartão e Fibra | Degradador
Prensada
| código 17.01) MÉDIO
Micro ES
Pequeno F
PORTE Médio H
Grande L
| Excepcional IN
*Atividade sujeita a Licença Única (LU);
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença a
Operação (LO).
Fabricação de Celulose e Pasta | Potencial Poluidor-
Mecânica Degradador
(Código 17.02) ALTO
Micro H
PORTE Pequeno J
Médio IM
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: 63155-000, SALITRI
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
WWW.
O POVO É QUEM FAZ ESA
Grande N
Excepcional P
Fabricação de Papel e Papelão a | Potencial Poluidor-
partir da celulose
(Código 17.03)
Pequeno
PORTE Médio L
Grande N
Excepcional | Pp
Transformação de Papel, inclusive | Potencial Poluidor-
Reciclados Degradador
(Código 17.04) MÉDIO
Micro G
Pequeno H
PORTE Médio J
Grande N
Excepcional P
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Outras atividades não especificadas Potenidal Re
anteriormente Degradador
(Código 17.05) BAIXO | MÉDIO | ALTO
Micro G
Pequeno E l
PORTE Médio E E J L
Grande I N M
| Excepcional L | P (o)
E Ci E = promo
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
GRUPO 18.00 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP:
e * 63155-000, SALITRI
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ a q
Potencial Poluidor-
Agroindústria Degradador
(Código 18.01) MÉDIO
Micro
Pequeno
PORTE Médio
Grande
Excepcional
*Atividade sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Potencial Poluidor-
Beneficiamento de Sal Degradador
(Código 18.02) MÉDIO
| Micro Et
Pequeno F
PORTE Médio H
Grande L
Excepcional N
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Envasamento e Gaseificação de Água | Potencial
Adicionada de Sais Poluidor-Degradador
(Código 18.03) MÉDIO
Micro | E*
Pequeno G
PORTE Médio H
Grande L
Excepcional M
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP: 63155-000, SALITRI
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
O POVO É QUEM FAZ
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Fabricação de Bebidas Alcoólicas Potencial Poluidor-Degradador
(Código 18.04) MÉDIO
Micro E*
Pequeno F
PORTE Médio J
Grande L
Excepcional N
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Fabricação de Bebidas Não-Alcoólicas | Potencial Poluidor-Degradador
(Código 18.05) | MÉDIO
Micro JE
Pequeno [E
PORTE Médio H
Grande E
Excepcional N
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Fabricação de Doces e Conservas | Potencial Poluidor-Degradador
(Código 18.06) MÉDIO
| Micro E*
Pequeno F
PORTE Médio H
| Grande L
| Excepcional | N
| Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: 63155-000, SALITRE/CEARÁ
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
WWW.SALITRE.CE.GOV.
O POVO É QUEM FAZ fer
Fabricação de Fermentos e | Potencial Poluidor-Degradador
Leveduras
(Código 18.07) Ei
Micro E+
Pequeno F
PORTE Médio H
Grande L
Excepcional N
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Fabricação de Frios e Derivados de | Potencial Poluidor-
Carne Degradador
(Código 18.08) MÉDIO
Micro E*
Pequeno F
PORTE Médio H
Grande L
| Excepcional N
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
| Operação (LO).
Fabricação de Massas Alimentícias da dica
digo 18.09
AR MÉDIO
| Micro F
Pequeno G
PORTE Médio I
Grande M
| Excepcional | (0)
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Fabricação de Rações Balanceadas e | Potencial Poluidor-
de Alimentos Preparados para | Degradador
Animais | MÉDIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP: SALITRI
a :
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ MAR OMR
(Código 18.10)
Micro E*
Pequeno F
PORTE Médio H
Grande L
Excepcional N
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
[ Fabricação de Rapadura e Açúcar | Potencial Poluidor-
Mascavo Degradador
(Código 18.11) MÉDIO
| Micro c* |
Pequeno E
PORTE Médio G
Grande J
Excepcional | M
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Fabricação de Vinagre as eai
(Código 18.12) MÉDIO
Micro E*
Pequeno F
PORTE Médio H
Grande L
Excepcional N
Ei sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Matadouros, Abatedouros, | Potencial Poluidor-
Frigoríficos com abate, Charqueadas | Degradador
e Derivados de Origem Animal | úmE
(Código 18.13)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL pm SÃO FRANCISCO, SN
e P: 63155-000, SALITR
CNP: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ MEMANCSALITRECEGOV BR
Micro E
Pequeno G
PORTE Médio E
Grande M
[E | (0)
Preparação de Pescados e Fabricação | Potencial Poluidor-
de Conservas de Pescado Degradador
(Código 18.14) ao
Micro
Pequeno :
PORTE Médio I
Grande M
Excepcional (0)
Preparação, Beneficiamento Potencial Poluidor-
Industrialização de Leite e pertiadis Degradador
- Laticínios
(Código 18.15) BETO
Micro F
Pequeno G
PORTE Médio I
Grande M
| Excepcional (0)
Refino/Preparação de Ólko e | Potencial Poluidor-
Gordura Vegetal Degradador
(Código 18.16) MÉDIO
Micro F
Pequeno G
PORTE Médio I
Grande L
| Excepcional (o)
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Usina de Produção de | Potencial Poluidor-
Açúcar /Destilação de | Degradador
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: 63155-000, SALITRI
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ NNE AE RO
Álcool/Fabricação de Aguardente ato
(Código 18.17)
| Micro G
Pequeno H
PORTE Médio J
Grande M
Excepcional (o)
Palbricação de Gelo Potencial Poluidor-
(Código 18.18) err
BAIXO
Micro D*
Pequeno E*
PORTE Médio F
Grande H
Excepcional I
*Atividade sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Beneficiamento de Produtos Agrícolas | Potencial
Poluidor-
(grãos, cereais, sementes, coco, mel e | Degradador
polpa de fruta)
(Código 18.19) Faia
Micro Ef
Pequeno G*
PORTE Médio |
Grande M
| Excepcional N
*Atividade sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Beneficiamento de Produtos | Potencial Poluidor-
Agrícolas Degradador
a a penis milho e trigo) BAIXO
PORTE | esses Ss |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL
O POVO É QUEM FAZ
PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP: 63155-000, SALITR!
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
Médio E
Grande H
Excepcional I |
*Atividade sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). |
Outras atividades não | Potencial Poluidor-Degradador
especificadas
anteriormente BAIXO MÉDIO
(Código 18.21)
| Micro Cc E*
| Pequeno D* G
PORTE Médio F [1
Grande G J
| Excepcional |1 | N
e o
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
GRUPO 19.00 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Fabricação de Plástico/Artefatos de | Potencial Poluidor-
Material Degradador
Plástico/Termoplástico/Sacos de
Ráfia/Tecidos Plásticos/Produtos de BAIXO
Plástico tipo PVC e derivados
(Atividade 19.01)
Micro ] E»
Pequeno D*
PORTE Médio F
Grande [H
Excepcional J
Operação (LO).
' . . Potencial Poluidor-
Fabricação de Laminados Plásticos
Atividade 19.02 a Lena
ni a BAIXO
Micro D*
Pequeno Er
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: 63155-000, SALITRI
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
WWW.SALITRE.CE.GOV.|
O POVO É QUEM FAZ ia
Médio G
Grande H
Excepcional I
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Potencial Poluidor-
Fabricação de Móveis Plásticos adro oluidor |
(Atividade 19.03) MÉDIO
Micro E
Pequeno F
PORTE | Médio G
Grande J
EE M
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Produção de Espuma Plástica roça E sd
Atividade 19.04
ai ) BAIXO
Micro D*
Pequeno ER
PORTE Médio G
Grande EE
| Excepcional M ]
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Potencial Poluidor- |
Reciclagem de Plásticos Degradador
Ativi 19.05 E
[É pai ) MÉDIO
| Micro E*
Pequeno E
ENA Médio I
| Grande ] L
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: 63155-000, SALITRE/CEARÁ
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ NNE TRE OM
1 Excepcional | N ]
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Outras atividades Si sm Poluidor-Degradador
e DO a a
especificadas
anteriormente BAIXO | MÉDIO | ALTO
(Atividade 19.06) |
Micro Cs D* E
Pequeno D* E* F
PORTE Médio F G H
Grande IH I J
| Excepcional J I L M
*Atividade sujeita a Licença Única (LU). 3]
GRUPO 20.00 - INDÚSTRIA MECÂNICA
Fabricação de Máquinas, Peças, | Potencial Poluidor-
Utensílios e Acessórios com | Degradador |
Tratamento Térmico e sem
Tratamento de Superfície MÉDIO
(Atividade 20.01)
Micro | F
| Pequeno G
PORTE Médio | H
| Grande IL
| Excepcional | N
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
| Operação (LO).
Fabricação de Máquinas, Peças, | Potencial Poluidor-
Utensílios e Acessórios com | Degradador
Tratamento Térmico e com
Tratamento de Superfície ALTO
(Atividade 20.02) |
Micro F
PANAIR | Pequeno E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL
O POVO É QUEM FAZ
PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP: 63155-000, SALITR!
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
Médio ]
Grande M
| Excepcional (0)
Fabricação de Máquinas, Peças, Potencial Poluidor-Degradador
Utensílios e Acessórios sem
Tratamento Térmico e com
Tratamento de Superfície MÉDIO
(Atividade 20.03) |
Micro E
Pequeno G
PORTE Médio H
Grande M
Excepcional (o)
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Pi (LO).
(Fabricação de Máquinas, Peças, | Potencial Poluidor-
Utensílios e Acessórios sem | Degradador
Tratamento Térmico e sem I
Tratamento de Superfície MÉDIO
(Atividade 20.04)
| Micro E*
Pequeno F
PORTE Médio H ]
Grande L
| Excepcional | N
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Fabricação de Instalações Frigoríficas caga ese
(Atividade 20.05) MÉDIO
| Micro | F
Pequeno G
vaia | Médio E
Grande | L
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
) CEP: 63155-000, SALITR!
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ WINSALITRE CEGON-BR
| Excepcional IN
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Fabricação de Máquinas de Costura pinça iii
(Atividade 20.06) MÉDIO
| Micro F
| Pequeno [G
PORTE Médio H
Grande L |
Excepcional N
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Fabricação de Refrigeradores di Poluidor |
(Atividade 20.07) MÉDIO
Micro E |
| Pequeno G
PORTE Médio I
Grande IL
Excepcional N |
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Fabricação de Ventiladores edu Polido
(Atividade 20.08) 1 MÉDIO
| Micro 1 E*
Pequeno F
PORTE Médio H
Grande E
| Excepcional N
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP: 63155-000,
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ MEMES ALITRE CEO E
Indústria de Geradores Eólicos e | Potencial Poluidor-Degradador
Elétricos -
(Atividade 20.09) MÉDIO
| Micro E
Pequeno G
PORTE Médio I
Grande L
| Excepcional IN
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Indústria Metalmecânica Potencial Poluidor-Degradador
(Atividade 20.10) ALTO
Micro | F
Pequeno G
PORTE Médio IE
Grande M
| Excepcional (o)
Industrialização de Sistemas | Potencial Poluidor-Degradador |
Energéticos MÉDIO
(Atividade 20.11)
| Micro [E
| Pequeno cd, G
PORTE Médio H
Grande L
Excepcional | N
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Montagem de Bombas Hidráulicas Potencial Poluidor-Degradador
(Atividade 20.12) MÉDIO
Micro F
PORTE Pequeno G
Médio I
|
|
|
|
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL
O POVO É QUEM FAZ
PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP: 63155-000, SALITR
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
Grande L
E N
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
[ Outros Potencial Poluidor-Degradador
(Atividade 20.13) BAIXO |MÉDIO [ALTO
Micro c* F E
Pequeno D* G F
PORTE Médio F H H
Grande I L L
Excepcional |L N N
| *Atividade sujeita a Licença Única (LU).
GRUPO 21.00 - INDÚSTRIA METALÚRGICA
| Fabricação de Artefatos de Alumínio dra ni
(Atividade 21.01) LEO
Micro | F
Pequeno G
Médio I |
ima Grande IL |
| Excepcional IN
Fabricação de Autopeças para | Potencial Poluidor- |
Veículos Degradador
(Atividade 21.02) ALTO ]
Pequeno H
PORTE Médio J
Grande N |
Lo Excepcional P |
Fabricação de Componentes para | Potencial Poluidor-
Aerogeradores Degradador
(Atividade 21.03) ALTO
PORTE | Micro G |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: 63155-000, SALITRI
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ MN eis
Pequeno H
Médio J
Grande N
| Excepcional P
Fabricação de Embalagens Metálicas Eai: pu
(Atividade 21.04) ALTO
| Micro F |
| Pequeno a! G
PORTE Médio J
Grande M |
| | Excepcional IP |
Fabricação de Estruturas e Artefatos Potencial Poluidor-Degradador
Metálicos, com Tratamento de
Superfície, inclusive Galvanophastia ALTO
(Atividade 21.05)
Micro G
Pequeno H
PORTE Médio I
| Grande EN
| Excepcional P
Fabricação de Estruturas é Artefatos | 5 ncia] Poluidor-Degradador |
Metálicos sem Tratamento de|.
Superfície ALTO
(Atividade 21.06)
| Micro G
| Pequeno H
PORTE | Médio I
Grande M
Excepcional | N
Metalurgia de Metais Preciosos | Potencial Poluidor-Degradador |
(Atividade 21.07) ALTO
Micro G
PORTE E H
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: 63155-000, SALITRE/CEARÁ
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ MILE TRE CEO
Médio J |
Grande M
Excepcional (0)
Í Metalurgia de Retificação de Peças de | Potencial Poluidor-Degradador
Máquinas Industriais
(Atividade 21.08) ALTO
Micro E
Pequeno | G
PORTE Médio I
Grande L
| Excepcional N
Metalurgia do Pó, inclusive Peças | Potencial Poluidor-Degradador
MunaRis / Estamparia ALTO
(Atividade 21.09)
| Micro E
Pequeno iG
PORTE Médio I
Grande L
l Excepcional N |]
Metalurgia dos Metais Não-Ferrosos, | Potencial Poluidor-Degradador
em formas primárias e secundárias,
inclusive Ouro ALTO
(Atividade 21.10)
| Micro G
Pequeno H
PORTE Médio I
| Grande L
| Excepcional N |
Prod. de Fundidos de Ferro e Aço
/ Forjados / Arames / Laminados
com Tratamento de Superfície,
] Potencial Poluidor-Degradador
inclusive Galvanophastia ALTO
(Atividade 21.11)
PORTE | Micro G
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: 63155-
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
WWW.SALITRE.CE.
O POVO É QUEM FAZ GONE
Pequeno H
Médio I
Grande L
Excepcional | N
| Prod. de Fundidos de Ferro e Aço Potencial Poluidor-Degradador
/ Forjados / Arames / Laminados
sem Tratamento de Superfície ALTO
(Atividade 21.12)
Micro G
Pequeno H
PORTE Médio I
| Grande L
Excepcional N
= z |
Prod de Laminados / Ligas / | Potencial Poluidor-Degradador
Artefatos de Metais Não-Ferrosos
com Tratamento de Superfície,
inclusive Galvanoplastia ALTO
(Atividade 21.13)
Micro | G
| Pequeno H 1
PORTE Médio I
Grande L
Excepcional N |
Prod de Laminados / Ligas / || Potencial Poluidor-Degradador
Artefatos de Metais Não-Ferrosos
sem Tratamento de Superfície ALTO
(Atividade 21.14)
| Micro [G
Pequeno H
PORTE Médio I
Grande É
L | Excepcional N ==
Produção de Soldas e Anodos | Potencial Poluidor-
(Atividade 21.15) Degradador |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
SALITRI
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ MIINSA LITE CEO
ALTO |
Micro G
Pequeno H
PORTE | Médio J
Grande M sd
| [a Em
Relaminação de Metais Não-Ferrosos, | Potencial Poluidor
inclusive Ligas Degradador
(Atividade 21.16) ALTO
r Micro G |
Pequeno H
PORTE Médio | J
| Grande M
Lo | Excepcional o |
Serviços de Tratamento de Superfície, | Potencial Poluidor-
inclusive Galvanoplastia Degradador
(Atividade 21.17) ALTO
Micro TE
Pequeno E H
PORTE | Médio J
| Grande IN
| Excepcional jo |
Siderurgia pri dE RR
| (Atividade 21.18) ALTO
Micro G
Pequeno H sa
PORTE Médio L
Grande (0)
E | Excepcional |P
Têmpera e Cementação de Aço, | Potencial Poluidor-
Recozimento de Arames, Tratamento | Degradador
de Superfície
(Atividade 21.19) Ea
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL
e CEP: 63155-000,
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
SONO E QUEM EAS WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
Micro [a
Pequeno | H
PORTE Médio L
| Grande N
| | Excepcional o
T ial idor-
Tratamento de Metais pia ia Fan
ivi 21:
(Atividade 21.20) ALTO
Micro G
Pequeno H
PORTE Médio J
Grande M
E Excepcional (0) |
Outros Potencial Poluidor-Degradador
(Atividade 21.21) BAIXO MÉDIO | ALTO
[ Micro D* E* G
Pequeno E* F H
PORTE Médio F G J
Grande I J M
| Excepcional |L | M [o
* Atividade sujeita a Licença Única (LU).
GRUPO 22.00 - INDÚSTRIA QUÍMICA
Beneficiamento de Cloro ae cd
Atividade 22.01
( ) ALTO
Micro G
Pequeno [H
PORTE Médio J
Grande [M
Excepcional (o)
Fabricação de Artefatos de Fibra | Potencial Poluidor-
Sintética Degradador
(Atividade 22.02) ALTO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: 63155-000, SALITR
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ E VISALITRE-CEGON-BR
[Micro [G
Pequeno H
PORTE Médio | I
Grande M
[ Excepcional (o)
Fabricação de Combustíveis Não- | Potencial Poluidor-
Derivados de Petróleo Degradador |
| (Atividade 22.03) ALTO
Micro G
Pequeno H
PORTE Médio I
| Grande M |
| Excepcional (o)
Fabricação de Concentrados | Potencial Poluidor-
Aromáticos Naturais, Artificiais e | Degradador
Sintéticos
(Atividade 22.04) nd
| Micro E
| Pequeno G
PORTE | Médio E I
Grande M
Excepcional (0) |
[Fabricação de Domissanitários: | Potencial Poluidor- |
Desinfetantes, Saneantes, Inseticidas, | Degradador
Germicidas e Fungicidas
(Atividade 22.05) EA
| Micro G
Pequeno H
PORTE Médio L
Grande M
Excepcional jo |
Fabricação de Espuma de Baixa | Potencial Poluidor-
Densidade Degradador
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: 63155-000,
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ NEGO
(Atividade 22.06) ALTO
Micro E
Pequeno G
PORTE | Médio H
| Grande I
| Excepcional J sa
Fabricação de Fertilizantes e | Potencial Ega
Agroquímicos Degradador
(Atividade 22.07) ALTO
Micro G
Pequeno H
PORTE Médio I
Grande M
l Excepcional “0º |
Fabricação de Fios de Borracha e | Potencial Poluidor-
Látex Sintéticos Degradador
(Atividade 22.08) ALTO
Micro G
Pequeno H
PORTE Médio I
Grande M
| Excepcional | (0) 3]
Fabricação de Fósforos de Segurança | Potencial Poluidor-
e Artigos Pirotécnicos Degradador
(Atividade 22.09) ALTO
Micro | F
Pequeno G
PORTE Médio I
Grande M
Excepcional [6] |
| Fabricação de Perfumarias e | Potencial Poluidor- |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL
PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: SALITR
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ MIMAS ALTERE OIE
Cosméticos Degradador
Micro Er
Pequeno F
PORTE Médio H
Grande J
Excepcional M
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Fabricação de Pólvora / Explosivos / | Potencial Poluidor-
Detonantes e Munição para Caça / | Degradador
Desportos
(Atividade 22.11) asa
Micro G
Pequeno H
PORTE | Médio E I
| Grande M
| Excepcional P
Fabricação de Preparados para | Potencial Poluidor- |
Limpeza e Polimento Degradador
(Atividade 22.12) MÉDIO
| Micro E*
| Pequeno [E
PORTE Médio H
Grande I |
Excepcional []
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Fabricação de Produtos Derivados do | Potencial Poluidor- |
Processamento de Petróleo Degradador
(Atividade 22.13) ALTO
PORTE | Micro G
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
* CEP: 63155-000, SALITRÍ
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ ANNE SALE O
Pequeno H
Médio J
Grande N
Excepcional P
Fabricação de Produtos Derivados do | Potencial Poluidor-
Processamento de Rochas | Degradador
Betuminosas
(Atividade 22.14) ii |
Micro G |
Pequeno 1 H
PORTE Médio I |
Grande M
| Excepcional (o) |
Fabricação de Produtos | Potencial Poluidor-Degradador
Farmacêuticos e Veterinários
(Atividade 22.15) | MÉDIO
Micro E |
Pequeno G
PORTE | Médio H
Grande L
| Excepcional N
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Fabricação de Produtos Químicos | potencial Poluidor-Degradador
para Borracha
(Atividade 22.16) ALTO
| Micro G
Pequeno H
PORTE Médio I
Grande M
L | Excepcional |O |
Fabricação de Produtos Químicos | Potencial Poluidor-Degradador |
para Calçados | ALTO 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP:
do CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ NU ese
(Atividade 22.17)
Micro G
Pequeno H
Médio I
M
(o)
Grande
Excepcional
Fabricação de Resinas para Lonas de | Potencial Poluidor-Degradador
H
PORTE | Médio I
Grande M
| Excepcional (o) 7
Fabricação de Resinas, Fibras e Fios | Potencial Poluidor-Degradador
Artificiais e Sintéticos |
(Atividade 22.19) ALTO
Freio
(Atividade 22.18) ALTO |
Micro E
a |
Micro G
| Pequeno H
PORTE | Médio I
Grande M
Excepcional (o)
|
| Fabricação de Sabão e Detergentes | | Potencial Poluidor-Degradador |
(Atividade 22.20) | MÉDIO
Micro F
Pequeno G |
PORTE Médio H
Grande L
Excepcional N
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Fabricação de Velas Potencial Poluidor-Degradador
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
8 CEP: 63155-000, SALITRI
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ ES UDN
(Atividade 22.21) MÉDIO
Micro D*
Pequeno E*
PORTE Médio G
Grande H
Excepcional L
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
| Operação (LO).
Fabricação de Solventes Secantes e | Potencial Poluidor-Degradador
Graxas
(Atividade 22.22) aaa
| Micro G
Pequeno H
PORTE Médio I
Grande M
| | Excepcional [o
Fabricação de Tinta em Pó, Solventes | Potencial Poluidor- |
e Corantes Degradador
(Atividade 22.23) ALTO
Micro G
Pequeno H
PORTE Médio J
Grande M
| Excepcional jo
Fabricação de Tintas, Adesivos, | Potencial Poluidor-Degradador
Vernizes, Esmaltes, Lacas e
Impermeabilizantes ALTO
(Atividade 22.24)
“| Micro
Pequeno
PORTE Médio
Grande
Excepcional
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
Oolzi-iz|;o
PREFEITURA MUNICIPAL Pim, é SÃO FRANCISCO, SN
e 'P: 63155-000,
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ WERE EGO
Indústria de Fabricação | de | Potencial Poluidor-Degradador
Concentrados de Cor para Plásticos
(Atividade 22.25) BETO
Micro G
| Pequeno H
PORTE Médio I
Grande | M
Excepcional (0)
Indústria de Fabricação de Princípios | Potencial Poluidor-Degradador
Ativos e Agrotóxico
(Atividade 22.26) NERO
T Micro [Go
Pequeno H
PORTE Médio L
Grande (0)
Excepcional P
Indústria de Recuperação de | Potencial Poluidor-Degradador
Extintores de Incêndio -
(Atividade 22.27) MÉDIO
Micro Er |
Pequeno E
PORTE Médio H |
Grande L
Excepcional | N
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Operação (LO).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Indústria de Gases e Equipamentos
Potencial Poluidor-Degradador
(Atividade 22.28) na
Micro
Pequeno E H
PORTE Médio [1
Grande | L
Excepcional | N
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CE SALITRI
P: 63155-000,
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
WWW.SALITRE.
O POVO É QUEM FAZ CEGON ER
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Produção de Álcool Etílico, Metanol e | Potencial Poluidor-Degradador
Similares | |
(Atividade 22.29) ada
Micro G
Pequeno H
PORTE Médio I
| Grande M
] Excepcional (0) |
Produção de Óleos / Gorduras e Ceras | Potencial Poluidor-Degradador
5
Vegetais e Animais
(Atividade 22.30) ALTO
Micro E
Pequeno G
PORTE Médio I I
Grande M
Excepcional | (o)
Produção de Ólos ee Potencial Poluidor-Degradador 1
Vegetais e Produtos Similares, da
Destilação da Madeira ALTO
(Atividade 22.31)
Micro
Pequeno
PORTE Médio
Grande
Excepcional
olz|-lolm
| Produção de Substâncias e Fabricação | Potencial Poluidor-Degradador |
de Produtos Químicos
(Atividade 22.32) ALTO
| Micro G
| Pequeno H
cia | Médio I
| Grande M
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL
O POVO É QUEM FAZ
PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP; 631 SALITR!
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
| Excepcional
To
Produção de Argamassa e Massa de | Potencial Poluidor-Degradador
Reboco Especiais para Construção
Civil MÉDIO
(Atividade 22.33)
Micro Er
Pequeno F
PORTE | Médio [
Grande M
Excepcional (0)
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de
Operação (LO).
Produção de CO> | Potencial Poluidor-Degradador ]
(Atividade 22.34) MÉDIO
Micro [E*
Pequeno F |
PORTE Médio [H
Grande L |
[ Excepcional N
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Produção de Gorduras Vegetais | Potencial Poluidor-Degradador
Hidrogenadas
(Atividade 22.35) MÉDIO
| Micro LF
Pequeno G
PORTE Médio [H
Grande L
Excepcional N
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL
PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP: SALITRI
V CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ MEMES ALTTRES CEGO
Produção de Oxigênio Gasoso | Potencial Poluidor-Degradador
(Atividade 22.36) MÉDIO
RES E*
Pequeno F |
PORTE Médio H
Grande L
Excepcional N
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Recuperação e Refino de Solventes,
Óleos Minerais, Vegetais e Animais
Potencial Poluidor-Degradador |
(Atividade 22.37) sd
Micro F |
Pequeno “IG
PORTE Médio I
Grande M
Excepcional (o) |
Reembalagem de Produtos Químicos
Potencial Poluidor-Degradador
(Soda Cáustica)
(Atividade 22.38) ALTO |
Micro F
Pequeno G
PORTE Médio I
Grande M
| Excepcional (o)
Refinaria de Petróleo Potencial Poluidor-Degradador
(Atividade 22.39) ALTO
Micro H
Pequeno J
PORTE Médio L
| Grande (o)
Excepcional B
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL
O POVO É QUEM FAZ
PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
SALITRI
CEP: 63155-000,
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
Tancagem de Hidrocarbonetos e | Potencial Poluidor-Degradador
Álcool
(Atividade 22.40) ALTO
| | Micro G
Pequeno H
PORTE Médio J
Grande (o)
| Excepcional N P
[outros Potencial Poluidor-Degradador |
(Atividade 22.41) BAIXO MÉDIO ALTO
Micro [eg D* F
Pequeno | D* E* G
PORTE Médio F G I
Grande I J M
Excepcional 1 L M (0)
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
GRUPO 23.00 - INDÚSTRIA TÊXTIL, DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS
DE TECIDOS, COURO E PELES
Beneficiamento de Fibras Têxteis Potencial Poluidor-Degradador |
(Atividade 23.01) MÉDIO
| Micro [E* |
Pequeno E:
PORTE Médio H
Grande IL
Excepcional N
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Confecções Potencial Poluidor-Degradador
(Atividade 23.02) | BAIXO
Micro Ce
PORTE Pequeno E
| Médio [F
O O iii
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: 63155-000, SALITR
CNPJ: 12.464,491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
“CO POVO E QUEM FAZ WWW.SALITRECE.GOV.BR
Grande ] |
Excepcional L
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
Operação (LO).
Fabricação de Artigos de Cama, Mesa e | Potencial a
piano | BAIXO
(Atividade 23.03)
| Micro C
*
Pequeno ai
Nini Médio [F
Grande J
Excepcional L
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de
| Operação (LO).
Fabricação de Calçados, Cintos e Bolsas | Potencial Poluidor-Degradador
e seus Componentes E
(Atividade 23.04) MEBIS
Micro F
Pequeno as
PORTE Médio I
Grande J
| Excepcional 10º
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação
(LO).
| Fabricação de Entretelas e Colarinhos | Potencial Poluidor-Degradador |
(Atividade 23.05) BAIXO
Micro D*
Pequeno Et
PORTE Médio G |
Grande L
Excepcional M
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP: SALITR
1) : 63155-000,
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
POVO E'QUEM FAZ QUEM FAZ WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação
(LO).
| Fabricação de Estofados | Potencial Poluidor-Degradador
(Atividade 23.06) | MÉDIO
| Micro E*
Pequeno F
PORTE | Médio E
Grande L
Excepcional | N
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação
| (LO).
Fabricação de Etiquetas, Fitas Têxteis, | Potencial Poluidor-Degradador
Zíper, Elásticos e seus componentes | BAIXO
Rian 23.07) |
Micro D*
Pequeno E*
PORTE Médio G |
| Grande | J
Excepcional | M
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação
| (LO). |
Fabricação de Sandálias e Solas para | Potencial Poluidor-Degradador
Calçados E
(Atividade 23.08) HEIN
| Micro F
Pequeno G J
PORTE Médio I
Grande M
| Excepcional N
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação
(LO).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP:
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
WWW.SALITRE.CE.
O POVO É QUEM FAZ ROME
Fiação de Algodão - sem tingimento FER Poluidor-Degradador
(Atividade 23.09) MÉDIO
Micro F
Pequeno H |
PORTE Médio I
Grande ES
Excepcional N
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação |
(LO). |
Fiação e Tecelagem - sem tingimento | Potencial Poluidor-Degradador
(Atividade 23.10) | MÉDIO
Micro
Pequeno
PORTE Médio
Grande I M
| Excepcional N
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação
(LO).
| Indústria Têxtil - com tingimento | Potencial Poluidor-Degradador
(Atividade 23.11) ALTO
Micro G
Pequeno I
PORTE Médio L
Grande | (o)
Excepcional |P
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação
(LO).
Malharia, Tinturaria/Tingimento, | Potencial Poluidor-Degradador
Acabamento e Estamparia ALTO
(Atividade 23.12)
| Micro K
Pequeno H
PO
ne Médio 1]
Grande | (o)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL
e
O POVO É QUEM FAZ
PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP: 63155-000, SALITRI
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
| Excepcional [P
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação
(LO).
| Outros Acabamentos em peças do | Potencial Poluidor-Degradador
Vestuário e Artigos Diversos de
Tecidos MÉDIO
(Atividade 23.13)
| Micro E*
Pequeno F
PORTE Médio H
| Grande L
| Excepcional NO
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação
(LO).
I Fabricação de Redes | Potencial Poluidor-Degradador
(Atividade 23.14) MÉDIO
Micro D*
Pequeno F*
PORTE Médio G
Grande [L |
Excepcional im
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação
(LO).
Outros | Potencial Poluidor-Degradador
(Atividade 23.15) | BAIXO | MÉDIO [ALTO |
Micro Gr E* E
Pequeno D+ F F |
PORTE Médio FE H H
Grande I L |L
Excepcional ú IN | N
ma sujeita a Licença Única (LU).
a ao,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
SALITRI
y CEP: 63155-000,
CNPJ: 12.464.491/0001-00
a e FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
GRUPO 24.00 - INDÚSTRIAS DIVERSAS
Produção /Beneficiamento de Vidros e | Potencial Poluidor-Degradador
Similares
| (Atividade 24.01) em |
Micro | E
e G
PORTE | Médio J
Grande N
Excepcional o | (o)
Fabricação de Artefatos de Cimento / | Potencial Poluidor-Degradador
Concreto
(Atividade 24.02) MÉDIO
Micro E*
Pequeno F
PORTE Médio H
| Grande L
Excepcional E
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação
(LO).
Fabricação de Artefatos de Fibra de | Potencial Poluidor-Degradador
Vidro
(Atividade 24.03) REA
| Micro F
Pequeno G
PORTE Médio I
Grande L
| | Excepcional EN |
Fabricação de Colchões Potencial Poluidor-Degradador
(Atividade 24.04) MÉDIO
| Micro F
Pequeno G
PORTE Médio T
Grande | L
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP: SALITRI
= CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
CCO POVO E QUEM FAZ WWW-SALITRECE.GOV.BR
I Excepcional [N
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação
(LO).
| Fabricação de Giz Escolar | Potencial Poluidor-Degradador
(Atividade 24.05) BAIXO
Micro Gr
Pequeno D*
PORTE Médio F
Grande I
Excepcional L
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação
| (LO).
Fabricação de Isolantes Térmicos | Potencial Poluidor-Degradador
(Atividade 24.06) | MÉDIO
| Micro F
Pequeno G
PORTE Médio H
| Grande L
Excepcional | N
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação
(LO).
| Fabricação de Lentes | Potencial Poluidor-Degradador |
(Atividade 24.07) BAIXO
Micro E*
Pequeno G
Médio H |
Grande L
Excepcional N
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
rogo sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP!) e Licença de Operação
(LO).
| Fabricação de Semijoias | Potencial Poluidor-Degradador |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
1) CEP: 63155-000, SALITR
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
CO POVO E QUEM FAZ WWW-SALITRECE.GOV.BR
(Bijuterias) - sem banho
(Atividade 24.08) na
Micro c
Pequeno D*
PORTE Médio G
Grande J
Excepcional M
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LP) e Licença de Operação
(LO).
| Fabricação de Semijoias Potencial Poluidor-Degradador
(Bijuterias) - com banho
(Atividade 24.09) ALTO
Micro E
Pequeno G
PORTE Médio I |
Grande M
| Excepcional (o) |
| Gráficas e Editoras | Potencial Poluidor-Degradador
(Atividade 24.10) MÉDIO
Micro E
Pequeno
PORTE Médio H |
| Grande L |
| Excepcional IN
Atividade sujeita a Licença Única (LU).
| Produção de Emulsões Asfálticas | Potencial Poluidor-Degradador
(Atividade 24.11) MÉDIO
Micro F
RE | Pequeno G
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: 63155-000, SALITR
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ E EGO
Médio I
Grande M
| Excepcional N
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação |
| (LO). |
Produção de Mistura Asfáltica | Potencial Poluidor-Degradador
(Atividade 24.12) MÉDIO
| Micro IF
Pequeno G
PORTE H
L
| Excepcional N
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação
(LO).
Usina de Asfalto Potencial Poluidor-Degradador
(Atividade 24.13) MÉDIO
Micro E
Pequeno G
PORTE Médio I
Grande L E
Excepcional N
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação
(LO).
Usina de Produção de Concreto Potencial Poluidor-Degradador
(Atividade 24.14) MÉDIO
| Micro G
| Pequeno H
PORTE | Médio I
Grande L
Excepcional AN
Em caso de usina móvel, ficará sujeita a Autorização Ambiental,
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação
(LO).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
) CEP: 63155-000, SALITRI
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ Dida o
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Potencial Poluidor-Degradador
Usina Móvel de Areia Asfáltica usinada a
quente ou Usina de Asfalto Móvel
(Atividade 24.15)
MÉDIO
Micro
Pequeno
PORTE Médio
Grande
| Excepcional
AE ha ES
Outros Potencial Poluidor-Degradador
(Atividade 24.16) MÉDIO ALTO
| Micro G G
Pequeno H H
PORTE Médio I I
Grande L L
| Excepcional N IN
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
GRUPO 25.00 - INFRAESTRUTURA URBANÍSTICA / PAISAGÍSTICA
Áreas para —Reassentamentos | Potencial Poluidor-Degradador
Humanos Urbanos!
(Atividade 25.01) MÉDIO
Mc <5 E* |
Área total do hs ab d |
semeeto fio Me >10<20 |H
| Gr >20<30 |L
Ex >30 N
*Atividade sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC);
tAtividade não sujeita a Licença de Operação.
[ Implantação de Equipamentos Sociais!
(Atividade 25.02)
Mc >200
<2500
Potencial Poluidor-
Degradador
| BAIXO
D*
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP: SALITRI
“ CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
orovoEquemraz — — WWW.-SALITRECE.GOV.BR
Área Pe >2500 E+
construída (m?) <5000
Me >5000 G
<7500
Gr >7500 J
<10000
Ex >10000 M
*Atividade sujeita a Licença Única (LU);
Atividade não sujeita a Licença de Operação;
Inferior a 1.000 mê fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso
(LAC).
Projetos Urbanísticos/Paisagísticos | Potencial Poluidor-Degradador |
diversos! Z
(Atividade 25.03) REI
| Mc <LO E* |
Área total | Pc >10<25 |F
urbanizada | Me >25<5,0 H
(ha) Gr >5,0<150 |L
| Ex >15,0 N |
*Atividade sujeita a Licença Licença Única (LAU);
tAtividade não sujeita a Licença de Operação.
Requalificação Urbana! Potencial Poluidor-Degradador
(Atividade 25.04) MÉDIO |
| [ Mc <10 E
Área Pe >10<30 F
requalificada | Me >30<50 H
(ha) Gr >50< 100 | L
Ex |>100 EN
*Atividade sujeita a Licença Única (LAU);
1Atividade não sujeita a Licença de Operação.
| Balneário! | Potencial Poluidor-Degradador
(Atividade 25.05) MÉDIO
Área total Fe | <0,5 E*
(ha) Pe “|>05s20 ]|F
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: 63155-000, SALITRE/CEARÁ
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO E QUEM FAZ WWW.SALITRECE.GOV.BR
Me >20<3,5 H
Gr >35<5,0 L
Ex >5,0 N
*Atividade sujeita a Licença Única (LAU);
tAtividade não sujeita a Licença de Operação.
Pólo de Lazer | Potencial Poluidor-Degradador
(Atividade 25.06) BAIXO
| Mc [<1,0 D*
Área total | Pe
>1,0<2,0
urbanizada Me >2,0<5,0
(ha) | Gr >50<10,0 |L
| Ex > 10,0 IN
l *Atividade sujeita a Licença Única (LAU).
Implantação de Praça Pública, Ginásio | Potencial Poluidor-Degradador
Poliesportivo, Areninhas e Campo de
Futebol! BAIXO
(Atividade 25.07)
Mc >0,2<2,0 c
Área total | Pe >2,0<3,0 D
urbanizada | Me |[>3,0<5,0 E
(ha) Gr |>50<10,0 |F
FE |>10,0 G
Atividade sujeita a Licença Única (LU).
tAtividade não sujeita a Licença de Operação;
Inferior a 1,0 hectare fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso
| (LAO).
Estádio de Futebol! 7 Potencial Poluidor-Degradador
(Atividade 25.08) BAIXO |
Mc >0,3<2,0 €*
Área total | Pe >2,0<3,0 D*
urbanizada Me >3,0<5,0 E
(ha) Gr [>5,0<10,0 |F
[Ex [>100 G |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL
O POVO É QUEM FAZ
PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP: 63155-000, SALITRE/CEARÁ
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
WWW. .BR
*Atividade sujeita a Licença Única (LU);
iAtividade não sujeita a Licença de Operação;
Inferior a 1,0 hectare fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso
(LAC).
Outras atividades não | Potencial Poluidor-Degradador |
especificadas
anteriormente BAIXO | MÉDIO | ALTO
(Atividade 25.09) | 1
Micro ct tá E
Pequeno [Ds | E E 1
PORTE Médio F H H
Grande I L L
Excepcional |L [ N N |
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
GRUPO 26.00 - INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DE OBRAS DE ARTE
' | Potencial Poluidor- |
epi 26.01 ie da
Em a MÉDIO
Mc | <20 I
Extensão da | Pe >20< 50 L
iii Me >50 < 100 M
>100<300 |N
P
Potencial Poluidor-
Metrô/VLT Degradador
(Atividade 26.02) | MÉDIO
E Mc [<20 E
Extensão da [PE >20<50 L
rs ii | Me >50<100 |M
Gr >100<300 |N
| | Ex |>300 E |
| Passagem Molhada sem | Potencial Poluidor-Degradador
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: 63155-000, SALITRI
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
GIFOVO É QUEMIFAZ WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
barramento de recurso hídrico BAIXO
(Atividade 26.03)
D
Até 50 metros de extensão Licença por Adesão e
Compromisso (LAC)
Com extensão acima de 50 metros
E
| Licença Única - LU
Potencial Poluidor-
Passagem Molhada com barramento | Degradador
de recurso hídrico
(Atividade 26.04) RAE
Qualquer extensão É
(Licença Única - LU)
nm a E | Potencial Poluidor- |
Pontilhões, Pontes e Túneis! Degradador
(Atividade 26.05) E ALTO
Mc <20 F
Comprimento | Pe >20<50 G
total do | Me >50< 100 I
tabukiro (m) | Gr >100<150 IM
Ex >150 (o)
tAtividade não sujeita a Licença de Operação.
E Potencial Poluidor-
Estradas e Rodovias - Construção! Degradador
(Atividade 26.06) NS ;
| Mc [<20 IE
I
Extensão da Pe >20<50
via (km) Me >50<100 |]
| Gr |>100<200 |M
| Ex [>200 o
RODOVIA: via rural pavimentada, conforme Código de Trânsito
Brasikiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: 63155-000, SALITRE/CEARÁ
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537- E
E e WWW.SALITRE.CE.
O POVO É QUEM FAZ
tAtividade não sujeita a Licença de Operação.
Potencial Poluidor-
Estradas e Rodovias - Ampliação! Degradador
(Atividade 26.07) E
MÉDIO
E
Es <20 F
. Pe >20<50 G
ricinedad ES >50<100 [1
via (km)
Gr >100<200 |L
Ex > 200 N
RODOVIA: via rural pavimentada, conforme Código de Trânsito
Brasikiro
1Atividade não sujeita a Licença de Operação.
Vias terrestres urbanas e rurais a | Potencial Poluidor-
Manutenção e Restauração” Degradador
(Atividade 26.08) MÉDIO
Mc <10 E*
isnçio Pe >10<30 F*
via (lan) Me >30<60 H E
Gr >60<90 L
Ex |>90 N
RODOVIA: via rural pavimentada, conforme Código de Trânsito
Brasikiro
tAtividade não sujeita a Licença de Operação.
*Atividade sujeita a licença única;
Inferior a 1 km fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
Outras atividades não | Potencial Poluidor-Degradador
especificadas |
anteriormente BAIXO MÉDIO ALTO
(Atividade 26.09)
Micro Ei = E
Pequeno D* F F
PORTE Médio I F I H H |
Grande | I | L L
L
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: 63155-000,
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
| Excepcional [L | N [N
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
GRUPO 27.00 - SANEAMENTO AMBIENTAL
Estação de Tratamento de Água | Potencial Poluidor- |
(ETA Convencional) Degranadd
(Atividade 27.01) MÉDIO
| Mc <5 E*
Vazão Pe >5<20 F
Máxima Me >20<80 H
Prevista (L/s) | Gr >80< 250 I L
Ex |>250 N
Estação de Tratamento de Água com | Potencial Poluidor-
simples desinfecção ou sem adição de | Degradador
coagulantes e correlatos com filtração |
seguida de desinfecção BAIXO
(Atividade 27.02)
[Me I <20 B*
Pe >20s50 Er
Vazão (m?/h) | Me >50< 150 G
Gr >150<250 |)
Ex >250 M
*Atividade sujeita a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso
(LAC);
**Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e Licença de Instalação e Operação
(LIO).
Sistema de Abastecimento de Água | Potencial Poluidor-
com simplks desinfecção ou sem | Degradador
adição de coagulantes e correlatos |
com filtração seguida de desinfecção! | BAIXO
| (Atividade 27.03) | E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: 63155-000, SALITRI
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ ESA LR CIO
| Mc <20 B* |
Pe >20<50 D* |
Vazão (m?/h) | Me >50< 150 G
Gr [>150<250 |)
Ex |>250 M
*Atividade sujeita a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso
(LAC);
**Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Licença Prévia e Licença de Instalação e Operação
(LIO);
Sistema de Abastecimento de Água | Potencial Poluidor-
com ETA convencional! Degradador
(Atividade 27.04) MÉDIO
ly . RE <5 E
pra Pe >5<20 F
demon Me |>20<80 H
A Gr >80<250 L
Prevista (L/s) [Ex E 250 N
(LIO).
Atividade sujeita a Licença Prévia e Licença de Instalação e Operação
Potencial Poluidor-
Sistema de Esgotamento Sanitário Desradador
(Atividade 27.05)! E
ALTO
Mc <5 G
Vazão Pe >5<20 H
Máxima Me >20<80 I
Prevista (L/s) | Gr >80<s 250 M
Ex |>250 0
Atividade sujeita a Licença Prévia e Licença de Instalação e Operação
(LIO).
Estação de Tratamento de Efluentes - | Potencial Poluidor-
ETE Degradador
(Atividade 27.06) | ALTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP:
e : 63155-000,
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ ANNAN SAS 4 RE ON
Mc <5 E
Vazão Pe >5<20 | F
Máxima Me >20<80 H
Prevista (L/s) | Gr >80<250 L |
| | Ex |>250 IN ]
Estação Elevatória de Efluente (EEE) | Potencial Poluidor-
com ou sem tratamento preliminar Degradador
| (Atividade 27.07) ALTO |
Mc S5 E
Vazão Pe >5<10 F
Máxima Me >10<40 H
Prevista (L/s) | Gr |>40<80 L |
Ex >80 N |
Potencial Poluidor-
Implantação de Banheiros Químicos | Degradador
(Atividade 27.08) E
Mc <10 | Et
, Pe >10<20 F
Sa &iMe” [>20<30 H
Gr >30<50 L
Ex >50 N
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
Atividade sujeita a Autorização Ambiental
Outras atividades não | Potencial Poluidor-Degradador
especificadas anteriormente E
F Atividade 27.09) BAIXO MÉDIO ALTO
| Micro ct E* E
Pequeno D* E F
PORTE Médio F H H
Grande I L L
| Excepcional | L EN IN |
[e sujeita a Licença Única (LU).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL
O POVO É QUEM FAZ
PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP: 63155-000, SALITRI
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
GRUPO 28.00 - SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO
Estação de Rádio Base para Telefonia | Potencial Poluidor-
Móvel Degradador
(Atividade 28.01) MÉDIO |
o Pe Si G
ai he time H
Irradiada (w) As E
| Ex |>200 N
Atividade sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). |
Estação Repetidora - Sistema de E Poluidor-
Telecomunicações Degradador
(Atividade 28.02) BAIXO
e Pe <1 E
Enganar Me >1<45 E
Transmissor
trradiada (w) LST [>45<200 |
| Ex |>200 L
Atividade sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
Impkntação de Sistemas de | Potencial Poluidor- |
Telecomunicações Degradador
(Atividade 28.03) BAIXO
Micro G
| Pequeno H
PORTE | Médio J
Grande L
Excepcional M
Rede de Telefonia e de Fibra Ótica sem | Potencial Poluidor- |
infraestrutura existente | Degradador
(Atividade 28.04) BAIXO
Mc | <10 E
Extensão Pe >10s30 G
(km) Me >30<60 I |
Gr >60< 100 I J |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
63155-000,
E) CEP:
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
[Ex | [>100 Im
Atividade sujeita a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).
Outras atividades não EE Poluidor-Degradador
especificadas |
anteriormente BAIXO MÉDIO ALTO
(Atividade 28.05)
Micro Ge E* E
Pequeno D* F F
PORTE | Médio F H H =
Grande I L E
Es L N N
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
GRUPO 29.00 - OBRAS HÍDRICAS
E Potencial Poluidor-
SERES Barragens e Diques! iegradador
(Atividade 29.01) MÉDIO
z Mc <10 I
a EE e >10<100 |) |
SE nd Me >100<500 |L
Hidráulica
(ha? Gr > 500 < 5000 | N
Ex > 5000 P
Canais de Derivação, Interligação de | Potencial
Bacias Hidrográficas Degradador
| (Atividade 29.02) MÉDIO
| Mc [<5 F
E Pe >5<20 H
qa Me >20<50 I
Gr >50< 100 M
Ex |>100 Jo
Imphntação de Sistema Adutor! Potencial Poluidor-
(Atividade 29.03) E Degradador
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
8 CEP: 63155-000, SALITR
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
BAIXO
Mc <5 E
Extensão Pe >5<20 F
ed a Me >20<50 |G
dd É: [>50<100 ]H
Ex |>100 I
1Não estão incluídos neste código os sistemas adutores de montagem
rápida.
E Potencial Poluidor-
Frege pi o ci Seia
Eça a MÉDIO
Me [445 |
Pe >1,5<3,0
Extensão Me >3,0<6,0
Total (km) Gr >6,0<10,0
Ex > 10,0
Inferior a 0,2
hectare | fica
sujeita E]
Licença por
Adesão e
Compromisso
(LAC)
ziz|"|0/H
Dragagem e Derrocamento em arm Poluidor-
Corpos de Água | Degradador
(Atividade 29.05) MÉDIO
Mc <500 F
Pe >500< 2000 |G
Volume Total > 2000 < H
(mê) 5000 |
Gr > 5000 <
15000
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL
O POVO É QUEM FAZ
PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP: 63155-000, SALITRE/CEARÁ
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
[Ex | |>15000 JM |
Atividade Sujeita a Autorização Ambiental
| Retificação de Corpos Hídricos | Potencial Poluidor-
Lóticos Degradador
(Atividade 29.06) ALTO
Mc <500 I
Pe >500 < 1000 |)
le > 1000 < ;
Extensão (m) | 1500 E
> 1500 <
= 2000 é
Ex > 2000 [P
Desassoreamento não submerso de | Potencial Poluidor-
corpos hídricos (açudes, lagos, lagoas, | Degradador
rios e riachos)
(Código 29.07) BAIXO
: at
Mc <5 D
E a ser | Pe >5<20 E |
desassoreada | Me >20<40 E
(ha) Gr |>40<60 G
Ex >60 H |
Atividade sujeita a Licença Única (LU);
Inferior a 0,2 hectare fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso
| (LAG).
Outras | atividades — não | Potencial Poluidor-Degradador
especificadas |
(Atividade 29.08)
Micro Cs E* E
Pequeno D* E E
PORTE | Médio F [H [H
Grande E L L
Excepcional | L | N | N
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP: SALITRI
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
WWW.SALITRE.CE.GOV.|
O POVO É QUEM FAZ ia
GRUPO 30.00 - EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
Área do Projeto (ha) ]
Esnguiçs iss lhos He ] Pe Me |Gr ] Ex
Lazer, inclusive Parques > 10 <> 30 <
Temáticos <5 >5<10 - E 90 “|>90
(Código 30.01) E ME N 0 P
- acionai
Potencial Poluidor- ti a mira. rm r - , E!
edad: > 75 <|> 150 <s|> 300 <
Degradador: <75 > 600
MÉDIO 150 300 600
L M* E 0 P
*Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
Unidades Habitacionais (UH)
Hotéis Mc | Pe Me [Gr a
(Código 30.02) asi |> 15 <|> 60 <|> 120 < aê
60 120 mo |)
Potencial Poluidor-
Degradador: E* F+ G** hd M**
BAIXO
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
| **Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). |
, Unidades Habitacionais/quartos (UH) |
Pousadas e Hospedarias Mc | Pe | Me | Gr + Ex
(Código 30.03) > 20 <|> 40 <|> 60 <
<20 40 60 80 >80
Potencial Poluidor-
Degradador: cr D* EM HM Ps
BAIXO | | |
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
**Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). |
| Inferior a 5 Unidades Habitacionais fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
8 CEP: 63155-000, SALITR
CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
OIPOVOIEQUENITAS WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
Centro de Eventos, Culturais, | Potencial Poluidor-Degradador
Congressos
e Convenções e/ou Feiras! MÉDIO
(Atividade 30.04)
| Micro F
Pequeno G
PORTE Médio I
| Grande M
ren ninmal o
| | Excepcional o
Marinas Potencial Poluidor-Degradador
(Atividade 30.05) ALTO
Canacidade de Mc <30 E
pac o |Pe |>30<50 H
o =” a [Me |>50<80 j
Gr >80 <120 L
Barcos) — — Er
Ex |>120 [M
[Jardins Botânicos e/ou | Área (ha)
Zoológicos Pe Me | Gr
(Código 30.06) >5 >5<20 >20<40
Potencial Poluidor-
Degradador: F+ Es px
MÉDIO
*Atividade sujeita a Licença Única (LU).
**Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
estsior atividades não | potencial Poluidor-Degradador
especificadas anteriormente Gaio as
(Código 30.08) BAIXO MEDIO ALTO
Micro E F* E
Pequeno G H |
PORTE Médio H | I J
Grande M N (0)
Excepcional |O | P | P
| * Atividade sujeita a Licença Única (LU).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
00'00T'£ - - - - - - - E gls n
00'008'Z - - - ap - - - Eê E E
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00'05€'Z 1 - - - - - | - - !
00'007'Z - - - - - - - - - E o
00'006'T 00'00S'TZ 00'000'TZ | 00'00S'0T | 00'000'9Z - | 00'000'9€ | 00'000'TZ 00'000'9Z | 00'00S'ET d
00'009'T 00'000'9T 00'000'9T | 00'000'8 | 00'000'TZ -| 00000'7€ | 0000091 00'000'TZ | 00'000'TT (o)
00'00€'T 00'000'ZT 00'000'Z1 | 00/0009 | 00/000'9T | 00'00S'£T | 00'000'5Z | 00'000'TT 00'000'9T | *00'000'6 N
00'00T'T 00'000'8 00'000'8 | 00000" | 00'007'0T | 00'000'Z1 | 00'000'9T 00'000'8 00'000'TL 00'004'5 W
00'009 00'002'5 00'000'9 | 000067 | 00'000'8 | 0000001 | 00'000'Z1 00'007'5 00'000'8 E 00'006'£ 1
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00'09€ 00'00€'T 00'00€'T 00006 | 00059T| O0'0SET| 00'009'7 | 00'00€'T 00'059T | 00'050'T D
00'06Z 00'006 00'006 00082 | O00PL'T| 00'008T| 000SLT 00'008 00'0STT | 00'0%9 EI
00'06Z [ 00'069 00'065 00'0T9 00'028 00'006 | 00'00S'T 00'019 00'078 00'0T9 a
00'STT 00'0ss 00'02+% | * 00'0TS5 00'0€9 00'05L 00'0£TT 00'0TS | 00'0€9 00'0TS a
00'sL 00'05+% 00'06€ 00'0TF 00'08s 00'0T9 00'056 00'0z+% o0'0gs 00'0T+ o)
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1) CEP: 63155-000, SALITRE/CEARÁ
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OS POVO É QUEM FAZ POVO É QUEM FAZ WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
1Licença Prévia / 2Licença de Instalação / 3Licença de Operação / “Licença Prévia e
de Instalação / SLicença de Instalação e Operação / Licença de Instalação e
Ampliação / 7Licença de Alteração / 8Licença Única / Licença por Adesão e
Compromisso / 1ºAutorização Ambiental
a) Empreendimentos ou atividades requerendo a Licença de Operação sem
possuírem Licença Prévia e Licença de Instalação, estarão sujeitos à cobrança
pela soma total das três licenças.
b
+
Em caso de licença para regularização de empreendimentos não licenciados,
o valor cobrado será a soma das Licenças Prévia (LP), Instalação (LI) e
Operação (LO).
c) Empreendimentos, que por sua natureza, não é obrigatória a Licença de
Operação, a validade da Licença de Instalação deverá ser renovada enquanto o
empreendimento estiver sendo negociado.
d) Nos casos de empreendimentos a serem instalados em áreas de loteamentos,
áreas industriais ou distritos industriais previamente licenciados, caso não se
verifique mudança do uso definido na licença original, o licenciamento para o
novo empreendimento será iniciado à partir da Licença de Instalação (LI).
e) Sempre que solicitados estudos ambientais a remuneração de análise será
cakulada pela fórmula proposta para esse fim, todavia, o número de técnicos
e horas técnicas de trabalho serão definidos como segue:
! HORAS
o
TIPO DE ESTUDO Nº DE TÉCNICOS TRABALHADAS
Análise de Risco (01) (14)
Estudo Ambiental Simplificado (EAS) (01) (14)
Estudo de Viabiliadade Ambiental (01) (14)
(EVA)
Gerenciamento de Risco (01) (14)
Plano de Controle Ambiental (PCA) (01) (14)
Plano de Controle e Monitramento
1 14
Ambiental (PCMA) (nu na
Plano de Recuperação de Áreas (01) (14)
Degradadas (PRAD) L
Relatório Ambiental Preliminar (01) (14)
(RAP)
Perícia Ambiental | (01) (14)
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SI POVO E QUENIFAZ WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
Rehtório de Controk Ambiental | " =
(RCA) (01) (14)
Estudo de Impacto sobre Vizinhança (01) (14)
Auditoria Ambiental (01) | (14)
Plano de Desmatamento Racional (01) (14) |
(PDR) Ê
Plano de Manejo Florestal (PMF) (01) (24)
Projeto de Exploração de Floresta
Plantada (PEFP) (01) (14)
Relatório Ambiental Simplificado |
(RAS) (01) (24)
Plano de Contingência (01) (14)
Plano de Emergência (01) (14) |
Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos (PGRS) (01) (14)
Plano de Gerenciamento de Resíduos
da Construção Civil (PGRCC) qu Ns
Plano de Gerenciamento de Resíduos
de Serviços de Saúde (PGRSS) | (O) (14)
Estudo de Impacto Ambiental e E E
Relatório de Impacto Ambiental (EIA/ Eee pare cada pI ps ms
RIMA)
ER : Ret 1
divaliaieto Ambiental Estratégica de A definir para cada | A definir para cada
Políticas, Programas e Planos En o
Públicos (AAEPPPP)
f) As vistorias extras, necessárias para emissão das licenças ou causadas por
descumprimento do requerente das exigências da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, implicam em acréscimo de 10% (dez por cento) do valor original da
licença;
Remuneração da Análise de Estudos Ambientais
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Nos processos de licenciamento de empreendimentos ou atividades sujeitos a
EIA/RIMA e outros estudos ambientais, o cálculo da remuneração dessa análise
considerará os seguintes parâmetros:
a) Número de técnicos envolvidos; e
b) Horas técnicas totais de trabalho da equipe de análise (considerando consultas,
deslocamentos para visitas técnicas e vistorias). O total mínimo de horas técnicas a
considerar, para o EIA/RIMA, não poderá ser inferior a 96 (noventa e seis).
A remuneração será dada pela fórmula:
V=([NT*THT*FCHT)]*P2)
Onde:
V= Valor em reais da remuneração dos serviços;
NT = Número total de técnicos utilizados na análise;
THT = Total de horas técnicas necessárias para análise do processo até sua
conclusão;
ECHT = Fator custo unitário de hora técnica = 14,07 UFIR/hora;
P2 = Peso atribuído ao fator análise técnica = 1,50.
Observação: Todas as despesas e custos referentes à realização de audiências
prévias e públicas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do requerente
do licenciamento.
Anexo IV
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O POVO É QUEM FAZ
ANEXO IV
Tabela 2. TAXAS DE SERVIÇOS PRESTADOS (REAIS)
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. Valor
Natureza do Serviço (R$)
Consulta Prévia 150,00
Consulta Técnica 200,00
Relatório de Acompanhamento Técnico (RAT) 180,00
| Revalidação de Plantas 50,00
Segunda via de Licença expedida 50,00
Cadastro Técnico Municipal - CTM 100,00
Declaração de Isenção 100,00
Solicitação de Geração de Créditos de Reposição Florestal para
detentores de Autorização para Uso Alternativo do Solo por Supressão | 250,00
Vegetal e/ou Consumidores de Matéria-prima de Origem Florestal
Empresa Administradora de Fomento
Solicitação de Geração de Créditos de Reposição Florestal por |
Associações de ou Cooperativas de Fomento ao plantio florestal ou por | 250,00
Mudança de Titularidade
170,00
Tabela 3. Número de técnicos e horas trabalhadas para cálculo da
remuneração de análise de EIA/RIMA.
CÓDIGO | ATIVIDADE Nº. Horas
Técnico | Trabalhadas
01.00 AGROPECUÁRIA
PPD | MÉDIO 04 24
PPD [ALTO [05 30
02.00 AQUICULTURA
PPD MÉDIO 05 30
[PPD [ALTO * *
qn COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
PPD MÉDIO 04 24
PPD ALTO 05 30
04.00 ATIVIDADES FLORESTAIS
PPD MÉDIO 04 24
PPD ALTO 05 30
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]) 5 ALITRE CEP: 63155-000, SALITRE/CEARÁ
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“O POVO É QUEM FAZ WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
05.00 ATIVIDADES DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS NÃO METÁLICOS
PPD MÉDIO 04 24
PPD ALTO 05 30
06.00 COMÉRCIO E SERVIÇOS
PPD MÉDIO j04 24
PPD ALTO 05 30
07.00 CONSTRUÇÃO CIVIL
PPD | MÉDIO 08 40
PPD ALTO 06 36
08.00 EXTRAÇÃO DE MINERAIS
PPD [ MÉDIO 04 24
PPD [ALTO 05 30
09.00 | GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
[ PPD | MÉDIO 06 30
PPD ALTO [07 [35
10.00 INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE BORRACHA
PPD MÉDIO 04 24
PPD ALTO * *
11.00 INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE COUROS E PELES
PPD MÉDIO 04 24
PPD ALTO 105 30
12.00 INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE FUMO
PPD MÉDIO * * |
PPD ALTO [05 30 |
13.00 INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MADEIRA
PPD | MÉDIO 05 30
PPD ALTO * *
14.00 INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE
PPD MÉDIO * *
PPD ALTO 06 36
15.00 [INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E DE
COMUNICAÇÃO
PPD MÉDIO * *
PPD ALTO 06 36
16.00 INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
PPD MÉDIO 05 30
PPD ALTO * *
17.00 | INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE PAPEL E CELULOSE
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PPD MÉDIO 04 24 |
PPD ALTO 05 30 |
18.00 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS
PPD MÉDIO 04 24
PPD ALTO 05 30
19.00 INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA
PPD MÉDIO 04 24
PPD ALTO * *
20.00 | INDÚSTRIA MECÂNICA E,
PPD MÉDIO 04 24
PPD ALTO 05 30
21.00 | INDÚSTRIA METALÚRGICA
| PPD MÉDIO * *
PPD [ALTO 08 [40
22.00 INDÚSTRIA QUÍMICA
PPD MÉDIO 06 36
PPD ALTO 08 40
Sa.6 INDÚSTRIA TÊXTIL, DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE
TECIDOS, COURO E PELES
PPD MÉDIO 05 30
PPD ALTO 06 36
24.00 INDÚSTRIAS DIVERSAS
PPD MÉDIO 05 | 30
PPD ALTO 06 36 |
25.00 INFRAESTRUTURA
URBANÍSTICA/PAISAGÍSTICA
PPD | MÉDIO |06 36 |
PPD ALTO * [=
26.00 INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DE OBRAS DE ARTE
PPD MÉDIO 06 36
PPD ALTO 08 40
27.00 SANEAMENTO AMBIENTAL
PPD MÉDIO 04 |24
PPD ALTO 05 30
28.00 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO
PPD MÉDIO 05 30
PPD ALTO * *
29.00 OBRAS HÍDRICAS
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& S Ê CEP: 63155-000, SALITRE/CEARÁ
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PPD MÉDIO 05 30
PPD [ALTO |06 36
30.00 EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
PPD MÉDIO 05 30
PPD ALTO 06 36
31.00 EMPREENDIMENTOS DE FAUNA i
PPD [MÉDIO 05 30
PPD ALTO [06 36
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