| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Institui o plano municipal de cultura de Salitre e dá outras providências |
| native_id | 155 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21
SAL]TRE
PREFEITURÀ MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
PRAçA SÃO FRANOSCO, SN
cEr 63l55-0(t{r, SALTTRE/cEÂnÁ
cNqr: r2-464,49Iy'OOO1-OO
Foire {8813§r,-r2(x) wvvw.sÂuTRÊcE.Go\r.m
MEN'AGEMNe LG ,zozs
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que Institui o Plano Municipal de Cultura de Salitre e dá outras
proúdências.
O Plano Municipal de Cultsrra (PMC) é um importante instrumento de
planejamento estratégico da políüca cultural local, com vigência de 10 (dez) anos, que
tem por objetivo garantir a continuidade das açôes cultrrrais, promover o
desenvolümento cultural sustentável, valorizar a diversidade e assegurar o acesso da
populat'o às manifesta@es culturais em todas as suas formas.
A elaborafro deste Plano decorre de amplo processo participativo,
envolvendo representantes da sociedade civil, artistas, fazedores de cultura, agentes
públicos e membros do Conselho Municipal de Cultura, luventude e Turismo. Seu
conteúdo está alinhado às diretrizes do Sistema Nacional de Cultura [SNC) e conEibui
para a institucionalização da polÍtica cultural no município de forma democráüca,
fansparente e descentralizada,
A aprovação desta proposta permiürá que Sa)iue avance na conso)idação
de sua política culürral, garanündo maior acesso a recursos, programas federais e
estaduais, e fortalecendo as identidades culturais locais.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres Vereadores
para a aprovação do presente Projeto de Lei, reiterando nossos compromissos com a
cultura, a cidadania e o desenvolvimento social de nosso munic{pio.
Renovo, por ffm, os protestos de elevada estima e distjnta considerafro.
Atenciosamente,
^s§nâdo
dê fonrB digit lpo.
RONDIISON DE ALENCAR nororrsor oreurcen
RlEElRO:834O1830369 Rr8ERoa34or830368
Dâdor: 2025.6-19 lO5a:41 {3'@'
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO
Prefeito Municipal
Q.."^"rr^ .-"''' L9, lotlas
BÀTIARA iIU}IICIPÀI OÊ SALIIRÉ.üI,
CilPJ: 12.166,{4710001 30
RUA SÃ0 PE0R0, u1 ' cÉllTRo sALlTRt cÊ
CEP:53.l${00
PRETEIruPA MUNIG|PAL DE 9ÂUTPE.CÊ
A^^,.,1--
SAI.]TRE
O POVO É QUEM FAZ
PRÂCA qÂO FRA}ICTSCO, SN
cEÊ 65155-(x)O, SAUTRE/CEAnÁ
cNEf, r2l64.49t1o@r-OO
FONe [88] lsrr-l:xx) wwl r.sAUTnEcE.co\r.Bn
RONDILSON DEALENCAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Salitre - CE, faço saber que
a câmara municipal de saliEe aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPITULO I
ÂrL 1s. Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura, com durafro de 10 (dezJ anos,
constantes nessa Lei e seus respectivos anexos, regido pelas seguintes direffizes:
I - democratiza$o e garantia do amplo acesso aos bens culhrrais;
II - insütucionalizafio da Política Cultural do Município;
lll - garantia da participafro social na implantat'o e na gestÍio de políücas públicas de
cultura;
lV - promoção da cultrrra como um setor esfatégim para o desenvolvÍmento
socioeconômico susten6vel;
V - fortalecimento das políticas públicas e da gestiio da culhrra através da consolidafo
de sistemas integrados de informafo, mapeamento e monitoramento;
V[ - promofo e democratizafro da produção, da difusão, da circulafo e da fruifo dos
bens cululrais;
VII - descentralização territorial da gestiio e das ações culturais do MunicÍpio;
VIII - fortalecimento da intersetorialidade e da transversalidade da culftra;
IX - garantia de uma política pública de comunicação para a culurra;
X - garanüa de políücas públicas de formação em arte e cultura;
Xl - reconhecimento, proteÉo e valorização do patrimônio cultural do Município na
sua diversidade de memórias e idenüdades;
XII - garantia da Eansparência na gestão das políücas públicas;
XIII - promoção da acessibilidade dos bens, dos produtos, dos equipamentos e das
atividade culhrrais, inclusive dos monumentos e dos locais de importância cultural e
dos espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais manüdos pelo Município de
Salitre;
XIV - reconhecimento, valorização, difusão e respeito à diversidade sociocultural dos
povos e das comunidades radicionais, levando em consideração a diversidade, os
PREFEÍTUPA MUNICIPAL DE SÀI.ÍTRE.CÊ
PR€F€ITURA MUNICIPAT
PROIETODEtEl ge rê /2025
INSTITUI O PUTNO MUNICIPAL DE
CULTURÁ DE SALITRE E DÁ OUTR.AS
PROVTDÊT{CIAS.
SAtlTRE
O POVO É QUEM FAZ
recortes étnicos, raciais, geracionais, religiosos e ancestrais ao reconhecer o
protagonismo educacional dos povos de terreiro, comunidades tradicionais, ciganos,
negros, quilombolas e indígenas na fansmissão das expressões artísüco-culhrrais,
epistemologias, filosofias, cosmogonias, saberes e fazeres ancestrais, de modo a não
desrespeitar, subsumir ou negligenciar as diferenças dos mesmos gmpos,
comunidades ou povos ou, ainda, instaurar ou reforçar qualquer relação de
desigualdade;
XV - reconhecimento, proteÉo e valorizaSo da popula$o LGBTQIAPN+ como agente
promotor da cultura na cidade de Salitre.
ArU 2s. São objetivos do Plano Municipal de Cultura:
ArL 3c. São atribuições do poder público municipal:
I - assegurar pelo menos 196 (um por centoJ do orçamento público anual da Prefeitura
de SaliEe para a Secretaria de Cultura, juventude e Turismo de Salitre (secult/Salitre);
Il - consolidar e promover o Sistema Municipal de Fomento à Cultura, conforme Lei nq
422/2022, de 24 de Junho de 2022;
lll - criar, manter e publicitar, inclusive com audiência pública, o Sistema Municipal de
Informações e Indicadores Culturais;
IV - fomentar a difusão, a circulação e o consumo de bens culturais produzidos nas
diversas linguagens, repercutindo no cotidiano da cidade;
PREFEITURA MUNICIPÀI ffiãffi*:r"-Gt ím§iI#H** §t3,
I - regulamentar, manter e aperfeiçoar o Sistema Municipal de Culurra, garantindo
ampla participação social na gesüio de suas polÍticas;
lI - identificar, proteger, valorizar e difundir o patrimônio culUrral de Salife;
III - promover a cultura como um dos eixos cenErais do desenvolvimento
socioeconômico sustentável de Salife;
IV - promover a formaÉo confinua em arte e cultura, contemplando as linguagens
artísticas e os profissionais da culhra no território da cidade e privilegiando os
mesres e as mestras da cultura nos espaços de formação;
V - desenvolver uma comunicaçáo pública específica para a cultura, valorizando a
construção coletiva de fazeres e saberes;
V[ - descentralizar territorialmente as políücas públicas do MunicÍpio;
Vll - identificar, catalogar e promover a valorização dos prédios tombados e
incorporados ao pahimônio histórico e culhrral no âmbito do MunicÍpio de Salite,
sejam eles públicos ou privados;
VIII - garantir a valorização da expressão cultural e o acesso à cultura da populafo
negra, dos indígenas, dos povos de terreiro, dos ciganos, das comunidades tradicionais
e quilombolas e da população LGBTQIAPN+;
PREFEITURÂ MUNICIPAI. DE SÀUTRE<E
SATITRE
PREFEITURA MUNICIPAL
O POVO É QU€M FAZ
PRAÇA SÃO FPANGISCO, SN
cEP. 63t55-ürc, SAUTREICEAnÁ
cN trl: I2.464,49VOOOI-OO
FONe (8Al3§1',7-rãX)
www.sÂuTRÉCE.G(n/.gR
V - institucionalizar parcerias estratégicas da Secretaria de Cultura de Salitre com os
demais órgãos municipais, em especial com a Secretaria Municipal de Educação,
Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde, Meio ambiente e infua estrutura;
Vl - esümular a pÉtica social de preservaÉo, proteção e sensibilização paEimonial nos
diferentes segmentos sociais, considerando os aspectos legais, as referências culturais,
a difusão e a val orizafio do paEimônio cultural;
VII - realizar o mapeamento cultural de Salitre como um instrumento índispensável
para o reconhecimento do patrimônio e prá[cas culturais, dos espaços públicos, do
universo simbólico, das manifestações dos diversos segmentos e linguagens arústicas,
a ser disponibilizado publicamente, priorizando os sÍüos eletrônicos oficiais da
Prefeitura Municipal de Salite; como também de artistas , grupos e coletivos de cultura
os incluindo nos mapas municipais de cultura, estado e nacional .
VIII - promover a realização da formação básica e profissionalizante no ensino formal
e informal voltados para a qualificação de artistas, gestores e público em geral;
lX - valorizar grupos culturais que trabalham com os conceitos de criação colaborativa,
direitos autorais não restriüvos ou direitos livres, novos processos de produção e
disfibuição, entre ouEos que colaborem com a maior acessibilidade do público a bens
e serviços culturais;
X - viabilizar meios de comunicação que divulguem ampla e democraticamente as ações
culturais do Município;
XI - estimular e fomentar a comunicação alternativa, liwe e popular que viabilize um
programa conünuado de formação de jovens e adultos, incentivando a criação de
veículos de comunicação independentes;
XII - criat reesEuturar e manter equipamentos culturais, com efetiva política de
acessibilidade, oferecendo aos seus visihntes uma variada programação diária e
graUita, enquanto se dedica à formafo de públicos;
Xlll - garanür a realizafio de amplo calendário cultural com exposições, cursos,
bienais, simpósios, feiras, mostras, debates, possibilitando formafo, circulafro,
difusão e troca de experiências entre a comunidade artística e o público em geral;
XIV - descentralizar a polÍüca culural do MunicÍpio, assegurando a realização de
atividades arísticas nas regionais;
XV - garanür a acessibilidade dos bens e dos equipamentos culurais, inclusive dos
monumentos e dos locais de importância culhrral e histórica, às pessoas com
defi ciência e necessidades especiais;
XVI - zelar pela destinação de espaços e programações culturais voltados para crianças
e adolescentes, respeitadas as classificações indicativas e as disposições do Estatuto da
Criança e do Adolescente e de outras legislações pertinentes.
Parágrafo único, Para fins de verificação do cumprimento do disposto no inciso I deste
artigo, o Poder Executivo municipal encaminhará bimesfalmente à Câmara Municipal
de Salife e ao Conselho Municipal de Cultura, Juventude e Turismo relatório específico
PREFETTUPÂ MUNICIPAL O€ SÂI.ÍIPE<E
SAT]TRE
PREFEITURA MUNICIPAT
o Povo É QUEM F^z
PEAÇA SÃO FRANCISCO, SN
cÊÊ 63155-000, SALTTRE/CEÂRÁ
cNPJ: lZ464.49ty'OOOI-OO
FONe íaal3§r7-r2@ WWW.SAUTPE.CE.GOV.BR
Q
contendo o total da receita arrecadada e o valor destinado à Secult-SA, tendo como base
os dados do Relatório Resumido da Execufo Orçamenüária (RREO) de cada bimestre.
llrt 4e. A Prefeitura Municipal de Salitre, através da Secult/SA, exercerá a função de
coordenação executiva do Plano Municipal de Cultura (PMC), conforme esta Lei,
ficando responsável pela organização de suas instâncias, pela implantação do Sistema
Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMllC), pelo estabelecimento de
metas, pelos regimentos e pelas demais especificações necessárias à sua implantafro.
ArL 5c. O Plano Municipal de Cultura será revisto periodicamente a cada 4 (quatro)
anos, tendo como objeüvo a atualizafro e o aperfeiçoamento de suas metas e ações.
Parágrafo único. O processo de revisão disposto no caput do presente artígo será
participativo, convocado e conduzido pelo Conselho Municipal de Culhrra, luventude e
Turismo feito mediante realização de audiências públicas, encontros e eventos
temáticos que possibilitem a participaÉo da classe ardstica, dos produtores e dos
fazedores de culfura, bem como de todos os interessados e as pessoas envolvidas em
pol íticas públ icas culturais.
PREFEITURA MUNICIPAI. O€ SAUTPE<E
ArL 6e. São metas e estratégias do Plano Municipal de Cultura:
I - aplicar os refllrsos da União, do Estado do Ceará e do MunicÍpio de Salitre na
implementação do SMFC, através de convênios, transferências fundo a fundo e ouros
instrumentos jurÍdicos que financiem ações conjuntas entre esses nÍveis federados;
II - estabelecer parcerias entre o poder público e a iniciaüva privada para o
desenvolvimento susêntável da culüra;
III - criar instrumentos que garantam a Eansparência dos recursos empregados na
cultura, aravés de avaliações definidas iunto ao Conselho Municipal de Cultura,
luventude e Turismo;
lV - desenvolver e aperfeiçoar o Sistema Municipal de Culüra como instrumento de
articulaf o e pactuaÉo enfe o poder público e a sociedade ciül;
V - desenvolver insfumentos de subsÍdio às polÍticas, às ações e aos programas no
âmbito da culhrra;
VI - fortalecer o Conselho Municipal de Cultura, luvenhrde e Turismo como
instrumento de institucionalização da cultura;
VII - criar mecanismos de descentralização da políüca culhrral, assegurando a
realização de atividades ardsticas nas regionais;
VIII - crial reestruturar e manter equipamentos culturais, com efeüva polÍtica de
acessibilidade, oferecendo programaÉo gratuita;
lX - alinhar as políticas municipais de cultura aos planos estadual e nacional, bem como
com os demais órgãos municipais, integrando as ações no campo da culUrra;
X - readequar a esürutura administrativa para a efeüva execufro das açôes previstas
SATMRE
PREFEITURA MUNICIPAT
o Povo É QucM rÃz
peÂçA sÃo FRANCISCO, SN
cEF. 53r55-q)O. SALITRE/CEARÁ
C Í{r:rZ4.64.49VOOOr-ü}
FONe (84! 3Et?-rzoo
www.sauTnE.cE.G(ry.m
pelo Plano Municipal de Cultura;
XI - consolidar o calendário cultural como instrumento da promoção das referências e
das identidades culturais da cidade;
XII - fomentar a integração dos vários setores públicos e privados, a fim de garantir a
salvaguarda do patrimônio cultural em todas as instâncias;
XIII - desenvolver e ampliar programas que relacionem cultura e produção acadêmica
como forma de articular universidades e instituiçôes culturais;
XIV - estabelecer parcerias com os entes federados e outras áreas da administraÉo
pública, viabilizando a realização de atividades que possibilitem a transversalidade das
ações culturais.
SeÉo I
Da Gestão e Insütucionalidade da Cultura
Àrt 7s. São ações referentes à gestão e insütuciona)idade da cdtura:
I - regulamentar os insfumentos legais relacionados às políücas culturais;
ÍI - estruUrrar o Sistema de Informaçôes e Indicadores Culurais, garantindo acesso
amplo e irrestrito aos dados coletados;
lll - mapear e registrar o paBimônio culErral e artístico de Salife em todas as suas
linguagens, expressões e territórios; e cadasFa-los nos mapas municipais, estaduais e
nacional de cultura.
lV - financiar e apoiar pesquisas que formulem indicadores quantitativos e qualitaüvos,
de modo a contribuir para a análise dos recursos empregados de forma direta ou
indireta no campo culurral;
V - incentivar e apoiar as iniciativas de redes e sistemas setoriais das mais diversas
áreas do campo culural;
Vl - promover espaços de participação social, valorizando as representações da
sociedade civil e garantindo a üansparência na gestão das políticas públicas;
VII - estabelecer parcerias com os entes federados e com as outras áreas da
adminisfaÉo pública, viabilizando a realização de atividades que possibilitem a
Eansversalidade das ações culurais,
Seçâo II
Do Patrlmônlo Histórico-cultural
PNÊÊETÍUNA MUNICIPÂL OE 9AUTNE-CE
CAPÍTULO II
DASÂçÔEs
SAffTRE
PREFEITURA MUNICIPAI.
O POVO É QUEM FÂZ
PeaÇa úo FRAxosco, sN
CEE 6JI55-OOO, SAI-ITREICEÂRÁ
ctrtE[ r2-454.49I/ÍbOOI-OO
FONÉ {881 SErr-r2OO
lIvWvv.SAUTPE.C€.G(N'.BP
Ârt 8s. São ações referentes ao patrimônio histórico-cultural:
I - promover a constituiÉo e a manuGnÉo de acervos públicos formados por bens
móveis ou imóveis de valor cultural;
Il - estimular o acesso do público aos acervos municipais e privados;
lll - fomentar e desenvolver programas de educa$o para o patrimônio, de modo a
sensibilizar a população à valorização do patrimônio histórico-ctltural;
IV - garanür o restauro, o uso e a manutenção dos bens tombados;
V - apoiar e incentivar as práticas, as representações, as expressões e os conhecimentos
populares tradicionais reconhecidos por suas comunidades;
VI - fomentar as manifestações culturais de natureza imaterial;
VII - acompanhar, em conjunto com Gs órgãos municipais de licencíamento e
fiscalização, todos os proietos arquitetônicos que venham a ser executados nas
proximidades das áreas do entorno dos prédios tombados;
VIII - privilegÍar os mestres e as mesras de culurra, salvaguardando o patrimônio e a
memória da cidade.
Seção III
Do Desenvolvimento Sustentável e Economia da Cultura
ArL 9c São ações referentes ao desenvolvimento sustentável e à economia da cultura:
I - promover a integração econômica da cultura com as demais áreas
socioeconômicas, no infuito de formular estratégias de desenvolümento para o
Município;
ll - identificar e promover o desenvolvimento das cadeias produtivas;
lll - ampliar as fontes de financiamento pública e privada, garantindo recursos
municipals, estaduais e federais, como também de instituições e agentes
internacionais, para desenvolvimento das aüvidades culturais;
IV - democratizar o acesso aos recursos públicos e estimular a participafo da
iniciaüva privada para o fomento das ações culturais no Município;
V - promover as áreas de economia criaüva já existentes na cidade e incenüvar a
implementação de novas áreas.
Art 1O. São ações referentes à arte e cultura, à formação e à produÉo do
ppEFEtÍupa MuNtctpat oE sÀlrÍpE-cÉ
Seção IV
Da Arte e Cultura: Formação e Produção do Conhecimento
SATITRE
PREFEITURÂ MUNICIPÀL
O POVO É QUEM FAZ
pnaça sÃo FRÂNcrsco, sN
cEÊ 6:1155-«)0. SÂLITRE/CÉUrÁ
CN Pl: 12.464"4911000r-00
FONe ls8l 35:t7-r2q)
wvvvv.sÂuTPE.GÊ.Go\r.BP
conhecimento:
I - promover programas de formaçâo para gestores, produtores, pesquisadores,
artistas, técnicos e demais agentes do segmento cultural;
II - promover a formação em arte e cultura nas estruhlras formais e informais,
volEdas para a qualificação de artistas e do público em geral;
III - proporcionar infraestrutura especÍfica para o funcionamento adequado das
atividades de formafo nas diversas linguagens;
IV - integrar ações de formação em artê e cultura, criando itinenírios formativos que
incluam escolas, ONGs, equipamentos culturais e universidades;
V - promover a descents'alização das ações de formação em arte e cultura nos
territórios da cidade.
Seção V
Da Cul$rra e Comullcaçâo
ArL 11. São ações referentes à cultura e à comunicação:
Seçáo Vl
Dos Planos Setorlals e Terrltorlals
Art 12. São açôes referentes aos planos setoriais e territoriais:
l - elaborar os planos setoriais e territoriais de acordo com as demandas dos
PREFEÍTURA MUNICIPAL D€ sAL'TRÊ-CE
I - gerar e difundir conteúdos e informações voltados à divulgat'o irrestrita dos bens e
manifeffições culturais;
II - promover o acesso e a huit'o da populaÉo como um todo à díversidade cultural e
seus atores;
III - instituir veículos e peças de comunicação institucionais voltados à difusão da
culüra, dando visibilidade para bens e manifestações cul rais que não enconüãm
ressonância no âmbito da comunicação massiva e de caÉter meramente
mercadológico;
lV - difundir a produÉo cultural e ardstica da cidade abr-avés dos meios de comunicação
massivos e alternaüvos, bem como através das mídias digitais e redes sociais;
V - fortalecer as inlciadvas de comunicação popular, comunitárla e altêrnativas
existentes na cidade;
VI - estimular as experiências de comunicação entre agentes culturais e movimentos
sociais.
SATITRE
PREFÊITURA MUNICIPAL
O POVO É QUEM FAZ
PRAç SÃO FRANCTSCO, SN
cEE 63155-0«), SAI.ITEE/CE nÁ
CN E : 12.4\64.49I/000I-00
FONE [aAr 35:ír-rãX)
www.s uTnÉ.cE.c(ry.8n
,
respectivos fóruns temáticos e regionais, grupos e coletivos independentes;
ll - promover a descentralização da polÍüca cultural através da criafo de estruu.rras
administraüvas para o setor, privilegiando as regiões da cidade que não possuem
equipamentos culturais e, caso não existam, aquelas que detêm menos equipamentos
III - ampliar o acesso dos públicos dos diversos territórios aos produtos e aos serviços
culturais;
lV - descenEalizar as ações culturais do Município, privilegiando os bairros com o
menor número de ações culturais;
V - esümular a produção e a circulação cultural nos bairros da cidade,
CAPÍTULO III
DA COMPOSTçÃO DO PIáNO
llrt 13. O Plano Municipal de Cultura é composto pelas seguintes etapas:
I - caracterização do Município;
tt - diagnóstico instituciona[;
III - diagnóstico das linguagens artísticas:
aJ artes üsuais;
b) fotografia;
c) audioüsual;
d) culuras tradicionais populares;
e] teaEo;
0 dança;
g) circo;
hJ literatura;
i) música;
j) humor;
kl moda;
l) artesanato;
m) cultura LGBTQIAPN+;
n) performance;
o) cultura gastronômica;
p) linguagens técnicas;
ql capoeira; e
r) artistas de rua.
IV - elaboração de direfizes, desafios, estratégias, obietivos gerais e especÍficos,
metas e açôes.
PNÊF TT'RA MUN}CIPAL DC SAI.JTRE.CE
SAUTRE
PREFEITURA MUNICIPAI.
O POVO E QUEM FAZ
PRAçA SÃO FRANCISCO, SN
cEE 63 |55-OOO, SALIInúCEÂRÁ
cNÍ{r: i2.454.49rlbOOl-OO
FO e Ga! !El?-rz)O
lr,WW.SAUTNE.CE.G(N'.BR
Ârt 14. São atribuições da Secretaria de Cultura, luventude e Turismo de Salitre
[Secult/Saliue)
I - desenvolver açôes voltadas à proteção da memória e do pauimônio hisúrico,
ardstico e cultural, promover progl'amas de fomento à formação, à criafo, à produção
e à circulação das expressões culturais e artÍsücas;
II - fortalecer a economia da cultura;
III - requalificar e realizar manutenções periódÍes nos espaços públicos;
IV - garantir, junto ao Conselho Municipal de Cultura, Juventude e Turismo, a plena
execufo do Plano Municipal de Culhra.
Art 15. São aEibuições do Conselho Municipal de Culu,rra, luventude e Turismo:
I - promover a integrafo do Município de Saliüe aos Sistemas Nacional e Estadual de
Cultura, como forma de garanür a conünuidade e a permanência das políticas, dos
programas, dos proiebs e das açôes de interesse municipal;
II - participar da elaborafro e aprovar o Plano Municipal de Cultura, de duração
plurianual, a partir das oríentações e das diretrizes formuladas nas Conferências
Munícipais de Cultura de Salitre, em constante interaÉo com os Planos Nacional e
Estadual de Cultura, bem como acompanhar e avaliar sua execução;
lll - estabelecer orientações, díretrizes, deliberações normativas, recomendaçõeq
moções e ouEos pronunciamentos relacionados com os objetivos e as atribuiçôes do
Sistema Municipal de Culura;
IV - apoiar e avaliar os acordos e os pactos firmados com a União e o Estado do Ceará
para a implementação do Sistema Municipal de Culhrra;
V - estahelecer cooperação com os movimentos sociais, as entidades representativas
das Iinguagens ardsticas, os sindícâtos, as organizações não governamentais, as demaís
entidades do terceiro setor e empresários;
VI - incentivar a participação democráüca na gestÍio das políücas e dos investimentos
públicos na área cultural, além de fornecer indicativos da seara para o setor privado;
VII - auxiliar o Poder Execuüvo municipal na elaborafro e/ou no aprimoramento da
legislafro cultural de Salire;
VIII - propor, analisar, fiscalizar e acompanhar as iniciativas culturais da Secretaria de
Cultura de Salitre, assim como as polÍticas públicas de desenvolvimento cultural, em
parceria com os demais entes federados e agentes da sociedade civil;
IX - estimular a democratizaÉo, a descentralizaSo, a gesÉo compartilhada, a
transversalidade das polÍticas de formação, produção, criação, difusão e fruiÉo
PNEFEITUPA MUI{ICIPAL DE SAI.ITPE<E
CAPÍTUIO ry
DASATRIBUIçÔES
SATITRE
O POVO E QUEM FAZ
Pnaça sÃo FPANosco, sN cEÊ 63rss-ooo, sauTRE cEAnÁ
CNPJ: 12-464,491100()I-0{)
FONE Fal !en-l2(X) www.sÂuTp€-cE-G(w-Bp
culturais do Município;
X - emitir e discutir pareceres sobre projetos que digam respeito à formafio, à
produção, à criação, ao acesso e à difusão cultural e à memória histórica, sociopolÍtica,
artísüca e cultural de Salitre, neste último caso, respeitadas as competências do
Conselho Municipal de Prote$o ao Patrimônio Historico Cultural de Salire, quando
provocado pela Secretaria de Cultura de Salitre ou qualquer pessoa fisica ou jurÍdica;
XI - propor critérios de uso e ocupação dos equipamentos culturais do Município de
Salitre, além de pensar mecanismos de fomento e manutenção dos projetos culturais
desenvolvidos pela sociedade ciül;
XII - propor e analisar polÍticas de geração, captação e alocafo de recursos para o setor
cultural;
XIII - apreciar e aprovar as diretrizes do Fundo Municipal de Cultura, orientando e
controlando a sua gestão;
XIV - acompanhar a atualizaÉo do Cadastro Municipal de Culhra, incentivando a
permanente alimentação do banco de dados da Secretaria de Culurra de Salitre;
XV - fiscalizar o cumprimento das diretrizes e dos instrumentos de financiamento da
cululra no âmbito do Município de Salitre;
XVI - propor políücas de intercâmbio e integração das produções culturais das regiões
mefopolitana, brasileira e internacional;
XVII - aúicular, com os demais órgãos e entes da admlnistração pública direta e indireta
do MunÍcípio de Salitre, a inserção das linguagens ardsücas e culturais, nos seus
respectivos projetos educativos e de comunicação;
XVIII - avaliar e emitir pareceranual sobre a execufro das diretrizes e das metas anuais
dos órgãos responsáveis por coordenar as políticas públicas de culhrra do Município
de Salire;
XIX - emiür e analisar pareceres sobre questões técnicas culu.rais;
XX - posicionar-se sobre que eventos, a partir de proposta da Secretaria de Cultura de
Salitre, devem compor o calendário cultural do poder público de Salife;
XXI - funcionar como úlüma instância recursal adminisfaüva nas decisões que
envolvam projetos submetidos aos incentivos municipais à culhrra;
XXII - elaborar e aprovar seu regimento interno a ser homologado por decreto do Chefe
do Poder Executivo municipal.
CAPÍTULO V
DO FINÂNCIAMENTO DO PUINO
Art 16. O Plano Municipal de Cultura será financiado pelo Sistema Municipal de
Cultura instituído pela Lei ne 422/2022, de 24 de ltnho de 2O22.
§ 1a Compete ao SMC apoiar e incentivar as diversas manifestações culturais e
PREFEIUEA MUNIC|PAL OE gAUTPE.CE
PREFEITURA MUNICIPAI.
SATITRE
PRÉFEITURA MUNICIPAI.
O POVO É QUEM FAz
PFAÇÁ SÂO FPANCTSCO, SH
cEE 6f155-«)O, SAllTnúCEÂnÁ
cNÍE: 1216449r/000r-00
FONE í8813§n-lzx) wwr\r.sauTnÉcE.Gov. gn
arísücas locais de modo efetivo, sistemático, democráüco e conünuado.
§ 2a O SMC é constituído por investimentos diretos ou captação de recursos afavés de
incentivos fiscais.
CAPÍTULOVI
DOS PLIINOS SETORIÁIS E TERRITORIÁIS
ÁrL 17. Os planos setoriais e territoriais serão incorporados às políticas públicas para
a cuftura, no prazo àe 24 [vinte e quatro) meses após a publicafo do Plano Municipal
de Cultura.
Art 18.O Plano Setorial e Territorial de Cultura é um planejamento estratégico
específico que deverá orientar a elaboração e implementação de políücas públicas de
cultura para os segmentos culturais e territórios da cidade.
llrt 19. O monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Cultura competem ao
Conselho Municipal de Cultura, Juventude e Turismo, em conjunto com a sociedade
civil.
CAPÍTUIO VIII
DAS SECRETARIAS ENVOLVIDAS
Art 20.4s secretarias municipais diretamente envolvidas na execução do Plano
Municipal de Cularra são:
I - Secretaria Municipal de Proteção Social;
II - Secretaria Municipal das Finanças;
III - Secretaria Municipal de Saúde;
lV - Secretaria Municipal da Educafo ISME);
V- Secretaria Municipal de Cultura, fuventude e Turismo;
VI - Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente;
CAPÍTULO Ix
DOS PRÁZOS DE EXECUçÃO
Art 21. As meEs e as a@es do Plano Municipal de Cultura serão realizadas no período
de 10 (dez) anos após a aprovação pela Câmara Municipal de Salitre.
ArL 22, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÉo, revogadas as disposições
em contrário.
PPÊFEITURA MUNIC|PÀL OE gÂI.ITPE<E
ffi
CAPÍTUIOvII
DOS MECÀNISMOS DE MONITORÀIiENTO EAVÂLIAçÃO
SAT]TRE
PREFEITURA MUNICIPÀI.
O POVO É QUEM FAZ
Peaça sÂo FRANcxsco, sN
cEE 61155-00{}, SALITREICEÂPÁ
cNqr r2364.49r/OOOl(x)
FONe €Al35:9-r2q) www.sauTPE-cE.c( .Be
Paço da Prefeitura Municipal De Salitre, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto
de 2025.
RoNDTLSoNDE §lüÍÀtrffiii?fJ*' ALENCAR RtBEtRGaf4or 83o36a
RlBElROA340lg3036g Dâdotr25'o&1e1t)sql3
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO
Prefeito Munícipal
a
PREFÉÍTURA MUNICIPÀL D€ SÂUÍNÉ-CE
SATITRE
PREFIITURA MUNICIPAT
O POVO É QUCM FAZ
Peaçla sÂo FPArr.osco, sN
cEE 63155-00(), SAIJTnE/CEAnÀ
cr,r trI t2464.49rlooor-oo
FONe íaal3§l'?-r2oo www.saurnE.cÉ.Gov.m
1.1.1- STMBOLOS
O municipio de Salitre tem como simbolos principais a Bandeira , hino , o brasão que
tem em sua estética úsual a folha da mandioca que representa o principal meio de
agriculura da cidade e o motive que a coloca como capital da mandioca .
1.1.1.1- BRÂSÃO
O Brasão do municipio de Salitre tem as cores branca, azul e amarelo em homenagem
as cores da Bandeira do Estado do Ceará e Brasil, o forte que homenageia a Bandeira
do Ceará e folha da mandioca que representa a econômia local.
1.1-1.2 BANDEIRA
A Bandeira tem as mesmas cores do brasão e ao centro a folha da mandioca
representando o principal meio econômico do municipio a mandiocultura.
1.1.2 HINO
P*EFEITURÀ MUNICIPÀL OE SATITP€TE
ANEXO I
CARÂCTERIZAçÃO OO MUNICíPIO
Salitre é um municÍpio brasileiro do Estado do CeaÉ. Sua populafro
estimada em 2022 era de 16.633 habitantes. A principal atividade econômica do
município é a Mandiocultura.
A agricültura familiar é destaque com o plantio de milho e feijão;
considerada capital da mandioca com mais de 200 casas de farinha (f,íbricas) de
farinha e outros produtos e subprodutos derivados da mandioca. Salitre possui um
ponto turístico denominado morro da cruz. Uma serra da chapada do Araripe onde fiéis
católicos acreditam ser sagrado.
Neste município foi encontrado um fóssil de um bicho preguiça gigante,
sendo destaque nacional na TV Cultura através de um programa que Eatou do tema,
Distrito criado com a denominação de Salitre, pelo decreto estadual ne ,148, de 20-12-
1938, subordinado ao município de Campos Sales.
Em diüsão territorial datada de t-7 -t96O, o distrito de Salitre
permanece no municÍpio de Campos Sales. Assim permanecendo em divisão territorial
datada de 18-VIII-1988. Elevado à categoria de município com a denominafro de
Salitre, pela lei estadual ne 11.467, de 30-06-1988, desmembrado de Campos Sales.
Sede no anügo distito de Salitre. Constituído de 3 distritos: Saliüe, Caldeirão e Lagoa
dos Crioulos, todos criados pela mesma lei estadual acima citada. lnstalado em 01-01-
1989. Em divisão territorial datada de 1991, o município é constitu{do de 3 disFitos:
Salitre, Caldeirão e l.agoa dos Crioulos. Assim permanecendo em divisão territorial
datada de 2007.
SATITRE
o Povo É QuEu FAz
peÀça sÂo FRANcrsco, sN
cEE 63155-0()0. SALITRE/tEAnÁ
cNE : t2.454.491y'OOOI-OO
FONÊ (8al 3531r-r2q'
u,râ,!â,.SÂUTP€.CE.G(W.BP
s
Instituido pela lei municipal2SS/20L7 - que dispõe da criafo do Hino Municipal de
Salitre -CE, intitulado Salitre Terra Abençoada , devidamente escolhido através de
processo licitítorio,na modalidade concurso em 2006 , tem letra de autoria de Andreia
Pereira de Sousa, Zilmaria Moreira de Sousa Alencar, Miguel Antonio da Silva, Lucas
Alisson da Silva Fialho e Maria Vilma Cavalcante . Melodia de Luiz Henrqiue Pereira de
Morais, partituras originais e arranjos e adaptações do MaesEo Cicero Robério Nobre
e começões ortográficas do professor Paulo Sergio do Nascimento Duarte.
HINO DE SALITRE
Desperta uma linda cidade
Ao pé da serra do Araripe
Exemplo de amor e humanidade
É a nossa querida Satitre
Seu povo é hospitaleiro
Honesto e trabalhador
Na luta si doa por inteiro
Mostrando seu verdadeiro valor
Salitre ho tera abençoada
Por Deus amada querida fulgurante
Com ardor cantam todos fervorosos
Os teus filhos orgulhosos nesse
instante
Salitre ho tera abençoada
Por Deus amada querida fulgurante
Com ardor cantam todos fervorosos
Os teus filhos orgulhosos nesse
instante
Ho linda terra mãe querida
Tua bandeira é símbolo de glória
Com Seus filhos aguerridos
Salitre faz sua hisória
Nas lutas vitória sem temores
De um povo guerreiro e destemido
Seus bravos ousados Eabalhadores
lamais irão ser esquecidos
A fé e a ordem de seu povo
Espelho da paz que irradia
A trinta de junho a terra amada
Celebra o salitrense com alegria
No peito o salÍtrense traz forte
O amor a terra a seu chão morte
Salitre ho terra abençoada
Por Deus amada querida fulgurante
Com ardor cantam todos fervorosos
Os teus filhos orgulhosos nesse
instante
PREFETTUPA MUNIG|p^T i)E SAI.ITNE<E
PRÊF€ITURA MUNICIPÀL
É sangue suor e coração
SATITRE
PREFEITURA MUNICIPAL
o Povo E Qu€u F^z
PeiÀgÀ 9ÁO FRiÀttt clSCO, SN
cEE 63rs5-mq SALIrRE/CEÂRÁ
c Et:r2-464.49',uOOO1{O
FONE (8al 35õ?-I2q)
wwvúsat TRE.cE.Go\r.aR
ANEKO II
DIAGNOSTICO INSTITUCIONAL
No município de Salitre, a cultura está presente em diferentes áreas,
sendo a cultura popular a mais presente, mas tem destaque em oufos segmentos,
podemos citar como exemplos:
r Nas Artes Visuais;
. No Artesanato;
. No Audiovisual;
. Nas Bibliotecas;
. Nos Centros Culturais;
. Na Dança; No Design;
. No Folclore;
. Na Fotografia;
t Na Literatura;
r Na Moda;
. Nos Museus;
r Nas Músicas;
. Na Preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial;
. No Teatro;
PREFEIIURÀ MUNIOPAT OÊ SÂUÍEE<E
SATITRE
PREFEITURA MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
PRAçA Sa.o FPAXCTSCO, SN
cEtr 63155-«)0, SALTTPE./CEAnÁ
cNE[ 12Í64.4911000r-00
FONÉ (8al3&llr-r2oo www.sauTnÉ.cE.Gov.m
ANEXO III
DNGNÓSTICO DAS LINGUAGENS ARTISTICAS
EVENTOS CULTURAIS, GASTRONôMICOS E TURISTICOS DE SALITRE.CE
MUSEU DA GEODMRSIDADE DE SALITRE - Eloí Francisco da Silva é uma instituição
permanente, sem fins lucrativos, a serviço da sociedade SaliEense e do
desenvolvimento cultural, artístico,cientifico, ambiental e geoconservação. O Museu
esta aberta ao público e adquire, conserva, investiga, difunde e expõe os testemunhos
materiais e imatérias do homem, e de seu entorno, para educação patrimonial,
preservação e conservação do patrimônio material, imateria e hisórico, um
patrimõnio da sociedade Salirense para as presentes e fuurras gerações e deleite da
sociedade
BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL MARIA PUREZA PEREIRA . HOJC A bibIiOtCCA
conta com mais de 2 mil acervo, reconhecida e cadastrada no FNDE e SEBP do ceará,
aberta durante os rês honários para melhor atender a população e conta com
programas e projetos de incentivo a leitura e produção liteÉria. EnEe os projetos que
se destaca podemos citar: CLUBE DO LEITOR IOVEM ESCRITOR, CAFÉ E POESIA,
FESTIVAL DE LEITURA, LEITURA ITINERANTE.
TRADICIONÁL FARRÁ DOS CARETÁS - Esta manifestação que ocorre
Eadicionalemnte no municipio de Salitre e que já faz parte do calendário cultural Com
base na lei LEI Nq 450, DE 11 DE SETEMBRO DE2O2S.INSTITUI COMO PATRIMÔNIO
PÚBLIco CULTURAL E IMATERIAL oS clRcos Dos CARETAS Do MUNICíPIo DE
SALITRE que garante dentro do artigo 2 que o apoio dos órgãos Estaduais e Municipais
será sempre realizado com a organização e condições para realização desse momento
cultural do município. Cabe a Secretaria de Cultura, Esporte e [azer de salitre a
realização , apoio e manutenÉo indireb destas grupos e promover ações de
valorização a esta festiúdade. O municipio conta com 5 importantes grupo de caretas
que são: GRUPO SERRINHA, GRUPO ALTO ALEGRE, BATINGA, VÓ FILÓ, LAGOA DOS
CRIOULOS,
COMUNIDADES QUILOMBOIÁS: Em Salitre, Ceará, destacam-se comunidades
tradicionais como a Quilombola Lagoa dos Crioulos e a Quilombola Serra dos Chagas,
reconhecidas por suas raízes históricas e resistência. A região também abriga a
comunidade de "salitreiros", termo usado pelos moradores para descrever sua
identidade ligada ao rio Salitre e suas atividades tradicionais de agricultura e criação.
COMUNIDADES TRÂDICIONAIS EM SIII,ITRE:
Quilombolas Lagoa dos Crtoulos:
Localizada no munícípio de Salitre, essa comunidade quilombola tem histórico de ações
de fortalecimento e preservação de suas nadições, com projetos produtivos e culturais,
incluindo o grupo Reisado.
PPEFEíTUEÂ MUNICIPAL O€ SAIJTPE{E
SAI,ITRE
PRÊFCITURA MUNICIPAI.
O POVO É QUEM FAZ
Quilomholos Serra dos Chagas:
Reconhecida pelo Incra como remanescente de quilombo, essa comunidade possui 32
famflias que vivem na região e lutam pela regularização de suas terras.
A maioria das famflias das comunidades tradicionais em Salitre pratica a agricultura
familiar em roças próximas às suas câsas, utilizando técnicas tradicionais .
ATIYIDADES CULTURAIS:
As comunidades valorizam e mantêm suas tradições culturais, com destaque para o
grupo Reisado na comunidade Quilombola lagoa dos Crioulos, Maculelê também na
lagoa dos Crioulos , Reizado dos CarÊtãs do Sitio Quinca, e ouras manifestações
culturais da Serra dos Colondinos .
Resistência e enfrentamento:
As comunidades quilombolas em SaliEe, assim como os "saliteiros", se identificam
como grupos que resistem às Eansformações sociais e econômicas, buscando
preservar suas formas de vida e suas terras.
Reconhecimento e regularização:
A comunidade Quilombola Serra dos Chagas busca a regularizafo de suas terras, o que
demonsra a importância do reconhecimento oficial para a garanüa de seus direitos e
a preservação de sua cultura
FESTML DE QUADRILHA SÃO pÂO DO FOVO: O festival acontece na cidade de
Salitre, onde recebe agremiações da região que participam da etapa competiflva , são
dois dias de Festival que movimento o comercio local e a culura.O mês de junho se
inicia com toda a acidade decorada trazendo a vivencia das noites de são ioão e
expelindo no ar o cheiro da tradicional festa do nordeste
FESTML DE NÂTAL: Semana Festiva que antecede o natal com progmmação catolica
festiva e Festival de cultura com apresentações de artitâs locais e autcls de natal , conta
também com a esperada e tradicional decoração da cidade que fica a cargo da
Secretaria de Culrura do municipio
ESPAçO DE ARTE E CULTURÂ FRÁNCISCO LOPES: Espaço manündo pela
administraÉo municipal e manündo pelo Fundo Municipal de Culura, que oferta a
população oficinas , cursos e formação na área cultural como : teaEo, dança, música,
artesanato , cenografia e capacitações artisticas ,
ARTESANATO : O municipio de salitre conta com mais de 100 artesãos que mantem
sua renda com venda de seus produtos expostos em casa e na feira tamboril , onde
divulga a arte do municipio e exportâ sua produção . Os artesãos tem apoio da
Secretaria de Cultura e CEART.
UÚStCa : Presente na cultura de salitre, o municipio conta com várias bandas de forró
e artistas individuais que cantam e produzem contéudo musical, divulgando a arte
salitrense.
BANDA DE MÚSICA JOSÉ HUMBERTO DE SOUSA - Banda de Música da cidade que
PREFE]TURA MUNICIPAL Dg SAUÍRE-CE
PPAÇA sÃo FRANosco, sN
cEP: 63155-000, SÂfiTRE CÉÀtrÁ
cNÍ{h rz45449rlo(xn-oo
FONE: {8813§n-rZX)
WVVY\,.SAUTPECE.GOV.BN
SATITRE
PREFEITURA MUNICIPÀt
o Povo É QuEu FAz
PRAçA SÃO FRÁiacrSCO, SN
cEtr 63155-0()0, SALTIRE/CEAnÀ
C !t : 12"464,49110í)0I-00
FONE Ga! 3§17-r2OO
WWW.SAUTRE,CE.GOT'.BR
tem a frente músicos Salitrenses que fazem da banda de música uma das orquestras
mais presentes na cultura do cariri.
CARNAVAL: O municipio de Salitre conta com o tmdicional SASÁ FOLIA que reune
blocos e foliões, com apresentâções culturais e valorização da culbrra brasileira.
PAIxÃo DE cRISTo : Tradicional encenação da Paixão de Cristo , acontece anualmente
no mês da quaresma, a encenação é realizada pela secretaria de Cultura do Municipio
de Salhe , e o elenco é formado por atores matriculados no espaço de Artes Francisco
Lopes .
iIORRO DA CRUZ - Monumento de preservação histórico religiosa que recebe por ano
vários visitantes e conta com a estátua de São Francisco. Uma serra da chapada do
Araripe onde fiéis católicos acredítam ser sagrado.
PREGUIçA GIGANTE - Neste município foi encontrado um fóssil de um bicho preguiça
gigante, sendo destaque nacional na TV Cultura aEavés de um programa que ratou do
tema.
FESTIYIDADE DA MÂE APARECIDA DOS CRIOULOS - OCOTTE NA dAtA dE 13 dE MAiO,
com apresentações culturais regionais, dando foco a cultura religiosa e fazeres da
cultura quilombola, enfe as apresentações se destaca : Maculelê, Danças Populares,
Reizado e cantorias .
CONSELHO MUNICIPÁL DE CULTURA,JUVENTUDE E TURISMO: Conselho Municipal
de CulHra, luventude e Turismo segundo a lei 043-2006 que dispõe sobre o Sistema
Municipal de Cultura no município de Salitre , reune-se a cada dois meses para dialogar
, fiscalizar e requerer ações para classe artitica junto a secretaria de Cultura.
PARÓQUIA SÃo FRANCISCO DE ASSIS - Localizada no cenüo da cidade é um dos mais
importantes espaços de práticas religiosa catolica do municpio, que também conta com
mais de 15 igreias evangélicas, 02 centros de umbanda e mais de 50 benzedeiras
catalogadas.
GASTRONOMIA : O municipio tem programa de incentivo e formafio culinária com
insumo da mandioca , o que incentiva a culinária local e possibilita um intercambio
gastronomico de quem visita o municpio .
DIA DO DESAFIO: É celebrado anualmente na última quarta-feira do mês de maio, O
principal objetivo desta data é motivar a população a participar de atividades físicas
por no mínimo 15 minutos, seja para melhorar a saúde física ou mental. Salitre sempre
dispuh com outra cidade para verificar quem participa com maior número de adeptos.
Foi criado na década de 80 no Canadá e o nosso município apenas não participou no
ano de 2019. Sempre foi realizada uma campanha de participação das pessoas e o nosso
município obteve resultados bem positivos na disputa. Alguns anos foi realizado
somente como participação e não como disputa, como também o caso deste ano de
2020.
DIA DÂ CULTURA: Dia da Cultura: Todos os anos no mês de novembro, em
comemoração ao Dia da Cultura (03 de novembro) é realizado pela secretaria MOSTRA
DE CULTURA com recusos de leis federais estas podendo ser: PNAB, LPG E outros
PREFETTURA MUNICIPAI. O€ sÂUTRE<É
SAL]TRE
PREFEITURA MUNICIPAI,
O POVO É QUEM FAZ
P
recursos federais .
PASSETO CtCLÍSTlCOr Aconteceanualmente o Passeio CiclÍstico na cidade de SaliEeCE., onde toda a comunidade é convidada a participar. Sempre é oferecido prêmio aos
participantes e sorteado uma bicicleta. Também há uma premiação ao ciclista mais
novo e ao mais idoso, em 2016 foi realizado em conjunto com o 1s Passeio sobre Rodas.
FEIRÂ TAMBORIL - Feira que acontece todo sábado no mercado público municipal,
onde antes da construfro do p'redio público tinha um enorme pé de tamboril , que é
uma árvore tipica da vegelação salitrense, em hoemnagem a esta árvore ,a feira de
cultura leva este nome onde promove a comercialização de produtos artesanais e
apresentações culturais nos sábados durante a feira do municipio, na oportunidade
toda estrutura para exposição é ofertada aos artistas pela secretaria desde barracas,
estrutura de palco e divulgafo.
I'ESTA DO TRÁBALHÁDOR - Evento aual que acontece dia 1q de maio com atividades
culturais e festivas . durante o dia acontece atividades esportivas iá nas primeiras horas
da manhã , seguido do tradicional café da manhã e logo mais a noite programafro
Festiva.
FESTA DO MILHO - Acontec anualmente no Distrito Milhãs do Sul com programafo
culnrral, festiva e gasEonomica e conta com a escolha da Rainha do Milho.
PEDRÁ DO SINO - Manumento turistico do municpio que se trata de pedras que se
localiza no Siüo Covento que tem pinüras rupestres hisóricas.
PREFEITURA MUNICIPAL OE SALITPE-CE
a
pPAç sÀo FRANctsco, sN
cEE 6fis5-ooo, s urRE/cEÂRÁ
cNÍ{r: lz464,49ry'OOOr-OO
FONE (8A) 35r7-l2OO www.sÂuTRE.cE.G(t/.BP