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C,U,nIMfiIC'PALDE
SAI,'IRE.CE
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ÂruÂl{ÍE, Ckhdão REPnESII{ÍÂDO!
PROJETO DE LEI N'I8/2025
Dispõe sobre a distribuição gratuita de absorventes higiênicos nas unidades públicas
de saúde do Município de Salitre, Estado do Ceara, e dá outras providências.
AÍ. lo: Fica instituído, no âmbito do Município de Salitre-CE, o Programa de
Distribuição Gratuita de Absorventes Higiênicos nas unidades públicas de saúde.
Art. 2': O progmma tem por objetivo promover a dignidade menstrual, a saúde e o bemeslar de pessoas em situação de wlnerabilidade social e econômica.
Aú. 3': Serão beneficiririas da presente lei:
I - mulheres, adolescentes e demais pessoas que menstnürm, em situação de
vulnerabilidade socioeconômica, regularmente atendidas pelas unidades públicas de
saúde;
II - estudantes da rede pública de ensino municipal que se enquadrem nos critérios de
vulnerabilidade;
III - pessoas em situação de rua cadastradas em programas sociais do Município.
Art. 4": A distribuição gratuita dos absorventes será realizada:
I - nas Unidades Brisicas de Saúde (UBS),
II - nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS),
III - em unidades escolares da rede municipal, em articulação com a Secretaria de
Educação.
Aú. 5': Os absorventes higiênicos fomecidos deverão atender às normas da Anvisa e
garantir qualidade, s€gurança e conforto as usuiírias.
Art. 6": As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentiírias próprias, suplementadâs se necessário.
Art. 7': O Poder Executivo podeú hrmar parcerias com a iniciativa privada
organizaçôes da sociedade civil e órgãos estaduais e federais para a efetivação do
programa.
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EREIRA
Vereador Autor do Projeto
Nosses Redês Sociais: @camarâsalitre
www.camarasalitre. ce. gov. br
ArÍ. 8': Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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