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materia nº 43/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-08-29
Ementalndica ao Poder Executivo Municipal, Excelentíssimo Senhor Prefeito de Salitre/CE a Criação de um Programa de Subsídio Municipal complementar ao "Minha Casa, Minha Vida", utilizando áreas institucionais disponíveis para Viabilizar Moradias de lnteresse Social no Município de Salitre, com Prioridade também aos Servidores Públicos Municipais em geral e Conselheiros Tutelares
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2025-09-05T10:37:58.878582-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-09-05T09:55:53.448997-03:00 Aprovado 9 0 0

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CÂNI/nAN TMCIppúTE
SAI TPE-CE
Av. São Pedro,321 - Centro / Salitre - CE - CEP 63155-000
Contâto:(88) 3537-1030 I E-mail: câmaramunicioalsalitre@hotmail.com
contato@camarasalitre.ce.sov.br láÍirhiyo An rúlÍE, (xbdto REPRESeÍÍÂDO|
Ilv»IclçÃo DE PRoJETO DE LEI N'09/2025
lndica ao Poder Executivo Municipal,
Excelentíssimo Senhor Prefeito de
Salitre/CE a Criação de um Programa
de Subsídio Municipal complementar
ao "Minha Casa, Minha Vida",
utilizando áreas institucionais
disponíveis para Viabilizar Moradias
de lnteresse Social no Município de
Salitre, com Prioridade também aos
Servidores Públicos Municipais em
geral e Conselheiros Tutelares
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
vem indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a criação de um programa de
subsídio municipal complementar ao "Miúa Casa, Miúa Vida", utilizando areas
institucionais disponiveis para viabilizar moradias de interesse social no municipio de
Caucaia, com prioridade tambem aos Servidores Públicos Municipais em geral e
Conselheiros Tutelares.
Considerando que o Govemo Federal já concede subsídios de até R$ 55.000,00
por unidade habitacional no prog?ma Miúa Casa" Miúa Vida e que o Govemo do
Estado do Ceaní complementa com mais R$ 20.000,00, é plenamente viável que o
Município de Salitre tambem participe ativamente do program4 contribuindo com o que
possui de mais valioso: o solo urbano público.
Salitre dispõe de diversas áreas institucionais, muitas das quais ociosas ou sem
destinação definida. Estas áreas poderiam ser destinadas à construção de moradias
populares, reduzindo significativamente o custo final das unidades para as famílias
beneficiadas.
Além disso, é fundamental que os Servidores Públicos Municipais em geral e
Conselheiros Tutelares, que atuam diariamente em prol da população Salitrense, sejam
contemplados entÍe os públicos prioritrírios da política habitacional local. Muitos desses
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Av. São Pedío, no 327, centro, CEP:63.155-000, Salitre-Ceani
CNPI no 12.466.44710001-30TEUFAX - 8a-3537-1030
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SAI.'TPE-CE
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Contato:(88) 3537-1030 | E-mail: camaramunicip alsalitre@hotmail.com
contato@camarasalitre.ce.sov.br
LsgiCdiro ÂÍU ITE, àHão REDRESEIÍÍADOI
profissionais enfientam dificuldades para aquisição da casa própri4 mesmo com décadas
de serviço prestado.
A medida proporcionaria não apenas moradia digna as familias em situação de
rulnerabilidade, mas tamHm valonzaqão e recoúecimento do funcionalismo público
municipal, fortalecendo o compromisso entre servidores e comunidade.
Sugestões para o Executivo Municipal:
1. Levantamento técnico e jurídico das áreas institucionais disponíveis.
2. Criação de um fundo municipal de habitaçao ou parceria direta com o Ministério
das Cidades.
3. Estabelecimento de critérios sociais para seleção das famílias beneficiadas, com
púoridade para servidores públicos municipais, miles solo, famílias de baixa
rend4 pessoas com deficiência, entre outros.
4. Articulação com coopeÍativas habitacionais e entidades sem fins lucrativos para
execução dos projetos.
A medida não só facilita o acesso à moradia digna para famílias Salitrenses,
como também contribui para o ordenamento urbano, a valorização dos Servidores
Públicos em geral e Conselheiros Tutelares, a geraçlo de empregos e a reduçâo do
déÍicit habitacional.
Contando com a sensibilidade do Govemo Municipal, solicitamos que esta
Indicação seja acatada com a prioridade que o caso exige.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAIITRE
Salitre/CE. 27 de de 2025.
ANTONIo PINTO LIMA
Vereador dente
Av. São Pedro, no 327, centro, CEP:63.155-000,salltre-Ceará
CNPI no 12.466.4420001-3oÍEVFAX - 8A-3537-1030

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