| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | INDICA, após discussão e aprovação em Plenário: AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE Que se estude a viabilidade da criação de um programa de auxílio para custeio de despesas com deslocamento dos profissionais da educação da rede municipal de ensino. |
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IôSiCdivo ÀÍUAXÍE, Máo REPRESE{TAD(}
N'036/2025
Autoria VEREADOR: FRANCISCO DE SOUZA
Destino PREFEITURA MUNICIPAL - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O Vereador Francisco de Souza Barboza, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno desta Casa Legislativa e o Artigo da Lei Orgânica do Município
da Lei Orgânica Municipal INDICA, após discussão e aprovação em PlenriLrio:
AO SEI\ÍHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE
Que se estude a viabilidade da criação de um programa de auxílio para custeio de despesas
com deslocamento dos profissionais da educação da rede municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA:
Valorização ProÍissional: A concessão de auxílio de custeio para o deslocamento
é um importante incentivo à valorização dos profissionais da educação,
demonstrando o recoúecimento da importância de seu trabalho e contribuindo
para sua pennanência e motivação na rede municipal.
2. Melhoria da Qualidade da Educação: Ao aliviar o custo de deslocamento, a
administração municipal contribui para que os profissionais possam dedicar mais
tempo e energia ao ensino e à formação de seus alunos, impactando diretamente
na qualidade da educação oferecida no municipio.
3. Acesso e Permanência: Profissionais de regiões mais distantes ou com
dificuldades de locomoção se sentirão mais amparados, aumentando a segurÍmça
e o acesso ao ambiente de trabalho, o que pode reduzir a evasão profissional.
4. Saúde Financeira dos Professores: A ajuda de custo visa minimizar o impacto
financeiro dos deslocamentos diários, permitindo que o salá.Lrio seja mais bem
utilizado para as necessidades básicas dos profissionais da educação.
5. Cumprimento de Dever Legal: Este indicativo se aliúa aos princípios de
valorização dos profissionais da educação previstos na Constituição Federal e na
legislação que rege o FUNDEB.
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Diante do exposto, pedimos apoio aos nobres pares para que esta indicação seja aprovada,
com o objetivo de aprimorar as condições de trabalho dos nossos educadores e,
consequentemente, a qualidade da educação municipal.
Salitre-CE, 27 de Agosto de 2025
Francisco de Souza Barboza
Vereador
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