texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ciú,lmAtflfrffiPALü
SAI,'TPE-CE
Av. São Pedro,321 - Centro / Salitre - CE - CEP 63155-000
Contato:(88) 3537-1030 | E-mâil: camaramunicioalsalitre@hotmail.com
contato@camãrâsalitre.ce.sov.br
bfFrdiro ÂÍlrr ÍE, Cidto REPnESOÍÍÂDO!
PROJETO DE LEI N" O2Il2025
Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação Comunitária dos Jovens
Camponeses da Chapada do Alegre
(ACJC), e dá outras providências.
AÍ. lo. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitaria dos
Jovens Camponeses da Chapada do Alegre (ACJC), instituição civil de direito privado,
de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município.
AÍ. 2'. A entidade distinguid4 salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente até o
dia 30 de abril, ao órgão competente do Govemo Municipal, relatório de suas atividades
realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro
referente ao mesmo período.
AÍ. 3o. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - deixar de cumprir as exigências do art. 2o desta Lei;
II - substituir os fins estatuüários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no
registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes ao Municipio de
Salitre.
AÍ. 4o. Revogadas as disposições em conüário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal Salitre-CE, 27 de Agosto de 2025
Carlos Antônio de Souza
Vereador
Av. São Pedro, no 327, centro, CEP:63.155-000, Salitre-Ceará
CN» no 12.466.4471O001-30TEUFÂX - 88-3537-1030
.i
ou{ARAtfltrcPu0E
Ân ÂXlE CiHão nEPnESEíIÂDo!
SAI.'TPE-CE
Av. São Pedro, 321 - Centro / Salitre - CE - CEP 63155-000
ContatodSS) 3537-1030 | E-mail: camaÍamunicioalsalitre@hotmail.com
contato@camarasalitre.ce.cov.br
JUSTIFICATIVA
Associação Comunitaria dos Jovens Camponeses da Chapada do Alegre
(ACJC), sendo declarada entidade beneficente, filantrópica e sem fins lucrativos, tendo
como atividade preponderante de importante serviço social na comunidade Local.
Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta propositura de lei.
Câmara Municipal de Salifre-CE,27 de agosto de 2025
Carlos Antônio de Souza
Vereador
Av. São Pedro, no 327, centro, CEP:63.155-000, Salltre{eará
CNP) no t2.466.447 10001-30TEUFAx - 8a-3537-1030
d
Para que a entidade possa fortalecer seus trabalhos comunitiiLrios e sociais,
ofertando atividades de desenvolvimento humano, o reconhecimento como entidade de
Utilidade Pública Municipal e de extrema importância.
open original →