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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaInstitui a concessão de patrocínios e premiações no âmbito do município de Salitre/CE para eventos de natureza esportiva, cultural, educacional, científica e institucional, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-05T10:40:17.965997-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-09-05T10:06:43.945456-03:00 Aprovado 9 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
SALI
O POVO É QUEM FAZ WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
Salitre, CE - 22 de julho de 2025
MENSAGEM Nº 12 /2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Tenho a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara Municipal, para
apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de
premiações e patrocínios a eventos esportivos, culturais, educacionais, científicos e
institucionais promovidos ou apoiados pelo Município de Salitre, e dá outras
providências”.
A proposição visa regulamentar, no âmbito do Município, a possibilidade
de concessão de incentivos de natureza financeira, simbólica ou institucional,
destinados à valorização de práticas culturais, esportivas, educativas e científicas,
promovidas diretamente pelo Poder Público ou por instituições privadas sem fins
lucrativos.
A proposta prevê critérios objetivos e controle institucional adequado,
incluindo a avaliação por Comissão Especial, observância da regularidade fiscal dos
beneficiários, disponibilidade orçamentária e publicidade dos atos de concessão.
Busca-se, com isso, assegurar a transparência e o respeito aos princípios da legalidade,
(6) moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa.
Dessa forma, solicitamos o apoio e a sensibilidade dos nobres vereadores
para a apreciação e aprovação da presente matéria, por sua importância para o
fortalecimento de políticas públicas de valorização da cidadania, inclusão social e
estímulo à cultura, ao esporte e à educação.
Atenciosamente,
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO
Prefeito Municipal de Salitre |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
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| 9 CamsScanner;
PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
e CEP: 63155-000,
o CNPJ: 12.464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ WIWWSALITRE.CEGOV
PROJETO DE LEI Nº 13/2025
INSTITUI A CONCESSÃO DE PATROCÍNIOS E
PREMIAÇÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
SALITRE/CE PARA EVENTOS DE NATUREZA
ESPORTIVA, CULTURAL EDUCACIONAL,
CIENTÍFICA E INSTITUCIONAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Salitre, a possibilidade de:
1- Concessão de patrocínio a iniciativas de natureza esportiva, cultural, educacional,
científica e institucional promovidas por terceiros, pessoas físicas ou jurídicas de
direito privado sem fins lucrativos, com atuação no Município de Salitre;
Il - Concessão de premiações em dinheiro, troféus, fardamentos, medalhas,
certificados ou outros bens de pequeno valor simbólico, nos eventos de natureza
esportiva, cultural, educacional, científica e institucional promovidos diretamente
pelo Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO II - DA CONCESSÃO DE PATROCÍNIOS
Art. 2º.0 patrocínio de que trata esta Lei poderá ser concedido para:
1- Apoiar a realização de eventos esportivos, culturais, educacionais ou científicos de
reconhecido interesse local;
I- Apoiar festividades e eventos comunitários tradicionais realizados por associações
locais ou entidades da sociedade civil organizada.
Art. 3º. Também poderão ser contemplados com patrocínio, mediante requerimento e
análise técnica, agremiações esportivas amadoras e atletas amadores com domicílio no
Município de Salitre, para participação em competições esportivas, treinamentos ou
atividades de formação.
$ 1º O patrocínio de que trata este artigo será condicionado à apresentação de plano
de atividade, comprovação de inscrição na competição, calendário de treinos ou outro
documento compatível, além da demonstração do vínculo com o Município.
$ 2º A concessão de apoio financeiro será precedida de análise por parte da Comissão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
Fa
CÂMARA MUNICIPAL DE SALIRE- vt
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dl 07 45.
CNPJ: 12.466, A4TI000A-S0
CEP:63155-000
RUA SÃO PEDRO, 321 - CENTRO - SALITRS.CE
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PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP:
A CNPJ: 12.464.490001-00
FONE: (88) 3537-1200
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Especial de Avaliação, instituída nos termos desta Lei.
Art. 4º À concessão do patrocínio dependerá de:
I- Apresentação de requerimento formal com antecedência mínima de 05(cinco) dias
da data prevista para o evento ou início da atividade;
H - Justificativa de interesse público, contendo:
a) descrição do evento ou atividade;
b) objetivo e público-alvo;
c) orçamento estimado;
d) cronograma de execução;
O e) previsão de contrapartidas, incluindo a divulgação do brasão, logomarca
e ações institucionais do Município de Salitre;
f) regularidade fiscal e jurídica do proponente, mediante apresentação de:
- Certidão conjunta da Receita Federal/PGFN;
- CRF - FGTS (CEF);
- Certidão Negativa Trabalhista (CNDT);
- Certidão da SEFAZ/CE;
- Certidão Municipal.
HI - Análise e parecer da Comissão Especial de Avaliação, designada por ato do Chefe
do Poder Executivo.
Art. 5º A concessão do patrocínio observará, obrigatoriamente:
1 - Disponibilidade orçamentária e financeira;
1 - Compatibilidade com as metas e programas constantes do PPA e da LOA;
III - Vedação ao repasse a entidades inadimplentes com prestações de contas
anteriores ou com pendências fiscais/jurídicas;
IV - Assinatura de Termo de Compromisso;
V- Proibição de promoção pessoal de autoridades, agentes públicos ou entes políticos,
conforme art. 37, 81º, da Constituição Federal.
CAPÍTULO III - DA CONCESSÃO DE PREMIAÇÕES
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá conceder premiações a participantes ou
vencedores de eventos promovidos diretamente pela administração pública municipal,
tais como:
I - Jogos Escolares Municipais, Olimpíadas Municipais de Conhecimento, Mostras
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PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP:
*: 63155-000,
Ó CNPJ: 12.464.49/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
O POVO É QUEM FAZ RREO
Culturais e Científicas, Concursos de Redação, Festivais de Arte e Festivais de
Quadrilhas Juninas, entre outros;
Il- Competições esportivas de incentivo ao esporte amador e à integração comunitária;
HI - Atividades de valorização do servidor público ou de engajamento cívico-
institucional.
$ 1º As premiações poderão ser concedidas em:
I- Medalhas, troféus, placas comemorativas, fardamentos ou certificados;
H - Valores pecuniários simbólicos, desde que previamente fixados em regulamento
próprio do evento;
II - Bens de pequeno valor, compatíveis com o interesse público e previamente
discriminados em regulamento.
$ 2º O valor total das premiações constará em orçamento próprio da Secretaria
responsável pela realização do evento, devidamente autorizado por dotação
orçamentária específica.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O Chefe do Poder Executivo regulamentará, através de Decreto, esta Lei no que
couber, disciplinando:
I - Modelos de requerimento, termo de compromisso, e prestação de contas dos
o patrocínios;
Il - Critérios de seleção e valores máximos admitidos para os patrocínios e premiações;
HI — Atribuições e funcionamento da Comissão Especial de Avaliação.
Art. 8º A Controladoria Geral do Município e os órgãos de controle interno exercerão
a fiscalização da execução desta Lei, especialmente quanto à legalidade, economicidade
e efetividade das ações financiadas.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
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PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
P:
o CEP: 63155-000,
CNPJ: 12464.491/0001-00
FONE: (88) 3537-1200
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Paço da Prefeitura Municipal de Salitre - CE, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de
julho de 2025.
RONDILSON DE Assinado de leme digital por
RONDILSON DE ALENCAR
ALENCAR RIBEIRO:83401830368
RIBEIRO:83401830368 | Dados: 2025.07.22 09:53:59 -0300'
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
Scanned with
| 9 CamsScanner;

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