br-locleg corpus explorer

← Salitre (CE)

materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaINSTITUI OFICIALMENTE A EXPOSALITRE - EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, COMERCIAL E CULTURAL DE SALITRE/CE, INTEGRANDO-A AO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS NO MUNICÍPIO.
native_id168

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-12T09:31:46.694854-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

MENSAGEM Nº92/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que institui oficialmente a EXPOSALITRE - Exposição
Agropecuária, Comercial e Cultural de Salitre, integrando-a ao calendário
oficial de eventos do Município.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade consolidar a
Exposalitre como um marco anual da nossa cidade, fortalecendo a identidade
cultural de Salitre e promovendo o desenvolvimento em múltiplas áreas. A
Exposição representa uma política pública de valorização do homem e da
mulher do campo, do comércio local, da gastronomia regional e da hotelaria,
gerando oportunidades de emprego, renda e crescimento econômico.
Trata-se de um evento que vai além da atividade econômica, pois
fomenta a preservação cultural, a promoção do turismo e o fortalecimento
das tradições salitrenses. O projeto fundamenta-se em importantes marcos
legais:
e Lei Estadual nº 16.571/2018, que declara Salitre como Capital da
Mandioca;
e Lei Municipal nº 464/2024, que reconhece o Patrimônio Cultural
Imaterial de Salitre, destacando seus saberes populares, tradições e
manifestações culturais.
Dessa forma, a iniciativa consolida a Exposalitre como instrumento
estratégico de desenvolvimento econômico, social, cultural e turístico,
beneficiando todos os setores produtivos do município e ampliando as
oportunidades para o comércio, a hotelaria e a gastronomia regional.
Submetemos, portanto, o presente Projeto de Lei à análise desta
Casa Legislativa, certo de que contará com a aprovação de todos, por representar
um avanço significativo para a nossa comunidade.
OS ANTONIO DE SOUZA
Vereador
RECFBI EM
MAs
CNPJ: 12,486,44110001-30
RUASÃO PEDRO, 321 « CENTRO - SALITRE-CE
CEP:63155000
Scanned with
E Camscaner:
PROJETO DE LEINº 3/2025
INSTITUI A EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA,
COMERCIAL E CULTURAL DE SALITRE -
EXPOSALITRE, COMO EVENTO OFICIAL DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OS VEREADORES QUE ABAIXO SUBSCREVEM, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que, nos termos da Lei Orgânica do Município, encaminham o presente
Projeto de Lei para deliberação e aprovação:
Art. 1º Fica instituída a Exposição Agropecuária, Comercial e Cultural de Salitre —
EXPOSALITRE, como evento de caráter cultural, agropecuário, comercial e
turístico, a realizar-se anualmente em datas a serem definidas pelo Poder
Executivo Municipal integrando o calendário oficial do Município.
Art. 2º São objetivos da EXPOSALITRE:
I - Valorizar todos os setores da agropecuária e agricultura familiar, incluindo
mandioca e derivados, pecuária de leite e corte, avicultura, equinocultura,
fruticultura, horticultura, piscicultura, apicultura e produção de grãos;
Il - Estimular o comércio local, incluindo feirantes, microempreendedores e
artesãos;
III — Incentivar a gastronomia regional, promovendo festivais, feiras culinárias é
valorização de produtos típicos;
IV - Promover e fortalecer a hotelaria e hospedagem, incentivando o turismo
receptivo e a circulação de visitantes;
V- Preservar e difundir as manifestações culturais locais, em consonância com a
Lei Municipal nº 464/2024, reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial;
VI - Integrar o campo e a cidade, fortalecendo a identidade cultural e econômica
de Salitre;
VII - Gerar emprego, renda e oportunidades de negócios para toda a população
local.
Art. 3º. O evento será realizado com apoio do Poder Executivo, da COOPARSAL, de
associações, cooperativas, sindicatos, entidades culturais, instituições de ensino e
setor privado.
Art. 4º. O Poder Executivo promoverá estudos técnicos e de viabilidade para:
Scanned with
E Camscaner:
I- Construção do Parque Municipal de Exposições, contemplando pavilhões, áreas
de exposição agropecuária, auditórios, áreas gastronômicas, artesanato, currais,
estacionamento e infraestrutura de apoio;
Il - Ampliação e adequação do ponto de embarque e desembarque de veículos;
HI - Estudo e viabilidade para implantação futura de um Terminal Rodoviário
Municipal, integrado ao Parque de Exposições, hotelaria e comércio local.
Art. 5º, A Secretaria de Desenvolvimento Agrário, para os fins desta Lei, procurará
obter, sempre que entender conveniente, a colaboração dos órgãos federais,
estaduais, municipais e das entidades de classe.
Art. 6% O Poder Executivo regulamentará por Decreto a realização da
EXPOSALITRE, estabelecendo, dentre outros aspectos:
| - Critérios de participação de expositores, produtores, artesãos e
empreendedores;
II - Normas de segurança, higiene, acessibilidade e bem-estar animal;
HI - Espaços para gastronomia, artesanato, comércio e agricultura familiar;
IV - Cronograma de atividades culturais, técnicas, educativas e esportivas;
V = Estratégias de comunicação e marketing turístico.
Art. 7º. A execução desta Lei poderá ser realizada mediante:
I- Dotação orçamentária própria;
Il - Convênios, parcerias e cooperação com órgãos estaduais, federais e privados;
II - Patrocínios, doações e incentivos fiscais.
Art. 8%. A EXPOSALITRE será incluída no Calendário Oficial de Eventos do
Município, com ampla divulgação junto à população e instituições parceiras.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Salitre-CE, aos 03 (três) dias do mês de setembro de 2025.
TS e DE SOUZA
Vereador
Scanned with
| 9 CamsScanner;
=
JOSÉ EDICARLOS DIAS
reador
ERÂNCISCO PAULO PEREIRA
Vereador
Vereador
Scanned with
| 9 CamsScanner;

open original →