PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
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SALITREGISALITRE CE.GOVBR
MUDAR PARA AVANÇAR
Ofício nº 115/2024-GAB/PMS
Salitre, 12 de junho de 2024
À CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE / CEARÁ
NESTA
ASSUNTO: ENCAMINHA O PROJETO DE LEI Nº 014/2024.
Senhores(as) Vereadores(as),
Cumprimentando-os cordialmente, venho à presença de Vossas
Excelências, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei Municipal nº 014/2024,
que INSTITUI E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALITRE/CE COM BASE NA
PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, QUE INSTITUI
NOVA METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE (SUS), A REALIZAR A NORMATIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS
RECURSOS FINANCEIROS REFERENTE AO COMPONENTE DE
QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAUDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES
DE SAÚDE BUCAL (ESB) E EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI),
DO MUNICÍPIO DE SALITRE E REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 371/2021,
DE 10 DE MARÇO DE 2021 E LEI Nº 421/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022,
NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Na oportunidade, requer-se que sua tramitação seja realizada em caráter
de URGÊNCIA, tendo em vista a importância da matéria e o interesse público
envolvido.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para apresentar
protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente, NES
DORGIVAL PEREIRA donevaperenaP” )
FILHO: 42215633387 Cima itarou axo Rca om s3fodlay
DORGIVAL PEREIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
o PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN | ,
CEP: 63155-000, SALITRE/CEARÁ
FONE: (88) 9.9212-5544
/ WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
MUDAR PARA AVANÇAR
MENSAGEM Nº 014/2024, DE 12 DE JUNHO DE 2024
SENHORES(AS) VEREADORES(AS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SALITRE/CE.
| Submetemos a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei incluso
que INSTITUI E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALITRE/CE COM BASE NA
PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, QUE INSTITUI
NOVA METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE (SUS), A REALIZAR A NORMATIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS
RECURSOS FINANCEIROS REFERENTE AO COMPONENTE DE
QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES
DE SAÚDE BUCAL (ESB) E EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI),
DO MUNICÍPIO DE SALITRE E REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 371/2021,
DE 10 DE MARÇO DE 2021 E LEI Nº 421/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022,
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto ora apresentado trata da readequação em nosso Município, do
Incentivo do componente de qualidade aos profissionais das Equipes de Saúde da
Família, Equipes de Saúde Bucal Modalidade 1 que é composta por 01 (um)
cirurgião dentista, 01(um) Tecnico em Saúde Bucal ou 01(um) auxiliar em Saúde
Bucal, Equipes de Saúde Bucal modalidade Il composta por 01 (um) cirurgião
dentista, 0l(um) Tecnico em Saúde Bucal e 01!(um) auxiliar em Saúde Bucal e
Equipes Multiprofissionais de acordo com a portaria acima citada.
Deve ser considerado que o recurso é federal cabendo a União
regulamentar e os municípios adequarem a sua legislação. Logo, a atualização do
arcabouço legal do município é imprescindível para manter os pagamentos do
componente de qualidade, não se tratando de incentivo novo, mas de mera
continuidade à luz das reformas positivadas na norma recente.
O benefício implantado pelo Ministério da Saúde em 2017 e alterado em
2019 e no ano corrente que estimula a equipe de trabalho no alcance dos objetivos
da política de saúde, pretendendo garantir melhor qualidade e melhoria da equidade,
bem como promover a utilização efetiva e eficiente dos recursos da saúde oriundos
do tesouro nacional. Importante destacar que os valores correspondentes não devem
ser confundidos com remuneração em nenhuma hipótese ou finalidade, e que às
ações para o seu implemento e as fontes de recursos advêm da União Federal.
O objetivo é buscar a satisfação dos usuários e qualidade no atendimento
das necessidades de saúde, incluindo as dimensões de cobertura e impacto dos
serviços prestados, recompensando os profissionais da área da saúde pelos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
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SALITREGISALITRE CE GOVBR
MUDAR PARA AVANÇAR
resultados obtidos. Assim, o escopo maior é unir o compromisso das equipes com
as finalidades institucionais e vincular a gratificação ao alcance de metas de trabalho
planejadas e pactuadas, que tenham como finalidade a garantia da eficiência do
serviço de saúde e a qualidade do atendimento aos munícipes.
Ressaltamos que o Município receberá o incentivo financeiro apenas se
alcançar as metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, sendo rateado, nos termos
apresentados no presente projeto de Lei.
Na certeza de que a presente matéria, da mais alta relevância para O
público-alvo, merecerá a melhor acolhida por parte de todos que compõem essa
Casa Legislativa, ao tempo em que passamos a aguardar a sua análise em
CARÁTER DE URGÊNCIA, conforme determina o artigo 84 da Lei Orgânica
Municipal, e em consequência a sua aprovação, aproveito a oportunidade para
renovar a Vossas Excelências meus votos de consideração e apreço.
Atenciosamente.
Assinado de forma digital por
DORGIVAL PEREIRA Soncivar Pereira
FILHO:42215633387 "os21:03357
Dados: 202406.12 21:47:30 0300"
DORGIVAL PEREIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
al já DE
PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP: 63155-000, SALITREICEARÁ
FONE: (88) 9.9212-5544
WWW SALITRE CE GOV BR
SALITREQSALITRE CE.GOVBR
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PROJETO DE LEI Nº 14/2024, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
INSTITUI E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALITRE/CE COM
BASE NA PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE
ABRIL DE 2024, QUE INSTITUI NOVA
METODOLOGIA DE — COFINANCIAMENTO
FEDERAL DO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À
SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE (SUS), A REALIZAR A NORMATIZAÇÃO
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
REFERENTE AO COMPONENTE DE QUALIDADE
PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF),
EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) E EQUIPES
MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI), DO
MUNICÍPIO DE SALITRE E REVOGA AS LEIS
MUNICIPAIS Nº 371/2021, DE 10 DE MARÇO DE
2021 E LEI Nº 421/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022,
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DORGIRVAL PEREIRA PEREIRA, Prefeito Municipal de Salitre, Estado do
Ceará, no uso constitucional de suas atribuições, faz saber que enviou à Câmara
Municipal, para deliberação e votação, o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade para
as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Equipes
Multiprofissionais, com base na Portaria GM/MS Nº 3.493 de 10 de abril de
2024, que institui a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de
Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º. Serão contemplados com o Incentivo Financeiro do Componente de
Qualidade os profissionais de saúde do ANEXO 1 que atingirem os indicadores
estabelecidos pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde,
enquanto houver repasses desta natureza pelo Governo Federal.
Art. 3º. A partir da classificação alcançada a cada quadrimestre no processo de
avaliação de desempenho individual, os profissionais que compõem as equipes
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRAÇA SÃO FRANCISCO, SH
i4Salitre EE
ITREQSALITRE CE GOVBR
MUDAR PARA AVANÇAR
receberão o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade, considerando as
classificações ÓTIMO, BOM, SUFICIENTE e REGULAR, e percentuais
correspondentes para cada equipe, conforme ANEXO II.
$& 1º. Os valores serão percebidos obedecendo os limites de rateio estabelecidos na
Lei.
$2º. O gestor da Secretaria de Saúde juntamente com os coordenadores e gestores
do E-SUS, serão os responsáveis pela execução e monitoramento desse
incentivo, fazendo jus ao recebimento do mesmo de acordo com o percentual
estipulado nos ANEXOS II, III, IV e V.
$3º. Os valores percebidos a título de incentivo, nos termos deste artigo, não serão
computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores e
não serão incorporados aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos.
$ 4º. O Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade não será devido aos
servidores licenciados de suas funções, afastados para tratamento de saúde
superiores a (quize) 15 dias ou que tenham faltado ao serviço por 5 (cinco) ou
mais dias no mês de avaliação.
$ 5º. O recurso não repassado como incentivo às equipes e profissionais
mencionados, oriundos do não cumprimento das metas/indicadores estabelecidos,
será utilizado para custeio e manutenção dos serviços integrantes da Atenção
Básica.
$ 6º. O incentivo descrito nesta Lei somente será devido pelo período em que for
vigente o Programa de Incentivo, e que o Ministério da Saúde realizar os repasses
específicos, não se incorporando aos vencimentos do profissional.
Art. 4º Os recursos dos incentivos financeiros de que tratam o artigo anterior, ao
serem transferidos pelo Ministério da Saúde para o Fundo de Saúde do Município
de Salitre, referentes às 12 (doze) primeiras parcelas do Incentivo Financeiro do
Componente Qualidade (conforme Capítulo III, Artigo 3º, da Portaria Nº 3.493
de 10 de abril de 2024), serão repassados da seguinte forma:
81º. Do Incentivo Financeiro do Componente Qualidade repassado para as
Equipes de Saúde da Família, conforme classificação recebida pelo Ministério
da Saúde:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
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Eco (88) 9.9212.5544
SALITRE CE GOV. epitqros
ALTAS GOVBR
SALITRE CÍ
MUDAR PARA AVANÇAR
1 - 70% (setenta por cento) do incentivo financeiro será destinado à Equipe,
obedecendo os percentuais de rateio entre as categorias profissionais, conforme o
ANEXO II desta Lei.
IE - 20% (vinte por cento) do incentivo financeiro será destinado à Gestão da
Atenção Básica em Saúde para ser aplicado em ações de consolidação, qualificação
e de educação permanente, conforme o ANEXO II desta Lei.
| HU — 10% (sete por centro) do incentivo financeiro rateado da seguinte forma 5%
| para o Coordenador da Atenção Primário e 5% para os Gestores do Sistema E-SUS,
conforme o ANEXO TI desta Lei.
$ 2º. Do Incentivo Financeiro do Componente Qualidade repassado para as
Equipes de Saúde Bucal Modalidade II, conforme classificação recebida pelo
Ministério da Saúde:
I - 70% (setenta por c ento) do incentivo financeiro será destinado à equipe,
conforme classificação recebida pelo Ministério da Saúde, obedecendo os
percentuais de rateio entre as categorias profissionais, conforme o ANEXO III
desta Lei.
II - 20% (vinte por cento) do incentivo financeiro será destinado à Gestão
Municipal para ser aplicado em ações de consolidação, qualificação e de educação
permanente, conforme o ANEXO III desta Lei.
| II — 10% (dez por centro) do incentivo financeiro destinado ao coordenador da
saúde bucal conforme o ANEXO III desta Lei.
$ 3º. Do Incentivo Financeiro do Componente Qualidade repassado para as
Equipes de Saúde Bucal Modalidade I, conforme classificação recebida pelo
Ministério da Saúde:
1 - 70% (setenta por cento) do incentivo financeiro será destinado à equipe,
conforme classificação recebida pelo Ministério da Saúde, obedecendo os
percentuais de rateio entre as categorias profissionais, conforme o ANEXO IV
desta Lei.
XE - 20% (vinte por cento) do incentivo financeiro será destinado à Gestão
Municipal para ser aplicado em ações de consolidação, qualificação e de educação
permanente, conforme o ANEXO IV desta Lei.
III - 10% (dez por centro) do incentivo financeiro destinado ao coordenador da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
al PESA DE
PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
cera 63155-000, SALITREICEARA
FONE: (88) 9.9212.5544
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GOovBR
MUDAR li AVANÇAR
saúde bucal, conforme o ANEXO IV desta Lei.
$ 4º. Do Incentivo Financeiro do Componente Qualidade repassado para as
Equipes Multiprofissionais, conforme classificação recebida pelo Ministério da
Saúde:
1- 68% (secenta e oito por cento) do incentivo financeiro será destinado à equipe,
conforme classificação recebida pelo Ministério da Saúde, obedecendo os
| percentuais de rateio entre as categorias profissionais, conforme o ANEXO V
| desta Lei.
| KH - 20% (vinte por cento) do incentivo financeiro será destinado à Gestão
Municipal para ser aplicado em ações de consolidação, qualificação e de educação
permanente, conforme o ANEXO V desta Lei.
TH - 12% (doze por centro) do incentivo financeiro rateado de forma igualitária
para os Apoiadores Institucionais responsáveis pela avaliação e monitoramento
do programa, conforme o ANEXO V desta Lei.
Art. 5º - O pagamento do incentivo será regido pelo sistema de avaliação prévia,
com supervisão da Comissão de Avaliação formada pelo (a) Secretário (a) de
Saúde, Coordenadores e Apoiadores Institucionais.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária
especialmente vinculada ao recurso repassado através do Ministério da Saúde,
ficando desde logo o Poder Executivo autorizado a movimentar através de decreto
as dotações para os fins desta lei.
Art. 7º - Fica o poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei atraves
de Decreto.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a competencia do mês de maio de 2024.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis
Municipais 371/2021 e 421/2022.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre/CE, em 12 de junho de 2024.
DORGIVAL PEREIRA. fis do tura ostpo
FILHO:42215633387 eo
DORGIVAL PEREIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
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PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
praça 63155-000, SALITREICEARÁ
FONE: (88) 9 9212-5544
manias CE.GOVBR
BR
REQISALITRE CE GOV
MUDAR PARA AVANÇAR
ANEXO I
PROFISSIONAIS QUE FAZEM JUS AO INCENTIVO FINANCEIRO DO
COMPONENTE QUALIDADE
PROFISSIONAIS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
gente Administrativo (recepcionista, atendente de farmácia e atendente de consultóri
édico)
gente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias
perador de Micro
uxiliar de serviços Gerais, Zelador e Vigia
PROFISSINAIS DA EQUIPE DE SAUDE BUCAL
Cirurgiões Dentistas
Tecnicos ou Auxiliares de Saúde Bucal
PROFISSIONAIS DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
isioterapeuta
istente Social
APOIADORES INSTITUCIONAIS
Coordenador da Atenção Primária
Coordenador de Saúde Bucal
Coordenador da Equipe Emult ou equiparado
Gestor do E-SUS
|
|
|
| PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFE l Eca DE
PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP: 63155-000, SALITREICEARA
FONE: (88) 9.9212-5544
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MUDAR Li AVANÇAR
ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO E PERCENTUAL DE RATEIO
EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA
Classificação no Componente Qualidade
Equipe
Equipe Saúde da Família
Equipe de Saúde Bucal IL
de Saúde Bucal 1
Equipe eMulti complementar ou
equiparada
1.633,50]
1.224,50
4.500,00
A REFERENCIA DE VALORES A RECEBER É CORRESPONDENTE AS
SEGUINTES PORCENTAGENS:
poiadores institucionais
uipe saúde da família
estão municipal
ABAIXO TABELAS INDIVIDUAIS:
ABAIXO TABELAS INDiVIDUAIO:
APOIADORES INSTITUCIONAIS
Profissionais Percentual
'oordenador da Atenção Primária
estores do E-SUS
EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA
Profissionais Percentual
35%,
10%
écnico e Auxiliar em Enfermagem 12%
ente Administrativo 12%
ente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias 18%
rador de Micro 6%
ux. de serviços Gerais, Zelador e Vigia 1%
GESTÃO MUNICIPAL
Finalidade —[tersentuat
ecursos para investimentos administrativos 20%
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN ]
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FONE: (88) 9.9212-5544
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MUDAR PARA AVANÇAR
ANEXO HI
CLASSIFICAÇÃO E PERCENTUAL DE RATEIO
SAÚDE BUCAL MODALIDADE Il
Classificação no Componente Qualidade
Equipe
o Ótimo Bom | Suficiente | Regular
| ET E PS TRES
Equipe Saúde da Família 8.000,00 | 6.000,00 | 4.000,00 | 2.000,00
Equipe de Saúde Bucal HI 3.267,00 | 2.450,25 | 1.633,50 816,75
Equipe de Saúde Bucal 2.449,00 | 1.836,75 1.224,50 612,25
Equipe oe 6.000,00 | 4.500,00 | 3.000,00 | 1.500,00
equiparada
[A REFERENCIA DE VALORES A RECEBER É CORRESPONDENTE AS
SEGUINTES PORCENTAGENS:
poiadores institucionais 10%
Equipe de saúde Bucal 70%
[Gestão municipal 20%
ABAIXO TABELAS INDIVIDUAIS:
APOIADORES INSTITUCIONAIS
Profissionais Percentual
oordenador da Saúde Bucal 10%
SAÚDE BUCAL MODALIDADE II
Profissionais Percentual
Cirurgião Dentista 65%
[Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal 35%
GESTÃO MUNICIPAL
Finalidade Percentual
[Recursos para investimentos administrativos 20%
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
al TA DE
PRAÇA SÃO FRANCISCO, SN
CEP: 63155-000, SALITREICEARA
FONE: (88) 9.9212-5544
WWW SALITRE.CE GOV BR
SALITREQSALITRE CE GOV.BR
MUDAR li AVANÇAR
ANEXO IV
CLASSIF) ICAÇÃO E PERCENTUAL DE RATEIO
SAÚDE BUCAL MODALIDADE I
Classificação no Componente Qualidade
Ennio [Otimo | Bom | Suficiente | Regular |
Equipe Saúde da Familia 4.000,00 2.000,00
Equipe de Saúde Bucal II 2.450,25 1.633,50 816,75
Equipe de Saúde Bucal l 1.836,75 1.224,50 612,25
Equipe eMulti complementar ou
ioga 400 | 3.000,00
A REFERENCIA DE VALORES A RECEBER É CORRESPONDENTE AS
SEGUINTES PORCENTAGENS:
poiadores institucionais
quipe de saúde Bucal
estão municipal
ABAIXO TABELAS INDIVIDUAIS:
APOIADORES INSTITUCIONAIS
Profissionais
'oordenador da Saúde Bucal
SAÚDE BUCAL MODALIDADE I
Profissionais
irurgião Dentista
écnico ou Auxiliar em Saúde Bucal
GESTÃO MUNICIPAL
Finalidade
[Recursos para investimentos administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
| tjSalitre EseemEn ta
SALITREGSALITRE CE.GOVBR
MUDAR PARA AVANÇAR
ANEXO V
|
| CLASSIFICAÇÃO E PERCENTUAL DE RATEIO
| EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
Classificação no Componente Qualidade
8.000,00 | 6.000,00 | 4.000,00 | 2.000,00
3.267,00 | 2.450,25 | 1.633,50 | 816,75
1.836,75 | 1.224,50 | 612,25
6.000,00 | 4.500,00 | 3.000,00
Equipe
ipe Saúde da Família
Equipe de Saúde Bucal IL
Equipe de Saúde Bucal |
Equipe eMulti complementar ou
equiparada
A REFERENCIA DE VALORES A RECEBER É CORRESPONDENTE AS
SEGUINTES PORCENTAGENS:
Apoiadores institucionais
Equipe multiprofissional
estão municipal
ABAIXO TABELAS INDIVIDUAIS:
APOIADORES INSTITUCIONAIS
Profissionais
oordenador da Equipe Multiprofissional
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
40%
Profissionais
isioterapeuta
[Educador Fisico
[Farmaceutico
[Fonoaudiologo
GESTÃO MUNICIPAL
Finalidade Percentual
ecursos para investimentos administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
E E a E