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Av. São Pedro,321 - Centro / Salitre - CE - CEP 63155-000
contâto:(88) 3537-1030 I E-mail: camâramunicipalsalitre@hotmail.com
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PROJETO DE LEI N'024/2025
Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação Comunitária do São José do
Sitio Açude Novo e dá outras providências.
Art. l'. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comuniuíria do São
José do Sitio Açude Novo, instituição civil de direito privado, de caniter social, sem fms
lucrativos, com sede e foro neste Município.
Art. 2o. A entidade distingúd4 salvo motivo justo, deverá apresentaÍ anualmente até o
dia 30 de abril, ao órgão competente do Govemo Municipal, relatório de suas atividades
realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro
referente ao mesmo período.
Art. 3o. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - deixar de cumprir as exigências do art. 2o desta Lei;
II - substituir os fins estatutifu:ios ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no
registro público, não comunicar a oconência aos órgãos competentes ao Município de
Salitre.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contriârio, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal SalitÍe-CE, l0 de setembro de 2025
Antôn S o Pinto Lima
Vereado Presidente
Av. São Pedro, no 327, centÍo, CEP:63.155-000, Salltre-Ceará
CNPJ no 12.466.44710001-30TEVFAX - a8-3537-1030
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SAI.'IRE-CE
Av. São Pedro, 321 - Centro / Salitre - CE - CEP 63155{00
Contato:{88) 3537-1030 | E-mail: camaramunicip âlsalitre@hotmail.com
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.IUSTIFICATIVA
A Associação Comunitiíria do São José do Sitio Açude Novo, sendo declarada
entidade beneficente, filantrópica e sem fins lucrativos, tendo como atividades social
viirias ações em prol de sua Comunidade Local.
Para que a entidade possa fortalecer seus trabalhos comuniüírios e sociais,
ofertando atividades de desenvolvimento humano, o recoúecimento como entidade de
Utilidade Pública Municipal é de extrema impoúância.
Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta propositura de
lei.
Câmara Municipal de Salitre-CE, 10 de setembro de 2025
Antôni Pinto Lima
Vereador te
Av. São Ped.o, no 327, centro, CEP: 63.155-000, Salltre-Ceêrá
CNP) no 12.466.447 10001-30TEUFAX - 88-3537-r030
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