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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaINSTITUI O CONSELHO POLITICAS LGBTQIAPNb+ PROVIDÊNCIAS MUNICIPAL DE E DÁ OUTRÁS PROVIDÊNCIAS
native_id185

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-17T09:51:12.459140-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

SATITRE
PR EFEITUR A MUNICIPAI.
O POVO É QUEM FAz
PRAçA SÃO FRANCISCO, SN
CEP: 63155-OOO, SÂLITRE/CEARÁ
cNpl: 12.464.491100()I-00
FONE (88) 3537-12@
WWW.SAUTRE.CE.GOV.BR
MENSAGEMDETHNA J9 /2025
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Casa Legislativa, para apreciaÉo, o incluso Projeto de Lei
que institui o Conselho Municipal de PolÍticas LGBTQIAPNb+ e dá outras providências.
A proposição tem por finalidade criar um espaço democrático, plural e
participativo, destinado a formular, propor, acompanhar e avaliar políticas públicas
voltadas à promoção e garantia dos direitos da população LGBTQIAPNb+ em nosso
Município.
A instituição do Conselho representa um importante avanço na
consolidação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não
discriminação, assegurados pela Constituição Federal, além de atender às diretrizes
nacionais e internacionais de promoção e defesa dos direitos humanos.
Composto de forma paritária entre representantes do Poder Público e da
sociedade civíl organizada, o Conselho terá como atribuições principais a proposição de
políticas públicas, o acompanhamento de sua execução, a articulação entre os diversos
órgãos municipais e a promoção de ações educativas e de conscientização que fortaleçam
o respeito à diversidade e o combate a todas as formas de preconceito e violência.
Dessa forma, buscamos garantir que o Município atue de forma efetiva na
promoção da cidadania e na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e
igualitária.
Diante da relevância da matéria e do seu alcance social, contamos com o
apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
RONDILSONDE ÂssjnadodeÍormadieitalpo. ALENCAR lBl,'.§.|,Tll*'*
RI BEI RO:8340 1 830368 Dàdoç 202s.0s.2e r 05ó05 031)0
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO
Prekito Municipol
PREFEÍÍUPÂ MUNICIPAL DE SAUTRE CE
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SAUTRE
PRE FEITU R A MUNICIPAL
O POVO É QUEM FAZ
PRAçA SÃO FRANCTSCO, SN
cEÊ 63155-000, SALTTRE/CEÂÍtÁ
cN pJ: 12.464.4911000I-00
FoNE: (88) 3§t7-I2oo www.sÀuTRE.cE.cov.BR
PRoIEro DE LEr Ns J 9 /202s
INSTITUI O CONSELHO
POtÍTTCAS tGBTQtAPNb+
PROVIDÊNCIAS.
MUNICIPAL DE
E DÁ OUTRÁS
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Salitre, Estado do Ceará, no
usos de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do MunicÍpio, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
CAPíTUIO I
oBIETTVOS E COMPETÊNCTAS
ArL 1e. Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas LGBTQIAPNb+ - órgão colegiado,
autônomo e permanente de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e propositivo
vinculado à Coordenação de Políticas da luventude da Secretaria de Cultura, luventude e
Turismo de Salitre -CE,
ArL 2e. O Conselho Municipal de Políticas LGBTQIAPNb+ tem por objetivos atuar na
promoção da cidadania e na defesa dos díreitos da população LGBTQIAPNb+, bem como
contribuir para a construção de uma cidade mais segura, justa e plural.
ArL 3e. Para efeitos dessa lei, entende-se por políticas publicas LGBTQIAPNb+ tanto as
destinadas especificamente para a população LGBTQIAPNb+, como aquelas que incluem
a população LGBT+ entre os seus beneficiários.
ArL 4s. São atribuiçôes e competências do Conselho Municipal de Políticas
LG BTQIAPNb+, dentre outras:
I. Deliberar sobre as diretrizes a serem observadas na formulação e
implementação das políücas LG BTQIAPNb+;
II. Propor e contribuir para construção de polÍticas publicas
LGBTQIAPNb+;
II[. Acompanhar, monitorar e fiscalizar a implementação das políticas públicas
LGBTQIAPNb+;
lV. Promover políticas públicas que insiram as problemáticas socio-históricas que
promovam a justiça, com garantia de direitos para população LGBTQIAPNb+, em
enfrentamento às opressões de gênero, raça, classe, orientação sexual, dentre ouüas;
PREFEÍTUPA MUNICIPAL D€ SAUÍRÊ.CÉ
o
l
SATITRE
PREFEITUR A MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
PRAçA SÃO FRANCTSCO, SN
cEp: 63155-OOO. SÂLTTRE/CEAeÁ
cNPl: r2.454.49rlOOOr-OO
FONe F8) 3537-r2OO
www.sALtTRE.cE.cov.BR
V. Propor, contribuir e realizar ações e atividades que promovam direitos sociais,
políticos, civis, culturais e econômicos.
VI. Propor, participar, acompanhar e realizar cursos, oficinas, palesüas de sensibilização,
educação e aperfeiçoamento sobre os direitos LGBTQIAPNb+, a serem realizados no
âmbito municipal.
Vll. Defender os direitos da população LGBTQIAPNb+, pelos meios legais e parceiros
disponíveIs.
MIl. Elaborar seu regimento interno no prazo de 90 dias.
IX. Propor ao Poder Executivo Municipal e à Câmara Municipal a elaboração de proietos
de lei que visem assegurar ou ampliar os direitos de Homossexuais, Bissexuais,
Travestis e Transexuais.
X, Fiscalizar o cumprimento da legislação que atenda os interesses da população
LGBTQIAPNb+ no âmbito do município.
XI. Deliberar sobre as questões referentes a população LGBTQIAPNb+ no processo de
elaboração das leis orçamentárias municipais, assim como atos normaüvos relevantes
a população LGBTQIAPNb+.
XII. Convocar e organizar a Conferência Municipal LGBTQIAPNb+, preferencialmente a
cada 2 anos, buscando a integração entre as etapas municipais e estaduais e nacional.
XIII. Articular-se com os demais conselhos de políticas publicas e outros espaços de
participação e controle social no municÍpio.
XlV. Elaborar relatório anual sobre as políticas publicas LGBTQI-APNb+ no município de
Salitre-CE, assim como sobre sua atuação e apresentá- lo em audiência publica.
CAPITULO II
DACOMPOSTçÃO
Art. 5e. O Conselho Municipal de PolÍticas LGBTQIAPNB+, de composição paritária, seú
integrado por vinte membros, sendo 05 titulares e 05 suplentes do Poder Público, e 05
titulares e 05 suplentes da sociedade civil, assim definidos:
PREFEíTURÂ MUNICIPAL DE SALltnE{E
a
I - Pelo Poder Público Municipal, 0 1 ( um) representante titular e 01 (um) suplentê
de cada um dos seguintes órgãos:
aJ Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Governo;
bl Secretaria Municipal de Proteção Social e Direitos Humanos;
cl Secretaria Municipal de Cultura, Juventrde e Turismo;
dl Secretaria Municipal de Educaflo;
eJ Secretaria Municipal de Saúde;
SAUTRE
PREFEITURA MUNICIPAL
o Povo Ê QUEM faz
PRAç SÃO FRANCTSCO, SN
CEP: 63155-OOO, SALITPE/CEÂPÁ
cN pl: !2.464.49rlOOOr-OO
FONÉ (881 3537-12@
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II - Pela sociedade civil, militantes e organizaçôes/coletivos com atuação na defesa e
promoção dos direitos da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais,
com atuação devidamente comprovada, a serem dividas da seguinte forma:
a) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de coletivos LGBTQIAPNb+;
b) Representantes titulares e suplentes dos segmentos LGBTQIAPNb+, sendo 01
(um) representante titular e 01 (um) suplente do segmento de:
b.1) Mulheres Homossexuais;
b.2) Homens Homossexuais;
b.3l Bissexuais e Não-Binários;
b.4J Transexuais ou Travestis;
Parágrafo único, O Conselho Municipal de Políticas LGBTQIAPNb+ deverá ser composto
por paridade de pessoas de identidade de gênero feminino.
Art 7q. A eleição dos representantes da sociedade civil deverá ser convocada pelo menos
15 dias antes do término da gestiio vigente, com edital publicado no Diário Oficial
Municipal.
CAPÍTUtO III
DA EIEIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art 8e, A diretoria do Conselho Municipal de Políticas LGBTQIAPNb+, será composta
pela Presidência, Vice- Presidência e Secretária Executiva.
t. A Presidência e a Vice Presidência, serão escolhidos entre seus pares, por meio de
eleição direta, com mandato de um ano.
ll. A Presidência e a Vice-Presidência deverá ser paridade em gênero e ter alternância
entre Sociedade Civil e Governo.
IIL A Secretária Executiva será indicada pela Coordenação de Políticas da luventude
da Secretaria de Cultura, fuventude e Turismo de Salitre -CE e deverá auxiliar
administrativamente o Conselho, mas não cumprirá papel de conselheiro, não
possuindo por tanto direito a voto.
ArL 9s. A função de conselheiro do Conselho Municipal de Políticas LGBTQIAPNb+ não
será remunerada, sendo seu exercÍcio considerado relevante serviço prestado à
comunidade.
PREFEÍÍURA MUNICIPAL O€ SAUÍRE,CÉ
a
l
ArL 10. O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida uma recondução.
SATITRE
PR EFEITUR A MUNICIPAI
O POVO É QUIM FAZ
pRAçA SÃO FRANCISCO, SN
CEP: 63155-OOO. SALITRE/CEÂPÁ
cNPl; r2Á64.49IlOq)t-OO
FONE (aa) 353i'r-r2@
WWW.SAUTRÉ.CE.GOV.BR
Art 11. As demais regulamentaçôes relativas ao Conselho Municipal de PolÍticas
LGBTQIAPNb+ deverão constar do seu Regimento Interno.
CAPíTULO ry
DAS DISPOSIçOES FINAIS
lIrL 12. A Coordenação de Políticas da fuventude da Secretaria de Cultura, luventude e
Turismo de Salitre -CE propiciará ao Conselho Municipal de Políticas LGBTQIAPNB+ as
condições necessárias ao seu funcionamento.
lIrL 13. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 14, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Paço da Prefeltura Municipal de Salitre - CE, aos 29 de setembro de 2025.
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RIBEIRO:8340I830368 DadoÍ 2o2s,oe2e 'r 0563r {3,00,
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO
Prefeito Municipal
PREFEÍTURÂ MUNICIPAL DE SAllTNE,CE
@

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