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Oficio n" 10496/2025/SSP
Fortaleza.23 dc sctembro de 2025
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Antônio Silvio Pinto Lima
Presidente da Câmara Municipal de Salitre
Avenida São Pedro - 321 - Centro - 63. I 58-000 - Salitre-CE
processo no | 03337 12023 -2
Espécie do processo: PRESTAÇÀO DE CONTAS DE GOVERNO
Assunto: Notificaçào
Excelentíssimo(a) Senhor(a),
por meio desta comunicaçâo, o destinatário fica NOTIFICADO da apreciaçâo do processo pelo
Parecer Prévio no 153/2025, conforme detalhado na decisão
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para a realização do julgamento político das Contas
ou, estando a Câmara Municipal em recesso, durantc o primeiro mês do periodo legislativo imediato, conforme
§ 3. do art. 42 da Consrituição do Estado do Ceará, devendo ser informado a este Tribunal o período de
rntemrpçâo das atividades legislativa.
Dessa forma. o resultado deve ser comunicado a este Tribunal no prazo de 10 (dez) dias corridos após
o julgamento.
Veritique o quadro com informações importantes ao final deste documenlo.
Atenciosamcnte,
Cássio Carvalho Rocha Freire
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SERVIÇOS PROCESSUAIS
UTILIZE A CÂMERA DO SEU CELULAR E ACESSE OS Otr CODáS ABÂIXO PARA INSTRUÇÕES DE COMO
Consul(ar o proccsso Enviar sua petição/peça
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ual o TCE/CE leva ao conhecimento do destinatário a ocorrência de Situaçôes diversas como: ciência de
julgamentos. recomendações ou determinações a serem cumpridas. multas e/ou débitos a serem pagos ou simplesmente ciência de
despacho da relatoria ou de unidade auxiliari
2. Para acessar os documentos do processo utilize a ferrameüta Contexto no endereço eletrônico do Tribunal utilizando o QR Code
abaixo. Processos sigilosos. como Denúncia, poÍ exemplo. nào podem ser visualizados anles do seujulgaDento;
J. A conrâgem do primeiro prazo âcima se inicia no primeiro diâ útil após o recebimenlo desta comunicâçào.
{. As intbrmações e/ou docummtos solicitados devem ser cnviados por meio do Peticionamento EletÍônico do Portal de Serviços
Eletrônicos deste Tribunal.
5. As próximas comunicações se darào ôlravés de publicâçào de expediente no Diário OÍicial tletrônico deste Tribunal, cabendo
cxclusivamente ao destinatário das mesmas o dever de acompanhar as nratérias de seu interesse
ÍNFORNIAÇOES IMPORTAN
l. A Notiticação é a forma pela q
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Rua Sena Madureira. 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE
Telefone: (85) 3488-5900 - Ouvidoria: 0800 079 ó666 - www.tce.ce.gov.br
ou
utiva
TRIBUNAL DE CONTN
DO ESTADO DO CEARA
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oTRIBUNAL Df CONIÁS
DO ESIÀDO DOCEARÁ GAB. DO CONS. ERNESTO SABOIA
PARECER PRÉVIO N' I53/2025
PROCESSO N' : 03337 /2023 -2
ESPÉCIE PROCESSUAL: Prestação de Contas de Govemo
ENTE FEDERÂTIVO: Prefeitura Municipal de Salitre
EXERCÍCIO:2022
INTERESSADO(S)/RESPONSÁVEL(IS) : Dorgival Pereira Filho
RELATOR(A): Conselheiro Emesto Saboia
SESSÃO: Pleno Virtual de 25 a 29 de agosto de 2025
EMENTA: PRESTAÇÀO DE CONTAS DE GOVERNO
DA PREFEITURA MLTNICIPAL DE SALITRE.
EXERCÍCIO DE 2022.
Ocorrências verificadas capazes de prejudicar o contexto
geral das contas.
Parecer Prévio Desfavorável à Aprovação das Contas.
Contas Irregulares. Recomendações. Notificações.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas de Governo do município de
Salitre, exercício financeto de 2022, de responsabilidade do seúor Dorgival Pereira Filho e com
fundamento no art. 71, inciso I, da Constituição Federal, aÍ. 78, inciso I, da Constituição Estadual e
art. 1", inciso III, combinado com art. 42-A da Lei n' 12.50911995 (LOTCE).
RESOLVE O TRIBIJNAL DE CONTAS DO f,STADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos,
emitir parecer prévio pela sua DESAPROVAÇÃO, considerando-a Irregulares, submetendo-a ao
julgamento da Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados.
Tudo nos termos do Relatório e Voto, parte integrante da presente decisão.
RECOMENDAR conÍbrme as Razões do Voto.
Participaram da votação os Exmos. Srs. Conselheiros Soraia Thomaz Dias Victor, José Valdomiro
Távora de Castro Júnior, Edilberto Carlos Pontes Lima, Patrícia Lúcia Mendes Saboya, Emesto
Saboia de Figueiredo Júnior e Onélia Maria Moreira Leite de Santana.
Presidente da Sessão: Conselheiro Rholden Botelho de Queiroz
Representante do Ministério Público Especial presente: Procurador José Aécio Vasconcelos Filho
Transcreva- se, cumpra-se e publique-se.
Fortaleza" Sessão do Pleno Virtual de 25 a29 de agosto de 2025
Conselheiro Emesto Saboia de Figueiredo Júnior
RELATOR
Rua Sena Madureira, 1047 - CEP:60055-080 - Fortaleza/CE
Telefone: (85) 31258336 - Ouvidoria: (85) 31258335 - wl,vr'.tce.ce.gov.br
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