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PROJETO DE LEI N":33/2025
Artigo l'
Fica instituido no Município de Salitre o Plano Municipal de Ações contra a Seca, com o
objetivo de prevenir, mitigar e responder aos efeitos da estiagem, promovendo o uso
sustentável da água e a adaptaçáo das comunidades locais as condições do semirfu:ido.
Artigo 2'
O Plano Municipal de Ações contra a Seca compreende medidas de curto, médio e longo
prazo, distribuídas da seguinte forma:
I - Ações imediatas e de curto prazo:
a) Distribuição de água: Garantir o abastecimento emergencial por meio de carros-pipa
priorizando as iíreas mais afetadas, conforme diretrizes da Operação Carro-Pipa do
Ministório da Agricultura;
b) Auxilio emergencial: Antecipar beneficios como o Garantia-Safra aos agdcultores
familiares prejudicados pela perda de produção;
c) Desburocratização: Implementar decretos de emergência para agilizar processos
administrativos e garantir socorro rápido às populações atingidas.
Il - Ações de médio e longo prazo:
a) Armazenamento de água: lnvestir na construção de cistemas, ampliação de açudes e
barragens, e implantação de sistemas de captação de água da chuv4 fortalecendo a
segurança hídrica do município;
b) Produção sustentável: Incentivar o uso e a geração de energia solar em comunidades
rurais, inclusive com progmmas de compra do excedente energético pelas distribuidoras;
c) Financiamento: Criar ou aderir a liúas de crédito especiais com juros reduzidos e
prazos estendidos, destinadas a agricultores, comerciantes e indústrias locais,
favorecendo a adaptação às condições da seca;
d) Desenvolvimento tecnológico: Promover a utilização de tecnologias sustentiíveis e o
aperfeiçoamento técnico de produtores, em parceria com órgãos e instituições de
pesqulsa.
III - Ações de governança e gestão:
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SAI,'TRE'CE
*Implementa no Município de Salitre o Plano
Municipal de Ações contra e Seca e dá outras providências."
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lr8ft{dtuD ArurúlTE, C*hdâo nEPRESEI{ÍADO!
-
a) Monitoramento e alerta: Manter sistema contínuo de acompanhamento meteorológico,
com base em boletins e alertas de órgãos oficiais, garantindo a comunicação nipida com
a população;
b) Planejamento e contingência: Criar e atualizar planos municipais de contingênci4
integrando secretarias e órgãos municipais em ações coordenadas de prevenção e
resposta;
c) Educação e conscientização: Promover campanhas educativas sobre o uso racional da
água e a importância da convivência sustentável com o semiiírido.
Artigo 3'
O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e termos de cooperação com
órgãos federais, estaduais e instituições privadas para a execução das ações previstas neste
Plano.
Artigo 4'
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão poÍ conta de dotações
orçamentiírias próprias, suplementadas se necessário.
Aúigo 50
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no pravo de até 90 (noventa)
dias a contar da data de sua publicação.
Artigo 6'
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
/ze, é p*.oz
ACASSIO BATISTA PEREIRA
Vereador autor do Projeto
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CAMAP/Amffimt0E
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l,âgisldivo ÂlUrú{ÍE, Cidadão REPnESAiTÀD(I
JT]STIFICATIVA
O Município de Salitre, situado em região de clima semirirido, enfrenta
historicamente os severos efeitos da estiagem e da escassez hídrica, que comprometem o
abastecimento de âgt4 a produçâo agricola. a criação de animais e a qualidade de vida
da população.
A implantação do Plano Municipal de Ações contra a Seca visa organizar e
fortalecer as políticas públicas voltadas à convivência com o semiií,rido, garantindo
medidas preventivas, emergenciais e estruturantes para reduzir os impactos das secas
Íecorrentes.
Com esse plano, o Município podení atuar de forma planejada e integrad4
adotando ações imediatas, como o abastecimento por carros-pipa e o apoio emergencial
aos agricultores, ao mesmo tempo em que investe em soluções Í,€rmanentes, como a
construção de cistemas, ampliação de açudes, incentivo à energia solar e promoção de
práticas agrícolas sustentáveis.
Além disso, o plano propõe o fortalecimento da govemança local, com
monitoramento climático, emissão de alertas e criação de planos de contingência"
tomando a gesüio municipal mais eficiente e preparada para enfientar períodos de seca.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei é firndamental para que o Município de
Salitre possa planejar, coordenar e executar ações estruturadas contra os efeitos da seca,
promovendo o desenvolvimento sustentável, a segurança hídrica e o bem-estar da
população Salitrense.
Diante da relevância e do interesse público da matéri4 submeto o presente Projeto
de Lei à apreciação dos nobres pares, confiando em sua aprovação.
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ACASSIO BATISTA PER-EIRA
Vereador autor do Projeto
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