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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDISPOE SOBRE A LEITURA DA BÍBLIA SAGRADA COMO RECURSO PARADIDÁTICO NAS ESCOLÀS DA REDE PÚBLICA E DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE SALITRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CN4ARI4.MUN|CIPALTE
L|TRE.CE
Âv. 5ão Pedro, 321 - Centro / Salitre - CE - CEP 63155-000
Contato:(88) 3537-1030 | E-mail: camaramunicipalsa!!!r€@hotmail.com
contato@camarasalitre.ce.cov.br
tâSHatilo Ân ÂXIE, C1dadão REPnESE!íTÂDO!
PRO.IETO DE LEI: 3712025
DISPOE SOBRE A LEITURA
DA BÍBLIA SAGRADA CoMo
RECURSO PARADIDÁTICO
NAS ESCOLÀS DA REDE
PÚBLICA E DE ENsINo No
MUNICÍPIO DE SALITRE E
DÁ oUTRAS PRoVIDÊNCIAS.
O Vereador, Antônio Marciel dos Santos, na qualidade de representante do Poder
Legislativo de Salitre, estado do Ceara" no uso das suas atribuições legais, submete à
apreciação dos Vereadores desta Casa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. l'A leitura de tÍechos bíblicos podení ocorrer nas escolas públicas como recuÍso
paradidático para a disseminação cultural, histórica, geognifica e arqueológica de seu
conteúdo.
Parágrafo único. As histórias bíblicas visam auxiliar os projetos escolares de ensino
correlato nas áreas de históri4 literatur4 ensino religioso, artes, filosofia. bem como
outras atividades pedagógicas complementares.
Art. 2'O uso da Bíblia nas escolas será sempre facultativo, respeitando a liberdade
religiosa de todos os alunos, e não se constituirá em imposição de doutrinação religiosa.
Assim, fica garantido o direito de os alunos não paÍiciparem da atividade, caso ítssim
desejem ou em razão de sua fe ou crença pessoal, assegurando a convivência pacifica e
respeitosa entre os diferentes grupos religiosos e filosóficos.
AÉ. 3' O Poder Executivo podera estabelecer os critérios, as diretrizes e as esratégias
para viabilizar a leitura de tÍechos bíblicos, bem como a aquisição de Biblias pra
distribuição nas escola públicas do município de Salitre-CE
AÉ. 4' As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentiirias próprias, suplementadas se necessrfu io.
AÉ. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de Novembro de 2025
ANTONIO M L DOS OS
Vereador Autor - PSB
Av. São Pedro, no 327, centro, CEP:63.155-000, Salitre-Ceará
CNPJ no 12.466.44710001-30ÍEUFAx - 88-3537-1030
CAT4ARAPfl,/irPALOE
SAI.'TRE.CE
Av.5ão Pedro,321 - Centro / Salitre - CE - CEP 63155-000
contato:(88) 3537-1030 | E-mail: camaramunicipalsalitre@hotmail.com
contato@camarasalitre.ce.gov.br
Ls8iCdilo ÂÍUÀlÍÍE, Ci&dáo REpnE§E!ÍTADO!
JI-iSTIFICATIVA
A Bíblia Sagrada e reconhecida como um dos livros mais influentes da história da
humanidade, com vÍsto conteúdo litenirio, histórico, filosófico e ético. Seu valor cultural
e formativo extrapola o âmbito religioso, podendo ser utilizada como ferramenta
complementar nas ríreas de Língua Portuguesa" História, Filosofia, Sociologia e Educação
Moral e Etica.
O uso da Bíblia como material paradidático não impõe crença ou prática religiosa,
mas sim proporciona aos estudantes o contato com textos que fazem parte do patrimônio
cultural da civilização ocidental. Trata-se de uma proposta que visa ampliar o repertório
textual, desenvolver a capacidade crítica, fomentar o diálogo inter-religioso e valorizar
principios como solidariedade, justiç4 paz e respeito ao próximo.
Importa frisar que a utilização da Bíblia será opcional e sempre conduzida de forma
pedagógic4 sem caráter doutrinário ou pros elitista, respeitando a pluralidade de crenças
dos alunos e das famílias.
A proposta também está em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei n'9.394/9ó), que prevê a valorização da diversidade cultural e o
estímulo ao pensamento crítico.
Dessa form4 a presente iniciativa visa contribuir para uma educação mais ampla
e humanizadora, utilizando a Bíblia Sagrada como ferramentâ complementar na formação
de cidadãos conscientes, éticos e comprometidos com a construção de uma sociedade
mais justa.
Atenciosamente
ANTONIO MARCIEL DOS SANTOS
Vereador Autor - PSB
Av. São Pedro, no 327, centro, CEPi 63.155-000, Salltre-Ceará
CNPJ no 12.466.44710001-30TEUFAX - 8A-3537-1030
O presente projeto de lei tem como objetivo autorizar o uso da Bíblia Sagrada como
recurso paradidático nas escolas da rede pública de ensino do município de Salitre, de
forma a enriquecer os conteúdos pedagógicos e promover o desenvolvimento integral dos
estudantes, respeitando os princípios da laicidade do Estado e da liberdade religiosa,
conforme previstos na Constituição Federal.

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