| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A LEITURA DA BÍBLIA SAGRADA COMO RECURSO PARADIDÁTICO NAS ESCOLÀS DA REDE PÚBLICA E DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE SALITRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CN4ARI4.MUN|CIPALTE L|TRE.CE Âv. 5ão Pedro, 321 - Centro / Salitre - CE - CEP 63155-000 Contato:(88) 3537-1030 | E-mail: camaramunicipalsa!!!r€@hotmail.com contato@camarasalitre.ce.cov.br tâSHatilo Ân ÂXIE, C1dadão REPnESE!íTÂDO! PRO.IETO DE LEI: 3712025 DISPOE SOBRE A LEITURA DA BÍBLIA SAGRADA CoMo RECURSO PARADIDÁTICO NAS ESCOLÀS DA REDE PÚBLICA E DE ENsINo No MUNICÍPIO DE SALITRE E DÁ oUTRAS PRoVIDÊNCIAS. O Vereador, Antônio Marciel dos Santos, na qualidade de representante do Poder Legislativo de Salitre, estado do Ceara" no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa, o seguinte Projeto de Lei: Art. l'A leitura de tÍechos bíblicos podení ocorrer nas escolas públicas como recuÍso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geognifica e arqueológica de seu conteúdo. Parágrafo único. As histórias bíblicas visam auxiliar os projetos escolares de ensino correlato nas áreas de históri4 literatur4 ensino religioso, artes, filosofia. bem como outras atividades pedagógicas complementares. Art. 2'O uso da Bíblia nas escolas será sempre facultativo, respeitando a liberdade religiosa de todos os alunos, e não se constituirá em imposição de doutrinação religiosa. Assim, fica garantido o direito de os alunos não paÍiciparem da atividade, caso ítssim desejem ou em razão de sua fe ou crença pessoal, assegurando a convivência pacifica e respeitosa entre os diferentes grupos religiosos e filosóficos. AÉ. 3' O Poder Executivo podera estabelecer os critérios, as diretrizes e as esratégias para viabilizar a leitura de tÍechos bíblicos, bem como a aquisição de Biblias pra distribuição nas escola públicas do município de Salitre-CE AÉ. 4' As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentiirias próprias, suplementadas se necessrfu io. AÉ. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 05 de Novembro de 2025 ANTONIO M L DOS OS Vereador Autor - PSB Av. São Pedro, no 327, centro, CEP:63.155-000, Salitre-Ceará CNPJ no 12.466.44710001-30ÍEUFAx - 88-3537-1030 CAT4ARAPfl,/irPALOE SAI.'TRE.CE Av.5ão Pedro,321 - Centro / Salitre - CE - CEP 63155-000 contato:(88) 3537-1030 | E-mail: camaramunicipalsalitre@hotmail.com contato@camarasalitre.ce.gov.br Ls8iCdilo ÂÍUÀlÍÍE, Ci&dáo REpnE§E!ÍTADO! JI-iSTIFICATIVA A Bíblia Sagrada e reconhecida como um dos livros mais influentes da história da humanidade, com vÍsto conteúdo litenirio, histórico, filosófico e ético. Seu valor cultural e formativo extrapola o âmbito religioso, podendo ser utilizada como ferramenta complementar nas ríreas de Língua Portuguesa" História, Filosofia, Sociologia e Educação Moral e Etica. O uso da Bíblia como material paradidático não impõe crença ou prática religiosa, mas sim proporciona aos estudantes o contato com textos que fazem parte do patrimônio cultural da civilização ocidental. Trata-se de uma proposta que visa ampliar o repertório textual, desenvolver a capacidade crítica, fomentar o diálogo inter-religioso e valorizar principios como solidariedade, justiç4 paz e respeito ao próximo. Importa frisar que a utilização da Bíblia será opcional e sempre conduzida de forma pedagógic4 sem caráter doutrinário ou pros elitista, respeitando a pluralidade de crenças dos alunos e das famílias. A proposta também está em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n'9.394/9ó), que prevê a valorização da diversidade cultural e o estímulo ao pensamento crítico. Dessa form4 a presente iniciativa visa contribuir para uma educação mais ampla e humanizadora, utilizando a Bíblia Sagrada como ferramentâ complementar na formação de cidadãos conscientes, éticos e comprometidos com a construção de uma sociedade mais justa. Atenciosamente ANTONIO MARCIEL DOS SANTOS Vereador Autor - PSB Av. São Pedro, no 327, centro, CEPi 63.155-000, Salltre-Ceará CNPJ no 12.466.44710001-30TEUFAX - 8A-3537-1030 O presente projeto de lei tem como objetivo autorizar o uso da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas da rede pública de ensino do município de Salitre, de forma a enriquecer os conteúdos pedagógicos e promover o desenvolvimento integral dos estudantes, respeitando os princípios da laicidade do Estado e da liberdade religiosa, conforme previstos na Constituição Federal.