SATITRE
PR EFEITURA MUNICIPAL
o Povo É QUEM raz
PRAçA SÀO FRANCISCO, SN
cEpr 63155-OOq SâL|TnE/CEARÁ
CN PJ: t2.464.49tlOOOI-OO
FO){e (88} 3537-r2OO
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PRolEro DE LEI Na 3L /2o2s
ESTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO
MUNICÍPIO DE SALITRE.CE PARÂ O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
RONDTLSON DE ALENCAR RIBEIRO, Prefeito do MunicÍpio de Salitre, Estado do Ceará,
faço saber que a Câmara Municipal de Salitre aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
CAPíTULO I
pAs DrsPostçÕEs coMUNS
À
ÂrL 1e - Estâ Lei esüma a Receita e fixa a Despesa do MunicÍpio de Salitre para o
exercício financeiro de 2026, compreendendo;
I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do MunicÍpio, órgãos, Fundos
instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entldades da Administrafo
Direta e Indireta;
Il. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele
vinculados, Fundos instituÍdos e mantidos pelo Poder público Municipal, e Entidades
da Administração Direta e Indireta.
CAPÍTULO II
DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 03 lo úo"zs
Secão I
CÂfi1 nl r uUct9At 0t si lrrfit
Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa çtuq- ItcÀl tt BtrJ
ArL 2e - O Orçamento Anual do Município de Salitre, para a vigência no exercício
financeiro de 2026, composto pelas RECEITAS e DESPESAS do MunicÍpio, as quais se
encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$
135.041,990,00 (cento e trinta e cinco milhões, quarenta e um mil, novecentos e
noventa reais).
PPEFEITUPÂ MUNICIPAI- OE SÂUTP€-CE
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SATITRE
PR EFE ITURA MUNICIPAI.
O POVO É QUEM FAZ
PRAçA SÃO FPANCTSCO, SN
CEP: 63155-OOO. SAI.I TRE/CEARÃ
CNPJ: ,l2.464.491/O0Ol-OO
FONE (88) 3537-r2OO
I^,I^,W.SAUTRE.CE.GOV.BP
Art 3s - A Despesa Orçamentsária fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou
seja, em R$ 135.041,990,00 (cento e trinta e cinco milhões, quarenta e um mil,
novecentos e noventa reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos:
I. Orçamento Fiscal, em R$ 101.099.056,00 fcento e um milhões, noventa e nove
mil e cinquenta e seis reais);
II. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 33.942.934,00 (trinta e três milhões,
novecentos e quarenta e dois mil, novecentos e trinta e quaEo reais).
Art 4e - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos
quadros anexos, esü orçada segundo as seguintes estimativas:
Art. 50 - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros constantes
dos anexos, parte integrante desta lei esú fixada com a seguinte distribuição
institucional, funcional e econômica, conforme discriminação abaixo:
RECEITAS CORRENTES 140^617.250,OO
Impostos, Taxas e Contrib. de Melhoria 2.726.000,00
Contribuições 660.000,00
Receita Patrimonial 782.100,00
Receita de Serviços 10.000,00
T ransferê ncias Correntes 134.291.150,00
Outras Receitas Correntes 2.148.000.00
DEDUçOES DA RECEITA - 10.035.260,00
Deduções - FUNDEB - 10.035.260,00
RECEITAS DE CAPITAL 4.460.000,00
AIienação de Bens 30.000,00
Transferência de Capital 4.430.000,00
TOTAL 135.041.990,00
INSTITUCIONAL FISCAL SEGURIDADE TOTAL
Câmara Municipal Salitre 4.016.950,00 4.016.950,00
Cabinete do Prefeito 3.144.000,00 3.144.000,00
Sec. Adm. Finanç. e Governo 8.238.005,00 8.238.005,00
Procuradoria Geral do Município 875.000,00 875.000,00
Secretaria Municipal de Educação 6?.076.401,00 62.076.40L,O0
Sec. Mun. de Desenv. AgrárÍo 2.197.000,00 2.197.000,00
Sec. Mun. Obras, Infra e Serv. Públ. 13.114.700,00 13.114.700,00
PFEFEIÍUPA MUNICIPAL OE SAUTRE.CE
I,./
SATITRE
PREFEITURA MUNICIPÀL
O POVO E QUEM FAZ
PRAçA SÃO FÊANC|SCO, SN
CEP: 53155-OOO, SALITRE/CEÂRÁ
cN PJ: t2.464.49vOOOl-OO
FONE (881 3537-r2OO
u/u/W.SALITPE.CE.GOV.BP
Sec. Mun. Trab. Des. Soc. Mul. Dir. 6.385.000,00 6.385.000,00
Secretaria Municipal de Saúde 27.557 .934,00 27.557.934,00
Sec. Mun. Cultura, luvent Turismo 4.926.000,00 4.926.000,00
Sec. Mun. Urb. M. Amb. e Rec. Hidr. 2.065.000,00 2.065.000,00
Controladoria Geral do MunicÍpio 316.000,00 316.000,00
Reserva de Contingência 130.000,00 130.000,00
TOTAL 101.099.O56,0
0
33.942.934,O
0
135.041.990,
00
FUNCIONAL TOTAL
Legislativa 4.016.950,00
Administração 8.792.000,00
Assistência Social 6.385.000,00
Saúde 27.557 .934,00
Educação 62.076.401,00
Cultura 4.642.000,00
Urbanismo 10.775.000,00
Habitação 50.000,00
Saneamento 392.000,00
Gestão Ambiental 415.000,00
Agricultura 2.467.000,00
Comércio e Serviços 284.000,00
Energia 805.000,00
Transporte 2.472.700,O0
Desporto e Lazer 910.000,00
Encargos Especiais 2.871.005,00
Reserva de Conüngência 130.000,00
TOTAL 135.041.990,00
ECONOMICA TOTAL
DESPESAS CORRENTES 114.235.545,O0
Pessoal e Encargos Sociais 73.972.672,50
Juros e Encargos da Dívida 15.000,00
Outras Despesas Correntes 40.247.472,50
DESPESAS DE CAPITAL 20.676.445,OO
Investimentos 77.705.440,OO
Inversões Financeiras 30.000,00
PREÊEIÍUPA MUNICIPAL OÊ SAUTRE.CE
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SALITRE
PREFE ITURA MUNICIPAL
O POVO E QUEM ÍAZ
PRAçA SÃO FRANCTSCO, SN
cEp: 6f,155-(x)o. SAL|TRE/CEARA
cN pJ: r2.454.49rlOOOI-OO
FONe (88) 3537-r2OO
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Amortização da Dívida 2.941.005,00
Resewa de Contingência 130.000,00
TOTAL 135.041.990,OO
Art 6e - Em conformidade com a LDO para o ano de 2026, estão plenamente
assegurados recursos para os investimentos em fase de execução.
Art 7e - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais normas
Constitucionais e nos termos da Lei 4.320 /64, através de decreto, autorizado a abrir
créditos adicionais supleme ntares:
L De modo a atualizar os valores orçados nestâ Lei, à conta de excesso de arrecadação e
superávit financeiro, conforme inciso I e ll, § 1e, do Art 43 da Lei N0 4.320, de 17 de
março de 1964;
ll. A qualquer época do exercício até o limite de oitenta por cento de seu valor total, com
a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos
compensatórios a reserva de contingência e as disponÍbilidades orçamenLárias de
acordo com o inciso III do § 1q, do ArL 43 da Lei Federal ns 4.320, de 17 de março de
1964;
III. Destinado a ampliar dotações orçamentárias, vinculadas ao recebimento de recursos
oriundos de outras esferas do Governo, inclusive os provenientes de convênios,
utjlizando como fonte de recursos o excesso de arrecadat'o produzido pelo aumento
da rubrica da receita arrecadada, até o limite dos respectivos recursos;
IV. Para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito
lnternas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV do § 1s do ArL 43,
da Lei No 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos;
V. Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como
fonte de recursos o previsto no inciso II, do § 14, do ArL 43, da Lei Ns 4.320, de t7 de
março de 1964,até o montante dos saldos das dotâções orçamentárias dos respectivos
órgãos reestruturados.
§ 1e - Na abertura de créditos poderá ser utilizado a transposição, o remanejamento ou
a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro.
o
SeÉo ll
Da Autorização para a Abertura de Créditos
PREFEIÍUEA MUNICIPAL OÊ SAUÍRÊ-CE