PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026
Salitre-CE, 20 de janeiro de 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE SALITRE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE – ESTADO CEARA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município e aos preceitos contidos nos artigos 94,96 e 106, parágrafo 3º da Lei Federal Nº 4.320/64.
RESOLVE:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.º 1 – Esta Resolução, acrescida de seus anexos, institui e regulamenta na Câmara Municipal de Salitre, Estado do Ceara, a Concessão de diárias a Vereadores e Servidores, nos seguintes casos:
I – Para reuniões, previamente marcadas, com autoridades do Executivo, legislativo ou Judiciário, Estadual ou federal para tratar de assuntos, de interesse do Poder Legislativo ou do Município de Salitre;
II – Para participar em encontros, seminários, cursos, ou congressos que venham a dar-lhes melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato enquanto agente fiscalizador, e no caso dos servidores para aprimoramento profissional e melhor desempenho das atribuições do Cargo/função conforme preceituam as Cortes de Contas;
III – Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos públicos que venham a fornecer subsídios aos integrantes do Poder Legislativo, em suas atribuições típicas ou funções exercidas na Câmara Municipal de Salitre;
IV – Quando em missão] oficial, representado o Poder Legislativo Municipal ou o Município de Salitre;
Parágrafo 1º – Os Vereadores a Servidores do Poder Legislativo Municipal deverão apresentar junto ao Relatório de Viagem, para fins de atestarem a sua participação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, o seguinte:
I – Certificado diploma, atestado ou declaração de visita ou matérias jornalísticas, fotos, crachás, publicações que comprovem o compromisso, que venham a comprovar o interesse público da viagem, sempre pautados nas atribuições típicas da Câmara Municipal.
Parágrafo 2º Somente serão pagas as inscrições em eventos quando estas forem de interesse do poder legislativo.
Parágrafo 3º Os vereadores ou servidores que não apresentarem em 5 (cinco) dias uteis os comprovantes que atestam a comprovação e a necessidade da viagem, terão o valor repassado pelo poder legislativo na forma de diária (s) descontada (s) integramente em folha de pagamento no mês atual, ou subsequente caso já tenham siso encerradas as movimentações daquele período.
Parágrafo 4º Serão também restituídas em sua totalidade, por meio de desconto em folha de pagamento, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas pelo vereador ou servidor quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento bem coimo taxas de inscrição em cursos, treinamentos, palestras, seminários, entre custeados pela Câmara Municipal.
Parágrafo 5º – A não restituição dos valores das diárias, nos termos dos parágrafos 2º, 3º e 4 deste artigo, implicará em descontos nos subsídios ou vencimentos do valor das diárias recebidas em anexos.
Parágrafo 6º – A diária começa 01 (uma) hora antes do início da viagem.
Parágrafo 7º – Para cada período de deslocamento da respectiva sede quando superior a 16 (dezesseis) horas consecutivas do mesmo dia, será liberada 1 (uma) diária (integral), para fins do disposto neste paragrafo entende-se:
I – O dia tem início as 00:00 horas e termino as 23:59hs
II – Para fins de cálculo das 16 (dezesseis) horas, levar-se em consideração o disposto no parágrafo 6º
Art.º 2 - Consideram-se servidores, os efetivos e os comissionados.
Art.º 3 – São partes integrantes desta resolução:
I – Anexo I Tabela de Valores de Diárias;
II – Anexo II – Formulário de Solicitação de Diárias de Viagem;
III – Anexo III Relatório de Prestação de Contas;
IV – Anexo IV – formulário de Solicitação Reembolso/Adiantamento de Despesa;
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS
Art.º – 4 Para fins desta resolução, compreendem-se como despesas indenizadas por diária as decorrentes de alimentação hospedagem e deslocamento
Art.º – 5º – Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal que se descocarem da sede da Câmara Municipal de salitre, nos casos previstos no art. 1º desta lei, que solicitarem diárias em conformidade com modelo constante no Anexo II desta lei, desde que autorizado pela Presidência, farão jus a percepção de diárias de viagem para fazer face as despesas com alimentação e estadia, bem como para despesas com locomoção urbana.
Art.º 6 – A concessão de diária fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentaria e financeira.
Art.º 7 – a Competência para autorização de diárias é exclusiva do Presidente do Poder Legislativo e caso o mesmo seja solicitante, caberá a um dos membros da Mesas Executiva a competência prevista neste artigo
Art.º 8 – Na Concessão de diárias s para participar de cursos, treinamentos, palestras seminários, entre outros deverá observar se a empresa e idônea e não possui nenhuma restrição.
Art.º – 9 – Poderá ser concedida diária, conforme Anexo I, para deslocamento a Municípios do Estado do Cear com distancia inferior a 85km (Oitenta e cinco quilometro) da Câmara municipal de Salitre, desde que exija pernoite.
Art.º – 10 – Serão fornecidas no máximo 03 (três) diárias por solicitação para deslocamento dentro do Estado do Ceara e no máximo 05 (cinco|) diárias para solicitação fora do estado do Ceara.
Art.º 11 – A formalização da concessão das diárias após autorização do Presidente do legislativo, dar-se por meio de ato da Mesa, os quais só terão validade após publica~]ao do referido Ato. Para fins de pagamento.
Art.º 12 – os atos de concessão de diárias dever~]ao ser publicados no Portal da Transparência e na Imprensa Oficial do Município.
Art.º 13 – Não será autorizada a concessão de diárias após a realização do evento que daria origem ao seu pedido.
CAPITULO III
DO VALOR DAS DIÁRIAS
Art.º 14 – O calor das diárias será em conformidade com a tabela do Anexo I, integrantes desta resolução.
Art.º 15 – Os valores das diárias poderão ser pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, do Acumulado dos últimos 12 (doze) meses, quando a Mesa Executiva entende necessário.
Parágrafo 1º O reajuste far-se por meio de Ato da mesa Executiva da Câmara Municipal de Salitre.
Parágrafo 2º – As diárias do poderão ser reajustadas após houveram passadas 12 (doze) meses do último reajuste.
Parágrafo 3º o reajuste de trata o presente artigo, o qual será realizado por meio de Ato da mesa, somente refere-se a ajuste para valores maiores, caso seja necessário um reajuste para valores menores uma nova resolução necessitara ser editada.
Parágrafo 4º – Caso o reajuste não tenha sido realizado em determinado ano, fica a Mesas Executiva autorizada a realizá-la de forma cumulativa nos moldes de correção do valor real por meio de Ato de Mesa.
CAPITULO IV
DA SOLICITAÇÃO DAS DIÁRIAS E AFASTAMENTO
Artº 16 – Os vereadores e servidores deverão encaminhar, com antecedência de 5 (cinco) dias uteis, solicitação de diárias e afastamento ao Presidente da Câmara, em conformidade com o Anexo II desta resolução, quando houver necessidade de pagamento de alguma taxa de inscrição pelo Poder Legislativo, para fins de realização dos procedimentos adminsit5trativos adequados, para os demais casos, a antecedência será de 2 (dois) duas uteis.
CAPITULO V
DO PAGAMENTO DE MEIA DIÁRIA
Art.º – 17 – O vereador ou servidor terá direito ao valor da meia diária quando:
I – O afastamento não exigir pernoite fora da sede, combinado com o fato de não serem atendidos os requisitos nos incisos II parágrafo 7º do Art. º 1º, ou seja, ambos os fatores devem ocorrer simultaneamente.
II – Ficarem hospedados em imóvel pertencente a união, ao Estado ou ao Município.
III – Viajarem a serviço com retorno no mesmo dia, salvo o disposto no Inciso II parágrafo 7º do Art.º 1.
Parágrafo Único: Será Considerado pernoite, as noites em que o vereador ou servidor pousar na cidade de destino, somente contara para fins de recebimento da diária, a contagem a partir da data de início do evento, as datas relativas ao desloca amento somente serão concedidas nos moldes do Anexo I. quando do deslocamento superior a 900km ou quando superior a 500km, mas que o evento comprovadamente tenha início em tempo hábil para o deslocamento até Município sede da realização.
CAPÍTULO
DO PRAZO PARA PAGAMENTO DAS DIÁRIAS
Art.º 18 – A emissão da nota de empenho deverá ser realizada previamente a saída do vereador ou servidor.
Parágrafo 1º já o pagamento da diária ocorrerá também, preferencialmente antes da saída do vereador ou servidor, porém não superiores a 24 (vinte e quatro) horas uteis
Parágrafo 2º O Valores das Diárias somente serão realizadas por transferencial eletrônica ou depósitos em conta corrente ou poupança do vereador ou servidor, recebedor da diária a ser informado pelo, solicitante na solicitação de diária e afastamento, anexo II.
Parágrafo 3º – Os casos omissos e excepcionais deverão analisados e autorizados pela Presidência da Câmara Municipal.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.º 19 – Comprovado que o Vereador ou servidor recebeu diária em excesso, os valores excedidos serão descontados integramente nos moldes do parágrafo 3º art 1º.
Art.º 20 – A responsabilidade pelo controle das diárias, do relatório de viagem e dos comprovantes de despesas recairá sobre o Presidente do poder Legislativo.
Parágrafo Único: Compete Mesa Executiva editar normativas para melhor entendimento e efetividade no controle das diárias.
Art.º 21 – As despesas decorrentes da Presente resolução ocorrerão por conta de dotação constante no orçamento vigente da Câmara Municipal de Salitre.
Art.º 22 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Salitre, Estado do Ceara, aos 20 de jeneiro de 2026
ANTONIO SILVIO PINTO LIMA
PRESIDENTE
GILMAR JOSÉ ESTEVAM DA SILVA
1º VICE-PRESIDENTE
ANTONIO MARCIEL DOS SANTOS
2º VICE-PRESIDENTE
ACASSIO BATSITA PEREIRA
1º SECRETÁRIO
JOSIMAR FRANCISCO DE LIMA ALENCAR
2º SECRETÁRIO
MARIA DE FÁTIMASILVA DE SOUZA
TESOUREIRA
ANEXO I
TABELA DE VALORES DE DIARIAS DOS VEREADORES
LIMITES DE QUILOMETRAGEM
VALORES DA DIARIAS (R$)
Ate 85 km
Art...
Entre 86 km e 200km
600
Entre 201 e 600 km
1000
Acima de 601 km
1.500
TABELA DE VALORES DE DIARIAS DOS SERVIDORES E ASSESSORES
LIMITES DE QUILOMETRAGEM
VALORES DA DIARIAS (R$)
Até 85 km
Art...
Entre 86 km e 200km
450
Entre 201 e 600 km
800
Acima de 601 km
1000
ANEXO II
FORMULARIO DE SOLICITAÇÃO DE DIARIAS DE VIAGEM
REQUERIMENTO DE DIARAIAS E VIAGENS
NOME:
DESLOCAMENTO:
DIAS:
MÊS/ANO:
N° DE DÍARIAS:
MEIO DE TRANSPORTE: ( ) AÉREO ( ) TERRESTRE ( ) OUTRO (INFORMAR)
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:
OBS: Informo que o deslocamento não acarretará em despesa adicional para o Legislativo Municipal.
Declaro que as informações acima são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
Salitre-CE ____ de ____ de 20____
_________________________________
Requerente ___________________
ANEXO III
RELATORIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Dados da Viagem
Nome:
Meio de locomoção:
Origem:
Destino:
Saída: ____/____/____ Horário:
Chegada: ____/____/____ Horário:
Relatório da viagem
Viagem realizada? ( ) SIM ( ) NÃO
Caso NÃO, Justifique:__________________________________________________________________
Descrição de Atividade:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Anexos
( ) Certificado( ) Comprovante de despesas com combustível( ) Comprovante de despesas com deslocamento (táxi ou outros meios) ( ) Comprovante de pedágio( ) Comprovante de pernoite( ) Passagem aérea ou terrestre ( ) Atestado de comparecimento( ) Declaração de visita( ) Matérias Jornalísticas ( ) Fotos ou Publicações
Julgamento²:
( ) Regulares ( ) Regulares com Ressalva ( ) Irregulares
Por serem verdades as informações e comprovantes, firmo o presente:
____________________________________ Salitre-CE ____/____/____Requisitante da (s) diária (s)
Visto do Presidente do Poder Legislativo:
____________________________________ Salitre-CE ____/____/____Presidente da Câmara Municipal.
ANEXO IVFORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ADIANTAMENTO/REEMBOLSO DE DESPESAS
REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO/REEMBOLSO DE DESPESAS
NOME:
DESLOCAMENTO:
DIAS:
MÊS/ANO:
N° DE DÍARIAS:
MEIO DE TRANSPORTE: ( ) AÉREO ( ) TERRESTRE ( ) OUTRO (INFORMAR)
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:
Declaro que as informações acima são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
Salitre-CE ____ de ____ de 20____
_________________________________
Requerente ___________________
Na previsão dos valores já estão inclusas todas as despesas, tais como: diárias, deslocamento, seja ele terrestre ou aéreo, alimentação, pedágio e todas as demais despesas não previstas que por ventura possam vir a ocorrer, sem ocasionar ônus adicional ao Poder Legislativo.
ÁTRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE-CE