SALITRE
PREFEITU R A MUNICIPAL
O POVO É QUEM FAZ
PRAçA SÃO FRANCISCO, SN
CEP: 63155-OOO, SALTTRE/CEARA
cN PJ: 12.664.49l/000r-OO
FONÉ (8813537-12@
\^/l.r/W.SAUTRE.CE.GOV.BE
MENSAGEM N9 .75 12025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que "INSTITUI
o NÚCLE0 MUNICIPAL DE EDUCAçÃ0 PER]UANENTE EM SAÚDE. NUMEPS, No
Âunrro nl StcRETARTA MUr{ICrpAL DE sAúDn".
Cumpre-me destacar que o presente Projeto de Lei visa estabelecer
legalmente a criação de um Núcleo que implementará, como dispôe em seu arL 14, a
Políüca Municipal de Educação Permanente em Saúde, através do desenvolvimento de
ações de formação, qualificação dos Eabalhadores do SUS, reallzação de pesquisas
relevantes na área e articulação com outras instâncias de gestão de educação em saúde
nas esferas Federal, Estadual e Municipais, públicas ou privadas.
A Educafo Permanente em Saúde, instituída no Brasil, por meio de uma
políüca, passa atualmente por um importãnte movimento nacional de discussão de seu
processo de implementação, tendo sua base constitucional no arL 200, de nossa Carta
Magna, ao imputar ao SUS a necessidade de ordenar a formação de recursos humanos
na área da saúde. Ademais, a Lei ne 8.080/90, e seu instrumento regulamentador, o
Decreto nq 7.5O8/lL, também orienta a organização do SUS quanto à necessidade de
qualificar os trabalhadores da área de gestão em saúde.
Haja vista as determinações legais acima descritas, foram publicadas,
com objetivo de fornecer a base normativa para a organização dos processos de gestão
da educação na saúde em suas diversas esferas, a Resolução na 335, de 27 de novembro
de 2003, do Conselho Nacional de Saúde, que aprovou a política de educação e
desenvolvimento para o SUS: caminhos para a educação permanente em saúde, e a
Portaria GM/MS ne 1.996, de 20 de agosto de 2008, que dispõe sobre as diretrizes para
a implementação da Política Nacional de Educação Permanente.
Assim, com amparo no regramento acima descrito, fora desenvolvido
este projeto de lei, que visa criar um núcleo que desenvolverá ações de valorização e
PREFEIÍUNA MUNICIPÀL DE SÂUTRE.CE
a @
SAL]TRE
PR EFE IÍU R A MUNICIPAI.
o Povo É QUEM faz
PRAçA SÀO FRANCTSCO, SN
cEp: 63155-000. SâLr TP E/CEAnÁ
CxPJ: 12.464.49yO0O1-OO
FONE: (881 3537-l2oo
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motivação dos profissionais de saúde lotados em nosso equipamento e consequente
aumento na qualidade e resolutividade da atenfro à saúde da população.
Portanto, acreditândo ter feito as sucintas e necessárias considerações,
submeto o presente à análise e votâção nos moldes do Regimento Interno dessa Casa
de Leis esperando que os Nobres Edis o aprovem.
RONDILSON DE
ALENCAR
fusinadode formà digital poÍ
RONDITSON DE ALENTAR
RIBAROA3401A30368
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RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO
PrefeÍto Municipol
PPEFE|TUNA MUNICIPAL DE SÂUTPE,CE
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PREFEITURA MUNICIPAT
O POVO Ê QUTM FÂZ
PRAÇa SÀO FQANCISCO, SN
CEP: 63]55-000, SÂLITRE/CEARÁ
CN PJ: 12.464.49IlOOOr-OO
FONE: (88) 3537-r2OO
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PROfETO DE LEr Ns 35/2O25
RECEEIDO EM:
-IQ-,2'11Jus
INSTrrur o núcleo MUNtcIpAL on Eouc,tçÃo
PERMANENTE TT.I SEÚOE - NUMEPS, NO ÂTUEITO
DA SECRETARIA MUNTcTPAL or snúnE.
çr!ÂRONDILSON DE ALENCÂR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Salitre, Ceará, faço saber
que a câmara Municipal de Salitre, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1e. Fica instituído o Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde -
NUMEPS, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, tratando-se de um espaço
estratégico para discussão e implementâção da Política Municipal de Educação
Permanente em Saúde, aEavés do desenvolvimento de ações de formação, qualificação
dos trabalhadores do SUS, realização de pesquisas relevantes na área e articulação com
ouEas instáncias de gesüio de educação em saúde nas esferas Federal, Estaduais,
Distrital e Municipais, públicas ou privadas.
Art 2e. O Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde - NUMEPS terá como
objetivos:
I - Melhorar a qualidade da atenção à saúde, através da discussão e implementação da
PolÍtica Municipal de Educação Permamente em Saúde;
ll - Aumentar a resolutividade das ações de saúde;
lll - Contribuir na melhoria dos processos de trabalho, através da execufro de ações
que visem a implantação de práticas laborais mais salutares e resolutivas aos anseios
e demandas dos profissionais do SUS e usuários dos equipamentos de saúde no
município, como, exempliftcaüvamente, a promofro do sentimento de
compromeümento do profissional da saúde com a saúde da população e do diálogo
interprofissional e intersetorial entre os servidores municipais.
Art. 3c, São atribuições do Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde -
NUMEPS, dentre outras que esteiam inerentes aos eus objetivos:
I- Construir, coletivamente com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde,
a Política Municipal de Educação Permanente em Saúde, contemplando estudos do
perfil e da capacidade de trabalho no MunicÍpio, as necessidades de formação e
desenvolvimento dos trabalhadores da saúde;
Il - Contribuir para a elaboração, implantação e implementação do Plano Municipal de
Educação Permanente em Saúde;
PEÊFEI'UPA MUNICIPAL OE SALITRE.CE
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SATITRE
PR EFE ITURÂ MUNICIPA!
O POVO É QUEM FAZ
PRAç SÃO FRANCTSCO, SN
CEP: 6f,I55-OOO. SATITRE/CEARÁ
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lll - Coordenar as ações de planejamento, de execução, de monitoramento e de
avaliação inerente a PolÍtica Municipal de Educação Permanente em Saúde;
IV - Identificar as prioridades educacionais, através de discussões coletivas e tendo
como base os obietivos e metas elencadas no Plano Municipal de Educação Permanente
em Saúde;
V- Colaborar com estudos e propor objetivos, ações e metâs para área da educação na
saúde, quando da elaboração dos instrumentos legais de gest-2io do SUS que tratem da
matéria e respectivas normas orçamenürias;
Vl - Estimular e ampliar os espaços de diálogo com a população, obietivando a captação
de informações para implementação de ações visando a melhoria dos processos de
Eabalho e do atendimento aos munícipes;
VII - Elaborar, coordenar, operacionalizar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações,
projetos e esEatégias de educação voltados a formação de Eabalhadores da saúde
implementadas no MunicÍpio;
VIII - Acompanhar, monitorar e avaliar as aÇões, projetos e esfatégias em saúde
implementadas pelos demais entes federados, quando a legislaÉo assim requerer e
possibilitar;
lX - ConEibuir com a elaboração do cronograma anual de ações de Educação
Permanente em Saúde para os servidores da Secretaria Municipalde Saúde de todos os
níveis de atenção, incluindo as áreas administraüvas;
X - Elaborar semestralmente cronograma de atividades do Núcleo Municipal de
Educação Permanente em Saúde - NUMEPS;
XI - Elaborar e propor ações de formação e desenvolvimento profissional para a área
da saúde e acompanhar sua execução, através da utilização de metodologia aüva que
permitâm identiÍicar as problemáticas e incendvar o diálogo sobre os objetos de
aprendizagem;
XII - Elaborar projetos a partir das necessidades do serviço e do planejamento
participativo, promovendo espaços de discussão e de qualificação profissional
contribuindo para alcance das metas institucionais;
XIll - Promover a qualiFlcação profissional intra e interinstitucional fortalecendo as
parcelas e cooperações técnicas existentes, projetândo novos cenários de atuação
profissional e discente;
XIV - Apoiar os gestores na discussão sobre Educação Permanente em Saúde, na
proposição de intervenções, no planejmaneto e desenvolvimento de ações;
XV - Colaborar na elaboração de Protocolos Clínicos;
PREFEITUPA MUNICIPAI OE SAUTP€.CÊ
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SATITRE
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XVI - Buscar parcerias com a iniciativa privada visando a capacitação dos
trabalhadores do SUS no Município;
XVll - Assessorar e subsidiar o Cestor Municipal nas respostas às demandas técnicas
que lhes sejam pertinentes.
Art zP. Compete ao Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde - NUMEPS:
I - Estabelcer políticas e processos:
a) Para o desenvolvimento profissional em programas institucionais,
multiprofissionais e de caráter insterdisciplinar, tendo em vista a atenÉo
integral à saúde;
b) Para que a rede de serviços do SUS seja adequada à condição de campo de
ensino para a formação de proffssionais de saúde, bem como processos
formativos na rede de serviços do SUS para todas as categorias profissionais.
ll - Planejar e coordenar ações desünadas:
a) A coordenação e apoio das atividades relacionadas ao trabalho e à educação na área
de saúde, bem como organização da gestão da educação e do Eabalho em saúde;
b) Visando à integração e ao aperfeiçoamento da relação entre várias esferas de gestôes
do SUS, no que se refere aos planos de formação, quaiificação e distribuição das ofertas
de educação e trabalho na área de saúde;
c) Visando à promoção da educação em saúde, ao fortalecimento das iniciativas
próprias do movimento popular no campo da educação em saúde e da gestiio das
políticas de saúde, bem como à promofo de informações e conhecimentos relativos
ao direito à saúde e ao acesso às ações e aos serviços de saúde.
Ill - Promover:
a) A articulação com os órgãos educacionais, as entidades sindicais e de ffscalizaçâo do
exercício profissional e os movimentos sociais, bem como com entidades
representâtivas da educação dos profissionais, tendo em vista a formação, o
desenvolvimento profissional e o trabalho no setor de saúde;
b) A integração dos setores de saúde no sentido de fortalecer as instituiçôes
formadoras para o desenvolvimento de profissionais condizentes com a realidade
regional;
c) Anualmente, seminário de avaliação das ações desenvolvidas no ano anterior;
d) A divulgação, por meios diversos e de forma permanente, de todos os processos
formativos ofertados aos trabalhadores, gestores e controle social.
[V - Propor e buscar mecanismos de acreditação de escolas e de programas
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a
PRÀça sÀo FPANcrsco, sN
CEP: 63155-OOo, SALITRE/CÉAPÁ
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FONE: {88) 3537J2OO
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educacionais, bem como mecanismos de certificação de competências que favoreçem
a integração entre a gestão, a fornração, o controle social do ensino, tendo em vista o
atendimento às demandas educacionais do SUS no municÍpio.
ArL 5c. O Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde - NUMEPS será
composto por quatro integrantes, trabalhadores da saúde, que, preferencialmente,
integram o quadro da Secretaria Municipal de Saúde, sendo estes:
I - um Articulador, com seu respectivo suplente;
Il - dois Assessores Técnicos, com seus respectivos suplementos;
III - um Secreüário, com seu respectivo suplente.
§1e As funções de Articulador e Assessores Técnicos deverão ser desempenhandas por
profissionais com grau de formação mínima em curso superior e a de Secreério por
profissional com no mÍnimo nível médio.
§2e Os profissionais serão designados conjuntamente pelo Secretário Municipal de
Saúde, por meio de Poraria, e integrarão o NUMEPS por um período de 02 (dois) anos,
renováveis pelo mesmo período.
§3s Caso haia saída de algum dos membros, será designado um novo, que exercerá a
função pelo intervalo que restava para a alteração seguinte de participantes, sendo
possível sua recondução, se à quem esse subsütuiu lhe cabia tal oportunidade.
Árt 6e. Será elaborado e publicado, após aprovação da Secretaria Municipal de Saúde,
cujo gestor subscreverá sua versão inicial, um Regimento Interno do Núcleo Municipal
de Educação Permanente em Saúde - NUMEPS, que deverá se pautar no que rege a
presente legislação e demais que sejam pertinentes aos tema, podendo este ser
alterado no todo ou em parte, por proposta dos membros do NUMEPS, mediante
reunião convocada com esta finalidade.
Ara 7e. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário,
ArL8s. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre-CE, aos O7 de novembro de 2025.
RONDILSON DE Assinãdo de forma disitãl poí ALENCAR lBifi!.1:I"?:l,l*'*
RIBEIRO:83401 830368 Dàdos: 2025.r 1.ro r0:47.42 {3'0o'
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO
Prefeito MunÍcÍpal
PREFETTUPA MUNICIPAL DE SALITRE-CE
PRAç sÃo FRANcrsco, sN *ffi"
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GNPJ: 12.464.4911000l-00 @ffi
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