SAI.ITRE
PREFEITURA MUNICIPAL
o Povo É quEM FAz
pPAçA SÃO FRANCTSCO, SN
cEP: 63155-Ooo. SALITRE/CEARÁ
cN Pl: 12.454.491,/OOOI-OO
FONe (a8) 3537-r2OO
WWW.SALITRE,CE.GOV.BR
a
Salitre - CE, 08 de dezembro de 2025.
Oficio ns O8I2OO3/2OZS
Ilmo Sr.
ANTONIO SILVIO PINTO LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Salitre - CE
Senhor Presidente,
Através do presente, encaminho a esta Casa de Leis o Proieto de Lei
nS§ /ZOZS, qve DISPõE SOBRE A DECLARAC.ÃO DE BENS MÓWIS IN9ERVÍVEIS.
AUTORIZA O EXECUTIVO A PROCEDER A ALIENAüO DESSES E DÁ OUTRAS
PROWDÊNCUS. do qual solicito o recebimento, tramitação e sua aprovação.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, reiterando
protesto de estima e consideração.
Atenciosamente,
RONDILSON DE tusinado de forma disitâlpo. ALENCAR x,?i,?ffi,|"1:$:'**'
RIBEIRO:8340 1 830368 Dados: 202s.12.08 ro3s:4r {3'oo
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO
Prefeito Municipal
&o^r1o âx,qr,a"-
0AIÂRÂ ituiüctPÁL 0E SitttRt. cr
.
CIIPJ: í1,{66,14t000i.30
RUr SÂ0 pE0n0, !2í. CEXTRO. SÁlnE.cE
CEP:63Í55{00
RECEBIDO EM:
oy /*, / n.
PREFEITUPA MUNICIPÂL OE SALIÍPE-CE
a
SAUTRE
PREFEITURA MU N IC IPAL
O POVO É QUEM FAZ
peAçA sÃo FQANcrsco, sN
CEP: 63155-000, SALITRE/CEARÁ
cNpJ: r2.464.49IlOOOt-OO
FONE: (aa) 3537-I2OO
WWW.S.ALITRE.CE.GOV. BR
s€to
Qunke{
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
RllA SÁO P[DR0,3?1 CÊi{IRo
CEP:{ii}l55{00
1rsÀulRE.cE
MENSAGEM N93q l2OZS
Qq
Encaminho para apreciação dessa EgrégÍa Câmara Municipal o Proieto
de Lei que DtsPõE soBRE A DEoLARACÃ0 DE BENS MÓvEIs INSERVÍÚEIÍ. AUT0RIZA
o EXECUTM A PROCEDER A ALTENAçÃO DESSES E DÁ OUTRAS EROVTDENCLAS.
O presente Proleto de Lei declara inservíveis os bens móveis
relacionados no Anexo I e autoriza o Poder Executivo a proceder à sua alienação. Os
referidos bens foram avaliados e identificados como sem condições de uso e sem
utilidade para a Administração Municipal, não atendendo mais ao interesse público.
Assim, sua manutenção em estoque, além de desnecessária, gera custos,
ocupa espaço Íisico e promove sua maior deterioração, pelo que se justifica a
necessidade de alienação desses bens.
Ademais, a medida se mostra necessária para üabilizar a constante
modernização do parque de equipamentos municipais, eütar desperdícios e assegurar
que os recursos públicos sejam aplicados de maneira responsável e enciente.
Diante do exposto, considerando a pertinência e a oportunidade da
matéria, submeto o Projeto de Lei à elevada consideração dos Nobres Vereadores,
confiando em sua aprovação.
Atenciosamente,
RoNDTLSoNDE âà1ffi;jiHiiál?'l"J*'
ALENCAR RtBEtRo:83401s30368
RlBEtRo:83zl0t 830368 ?19ff,,0,t
r208 r0:37:04
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO
Prefeito Municipal
PREFE]TURA MUNICIPAL OE SALITRÊ-CE
O
OE SAtI.IRE,.
Êc^i3ts.- e'.,s*d-"
SATITRE
PREFEITURA MU NICIPAT
O POVO É QUEM FÂZ
PRAçA SÀO FRANCISCO, SN
CEP: 63155-OOO, SALITRE/CEARA
cNPJ: 12.464.491/000I-00
FONe (88) 3537-r2OO
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s
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N9-/2025
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO, Prefeito do Município de Salitre, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Poder Legislaüvo municipal o
seguinte Proieto de Lei:
Art 1e Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante a
modalidade leilão, os bens e sucatas de propriedade do Município descritos no Anexo l,
parte integrante desta Lei, no estado em que se encontram, considerados inservíveis para
o serviço a que se destinam.
ArL 2c Os preços mÍnimos de venda de cada lote deverão constar no Laudo de Avaliaçâo
elaborado pela Comissão de Avaliação, designada pelo Prefeito Municipal, o qual será
deüdamente anexado a respectiva licitação pública.
Parágrafo único. Caso não haja licitantes interessados, o leiloeiro poderá colher as
melhores ofertas que serão analisadas pela Comissão de Avaliação para aprovação.
ArL 3q As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da
dotação específica do orçamento vigente.
Art 4c Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre-CE, aos 08 (oito) dias do mês de dezembro
ile2O25.
DISPÕE SOBRE A DECLARÁçÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, AUToRIZA o
EXECUTM A PROCEDER A ALIENAÇÃO
DESSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONDILSON DE
ALENCAR
RIBEIRO:83401830368
A55iíÉdo dê íormà dlgit l poí
8OI{UL5ON DE ÂITNCÂR
il8ElRO8:!|O1 830368
Dàdo5: 2025.1 2-08 1(}3809 {3'0O'
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO
Prefeito Municipal
PREFÉITURA MUNICIPAL OE SALITRE-CE
a
SALITRE
PREFEITURÂ I\,4UN IC IPAT
O POVO É QUEM f AZ
pnaça sÀo FRANcrsco, sN
cEP: 63155-ooo, SALITRE/cEARÁ
CNPI: 12.464.491/0OOI-0O
FONE: (881 l537i2OO
WW\^,l-SALITQE.CE.C OV.BP
s
ANEXO I
RELAÇÃO DE BENS DESTINADOS A ATIENAÇÃO POR LEILÃO
ITEM PLITCA RENAVAM CHASSI TIPO DE
VEICULO MARCA MANUTENçÃO ANO
1
NVD.
8898 272577391, 9532882W64R058463 ôtttsus VW/INDUSCAR FOZ U
Motor aberto,para brisas
quebrado,falta pneus e aros,
janelas quebradas,bancos
rasgados.
2010 /
20t0
2
NVC8051 195030451 9S32BA2W2ARO0925B ôt'ttsus vw/rNDUscAR FOZ U
Sem motor e caixa de
marcha,bancos rasgados,pneu
rasgado,para brisa quebrado.
200e /
2070
3
OSB0601 509335624 93PB55M10DC044675 MICROÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L
EM
Motor em pane,janelas
quebradas,porta quebrada.
201,2 /
20'13
4
OIQ3693 462959708 93PB51C 1MCC040450 MICROONIBUS MARC0POLo/VOLARE V8L
ESC
Janelas quebradas,sem
parachoque,pneus
rasgados,motor em pane.
20rr /
20t2
5
OIP.
3347 533209811 ôNrsus vw/15.190 EOD E.HD ORE
Bancos rasgados,motor em
pane,ianelas quebradas,pneus
rasgados,sem parachoque,falta
pneu,
2012 /
2012
6
osB0251, 509337163 93PB58M 1MDC044860 MICROONIBUS MPOLO/VOLARE V8L 4X4
EO
Para brisa quebrado,falta pneus e
aros,janelas quebradas,bancos
rasgados,diferencial aberto,motor
batido.
2012 /
2013
7
NVD7598 272580058 9532882W44R056906 ôtttgus vwl1s.190 EoD E.HD ORE
Para brisa quebrado,janelas
quebradas,motor batido,bancos
rasgados,falta pneu e aros.
2070 /
2010
PPEFEITURA MUNICIPAL OE SALITRE.CE
a
9532E82W9DR32557 5
SALITRE
PREFEITURA MUN ICIPAL
o Povo É QUEM f AZ
pPAça 5ÀO FRANCTSCO, SN
CEP: 63155-oOO, SALITRE/CEARÁ
cNPJ: r2.464.49/0001-OO
FONE: (88) 3$7-r2OO
WWW.SALITRE.CE.GOV.BR
s
I
NRB3340 1827671,75 93P842G3P9C030299 MICROÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L
ESC
Falta pneu e aros,janelas
quebradas,para brisa
quebrado,falta eixo
dianteiro,bancos
rasgados,diferencial aberto,motor
baüdo.
2009 /
2009
PREFEITURA MUNICIPÂL DE SALITRE.CÊ
o