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SALITRE
PR E FEITURA MUNICIPAL
O POVO E QUTM FAz
PRAçA SÀO FRANCTSCO, SN
CEtr 63'IS5-OOO, SALITR E/CEARÁ
cN Pl: r2.464.49110OOI-OO
FONE: (Aa) 35Írn2OO
\tr/WW.SALITPE.CE.GOV.BR
MENSAGEM NS0'2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A PRORRAGAçÃO DA WGÊNCIA DO àLANO
MUNICIPAL DE EDUCAçÃO DE SALITRE-CE. APROVADO PELA LEI MUNICIPAL N9
23s/2015.
A proposta tem por objetivo assegurar a continuidade das polítícas
públicas educacionais do Município, evitândo a interrupção de metas, estratégias e
ações já em execução, enquanto se procede à avaliação e atualização do Plano, em
consonância com as diretrizes nacionais de educação e com as demandas locais,
A prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação revela-se
medida necessária e de relevante interesse público, garantindo segurança jurídica,
planejamento administrativo e o compromisso permanente do Município com a
melhoria da qualidade do ensino.
Diante da importância da matéria, solicito a apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
ANTONIO AsrEdo dê fdmâ drqird
m, ÂIITON|oÂO Âroo
RONALDO PEREIRA ;ER[MÀ DA
arml ruuctpm or sALtTRE. Cr
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Ci{PJ: 12.466.11IiÍM1.30
RUtSA0pmRo, 32'. CEXÍRO. SÂUTRE.CE
CEP:6íí55.000
ANTÔNIO RONALDO PEREIRA DA SILVA
Prekito lnturtno do MunicÍpio de Sqlitre-CE
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DA
SILVA:34831 525391 lr.oo
srLvAl431 525191
Dadc: 2026-02'05 l6iDOO
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PR€FÊIÍURA MUNICIPAL DÉ SÂLIÍÊE<E
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SATITRE
PRE FEIÍUR A MUNICIPAL
O POVO É QUEM FAZ
PRAçA SÂO FRANCTSCO, SN
CEP: 63155-000, SALITRE /CEÂRÁ
CNPJ: 12.464.49IlOOOI-OO
FONE: (8al 3537-l2oo
www.sal.tTpE-cE-Gov.BP
s
PROJETO DELEr N' 03 /2026
DIspÕE soBRE A pRoRRocAçÃo oe vtcÊncn
Do PLANo MUNTcTPAL or EouceçÃo oE
SALITRE.CE, APROVADO PEIJI tEI MUNICIPAL
Ne 23312075.
elttÔnfO RONALDO PERETRA DA SILVA, Prefeito Interino do Município de Salitre,
Estado do Ceará, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
ArL 1e - A vigência do Plano Municipal de Educação de Salitre-CE, aprovado pela Lei na
233 /2025 ficará prorrogada até 31 de dezembro de 2026.
ArL 2e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ArL 3a - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeltura Municipal de Salitre - CE, aos O5 (cinco) dlas do mês de
fevereiro de 2026.
ANToND noNALDo ** ãlffi $*fr
PEREIRA DA D^ trv^i.€3r 525rer
SILVÀ:34A31525391 o.ór:2o2ÁD2Dt 16:r&11
ANTÔNIO RONALDO PEREIRÁ DA SILVA
Prekito lnterino
05 oJ,
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Ct{PJ: 12.466.11t000,.30
RUA SÁ0 pE0R0.
321 . Ctil IRO . Sl[rnE.cE
cEP:63155{00
PREF€ITUFA MUNICIPAL Í)E'ÀLITRE-CE
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